O agricultor L.G.V.A
teve mantida decisão de legitimidade de filiação pelo Superior Tribunal
de Justiça (STJ). A sentença que confirmou a paternidade foi do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE). L.G.V.A é fruto de um
relacionamento extraconjugal de sua mãe e, embora tenha sido criado
pelos verdadeiros avós, após a morte de seu pai biológico ele foi
deserdado da família. A Quarta Turma do STJ manteve a decisão do TJ/CE
que reconhecia a paternidade.
L.G.V.A nasceu no dia 5 de março de 1956 e é filho de E.V.A e F.A.S. que
embora casada com R.S.L mantinha concubinato com o pai do agricultor.
Com o nascimento de L.G.V.A, a mútua assistência que a mãe tinha do seu
pai, de seus familiares e a suspeita de traição, R.S.L foi embora da
cidade de Cedro, interior do Ceará. Passados anos após sua partida, R.S.L
retornou a cidade de Cedro a fim de requerer a nulidade do registro de
nascimento do agricultor, afirmando que 12 anos depois do nascimento de
L.G.V.A este fora registrado com filiação ilegítima, sendo um processo
injusto. O filho e a mãe concordaram com a anulação do registro.
L.G.V.A, foi criado pela família de seu pai biológico. Ele viveu única e
exclusivamente com a família de E.V.A. Após a morte de seu pai
biológico, o agricultor passou a receber um tratamento diferenciado por
parte de seus avós que não mais o tratavam como membro da família. Eles
alegavam que L.G.V.A não tinha direito à herança deixada por E.V.A.
Os advogados do agricultor procuraram a justiça para obter a confirmação
do reconhecimento da paternidade já fornecido pela primeira instância. O
TJ/CE manteve a decisão de primeiro grau. Inconformada, a avó de L.G.V.A
recorreu ao STJ para reformar a decisão do TJ/CE. Ela alega falta de
provas que comprovem a paternidade de L.G.V.A. A defesa da avó pretendia
a anulação da sentença de primeira instância mantida pelo tribunal do
Ceará.
O ministro relator do processo, Sálvio de Figueiredo Teixeira manteve a
decisão do TJ/CE afirmando que "a inobservância da regra processual não
causou prejuízo à F.V.A, nem violou o devido processo legal. Assim esse
motivo por si só não justifica a anulação de um processo instaurado há
mais de dez anos". |