O Desembargador Sérgio Antônio de Resende, Segundo Vice-Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da
Escola Judicial Des. Edésio Fernandes, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelos art. 15 da Lei Federal n. 8.935, de 18 de novembro
de 1994, art. 10 da Lei Estadual n. 12.919, de 29 de junho de 1998, e
art. 2º da Resolução n. 462 - TJMG, de 28 de fevereiro de 2005, torna
pública a abertura de inscrições no Concurso de Remoção, de títulos,
para delegação dos serviços de tabelionato e de registro vagos, no
Estado de Minas Gerais, previstos neste edital, nos seguintes termos:
I - Das Vagas
O presente concurso destina-se ao provimento das vagas constantes do
Anexo I deste Edital, observados os critérios fixados no art. 16, caput
e parágrafo único, da Lei Federal n. 8.935/94, com a redação dada pela
Lei Federal n. 10.506, de 9 de julho de 2002, no art. 4º, caput e
parágrafo único, da Lei Estadual n. 12.919/98 e no art. 3º da Resolução
n. 462/2005 - TJMG.
II - Regime Jurídico
Serviços exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público,
nos termos do art. 236, caput, da Constituição da República.
III - Forma de Remuneração
Emolumentos previstos na legislação estadual pagos diretamente pelas
partes que solicitarem a prática de atos de tabelionatos ou de
registros.
IV - Dos Requisitos para a Delegação
1 - A teor do que dispõe a Lei Federal n. 8.935/94, a delegação para o
exercício dos serviços de tabelionato e de registro, de que trata este
Edital, depende do preenchimento dos requisitos a seguir elencados, a
serem comprovados por meio dos documentos especificados no subitem 2.4.5
do item V deste Edital:
a) habilitação em concurso de títulos;
b) nacionalidade brasileira;
c) capacidade civil;
d) quitação com as obrigações eleitorais e militares;
e) ser delegado titular de serviço de tabelionato ou de registro nos
termos da Constituição da República e exercer a atividade por mais de 2
(dois) anos, no Estado de Minas Gerais;
f) conduta condigna para o exercício da profissão.
V - Da Inscrição
1 - Das disposições iniciais
1.1 - A inscrição no concurso deverá ser feita na Escola Judicial
Desembargador Edésio Fernandes, pessoalmente ou por procurador, de
acordo com o estabelecido no subitem 2 deste item.
1.1.1 - O mandato poderá ser apresentado por instrumento particular com
firma reconhecida.
1.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma
comarca/município/distrito/serventia, dentre as relacionadas no Anexo I
deste Edital, da mesma natureza daquela de que for delegado titular no
Estado de Minas Gerais, observando-se, em caso de duplicidade de
inscrição, o disposto no subitem 4.8 deste item.
1.3 - A taxa de inscrição no concurso é de R$ 100,00 (cem reais).
2 - Da inscrição feita pessoalmente ou por procurador
2.1 - Período: de 31 de agosto a 29 de setembro de 2005.
2.2 - Local: Gerência de Recrutamento, Seleção e Formação Inicial de
Magistrados e Servidores, da Escola Judicial Des.
Edésio Fernandes, na rua Guajajaras, 40, 19º andar, Centro, Belo
Horizonte.
2.3 - Horário: de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17 horas.
2.4 - Para se inscrever no concurso de remoção o candidato ou seu
procurador deverá:
2.4.1 - pagar a taxa de inscrição a que se refere o item 1.3 deste item,
em dinheiro, em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, a favor da
Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, agência n. 1615-2,
conta corrente n. 948.146-X.
2.4.1.1 - Não será considerado como pagamento da taxa de inscrição
comprovante de agendamento bancário.
2.4.2 - dirigir-se ao local da inscrição, onde receberá o Requerimento
de Inscrição.
2.4.3 - preencher os campos próprios do Requerimento de Inscrição,
informando o nome e o código referente à
comarca/município/distrito/serventia para a qual se inscreve, conforme
especificado no Anexo I deste Edital;
2.4.3.1 - Em caso de divergência entre o nome e o código referente à
comarca/município/distrito/serventia, prevalecerá o nome por extenso.
2.4.4 - assinar, no Requerimento de Inscrição, declaração de que conhece
e acata todas as prescrições da Lei Federal n. 8.935/94, da Lei Estadual
n. 12.919/98, da Resolução n. 462/2005 - TJMG e do presente Edital;
2.4.5 - entregar os documentos comprobatórios de atendimento aos
requisitos exigidos nos artigos 8º e 25 da Lei Estadual n. 12.919/98,
conforme se segue:
a) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento e
averbações, se houver;
b) cópia autenticada do documento oficial de identidade, do qual conste
a filiação, retrato e assinatura do candidato;
c) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações
eleitorais;
d) cópia autenticada do certificado de reservista, ou documento
equivalente, se candidato do sexo masculino;
e) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil
e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos
últimos 10 (dez) anos.
f) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de
capacidade física e mental do candidato.
