CGJ/MG determina a realização de Correição Extraordinária Geral na Comarca de Barbacena

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº. 1.393/CGJ/2010

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, nos termos dos artigos 30, inciso I, e 31 da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com as modificações da Lei Complementar nº. 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº. 105, de 14/08/2008, c/c os artigos 38 a 43 do Provimento nº. 161, de 1º/09/2006, com as alterações posteriores,

Resolve:

Determinar a realização de Correição Extraordinária Geral na comarca de Barbacena, com a finalidade de fiscalizar os serviços do Foro Judicial e do Juizado Especial, as atividades dos serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e conhecer de denúncias, reclamações ou sugestões apresentadas.

Delegar poderes, nos termos dos artigos 25, inciso I, 26, caput, e 29, incisos II e III da Lei Complementar nº. 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85/05 e nº. 105/2008, e do artigo 2º da Resolução nº. 201, de 04/03/1991, aos Juízes Auxiliares da Corregedoria Marco Antônio Feital Leite, José Ricardo dos Santos de Freitas Véras e Wilson Almeida Benevides para a realização dos trabalhos correicionais nos serviços judiciais da Comarca de Barbacena, e ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Gilson Soares Lemes para realizar a correição nos serviços notariais e de registro.

Anunciar a realização de audiência pública de instalação da Correição Extraordinária Geral, por Edital, que deverá ser afixado em local visível e de fácil acesso do edifício do Fórum da Comarca de Barbacena.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 1º de outubro de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 05/10/2010.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.