Supremo Tribunal
Federal vai decidir sobre a constitucionalidade da cobrança de taxas
sobre os serviços prestados
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir pela constitucionalidade da
cobrança de taxas criadas pela Lei estadual 8.033/03 e que incide sobre
os serviços prestados pelos cartórios de Mato Grosso. Através de duas
ações cautelares e de um mandado de segurança, a Associação dos Notários
e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) pediu ao STF no último dia 20
a suspensão da cobrança por julgar excessiva a alíquota de até 20% do
faturamento mensal de emolumentos, e ainda pela lei não apresentar um
teto limite. Segundo o advogado da Anoreg, Lafayette Garcia Novaes
Sobrinho, além disso a taxa possui a mesma base de cálculo do imposto de
renda porque incide sobre o faturamento mensal do emolumento, o que
seria inconstitucional.
A lei 8.033, aprovada no final do ano passado pela Assembléia
Legislativa e que começou a vigorar no dia 2 de janeiro, reajustou em
27,95% os serviços notariais e registrais. Além de também instituir a
alíquota de 20% sobre os emolumentos, a lei criou também o Selo de
Controle, cuja cobrança começou no dia 20 de setembro. A taxa de 20% vai
para o Fundo de Apoio Judiciário (Funajuris) criado pelo Tribunal de
Justiça e serviria para as ações de fiscalização dos cartórios,
competência do TJ.
Segundo a Anoreg, o Selo de Controle é comprado pelo TJ na Casa da Moeda
por seis centavos e revendido aos cartórios por dez. Em cada ato
notarial, como o reconhecimento de firma, que custa hoje R$ 3 e leva
três selos, tal percentual é deduzido e vai para o fundo. “Estas taxas
representam pelo menos 40% da receita, recursos que poderiam ser
investidos na melhoria dos serviços”, afirma a vice-presidente da Anoreg,
a tabeliã Glória Alice, do Cartório do 1° Ofício de Cuiabá.
Os advogados da Anoreg consideram tais taxas como um “confisco” e
apropriação ilegal dos rendimentos. A Ação Cautelar número 481, cujo
relator é o ministro Carlos Velloso, contesta a constitucionalidade da
lei e também o Provimento 12/2004 do TJ. O advogado Lafayette Sobrinho
argumenta que somente a União poderia legislar sobre registros públicos.
Além disso, a Anoreg sustenta que a criação do Funajuris, para onde vão
as taxas cobradas, não poderia ter sido determinada por lei ordinária,
por ser matéria complementar.
Já a AC número 482, sob a relatoria do ministro Celso de Mello,
questiona a transferência de dinheiro das contas judiciais em nome de
notários e registradores de Mato Grosso, sem prévia autorização do juiz
da causa. As contas teriam valores referentes à taxa de fiscalização dos
cartórios do Estado e, segundo a associação, a transferência teria sido
realizada de forma ilegal, por envolver banco privado, impedido de ser
destinatário de depósitos judiciais.
No Mandado de Segurança Coletivo número 25.108 (relatora ministra Ellen
Gracie), a Anoreg também questiona a ilegalidade da movimentação dos
depósitos judiciais, a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização dos
cartórios e de sua destinação ao fundo do Judiciário (Funajuris). "O
fundo financeiro do Judiciário permite que o tribunal tenha participação
econômica nos processos que julga e isso o transforma em órgão de
arrecadação tributária", diz a associação. A ação pede também o
reconhecimento da suspeição dos desembargadores do Tribunal de Justiça
estadual para o julgamento de ação que discuta a constitucionalidade ou
legalidade da taxa de fiscalização.
Retirado da página do Diário de Cuiabá:
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