O Projeto de Lei 443/11, em tramitação na Câmara, permite que os condomínios
adquiram unidades autônomas da própria estrutura ou qualquer outro imóvel
para a recuperação de cotas condominiais vencidas e não pagas. Essa
aquisição poderá ser feita por meio de arremate em leilão, por adjudicação
(transferência judicial de posse) ou doação.
O projeto, de autoria do deputado Ricardo Izar (PV-SP), inclui essa
possibilidade no capítulo relativo aos condomínios do Código Civil (Lei
10.406/02).
Os imóveis transferidos para os condomínios deverão ser vendidos ou alugados
pelo valor de mercado, para o retorno do valor pecuniário ao caixa do
condomínio.
O projeto determina ainda que as despesas referentes ao imóvel, enquanto não
for alienado ou locado, serão distribuídas entre os condôminos,
proporcionalmente às suas cotas condominiais.
O autor argumenta que, como o condomínio de edifício não é pessoa jurídica,
os cartórios de registro de imóveis se recusam a registrar as cartas de
adjudicação ou arrematação em nome deles.
“Essa falta de registro da carta de adjudicação ou arrematação impede o
cumprimento do princípio da continuidade imobiliária e, portanto, a
alienação da unidade autônoma para o retorno do valor pecuniário ao caixa
condominial”, afirma.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-443/2011
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