g) certidão da Secretaria de Estado de Governo comprobatória de
exercício da atividade de delegado titular de tabelionato ou de registro
no Estado de Minas Gerais, por mais de 2 (dois) anos, até a data da
primeira publicação do edital de abertura do concurso;
h) certidão do Juízo Competente, que comprove a regularidade dos
serviços a seu cargo nos últimos 2 (dois) anos;
i) certidão negativa expedida pelo Ministério do Trabalho, comprobatória
de regularidade com as obrigações trabalhistas relacionadas à serventia
da qual é titular;
j) certidões negativas de débitos tributários municipais e estaduais,
relativos à sua serventia;
l) certidão negativa expedida pelo INSS, comprobatória de regularidade
da situação previdenciária dos empregados de sua serventia;
m) certidão fornecida pelo Juiz Diretor do Foro da comarca à qual
pertence a serventia de que é delegado titular, e certidão fornecida
pela Divisão de Registros Disciplinares da Corregedoria Geral de
Justiça, que comprovem não ter sido punido administrativamente nos
últimos 5 (cinco) anos.
n) folha corrida judicial, fornecida por certidões dos distribuidores
criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e seus respectivos
Juizados Especiais, das localidades de residência do candidato nos
últimos 5 (cinco) anos, que comprove não ter sido condenado por crime
contra o patrimônio, contra a administração pública e contra a economia
popular, nem por crime de sonegação fiscal, no período;
o) certidão negativa comprobatória de regularidade com as respectivas
obrigações, expedida pela Entidade de classe de que for associado, ou
declaração, do próprio candidato, de que não é filiado a nenhuma.
p) comprovante de pagamento da taxa de inscrição a que se refere o
subitem 1.3 deste item.
2.5 - A documentação exigida deverá ser colocada rigorosamente na ordem
constante do subitem 2.4.5 deste item e ser apresentada de uma única
vez, não havendo possibilidade alguma de juntada posterior de qualquer
documento.
2.6 - As certidões referentes aos documentos relacionados nas alíneas de
"e" a "o" deverão ser expedidas após a publicação deste Edital.
3 - Da entrega dos títulos
3.1 - No ato de inscrição no concurso, o candidato deverá, também,
apresentar os títulos que possuir, dentre os elencados no subitem 2 do
item VII deste Edital.
3.2 - A juntada dos títulos far-se-á mediante requerimento dirigido ao
Presidente da Comissão Examinadora, de que conste a especificação
detalhada dos mesmos, conforme modelo constante do Anexo II deste
Edital, também disponível para preenchimento no endereço eletrônico
www.tjmg.gov.br/ejef .
3.2.1 - Os títulos deverão ser apresentados no original ou por
fotocópias autenticadas ou, ainda, por meio de certidões com as devidas
especificações.
3.3 - Somente serão analisados os títulos daqueles candidatos que
tiverem sua inscrição deferida, nos termos do item VI deste Edital.
4 - Das outras disposições relativas à inscrição
4.1 - A inscrição somente será efetivada se o Requerimento de Inscrição
não contiver emendas, rasuras ou informações incompletas e se não houver
insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa a que se
refere o subitem 1.3 deste item.
4.2 - O preenchimento das informações constantes no Requerimento de
Inscrição é de responsabilidade única do candidato, inclusive quando
prestadas por procurador.
4.3 - Não será admitida troca de inscrição referente à
comarca/município/distrito/serventia.
4.3.1 - Na hipótese de o candidato, após ter se inscrito, pretender uma
nova opção referente a comarca/município/distrito/serventia, poderá
fazê-lo, desde que:
a) solicite, pessoalmente ou por procurador, mediante requerimento à
Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, o cancelamento da inscrição,
até o dia 27 de setembro de 2005; e
b) pague novamente a taxa de inscrição e preencha outro Requerimento,
pessoalmente ou por procurador, até o dia 29 de setembro de 2005.
4.4 - O TJMG não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto, bem como de
nome ou código incorreto referente à
comarca/município/distrito/serventia fornecida pelo candidato ou por seu
procurador.
4.5 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional, nem por
via de postagem, fax ou correio eletrônico.
4.6 - Somente será considerado o pedido de inscrição feito no
Requerimento de Inscrição adotado pelo TJMG, conforme as regras
constantes deste item V.
4.7 - O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao
candidato o direito de submeter-se às provas de títulos.
4.8 - Não haverá restituição da taxa de inscrição, exceto no caso
previsto na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que
dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não
realizado.
4.9 - O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à taxa de
inscrição são pessoais e intransferíveis.
4.10 - O candidato receberá, no ato da inscrição, o Manual do Candidato
e um comprovante de que requereu sua inscrição no concurso.
VI - Do Deferimento de Inscrição
1 - Findo o prazo de inscrição no concurso, os pedidos de inscrição
serão apreciados pela Comissão Examinadora, que indeferirá aqueles que
não preencham os requisitos especificados no item IV deste Edital, bem
como aqueles que apresentem irregularidades, insuficiência de
documentação ou desconformidade com as normas previstas neste Edital, na
Resolução n. 462/2005 - TJMG, na Lei Estadual n. 12.919/98 e na Lei
Federal n. 8.935/94.
2 - O Presidente da Comissão Examinadora fará publicar a relação dos
candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferida, e nomeará a
Comissão Examinadora.
3 - Do indeferimento de inscrição caberá pedido de reconsideração, a ser
interposto nos termos do subitem 1 do item IX deste Edital.
