Contrato de comodato deve ser registrado para valer perante terceiros |
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Para valer entre as partes contratantes, o contrato de comodato (empréstimo
gratuito de coisas que não são consumidas pelo uso) não exige maiores
formalidades, bastando a simples entrega do bem. Entretanto, para ser válido
perante terceiros, o instrumento deve ser registrado em cartório. A decisão
é da 6a Turma do TRT-MG que, acompanhando voto da juíza convocada Maria
Cristina Diniz Caixeta, negou provimento ao agravo de petição da terceira
embargante (pessoa que não faz parte do processo, mas recorreu por se sentir
atingida por decisão ou ato da fase de execução). |
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Fonte: Site do Tribunal Regional do Trabalho - 11/09/2009.
Nota de responsabilidade |