A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula.
Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda
que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do
arrendatário para constituí-lo em mora”.
O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando
Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305,
150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial
162.185.
Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado
Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação
reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que
o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.
Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou
que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária
a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora,
extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido,
conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.
REsp 139305
Resp 150723
Resp 185984
Resp 285825
Eresp 162185
Ag 51656
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