A Associação dos Notários e Registradores
do Brasil (Anoreg) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra
decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, que obrigou
os cartórios de Notas e de Registro Civil a transmitir resumo de seus
atos a um banco de dados da Corregedoria.
Segundo a entidade, a ordem da Corregedoria contraria decisão do
Supremo, que suspendeu os efeitos da Resolução 8/04 em liminar concedida
pelo ministro Eros Grau em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A
resolução obrigava os cartórios a realizar o mesmo procedimento e ainda
autorizava a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos
oficiais.
Em seu voto, Eros Grau sustentou que as atividades notariais devem ser
reguladas por meio de lei, como manda a Constituição, e não por meio de
resolução. Por isso, concedeu a liminar para suspender os efeitos da
resolução até julgamento final da ação.
Assim, a Anoreg pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da
nova decisão da Corregedoria-Geral do Rio e que, ao final, ela seja
cassada por contrariar decisão do STF.
RCL 3.078
|