Corregedores-gerais de todo o país se
reúnem na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, nos
dias 14 e 15 de fevereiro, para discutir a aplicação da Lei 11.441, que
possibilita a realização de divórcios consensuais em cartórios. A lei
foi sancionada pelo presidente Lula em 4 de janeiro. Até então, os
divórcios, mesmo quando não havia disputa, só podiam ser feitos com base
em processos judiciais.
O encontro em Brasília é iniciativa do corregedor nacional de Justiça,
ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Segundo ele, desde que a lei foi
sancionada apareceram dúvidas e problemas para oferecer o serviço. "Há
muitas questões relativas à aplicação da lei", diz o ministro.
A Lei 11.441 estabelece que os cartórios também podem realizar
inventários, partilhas e separações. A expectativa é que a nova
possibilidade colabore para desafogar o Judiciário, passando para os
cartórios os casos mais simples. Além disso, as partes ganham em
agilidade, já que os cartórios não precisam seguir o formalismo dos
processos judiciais.
Além deste tema, o ministro Pádua Ribeiro pretende, ainda, discutir
medidas pró-ativas "visando ao bom desempenho da atividade judiciária,
especialmente com o fim de coibir a morosidade no andamento dos
processos" e outras questões, como padronização de algumas atividades
das corregedorias, inclusive em relação aos cartórios extrajudiciais. "A
Corregedoria Nacional de Justiça procura identificar deficiências e
tomar as medidas adequadas para combater os pontos de obstrução da
Justiça", explica o ministro Pádua Ribeiro.
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