4 - O candidato que tiver a inscrição indeferida será eliminado do
concurso se não interpuser o pedido de reconsideração a que se refere o
subitem 3 deste item ou se, tendo interposto, for mantida a decisão de
indeferimento.
VII - Da Prova de Títulos
1 - Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida participarão da
prova de títulos, a qual será feita em reunião pública da Comissão
Examinadora em data, horário e local a serem publicados no "Minas Gerais
- Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e divulgados no endereço
eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
1.1 - Serão pontuados somente os títulos obtidos até a data da primeira
publicação deste Edital no "Minas Gerais - Diário do Judiciário -
expediente da EJEF".
1.2 - A Comissão Examinadora poderá realizar as diligências que entender
necessárias para confirmar a autenticidade de documento ou buscar as
informações relativas aos títulos apresentados pelos candidatos, visando
compatibilizar o processo seletivo com a legislação pertinente.
2 - Serão considerados os seguintes títulos:
Espécie
|
Tipo |
Forma de
comprovação |
Pontuação |
Pontuação
Máxima |
I - Tempo de
serviço prestado em Serviços de Tabelionatos e de Registros
|
-Titular de
delegação ou nomeação efetiva obtida mediante aprovação em concurso
público de provas de conhecimento
|
cópia autenticada do
ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão
expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo
competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) |
3 (três) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses
|
40 (quarenta
pontos)
|
|
-Titular de
delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de aprovação
em concurso público de provas de conhecimento
|
cópia autenticada
do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão
expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo
competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) |
2 (dois) pontos por
ano ou fração superior a 6 (seis) meses
|
|
- Substituto
- Escrevente
- Auxiliar
|
certidão expedida
pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela serventia,
acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas das anotações
na CTPS e da ficha de registro do empregado |
II.1 - Trabalhos
Jurídicos
|
Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista
voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates
jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN
- International Standard Book Number ou ISSN - International
Standard Serial Number |
um exemplar da
publicação
|
2 (dois) pontos para
cada artigo
|
10 (dez) pontos
|
|
Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação
no padrão ISBN - International Standard Book Number |
um exemplar do livro
jurídico
|
4 (quatro) pontos
para cada livro
|
II.2 - Apresentação
de temas relacionados com os serviços de tabelionatos e de
registros, em congressos promovidos por entidades públicas ou
privadas de ensino e pesquisa no campo jurídico, ou, ainda, por
entidades de classe de âmbito nacional ou internacional |
Conferências e Teses
|
publicação de anais
ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma
reconhecida
|
1 (um) ponto para
cada tema exibido
|
III - Pós-graduação
em matéria Jurídica |
Conclusão de
mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica |
cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação |
4 (quatro) pontos
para cada certificado |
10 (dez) pontos
|
|
Conclusão de
doutorado,com defesa de tese, em matéria jurídica |
cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese |
8 (oito) pontos para
cada certificado |
IV - Exercício de
advocacia
|
Nos termos do art. 1º
da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da
OAB)
|
certidão de inscrição
na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo onde tenha
atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das atividades
de consultoria, assessoria ou direção jurídicas |
1 (um) ponto por ano
ou fração superior a 6 (seis) meses
|
20 (vinte) pontos
|
V - Aprovação em
concurso público para cargos das carreiras jurídicas |
- Magistratura
- Ministério Público
- Defensoria Pública
- Delegado de Polícia
- Advogado ou Procurador de Pessoa Jurídica de Direito Público, da
União, dos Estados-Membros, do Distrito Federal ou dos Municípios |
original ou cópia
autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso,
ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as
etapas do processo seletivo |
10 (dez) pontos para cada aprovação
|
20 (vinte) pontos
|
2.1 - Na hipótese de o candidato apresentar como título aprovação em
concurso para cargo de carreira jurídica, não será computado o tempo de
advocacia que eventualmente tenha sido exercido concomitantemente ao
exercício das funções do referido cargo.
3 - A relação de títulos e a forma de comprovação são exaustivas e
excludentes.
4 - A pontuação atribuída ao conjunto de títulos apresentados será de 0
(zero) a 100 (cem) pontos.
4.1 - A pontuação de títulos atribuída a cada candidato será publicada
no "Minas Gerais Diário do Judiciário expediente da EJEF" e
disponibilizada no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
5 - A prova de títulos não terá caráter eliminatório.
VIII - Da Classificação Final
1 - A classificação final dos candidatos será feita por
comarca/município/distrito/serventia, na ordem decrescente da pontuação
geral obtida na prova de títulos.
1.1 - Para efeito de desempate entre os aprovados em uma mesma
comarca/município/distrito/serventia, a classificação obedecerá aos
critérios abaixo, pela ordem, priorizando-se o candidato:
a) que for mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei
Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003;
b) que for mais antigo na titularidade de serviço de tabelionato ou de
registro;
c) que for mais antigo no serviço público.
2 - A lista da classificação final, por
comarca/município/distrito/serventia, será publicada no "Minas Gerais
Diário do Judiciário expediente da EJEF" e disponibilizada no endereço
eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef .
3 - Da classificação final caberá pedido de reconsideração, a ser
interposto nos termos do subitem 1 do item IX deste Edital.
IX - Dos Recursos
1 - Caberá pedido de reconsideração, a ser interposto pelo candidato
interessado, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
publicação no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF",
das seguintes decisões:
a) indeferimento da inscrição;
b) classificação final;
c) eliminação fundada na constatação a que se refere o subitem 2 do item
XII deste Edital;
d) eliminação fundada na sindicância a que se refere o subitem 3 do item
XII deste Edital.
1.1 - O pedido de reconsideração, dirigido ao Presidente da Comissão
Examinadora, deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
a) diretamente à Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, na Rua
Guajajaras, 40, 19º andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais;
b) por via de SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à
Gerência de Recrutamento e Seleção da EJEF, na Rua Guajajaras, 40, 19º
andar - Centro - Belo Horizonte - Minas Gerais - CEP 30180-100, com os
custos correspondentes por conta do candidato, observando-se que, para a
validade do recurso, a data de postagem deverá obedecer ao prazo
estabelecido no subitem 1 deste item.
1.2 - Se indeferido o pedido de reconsideração, será ele automaticamente
encaminhado como recurso ao Conselho da Magistratura.
X - Da Homologação do Concurso
Confirmada a classificação final, a Comissão Examinadora encaminhará o
processo ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais para homologação por comarca/município/distrito/serventia.
XI - Da Outorga de Delegação
1 - Homologado o concurso em relação à
comarca/município/distrito/serventia, a Comissão Examinadora comunicará
o ato ao Governador do Estado, a quem caberá a outorga da delegação.
2 - Outorgada a delegação, o tabelião ou registrador será nela investido
pelo Secretário de Estado de Governo, no prazo de 30 (trinta) dias, a
contar da publicação do ato, e entrará em exercício, perante o Juiz de
Direito Diretor do Foro da comarca respectiva, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados da data da investidura.
2.1 - No ato de investidura, o tabelião ou registrador apresentará
declaração de bens e prestará o compromisso de bem desempenhar as
funções nas quais foi investido e de cumprir a legislação pertinente.
2.2 - Para entrada em exercício, deverá o tabelião ou registrador
apresentar documentação comprobatória da investidura.
2.3 - Havendo motivo justo, os prazos previstos no subitem 2 deste item
poderão ser prorrogados por 15 (quinze) dias, a critério da autoridade
competente para o ato.
2.4 - Não ocorrendo a investidura ou o exercício dentro dos prazos acima
estipulados, a delegação tornar-se-á sem efeito, independentemente da
expedição de qualquer ato e deverá ser realizado novo concurso para a
comarca/município/distrito/serventia.
XII - Das Disposições Finais
1 - A validade do concurso expira com a expedição do ato de delegação.
2 - A constatação, em qualquer época, de irregularidade ou inexatidão de
dados, de apresentação de documento ou declaração falsos, bem como do
propósito de alterar ou fraudar resultado do Concurso, implicará
eliminação do candidato, com a anulação de todos os atos decorrentes da
inscrição, inclusive resultado da prova de que tenha participado, sem
prejuízo da possível responsabilização penal.
3 - Independentemente do cumprimento dos requisitos estabelecidos neste
Edital, a Comissão Examinadora, nos termos do art. 13, inciso V, da Lei
n. 12.919/98, poderá realizar, durante o processo seletivo e em caráter
reservado, sindicância sobre os aspectos social e profissional da vida
pregressa dos candidatos, cujo resultado poderá ter caráter
eliminatório.
4 - Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de
recursos por via de fax, telex, telegrama, correio eletrônico ou por
outro meio não especificado neste Edital.
5 - Em nenhuma hipótese, haverá justificativa para o não cumprimento dos
prazos determinados, nem serão aceitos documentos ou recursos após as
datas estabelecidas.
6 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão
Examinadora do Concurso.
7 - Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no
"Minas Gerais Diário do Judiciário expediente da EJEF".
8 - Este Edital será publicado por 3 (três) vezes, a primeira em seu
inteiro teor e as seguintes por extrato, e disponibilizado no endereço
eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef.
9 - O candidato deverá manter seu endereço atualizado na EJEF até a
homologação do concurso, sendo de sua inteira responsabilidade os
prejuízos decorrentes da não-atualização dos dados.
10 - Outras informações estarão disponíveis na Gerência de Recrutamento
e Seleção da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, do
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na rua Guajajaras, 40,
19º andar, Centro, Belo Horizonte MG, CEP 30180100, telefones (31)3247-8736 e 3247-8739, fax (31)3247-8746, e-mail: ou no endereço eletrônico
www.tjmg.gov.br/ejef.
