| Contrato - Financiamento - Boletos - Acordo | 
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| A Turma decidiu que, não obstante a omissão do acórdão recorrido quanto ao descumprimento do acordo judicial entre as partes decorrente de contrato de financiamento, é inviável o exame da controvérsia à falta dos esclarecimentos do tribunal a quo acerca da alegação de que os valores constantes nos boletos bancários emitidos e enviados ao endereço dos autores/recorrentes estavam em desconformidade com o acordo homologado judicialmente. Daí que foi provido o recurso especial para anular o acórdão que julgou os embargos declaratórios e determinar que outro seja proferido, sanando-se a omissão apontada. Precedente citado: REsp 547.358-MG, DJ 26/6/2006. REsp 1.089.691-PI, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 18/2/2010. | 
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| Fonte: Informativo Eletrônico de Jurisprudência do STJ - Nº 0423 - 26/02/2010. 
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