Conselho instaura PAD e afasta Desembargador Corregedor do TJRJ |
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Em discussão: A Corregedoria Nacional de
Justiça realizou inspeção junto aos cartórios extrajudiciais do Rio de
Janeiro para verificar como era feita a fiscalização, por parte da
Corregedoria Estadual, e a organização das serventias. A inspeção visou
apurar os indícios de que a determinação de inspeção da sucursal do 15º
Ofício de Notas teria se dado de forma parcial e o Desembargador Corregedor
Roberto Wider teria indicado servidores fora do padrão legal estabelecido.
Verificou-se que as inspeções que o Desembargador realizava em sua função de
corregedor não tinham objeto certo e determinado. A inspeção do 15º Ofício
de Notas foi realizada por Juiz Auxiliar da Corregedoria que não possuía
experiência em cartórios extrajudiciais, mesmo quando havia à disposição da
Corregedoria outros dois Juízes Auxiliares especialistas no assunto.
Vislumbrou-se, ainda, que o 15º Ofício de Notas teria firmado contrato de
prestação de serviços com escritório de advocacia, pelo prazo de 10 anos,
sobre o valor mensal de 14% do seu faturamento. A inspeção apurou, ainda,
que o Desembargador Corregedor indicava os interinos para ocupação das
serventias vagas e mencionadas serventias firmavam contrato de prestação de
serviços com o mesmo escritório do 15º Ofício. |
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Fonte: Boletim CNJ Janeiro/Fevereiro/2010 - Barbosa Mussnich e Aragao
Advogados - 09/03/2010.
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