Belo Horizonte, 1º de agosto de 2005.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Segundo-Vice Presidente do TJMG e
Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF
Anexo I |
Serventias Vagas no Estado de Minas Gerais para Remoção |
Código |
Comarca |
Município |
Distrito |
Serventia |
1.501
|
Abaeté
|
Abaeté
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.502
|
Abre Campo
|
Matipó
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.503
|
Açucena
|
Periquito
|
Pedra Corrida
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.504
|
Açucena
|
Açucena
|
Felicina
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.505 |
Açucena |
Açucena |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.506
|
Águas Formosas
|
Stª Helena Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.507 |
Águas Formosas |
Águas Formosas |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.508
|
Aimorés
|
Aimorés
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.509
|
Aimorés
|
Aimorés
|
Tabaúna
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.510
|
Aiuruoca
|
Carvalhos
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.511
|
Aiuruoca
|
Liberdade
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.512
|
Além Paraíba
|
Stº Ant. Aventureiro
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.513 |
Além Paraíba |
Além Paraíba |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.514
|
Almenara
|
Mata Verde
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.515
|
Almenara
|
Almenara
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.516
|
Alto Rio Doce
|
Alto Rio Doce
|
Abreus
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.517
|
Alvinópolis
|
Alvinópolis
|
Major Ezequiel
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.518
|
Andradas
|
Ibitiúra de Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.519
|
Araçuaí
|
Coronel Murta
|
Freire Cardoso
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.520
|
Araçuaí
|
Araçuaí
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.521
|
Areado
|
Areado
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.522
|
Arinos
|
Arinos
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.523
|
Arinos
|
Uruana de Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.524
|
Barbacena
|
Stª Rita Ibitipoca
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.525
|
Barbacena
|
Santana Garambéu
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.526 |
Barbacena |
Barbacena |
Sede |
2º Registro de Imóveis |
1.527
|
Barbacena
|
Piedade Rio Grande
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.528 |
Barroso |
Barroso |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.529
|
Bicas
|
Maripá de Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.530
|
Bocaiúva
|
Engenheiro Navarro
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.531
|
Bocaiúva
|
Guaraciama
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.532
|
Bom Sucesso
|
Bom Sucesso
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.533
|
Bonfim
|
Bonfim
|
Stº Ant. Vargem Alegre |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.534
|
Bonfinópolis de Minas |
Bonfinópolis Minas |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.535
|
Bonfinópolis de Minas |
Bonfinópolis Minas |
Sede |
Tabelionato Protesto Títulos |
1.536
|
Borda da Mata
|
Tocos do Moji
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.537
|
Botelhos
|
Botelhos
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.538 |
Botelhos |
Botelhos |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.539
|
Brasília de Minas
|
Japonvar
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.540 |
Brasília de Minas |
Brasília de Minas |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.541
|
Brasópolis
|
Brasópolis
|
Luminosa
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.542
|
Brasópolis
|
Piranguinho
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.543
|
Brumadinho
|
Brumadinho
|
São José do Paraopeba |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.544 |
Bueno Brandão |
Bueno Brandão |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.545
|
Buenópolis
|
Buenópolis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.546
|
Buritis
|
Buritis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.547
|
Cabo Verde
|
Cabo Verde
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.548
|
Cachoeira de Minas |
Cachoeira de Minas |
Sede |
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.549
|
Caeté
|
Caeté
|
Penedia
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.550
|
Caldas
|
Caldas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.551 |
Caldas |
Caldas |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.552
|
Camanducaia
|
Camanducaia
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.553
|
Cambuí
|
Senador Amaral
|
Ponte Segura
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.554 |
Cambuí |
Cambuí |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.555 |
Cambuquira |
Cambuquira |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.556
|
Campanha
|
Campanha
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.557
|
Campina Verde
|
Campina Verde
|
Honorópolis
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.558
|
Campos Altos
|
Campos Altos
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.559 |
Canápolis |
Canápolis |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.560
|
Capelinha
|
Capelinha
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.561
|
Capinópolis
|
Capinópolis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.562 |
Carandaí |
Carandaí |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.563
|
Carangola
|
Carangola
|
Ponte Alta de Minas |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.564
|
Carangola
|
Carangola
|
Lacerdinha
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.565
|
Caratinga
|
Caratinga
|
Stª Luzia de Caratinga |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.566
|
Caratinga
|
Caratinga
|
Stª Efigênia
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.567
|
Caratinga
|
Caratinga
|
São Cândido
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.568
|
Caratinga
|
Vargem Alegre
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.569
|
Carmo de Minas
|
Dom Viçoso
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.570
|
Cássia
|
Capetinga
|
Goianases
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.571
|
Cataguases
|
Astolfo Dutra
|
Santana do Campestre |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.572
|
Cataguases
|
Astolfo Dutra
|
Sobral Pinto
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.573
|
Conceição das Alagoas |
Pirajuba |
Sede |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.574
|
Conceição Mato Dentro |
Conceição Mato Dentro |
Brejaúba |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.575
|
Conceição Mato Dentro |
Stº Ant. Rio Abaixo |
Sede |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.576
|
Conceição do Rio Verde |
Conceição Rio Verde
|
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.577 |
