Condomínios poderão ser constituídos como pessoas jurídicas

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4816/09, do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite aos condomínios de edifícios e de loteamentos urbanos se constituírem como pessoas jurídicas. A medida não será obrigatória e deverá ser aprovada por, no mínimo, dois terços dos condôminos.

De acordo com o autor, a medida simplifica os hoje complexos atos de administração dos condomínios e oficializa um funcionamento que já ocorre na prática na contratação de funcionários e empresas e na compra de equipamentos.

Segundo Vasconcellos, uma das questões enfrentadas diariamente é a representação do condomínio em ações de cobrança e outros. Não está estabelecido se o autor é condomínio, representado pelo síndico ou pelo próprio síndico.

Assembleia

O parlamentar ressaltou que todas as decisões continuam a ser tomadas pela assembleia geral e que as unidades autônomas continuam sendo de propriedade de cada condômino, não vindo a compor o acervo do condomínio.

Ele observa que, na prática, o condomínio já recebe tratamento idêntico ao destinado a uma pessoa jurídica, submetendo-se ordinariamente aos efeitos da tributação, como imposto de renda, contribuição fiscal etc.

"Constituído para ter duração longa, bem mais longeva que a dos próprios condôminos, os condomínios possuem vida, vontade, objetivos, administração e patrimônio distintos dos daqueles que os compõem", explica.

Dificuldades intransponíveis


De acordo com Vasconcellos, além de necessitarem a todo instante da personalidade jurídica para a prática dos atos ordinários de sua atuação, os condomínios se deparam com "dificuldades intransponíveis".

Entre essas dificuldades, o parlamentar desta a encontrada para a regularização de imóveis adquiridos ou para o registro de lojas construídas para fins de locação e a manutenção e redução de despesas condominiais, cujo montante, muitas vezes, costuma afugentar pretendentes compradores dos apartamentos.

"Enfim, os condomínios exercem funções que vão muito além da antiga missão de apenas arrecadar as taxas condominiais para fazer frente às despesas com a manutenção do prédio", afirmou.

Tramitação


A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.

Íntegra da proposta:

PL-4816/2009


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 26/05/2009.

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