3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES
DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Delegações de Notas e de Protesto
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01/04
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Desembargador Luiz Elias Tâmbara, no âmbito de suas atribuições legais,
considerando o disposto no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, no
Provimento nº 612, de 23 de outubro de 1998, do Conselho Superior da
Magistratura, e na Portaria Conjunta nº 3.892, de 08 de março de 1999,
da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça, torna pública a
abertura de inscrições para o 3º Concurso Público de Provas e Títulos
para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo
- Delegações de Notas e de Protesto.
1. COMISSÃO DE CONCURSO
1.1. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Caetano
Lagrasta Neto, que a preside; pelos Juízes de Direito, Doutores Márcio
Martins Bonilha Filho, Walter Rocha Barone e José Henrique Fortes Muniz
Júnior; pelo Doutor Luiz Antonio Orlando, representante do Ministério
Público; pelo Doutor Edmur de Andrade Nunes Pereira Neto, representante
da Ordem dos Advogados do Brasil; pelo Doutor Alfredo de Oliveira Santos
Neto, Oficial Registrador e pelo Doutor José Roberto Ferreira Gouvêa,
Tabelião.
2. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
2.1. A outorga das Delegações, em ambos os critérios de ingresso,
far-se-á rigorosamente de acordo com os princípios definidos para o
preenchimento das vagas pelo artigo 236, §3º, da Constituição Federal,
cujo teor se transcreve: 'O ingresso na atividade notarial e de registro
depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que
qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou
de remoção, por mais de seis meses.'
2.1.1. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos a
provimento que atendam aos requisitos legais previstos nos artigos 14 e
15, § 2º, da Lei Federal nº 8.935/94. Um terço das vagas será destinado
a candidatos a remoção, que já exerçam titularidade de registro ou
notarial no Estado de São Paulo e atendam aos requisitos legais
previstos no artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94.
2.1.2. Do Processo CG nº 338/99 consta a lista geral das
Delegações vagas, publicada no Comunicado CG nº 227/99, respeitada a
anterioridade de vacância e observados os critérios de outorga
estabelecidos pela Lei Federal nº 8.935/94, e que, conforme o decidido
no processo GAJ3 nº 37/2003, apenso ao Processo GAJ3 nº 244/2001,
compreenderá a outorga das seguintes Delegações de Notas e de Protesto:
PARA PROVIMENTO:
a) Tabeliães de Notas e Protesto:
a.1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Apiaí
a.2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Araçatuba
a.3) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Araraquara
a.4) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Atibaia
a.5) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bauru
a.6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bilac
a.7) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Botucatu
a.8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Brotas
a.9) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Buritama
a.10) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Caçapava
a.11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cajuru
a.12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Campos do
Jordão
a.13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Capivari
a.14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cardoso
a.15) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Catanduva
a.16) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cubatão
a.17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cunha
a.18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Eldorado
a.19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Estrela
D'Oeste
a.20) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Fartura
a.21) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Fernandópolis
a.22) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Getulina
a.23) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guaíra
a.24) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Guararapes
a.25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Iguape
a.26) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Indaiatuba
a.27) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Itapetininga
a.28) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itapira
a.29) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itatiba
a.30) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jacareí
a.31) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Jacupiranga
a.32) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Jardinópolis
a.33) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Laranjal
Paulista
a.34) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lins
a.35) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Matão
a.36) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Matão
a.37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Miracatu
a.38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Mirandópolis
a.39) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Mirante do
Paranapanema
a.40) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Moji
Mirim
a.41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Nhandeara
a.42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Palestina
a.43) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Paraguaçu
Paulista
a.44) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piedade
a.45) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piraju
a.46) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pirajuí
a.47) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Pirassununga
a.48) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Piratininga
a.49) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pompéia
a.50) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Presidente Prudente