Congonhas |
Congonhas |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.578
|
Congonhas
|
Congonhas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.579
|
Conquista
|
Conquista
|
Guaxima
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.580
|
Conselheiro Lafaiete |
Itaverava
|
Monsenhor Izidro
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.581
|
Conselheiro Lafaiete |
Conselheiro Lafaiete
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.582
|
Conselheiro Pena
|
Conselheiro Pena
|
Penha do Norte
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.583
|
Conselheiro Pena
|
Conselheiro Pena
|
Ferruginha
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.584
|
Conselheiro Pena
|
Conselheiro Pena
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.585
|
Coração de Jesus
|
Coração de Jesus
|
Luís Pires de Minas |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.586
|
Coração de Jesus
|
Coração de Jesus
|
Alvação
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.587
|
Corinto
|
Stº Hipólito
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.588 |
Coromandel |
Coromandel |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.589
|
Coromandel
|
Coromandel
|
Mateiros
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.590
|
Coronel Fabriciano |
Antônio Dias
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.591
|
Cristina
|
Maria da Fé
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.592
|
Cruzília
|
Cruzília
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.593
|
Curvelo
|
Felixlândia
|
São José do Buriti
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.594
|
Curvelo
|
Felixlândia
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.595
|
Curvelo
|
Curvelo
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.596
|
Diamantina
|
Diamantina
|
Mendanha
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.597
|
Diamantina
|
Datas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.598 |
Diamantina |
Diamantina |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.599
|
Diamantina
|
Gouveia
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.600
|
Divino
|
Divino
|
Bom Jesus do Divino |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.601
|
Dores do Indaiá
|
Serra da Saudade
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.602
|
Dores do Indaiá
|
Dores do Indaiá
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.603
|
Entre Rios de Minas |
Desterro Entre-Rios
|
Pereirinhas
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.604
|
Entre Rios de Minas |
Jeceaba
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.605
|
Ervália
|
Araponga
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.606 |
Espera Feliz |
Espera Feliz |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.607
|
Espinosa
|
Mamonas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.608
|
Espinosa
|
Espinosa
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.609
|
Estrela do Sul
|
Cascalho Rico
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.610
|
Eugenópolis
|
Eugenópolis
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.611
|
Eugenópolis
|
Eugenópolis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.612
|
Extrema
|
Toledo
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.613 |
Ferros |
Ferros |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.614
|
Ferros
|
Ferros
|
Stª Rita do Rio do Peixe |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.615
|
Ferros
|
Ferros
|
Borba Gato
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.616
|
Formiga
|
Formiga
|
Pontevila
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.617
|
Francisco Sá
|
Capitão Enéas
|
Caçarema
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.618
|
Frutal
|
Frutal
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.619
|
Galiléia
|
Galiléia
|
Sapucaia do Norte |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.620
|
Galiléia
|
Divino Laranjeiras
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.621
|
Governador Valadares |
Govern.Valadares
|
Brejaubinha
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.622
|
Governador Valadares |
Govern. Valadares
|
Baguari
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.623
|
Grão Mogol
|
Grão Mogol
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.624
|
Grão Mogol
|
Josenópolis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.625 |
Guanhães |
Guanhães |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.626
|
Guapé
|
Guapé
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.627 |
Guaranésia |
Guaranésia |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.628 |
Igarapé |
Igarapé |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.629
|
Inhapim
|
Iapu
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.630
|
Inhapim
|
São Sebastião do Anta
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.631
|
Ipanema
|
Pocrane
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.632
|
Itabira
|
Itambé do Mato Dentro |
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.633
|
Itabirito
|
Itabirito
|
Sede
|
Reg.Tít. Doc. Civil Pes. Jurídicas |
1.634
|
Itajubá
|
Marmelópolis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.635
|
Itamarandiba
|
Itamarandiba
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.636
|
Itamarandiba
|
Carbonita
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.637 |
Itambacuri |
Itambacuri |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.638
|
Itambacuri
|
Itambacuri
|
Sede
|
Reg.Tít. Doc. Civil Pes. Jurídicas |
1.639
|
Itambacuri
|
Jampruca
|
São Sebastião Barroso |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.640
|
Itanhomi
|
Itanhomi
|
São Francisco do Jataí |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.641
|
Itapecerica
|
Itapecerica
|
Sede
|
Reg. Tít. Doc. Civil Pes. Jurídicas |
1.642
|
Ituiutaba
|
Gurinhatã
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.643
|
Itumirim
|
Itumirim
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.644
|
Iturama
|
Iturama
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.645
|
Jaboticatubas
|
Santana do Riacho
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.646
|
Jacinto
|
Stª Maria do Salto
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.647 |
Jacinto |
Jacinto |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.648
|
Jacuí
|
Jacuí
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.649
|
Janaúba
|
Nova Porteirinha
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.650
|
Januária
|
Pedras de Maria da Cruz |
São Pedro das Tabocas |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.651
|
Januária
|
Januária
|
São Joaquim
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.652
|
Jequeri
|
Jequeri
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.653 |
Jequeri |
Jequeri |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.654
|
Jequitinhonha
|
Felisburgo
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.655 |
Jequitinhonha |
Jequitinhonha |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.656
|
João Pinheiro
|
João Pinheiro
|
