A 4ª Turma do TRF da 1ª Região confirma sentença condenatória de estrangeiro
acusado de cometer o delito de registro de nascimento inexistente, pois
registra a paternidade de um filho que não existe.
O acusado confessou ter feito o registro e apontou sua companheira como a
mãe da criança. Segundo alega, ele é estrangeiro e forçou o fato porque se
encontrava na iminência de ter que sair do País.
A suposta mãe era viúva desde 1984 e passou a ter com esse acusado um
relacionamento amoroso que durou até 1993, quando soube, depois de ter
estado na Polícia Federal, que ele havia feito um registro de nascimento de
uma criança que nunca existiu, em que a apontava como a mãe dessa criança.
De acordo com a juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, de
fato, a materialidade e autoria do delito ficaram demonstradas,
principalmente pelo depoimento do acusado, que confessou a prática do
cometimento do delito, bem como pela certidão de nascimento e pelo
depoimento testemunhal da companheira do réu e suposta mãe da criança - ela
declarou que até aquela data não tinha conhecimento de que seu nome constava
na certidão de nascimento como mãe do menor. Houve ainda as diligências
efetuadas no inquérito policial, que concluíram não constar dos registros da
"Sociedade Portuguesa Beneficente do Amazonas", a maternidade, o nome da
suposta mãe como parturiente.
No que se refere à alegação de o réu desconhecer a ilicitude do fato, por
ser estrangeiro e se encontrar em situação de iminente expulsão do País,
entendeu a magistrada que "o apelante tinha consciência da ilicitude de seu
comportamento, pois, apesar de ser estrangeiro, sabia ler e escrever o
português, razão pela qual possuía capacidade suficiente para compreender o
caráter ilícito de sua conduta."
Apelação Criminal 2001.01.00.019123-7/AM
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