Cartórios contestam medidas do TJ

Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a constitucionalidade da cobrança de taxas sobre os serviços prestados

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir pela constitucionalidade da cobrança de taxas criadas pela Lei estadual 8.033/03 e que incide sobre os serviços prestados pelos cartórios de Mato Grosso. Através de duas ações cautelares e de um mandado de segurança, a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT) pediu ao STF no último dia 20 a suspensão da cobrança por julgar excessiva a alíquota de até 20% do faturamento mensal de emolumentos, e ainda pela lei não apresentar um teto limite. Segundo o advogado da Anoreg, Lafayette Garcia Novaes Sobrinho, além disso a taxa possui a mesma base de cálculo do imposto de renda porque incide sobre o faturamento mensal do emolumento, o que seria inconstitucional.

A lei 8.033, aprovada no final do ano passado pela Assembléia Legislativa e que começou a vigorar no dia 2 de janeiro, reajustou em 27,95% os serviços notariais e registrais. Além de também instituir a alíquota de 20% sobre os emolumentos, a lei criou também o Selo de Controle, cuja cobrança começou no dia 20 de setembro. A taxa de 20% vai para o Fundo de Apoio Judiciário (Funajuris) criado pelo Tribunal de Justiça e serviria para as ações de fiscalização dos cartórios, competência do TJ.

Segundo a Anoreg, o Selo de Controle é comprado pelo TJ na Casa da Moeda por seis centavos e revendido aos cartórios por dez. Em cada ato notarial, como o reconhecimento de firma, que custa hoje R$ 3 e leva três selos, tal percentual é deduzido e vai para o fundo. “Estas taxas representam pelo menos 40% da receita, recursos que poderiam ser investidos na melhoria dos serviços”, afirma a vice-presidente da Anoreg, a tabeliã Glória Alice, do Cartório do 1° Ofício de Cuiabá.

Os advogados da Anoreg consideram tais taxas como um “confisco” e apropriação ilegal dos rendimentos. A Ação Cautelar número 481, cujo relator é o ministro Carlos Velloso, contesta a constitucionalidade da lei e também o Provimento 12/2004 do TJ. O advogado Lafayette Sobrinho argumenta que somente a União poderia legislar sobre registros públicos. Além disso, a Anoreg sustenta que a criação do Funajuris, para onde vão as taxas cobradas, não poderia ter sido determinada por lei ordinária, por ser matéria complementar.

Já a AC número 482, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, questiona a transferência de dinheiro das contas judiciais em nome de notários e registradores de Mato Grosso, sem prévia autorização do juiz da causa. As contas teriam valores referentes à taxa de fiscalização dos cartórios do Estado e, segundo a associação, a transferência teria sido realizada de forma ilegal, por envolver banco privado, impedido de ser destinatário de depósitos judiciais.

No Mandado de Segurança Coletivo número 25.108 (relatora ministra Ellen Gracie), a Anoreg também questiona a ilegalidade da movimentação dos depósitos judiciais, a inconstitucionalidade da taxa de fiscalização dos cartórios e de sua destinação ao fundo do Judiciário (Funajuris). "O fundo financeiro do Judiciário permite que o tribunal tenha participação econômica nos processos que julga e isso o transforma em órgão de arrecadação tributária", diz a associação. A ação pede também o reconhecimento da suspeição dos desembargadores do Tribunal de Justiça estadual para o julgamento de ação que discuta a constitucionalidade ou legalidade da taxa de fiscalização.

Retirado da página do Diário de Cuiabá: www.diariodecuiaba.com.br  


Fonte: Site da ANOREG-BR - 28/10/2004