Alterada legislação para contratação de notários

O Plenário aprovou projeto da Câmara, de iniciativa do presidente da República, modificando lei que regulamenta a Constituição no que se refere ao preenchimento de vagas de serviços notariais e de registros públicos. O objetivo é extinguir a obrigatoriedade da realização de concurso de provas para o preenchimento das vagas reservadas a provimento mediante remoção. O então ministro da Justiça, José Carlos Dias, argumentou, no envio da proposta, que a interpretação literal do artigo da lei leva a concluir que para a remoção - forma específica de provimento - é exigido também concurso de provas e títulos. 
A dúvida na interpretação levou a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) a ajuizar, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade. O texto final aprovado especifica, então, que as vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos. 
O relator da matéria foi o senador Gerson Camata (PMDB-ES). Duas emendas de Plenário apresentadas pelos senadores José Eduardo Dutra (PT-SE) e Tião Viana (PT-AC) foram rejeitadas.


Fonte: Site do Senado Federal - 18/06/2002