O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no dia 28 de setembro,
deliberação que altera a Resolução 363 alterando para 1º de julho de 2012
a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade em multas de
trânsito em caso de transferência de pontos na Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) para quem dirigia o veículo na hora da infração.
Veja abaixo a íntegra da Deliberação.
DELIBERAÇÃO Nº 115, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011
Altera o artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do
CONTRAN.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO, 'ad referendum' do CONTRAN,
no uso das atribuições legais conferidas pelo inciso I, do artigo 12, da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, pelo artigo 6º do Regimento Interno do mencionado
Colegiado, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe
sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT,
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento da Resolução CONTRAN
363/2010 para perfeita adequação ao ordenamento jurídico brasileiro,
Considerando o que consta do Processo Administrativo nº
80001.002866/2003-35,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 26 da Resolução n.º 363, de 28 de outubro de 2010, do
CONTRAN, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26 Esta Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2012, quando
ficará revogada a Resolução nº 149/03 do CONTRAN."
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente
|