A Consultoria Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) emitiu o parecer
nº
15.050 concluindo ser de direito privado as relações entre condôminos e
condomínio, independentemente, do Poder Público, ser um dos donos da
propriedade.
O parecer atendeu consulta do Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais (Ipsemg) sobre a aplicação da Lei de licitação à
gestão das áreas comuns do condomínio do Edifício Centro de Especialidades
Médicas, no qual são condôminos a Santa Casa de Misericórdia de Belo
Horizonte, o IPSEMG e o Município de Belo Horizonte.
Expondo que os atos do sindico, quando atinentes à gestão ordinária do
condomínio são regidos pelo Direito Privado, o Procurador do Estado Danilo
Antonio de Souza Castro afirmou ser um despropósito o condomínio ter
obrigação de licitar pelo simples fato de o Poder Público adquirir uma sala
ou mesmo um andar em um condomínio edilício, para instalar uma repartição;
ou, pior, pela simples adjudicação de um apartamento, por exemplo, em
execução de crédito tributário.
Citando jurisprudência do STJ, o Procurador do Estado Danilo Antonio de
Souza Castro sustentou ser incompatível a adoção do procedimento licitatório,
uma vez que os condomínios, sobretudo os edilícios, são entes
despersonalizados regidos pelo Direito Privado. E a presença de entes ou
entidades públicos não é capaz de subverter essa regência, sob pena de
comprometer a natureza do instituto.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo consultor jurídico-chefe
Procurador Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado
Marco Antônio Rebelo Romanelli. |