Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4816/09,
do deputado José Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite aos
condomínios de edifícios e de loteamentos urbanos se constituírem como
pessoas jurídicas. A medida não será obrigatória e deverá ser aprovada
por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
De acordo com o autor, a medida simplifica os hoje complexos atos de
administração dos condomínios e oficializa um funcionamento que já ocorre
na prática na contratação de funcionários e empresas e na compra de
equipamentos.
Segundo Vasconcellos, uma das questões enfrentadas diariamente é a
representação do condomínio em ações de cobrança e outros. Não está
estabelecido se o autor é condomínio, representado pelo síndico ou pelo
próprio síndico.
Assembleia
O parlamentar ressaltou que todas as decisões continuam a ser tomadas pela
assembleia geral e que as unidades autônomas continuam sendo de
propriedade de cada condômino, não vindo a compor o acervo do condomínio.
Ele observa que, na prática, o condomínio já recebe tratamento idêntico ao
destinado a uma pessoa jurídica, submetendo-se ordinariamente aos efeitos
da tributação, como imposto de renda, contribuição fiscal etc.
"Constituído para ter duração longa, bem mais longeva que a dos próprios
condôminos, os condomínios possuem vida, vontade, objetivos, administração
e patrimônio distintos dos daqueles que os compõem", explica.
Dificuldades intransponíveis
De acordo com Vasconcellos, além de necessitarem a todo instante da
personalidade jurídica para a prática dos atos ordinários de sua atuação,
os condomínios se deparam com "dificuldades intransponíveis".
Entre essas dificuldades, o parlamentar desta a encontrada para a
regularização de imóveis adquiridos ou para o registro de lojas
construídas para fins de locação e a manutenção e redução de despesas
condominiais, cujo montante, muitas vezes, costuma afugentar pretendentes
compradores dos apartamentos.
"Enfim, os condomínios exercem funções que vão muito além da antiga missão
de apenas arrecadar as taxas condominiais para fazer frente às despesas
com a manutenção do prédio", afirmou.
Tramitação
A proposta será analisada de
forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao
mérito.
Íntegra da proposta:
PL-4816/2009