Os contratos de promessa de compra e venda, popularmente conhecidos como
contratos de gaveta, utilizados por mutuários do Sistema Financeiro de
Habitação (SFH) para transmissão de direitos sobre o imóvel adquirido, sem a
intervenção do agente financiador, agora podem ser averbados nos Cartórios
de Registro de Imóveis do Estado de Mato Grosso do Sul.
A inovação decorre de uma iniciativa da Corregedoria-Geral de Justiça que,
reconhecendo a relevância social e jurídica dos denominados contratos,
editou o recente Provimento nº 25, de 3 de dezembro de 2008, que autoriza os
serviços de registro imobiliário a lavrarem a averbação destes contratos na
matrícula dos imóveis.
Nos termos do provimento, os contratos que envolvem a transmissão ou
promessa de transmissão de imóveis financiados pelo SFH e não quitados,
sejam eles de promessa de compra e venda, de cessão de direitos e
obrigações, de compra e venda definitiva, ou com qualquer outra denominação,
mesmo pactuados sem a concordância ou a intervenção do agente financiador,
poderão ser averbados na matrícula do imóvel objeto da transação.
Segundo o parecer do juiz Ricardo Gomes Façanha, tal medida procura
assegurar ampla informação e publicidade acerca do estado do imóvel, e
tutela, ainda que minimamente, as partes envolvidas nessa “espécie” de
contrato, de forma a evitar e diminuir boa parte dos conflitos decorrentes
do desconhecimento da realidade fática do imóvel.
O magistrado salientou, em seu parecer, que “a averbação não tem o condão de
alterar a essência do registro do imóvel, ou seja, não tem caráter
constitutivo de direito real, destinando-se tão somente a dar conhecimento
da existência do negócio jurídico que envolve o bem, de forma que não
substitui o futuro e indispensável registro da transferência da propriedade,
mas permite que se atribua um mínimo de segurança jurídica aos negócios
imobiliários entabulados por essa via”.
Ressaltou, por fim, que a averbação dos 'contratos de gaveta' no registro
imobiliário nada mais fará do que tornar pública a situação fática dos
imóveis em questão, para ciência de todos e principalmente de eventuais
adquirentes do bem, os quais terão conhecimento das restrições, ônus e
obrigações que pesam sobre o imóvel adquirido.
Assim, com o Provimento nº 25/08, os “contratos de gaveta”, que representam
para inúmeros brasileiros a via mais acessível, senão a única, à aquisição
da “casa própria”, no âmbito do Estado de MS, deixam a clandestinidade e
passam a contar com um mínimo de segurança jurídica. Por fim, o preço da
formalização será em torno de R$ 30,00.
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