a.51) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Queluz
a.52) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Regente
Feijó
a.53) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão
Bonito
a.54) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa
Branca
a.55) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santo
Anastácio
a.56) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Caetano do Sul
a.57) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Caetano do Sul
a.58) 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Caetano do Sul
a.59) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Carlos
a.60) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Carlos
a.61) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Luiz do
Paraitinga
a.62) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Roque
a.63) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Simão
a.64) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São
Vicente
a.65) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Suzano
a.66) 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taubaté
a.67) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Tupã
b) Tabeliães de Notas:
b.1) 2º Tabelião de Notas de Campinas
b.2) 5º Tabelião de Notas de Campinas
b.3) 7º Tabelião de Notas de Campinas
b.4) 17º Tabelião de Notas da Capital
b.5) 20º Tabelião de Notas da Capital
b.6) 28º Tabelião de Notas da Capital
b.7) 29º Tabelião de Notas da Capital
b.8) 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto
b.9) 5º Tabelião de Notas de Santo André
b.10) 4º Tabelião de Notas de Santos
b.11) 1º Tabelião de Notas de São José dos Campos
b.12) 3º Tabelião de Notas de São José dos Campos
c) Tabeliães de Protesto:
c.1) 1° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
c.2) 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
c.3) 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Guarulhos
c.4) Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Santos
c.5) 1° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de São José do Rio
Preto
PARA REMOÇÃO:
a) Tabeliães de Notas e Protesto:
a.1) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Altinópolis
a.2) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Americana
a.3) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Assis
a.4) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Auriflama
a.5) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Avaré
a.6) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bananal
a.7) 1º Tabelião de Notas de de Protesto de Letras e Títulos de Barueri
a.8) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Batatais
a.9) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Botucatu
a.10) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Bragança
Paulista
a.11) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Caconde
a.12) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cafelândia
a.13) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Cananéia
a.14) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Dracena
a.15) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Duartina
a.16) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Fernandópolis
a.17) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Franco da
Rocha
a.18) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Garça
a.19) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de General
Salgado
a.20) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Itapetininga
a.21) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itaporanga
a.22) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Itu
a.23) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Juquiá
a.24) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lorena
a.25) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Lucélia
a.26) 2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Marília
a.27) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Novo
Horizonte
a.28) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Nuporanga
a.29) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Olímpia
a.30) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Paraibuna
a.31) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Pedregulho
a.32) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Poá
a.33) 4º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Presidente Prudente
a.34) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Quatá
a.35) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Rancharia
a.36) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa Fé do
Sul
a.37) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Santa
Isabel
a.38) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de São Bento
do Sapucaí
a.39) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Sertãozinho
a.40) 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Taubaté
a.41) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Teodoro
Sampaio
a.42) Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de Vargem
Grande do Sul
b) Tabeliães de Notas:
b.1) 3º Tabelião de Notas de Campinas
b.2) 3º Tabelião de Notas da Capital
b.3) 6º Tabelião de Notas da Capital
b.4) 15º Tabelião de Notas da Capital
b.5) 21º Tabelião de Notas da Capital
b.6) 1° Tabelião de Notas de Diadema
b.7) 4º Tabelião de Notas de Osasco
b.8) 3º Tabelião de Notas de Piracicaba
b.9) 1º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto
b.10) 6º Tabelião de Notas de Santo André
b.11) 2º Tabelião de Notas de Santos
b.12) 4º Tabelião de Notas de São Bernardo do Campo
c) Tabeliães de Protesto:
c.1) 3° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Campinas
c.2) 2° Tabelião de Protesto de Letras e Títulos de Ribeirão Preto
3. INSCRIÇÕES
3.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de
ingresso (provimento ou remoção), podendo o candidato inscrever-se em
uma ou mais das 06 opções, que seguem:
a) Provimento para Tabelião de Notas e Protesto;
b) Provimento para Tabelião de Notas;
c) Provimento para Tabelião de Protesto;
d) Remoção para Tabelião de Notas e Protesto;
e) Remoção para Tabelião de Notas;
f) Remoção para Tabelião de Protesto.
