O procurador-geral da República, Claudio
Fonteles, ajuizou no Supremo Tribunal Federal duas ações diretas de
inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra leis estaduais de
Mato Grosso e do Rio Grande do Norte, que dispõem sobre a destinação de
custas judiciais.
A Lei 7.088/97, do Rio Grande do Norte, determina que 15% do que é
recolhido com custas judiciais ou serviços notariais e de registro devem
ser destinados à Escola Superior Magistratura (10%) e à Associação dos
Magistrados do Estado (5%). Para Fonteles, a Constituição Federal veda
essa determinação e as custas judiciais deveriam ser destinadas apenas
ao custeio de atividades específicas da Justiça.
Em Mato Grosso, a Lei 7.550/01 também destina o dinheiro para entidades
de classe, como a Associação Mato-Grossense do Ministério Público e a
Ordem dos Advogados do Brasil -- seção Mato Grosso. De acordo com o
procurador-geral, a Constituição determina que taxas devem tratar de
“contraprestação devida ao Estado em função dos serviços públicos
efetivamente prestados ao contribuinte ou apenas posto à sua
disposição”.
Nas duas ações, o procurador-geral da República pede que os dispositivos
contestados nas leis tenham sua eficácia suspensa e sejam considerados
inconstitucionais. Os relatores das ações são o ministro Cezar Peluso e
Joaquim Barbosa.
ADIs 3.419 e 3.420
|