Condomínio pode ser equiparado a microempresa |
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O deputado Márcio Macêdo (PT-SE) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/12, que equipara o condomínio edilício, relativo a edifícios e casas (compartilhando terreno comum), às microempresas para a aplicação de tratamento diferenciado e vantagens legais relativas às normas tributárias, administrativas, trabalhistas e previdenciárias. Márcio Macêdo explica que o projeto “parte do fato de que os atuais condomínios funcionam como pequenas empresas, contratando empregados, celebrando contratos para garantir seu funcionamento, prestando serviço específico para os fins com que foram instituídos”. O projeto abrange tanto condomínios residenciais como comerciais. O Código Civil (Lei 10.406/02) considera condomínio edilício todo conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns. No caso de um prédio residencial as partes exclusivas seriam os apartamentos e as comuns os elevadores, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, por exemplo. Consta no Código Civil também a figura do condomínio comum, que é aquele formado por diversos proprietários com o bem em comum, sem individualizações. São exemplos de condomínios comuns a herança de bem indivisível para várias pessoas; e o condomínio em face de separação judicial ou divórcio em relação ao patrimônio indivisível do casal. O projeto, no entanto, trata apenas do condomínio edilício, que é o existente nas grandes cidades.
Solução inovadora O autor do projeto destaca que os condomínios têm muita importância na organização da vida dos brasileiros que moram nas grandes cidades. “Cada vez mais a complexidade da legislação a que se submetem faz com que surjam problemas que afetam todos os moradores, causando muitos prejuízos que poderiam ser evitados se se simplificassem algumas regras a eles impostas, diminuindo a burocracia e dando algumas benesses legais para sua organização e funcionamento”, assinalou Macêdo.
O projeto acrescenta um novo parágrafo ao
artigo 70 e um artigo ao Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte (Lei Complementar
123/06). Íntegra da proposta: |
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Fonte: Site da Câmara dos Deputados -
29/03/2012.
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