3.1.1. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, no disposto
no artigo 236, § 3º, da Constituição Federal, com supedâneo na Lei
Federal 8.935/94, e no Regimento de Concurso, instituído pela Portaria
Conjunta nº 3.892/99, que regulamentou o Provimento nº 612/98 do
Conselho Superior da Magistratura, ambos reproduzidos em anexo e que o
integram, sobre os quais não se poderá alegar desconhecimento.
3.1.2. As inscrições serão efetuadas no período de 08 a 25 de
junho de 2004, correspondendo a R$ 200,00 (duzentos reais) o valor de
cada opção. No caso de pagamento com cheque, este somente será
aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição
caso o cheque seja devolvido por qualquer motivo.
3.1.3. Em nenhuma hipótese haverá isenção ou devolução da taxa de
inscrição. As inscrições serão recebidas exclusivamente nas
agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I), onde estarão
disponíveis o Boletim Informativo, contendo o edital do concurso, e a
ficha, contendo o requerimento de inscrição e o formulário para o
recolhimento da taxa de inscrição.
3.1.4. Os modelos mencionados no item anterior estarão
disponíveis também na internet (no endereço: www.vunesp.com.br), não
sendo, porém, admitida a inscrição por qualquer outro meio que não o
pessoal ou através de procurador, com mandato específico e individual,
acompanhado de cópias do documento de identidade do candidato e do
procurador, que serão retidos no banco.
3.1.5. No ato da inscrição, o candidato, obrigatoriamente,
apontará, em única ficha de inscrição, quais as de sua escolha, dentre
os dois critérios de ingresso e as opções de Delegação existentes.
Deverá o candidato, ou seu procurador, preencher e assinar a ficha e o
requerimento de inscrição indicando quais as suas opções. Para cada
critério de ingresso e opção de Delegação o candidato preencherá e
assinará todos os campos respectivos do requerimento de inscrição, que
entregará nas agências credenciadas do Banco Nossa Caixa S.A. (Anexo I),
juntamente com o comprovante de recolhimento da taxa de inscrição,
recebendo o protocolo de inscrição devidamente autenticado.
3.1.6. No próprio ato da inscrição, o candidato apresentará cópia
autenticada da cédula de identidade expedida por órgão de identificação.
3.1.7. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo
estabelecido. Desatendidos os requisitos e prazos fixados, será a
inscrição cancelada a qualquer tempo.
3.1.8. Não serão aceitas inscrições para remoção de candidatos
titulares de Delegações de outros Estados da Federação ou do Distrito
Federal.
3.1.9. As informações prestadas na ficha e no requerimento de
inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à
Comissão de Concurso a faculdade de excluir aquele que os preencher com
dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou,
ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital.
Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do
candidato, sendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato
seja constatado posteriormente.
3.1.9.1. O candidato será responsável por qualquer erro ou
omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu
procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
3.1.9.2. Estas informações compreendem:
a. No caso de inscrição para vaga de provimento: estar o
candidato habilitado através de Certificado de conclusão do curso de
Bacharel em Direito por faculdade oficial ou reconhecida; ou de que
exerceu, por 10 (dez) anos completos, até a primeira publicação do
edital, função em serviço notarial ou de registro (Anexo II).
b. No caso de inscrição para vaga de remoção: exercer o
candidato, no Estado de São Paulo, por mais de 2 (dois) anos, até a
primeira publicação do edital de abertura do referido concurso, a
titularidade de atividade notarial ou de registro (Anexo III).
3.1.9.3. Os documentos comprobatórios do preenchimento de tais
requisitos serão apresentados apenas pelos aprovados na Prova Escrita e
Prática, em prazo a ser fixado pela Comissão de Concurso, e poderão ser
retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180
dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual
serão destruídos pela Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine
Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062.
3.1.10. O candidato portador de deficiência física, que
necessitar de prova especial, deverá solicitá-la, até o término do prazo
de inscrição, por requerimento dirigido ao Presidente da Comissão. O
requerimento deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido,
por carta registrada ou sedex, àquela Fundação. O candidato que não o
fizer até o término das inscrições não terá a prova especial preparada.
