CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.024/CGJ/2010
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais e Diretor do Foro da
Comarca de Belo Horizonte, Desembargador Célio César Paduani, nos termos dos
artigos 30, inciso II, e 31 da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com
as modificações da Lei Complementar nº. 85, de 28/12/2005, e da Lei
Complementar nº. 105, de 14/08/2008, c/c os artigos 27 a 37 do Provimento
nº. 161, de 1º/09/2006,
Resolve:
Determinar a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA GERAL na comarca de BELO
HORIZONTE, concernente aos trabalhos de 2009, com a finalidade de fiscalizar
os serviços do Foro Judicial e dos Juizados Especiais, as atividades dos
Serviços Notariais e de Registro, da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e
dos presídios, para verificar-lhes a regularidade e conhecer de denúncias,
reclamações ou sugestões apresentadas.
Delegar, nos termos do artigo 29, incisos II, III e IV da Lei Complementar
nº. 59/01, com a redação dada pelas Leis Complementares nº. 85/05 e nº.
105/2008, e do artigo 2º da Resolução nº. 201, de 04/03/1991, poderes aos
Juízes Auxiliares da Corregedoria Marco Aurélio Ferenzini, José Osvaldo
Corrêa Furtado de Mendonça, José Ricardo dos Santos Freitas Veras, André
Luiz Amorim Siqueira, Renato César Jardim e Paulo de Carvalho Balbino para a
realização dos trabalhos correicionais nos serviços auxiliares e coadjuvar
na inspeção das Secretarias de Juízo da comarca de Belo Horizonte, e aos
Juízes Auxiliares da Corregedoria Leopoldo Mameluque e Rogério Alves
Coutinho para realizar a correição nos serviços notariais e de registro da
Capital.
Anunciar a realização de audiência pública de instalação da Correição
Ordinária Geral, por edital, que deverá ser afixado em local visível e de
fácil acesso do edifício do Fórum Lafayette e receber ampla divulgação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de janeiro de 2010.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
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