Luislândia do Oeste |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.657
|
Juiz de Fora
|
Juiz de Fora
|
Rosário de Minas
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.658
|
Lajinha
|
Lajinha
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.659
|
Lajinha
|
Chalé
|
Professor Sperber
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.660
|
Leopoldina
|
Leopoldina
|
Ribeiro Junqueira
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.661
|
Lima Duarte
|
Lima Duarte
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.662 |
Luz |
Luz |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.663 |
Machado |
Machado |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.664
|
Malacacheta
|
Malacacheta
|
Stº Ant. do Mucuri |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.665
|
Manga
|
Manga
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.666
|
Manhuaçu
|
Manhuaçu
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.667
|
Manhuaçu
|
Santana Manhuaçu
|
Stª Filomena
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.668
|
Manhumirim
|
Durandé
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.669
|
Mantena
|
Mantena
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.670
|
Mar de Espanha
|
Senador Cortes
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.671
|
Mariana
|
Mariana
|
Monsenhor Horta
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.672
|
Mariana
|
Mariana
|
Padre Viegas
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.673
|
Mateus Leme
|
Mateus Leme
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.674
|
Matias Barbosa
|
Matias Barbosa
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.675
|
Matozinhos
|
Matozinhos
|
Mocambeiro
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.676
|
Medina
|
Medina
|
Tuparecê
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.677
|
Minas Novas
|
Leme do Prado
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.678
|
Miradouro
|
Vieiras
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.679 |
Miraí |
Miraí |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.680
|
Montalvânia
|
Montalvânia
|
Pitarana
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.681
|
Montalvânia
|
Montalvânia
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.682
|
Montalvânia
|
Montalvânia
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.683
|
Monte Alegre Minas |
Monte Alegre de Minas |
Sede
|
2º Tabelionato de Notas
|
1.684
|
Monte Azul
|
Gameleiras
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.685
|
Monte Belo
|
Monte Belo
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.686
|
Monte Stº de Minas |
Monte Stº de Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.687
|
Montes Claros
|
Montes Claros
|
São João da Vereda |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.688
|
Montes Claros
|
Montes Claros
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.689
|
Montes Claros
|
Claro dos Poções
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.690
|
Morada Nova Minas |
Morada Nova Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.691
|
Muriaé
|
Muriaé
|
Vermelho
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.692
|
Muriaé
|
Muriaé
|
Pirapanema
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.693
|
Mutum
|
Mutum
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.694
|
Mutum
|
Mutum
|
Roseiral
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.695
|
Nanuque
|
Serra dos Aimorés
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.696
|
Natércia
|
Natércia
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.697
|
Nova Era
|
Nova Era
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.698
|
Nova Lima
|
Rio Acima
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.699 |
Nova Ponte |
Nova Ponte |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.700
|
Novo Cruzeiro
|
Caraí
|
Ponto do Marambaia |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.701
|
Novo Cruzeiro
|
Novo Cruzeiro
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.702 |
Novo Cruzeiro |
Novo Cruzeiro |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.703
|
Ouro Fino
|
Ouro Fino
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.704
|
Ouro Preto
|
Ouro Preto
|
Antônio Pereira
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.705
|
Ouro Preto
|
Ouro Preto
|
Cachoeira do Campo |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.706
|
Ouro Preto
|
Ouro Preto
|
Amarantina
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.707
|
Palma
|
Barão Monte Alto
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.708
|
Pará de Minas
|
São José Varginha
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.709
|
Paraisópolis
|
Paraisópolis
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.710
|
Paraisópolis
|
Consolação
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.711 |
Paraopeba |
Paraopeba |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.712
|
Passa Quatro
|
Passa Quatro
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.713
|
Passa Tempo
|
Passa Tempo
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.714
|
Patos de Minas
|
Lagoa Formosa
|
Limeira de Minas
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.715
|
Patos de Minas
|
Patos de Minas
|
Major Porto
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.716
|
Patrocínio
|
Cruzeiro Fortaleza
|
Brejo Bonito
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.717
|
Peçanha
|
Peçanha
|
Stª Teresa do Bonito |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.718
|
Peçanha
|
São José do Jacuri
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.719
|
Peçanha
|
Peçanha
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.720
|
Pedra Azul
|
Pedra Azul
|
Araçaji de Minas
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.721
|
Pedra Azul
|
Águas Vermelhas
|
Itamarati
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.722
|
Pedralva
|
Pedralva
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.723
|
Pedro Leopoldo
|
Confins
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.724
|
Perdões
|
Perdões
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.725
|
Piranga
|
Piranga
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.726
|
Piranga
|
Presidente Bernardes
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.727
|
Pirapetinga
|
Pirapetinga
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.728 |
Pirapetinga |
Pirapetinga |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.729 |
Poço Fundo |
Poço Fundo |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.730
|
Ponte Nova
|
Oratórios
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.731
|
Ponte Nova
|
Ponte Nova
|
Vau-Açu
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.732 |
Porteirinha |
Porteirinha |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.733
|
Prados
|
Dores do Campo
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.734
|
Prata
|
Prata
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.735
|
Pratápolis
|
Pratápolis
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.736