3.1.11. Até 15 (quinze) dias após o encerramento das inscrições,
será publicada, no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, a
relação dos inscritos e das inscrições indeferidas.
3.1.12. A Fundação Vunesp remeterá, pelo correio, ao endereço
indicado pelo candidato na ficha de inscrição, o Cartão de Convocação
para as provas. O candidato não se exime, porém, da responsabilidade de
acompanhamento pelo Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário de todos
os editais, atos ou comunicações referentes a este Concurso Público,
podendo, em caso de dúvida ou para tomar conhecimento do local definido
para a aplicação de suas provas, informar-se pelo Disque Vunesp, no
telefone (0xx11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br, ou dirigir-se
ao endereço da Fundação Vunesp.
4. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
4.1. Em momento e prazo fixados pela Comissão de Concurso, o
candidato deverá comprovar ou apresentar, além da identificação do
estado civil:
4.1.1. Para o concurso de provimento:
a) Nacionalidade brasileira (certidão de nascimento ou de casamento, ou
título de cidadania
b) Exercício pleno de direitos civis e políticos;
c) Quitação com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino;
d) Aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
por meio de órgão médico oficial;
e) Inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a
outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos
distribuidores civil e criminal, da Justiça Federal e Estadual, bem como
de protestos de títulos, expedidas nos locais em que o candidato manteve
domicílio nos últimos dez anos;
f) Certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por
instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo
MEC; ou certidão do exercício, por dez anos, completados até a data da
primeira publicação do edital, de função em serviço notarial ou de
registro.
4.1.2. Para o concurso de remoção:
a) Certidão de que cumpre o requisito previsto no artigo 17 da Lei
Federal nº 8.935/94 e que exerce a Delegação no Estado de São Paulo.
5. DAS PROVAS
5.1. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e
remoção), respeitadas as opções de inscrição, compreenderá as seguintes
fases:
5.1.1. Prova de Seleção;
5.1.2. Prova Escrita e Prática;
5.1.3. Prova Oral, no fim da qual os candidatos serão submetidos
à entrevista pessoal e reservada com a Comissão de Concurso; e
5.1.4. Exame de Títulos.
5.2. A Prova de Seleção terá caráter exclusivamente eliminatório.
As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de
Títulos, apenas classificatório.
5.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e
matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito
Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual
Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial,
Conhecimentos Gerais e Língua Portuguesa (Anexo IV).
5.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as
fases e provas do concurso.
5.5. A Prova de Seleção consistirá em questões de múltipla
escolha sobre cada uma das disciplinas referidas, não sendo permitida a
consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A
folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão
numerado e destacável, de modo a não o identificar.
5.5.1. A Prova de Seleção será diversa para cada critério de
ingresso (provimento e remoção), sem quaisquer outras distinções. Todas
as suas questões terão o mesmo valor.
5.5.2. Ao final da Prova de Seleção, o caderno de questões poderá
ser levado pelo candidato, desde que aguarde no recinto o transcurso do
prazo mencionado no item 6.4 deste edital.
5.5.3. Somente serão considerados habilitados e convocados para a
Prova Escrita e Prática os que alcançarem maior pontuação, incluídos os
empatados na última colocação, dentro da proporção de 07 (sete)
candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
5.5.4. Os não habilitados poderão obter o resultado da Prova de
Seleção, mediante requerimento dirigido à Comissão de Concurso, que
deverá ser protocolizado na Fundação Vunesp, ou remetido, por carta
registrada ou sedex, àquela Fundação.
5.6. A Prova Escrita e Prática, que será distinta para cada
critério de preenchimento (provimento e remoção), e para cada
especialidade a que se referir a vaga, consistirá numa dissertação e na
elaboração de peça prática, além de questões discursivas.
5.6.1. O candidato inscrito para as Delegações de especialidades
cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos) deverá,
sob pena de ser eliminado, prestar as provas das duas especialidades.