|
Presidente Olegário |
Lagamar
|
São Brás de Minas |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.737
|
Raul Soares
|
Vermelho Novo
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.738
|
Raul Soares
|
Raul Soares
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.739
|
Resende Costa
|
Resende Costa
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.740
|
Resplendor
|
Stª Rita do Itueto
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.741
|
Resplendor
|
Itueta
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.742 |
Resplendor |
Resplendor |
Sede |
Registro de Imóveis |
1.743
|
Ribeirão das Neves |
Ribeirão das Neves
|
Sede
|
2º Tabelionato de Notas
|
1.744 |
Rio Casca |
Rio Casca |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.745 |
Rio Novo |
Rio Novo |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.746
|
Rio Paranaíba
|
Rio Paranaíba
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.747
|
Rio Pardo de Minas |
Montezuma
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.748
|
Rio Pardo de Minas |
Rio Pardo de Minas
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.749
|
Rio Piracicaba
|
Rio Piracicaba
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.750
|
Sabará
|
Sabará
|
Carvalho de Brito
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.751
|
Sabinópolis
|
Materlândia
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.752
|
Salinas
|
Padre Carvalho
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.753
|
Santa Bárbara
|
São Gonçalo do Rio Abaixo |
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.754
|
Santa Bárbara
|
Catas Altas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.755
|
Stª Maria do Suaçuí |
Stª Maria do Suaçuí
|
Sede
|
2º Tabelionato de Notas
|
1.756
|
Stª Maria do Suaçuí |
Stª Maria do Suaçuí
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.757
|
Stª Maria do Suaçuí |
São Sebastião do Maranhão |
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.758
|
Santa Rita de Caldas |
Santa Rita de Caldas
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.759
|
Stª Rita do Sapucaí |
Stª Rita do Sapucaí
|
Sede
|
2º Tabelionato de Notas
|
1.760 |
Santa Vitória |
Stª Vitória |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.761 |
Santa Vitória |
Stª Vitória |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.762
|
Santos Dumont
|
Santos Dumont
|
Dores do Paraibuna |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.763
|
Santos Dumont
|
Paiva
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.764
|
São Domingos Prata |
São Domingos do Prata |
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.765
|
São Domingos Prata |
São Domingos do Prata |
Santana do Alfié
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.766
|
São Francisco
|
São Francisco
|
Morro
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.767
|
São Francisco
|
Pintópolis
|
Vila Acari
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.768
|
São João da Ponte |
Lontra
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.769
|
São João da Ponte |
São João da Ponte
|
Simão Campos
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.770
|
São João da Ponte |
São João da Ponte
|
Sede
|
2º Tabelionato de Notas
|
1.771
|
São João Del Rei
|
Lagoa Dourada
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.772
|
São João Del Rei
|
Stª Cruz de Minas
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.773
|
São João Del Rei
|
Conceição da Barra de Minas |
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.774
|
São João Evangelista |
São João Evangelista
|
Sede
|
2º Tabelionato de Notas
|
1.775
|
São João Evangelista |
São João Evangelista
|
Nélson de Sena
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.776
|
São João Nepomuceno |
São João Nepomuceno |
Roça Grande
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.777 |
São Lourenço |
São Lourenço |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.778
|
São Romão
|
São Romão
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.779
|
São Roque de Minas |
São Roque de Minas
|
São José do Barreiro |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.780
|
São Sebastião Paraíso |
São Sebastião do Paraíso |
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.781
|
Senador Firmino
|
Senador Firmino
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.782
|
Serro
|
Serro
|
Dep.Augusto Clementino |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.783
|
Sete Lagoas
|
Jequitibá
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.784 |
Sete Lagoas |
Sete Lagoas |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.785
|
Taiobeiras
|
Berizal
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.786
|
Tarumirim
|
Engenheiro Caldas
|
Divino do Traíra
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.787
|
Tarumirim
|
Tarumirim
|
Sede
|
Tabelionato Protesto Títulos |
1.788
|
Tarumirim
|
Sobrália
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.789 |
Teixeiras |
Teixeiras |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.790
|
Teófilo Otoni
|
Teófilo Otoni
|
Mucuri
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.791
|
Teófilo Otoni
|
Ladainha
|
Concórdia do Mucuri |
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.792
|
Teófilo Otoni
|
Pavão
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.793 |
Timóteo |
Timóteo |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.794 |
Tiros |
Tiros |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.795
|
Tiros
|
Tiros
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.796
|
Tombos
|
Tombos
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.797
|
Três Corações
|
Três Corações
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.798 |
Três Marias |
Três Marias |
Sede |
2º Tabelionato de Notas |
1.799
|
Turmalina
|
Veredinha
|
Mendonça
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.800 |
Turmalina |
Turmalina |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.801
|
Uberaba
|
Campo Florido
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.802
|
Unaí
|
Cabeceira Grande
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.803
|
Várzea da Palma
|
Várzea da Palma
|
Sede
|
Reg.Tít.Doc.Civil Pes.Jurídicas |
1.804 |
Virginópolis |
Virginópolis |
Sede |
1º Tabelionato de Notas |
1.805
|
Virginópolis
|
Gonzaga
|
Sede
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
1.806
|
Visconde Rio Branco |
Guiricema
|
Vilas Boas
|
Registro Civil Pessoas Naturais |
Anexo II
-
Requerimento de Juntada de Títulos
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Comissão Examinadora
do Concurso de Remoção para os Serviços de Tabelionato e de Registro do
Estado de Minas Gerais
................................................................................................................,
abaixo assinado, requer a juntada dos títulos abaixo relacionados:
(relacionar os títulos apresentados)
Belo Horizonte, ......... de ..........................de.............
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Assinatura do candidato ou procurador
|