5.6.2. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à
legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que
contenham formulários, modelos e anotações pessoais,inclusive apostilas.
5.6.3. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a
identificação do candidato será anulada.
5.6.4. Dos candidatos inscritos para as Delegações de
especialidade única somente serão considerados habilitados para a Prova
Oral aqueles que obtiverem, na Prova Escrita e Prática, nota igual ou
superior a 5,0 (cinco).
5.6.5. Dos candidatos inscritos para as Delegações de
especialidades cumuladas (Tabelião de Notas e de Protesto de Títulos)
somente serão considerados habilitados para a Prova Oral aqueles que
obtiverem, em cada uma das provas escrita e prática, nota igual ou
superior a 5,0 (cinco). Para estes, a nota da Prova Escrita e Prática,
corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas referidas provas.
5.6.6. A Prova Escrita e Prática valerá, no máximo, 10 (dez)
pontos e terá peso 04 (quatro).
5.6.7. Os candidatos aprovados na Prova Escrita e Prática terão
que comprovar os requisitos enumerados no item 4 e apresentar 06 (seis)
fotografias de data recente, 3x4 cm, e currículo, em prazo assinalado
pela Comissão de Concurso, conforme modelo (Anexo V).
5.6.8. Os candidatos residentes em outros Estados, ou que tenham
residido, estudado ou trabalhado fora do Estado de São Paulo após os
dezoito anos de idade, também apresentarão, na mesma oportunidade,
certidões de distribuidores cíveis e criminais (abrangendo o período de
10 anos), e protestos (05 anos), das comarcas que indicarem, bem como da
Justiça Federal, Justiça Militar Federal e Estadual e da Polícia Civil,
Federal e Estadual.
5.6.9. O candidato indicará, também no prazo mencionado no item
5.6.7, fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e
endereço completos, com CEP e telefone.
5.6.10. O candidato habilitado para a Prova Oral será submetido a
exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o
neuropsiquiátrico, aplicados pelo Instituto Oscar Freire, na forma que a
Comissão de Concurso estabelecer.
5.6.11. O candidato será convocado para os exames, mediante
publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário, implicando
exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
5.6.12. Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter
sigiloso, diretamente à Comissão de Concurso.
5.6.13. As provas orais, distintas para cada critério de ingresso
(provimento e remoção), e para cada opção de inscrição, realizar-se-ão
de acordo com normas que serão fixadas pela Comissão de Concurso, até 02
(dois) dias úteis após a divulgação da relação dos habilitados na Prova
Escrita e Prática.
5.6.14. Na Prova Oral, será permitida, durante a argüição, a
consulta a textos de lei, disponibilizados pela Comissão de Concurso,
sem anotações ou comentários de qualquer natureza, preservada em
qualquer hipótese a incomunicabilidade entre os candidatos.
5.6.15. Decorridos 05 (cinco) dias da publicação da lista dos
candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática, far-se-á sorteio
público para definir a ordem de argüição na Prova Oral.
5.6.16. A Prova Oral valerá, no máximo,10 (dez) pontos e terá
peso 04 (quatro).
5.6.17. O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 5,0
na Prova Oral será considerado reprovado.
6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de São Paulo, em
datas, locais e horários publicados no Diário Oficial do Estado - Poder
Judiciário.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu
início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos
portões, munido de:
a) Caneta (tinta azul ou preta);
b) Comprovante de inscrição;
c) Original da cédula de identidade, ou original da carteira de
exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos
termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da
Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com
foto).
6.2.1. Será exigida, para a participação nas provas, a
apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo
aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.2.2. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma
a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6.2.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros
documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor,
carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos
estabelecidos.
6.2.4. Durante as provas, não será admitida comunicação escusa
entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de
máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone
celular, BIP, 'Pager', walkman, gravador ou qualquer outro receptor de
mensagens.
6.2.5. As folhas de respostas só poderão ser assinaladas pelos
próprios candidatos, vedada qualquer colaboração ou participação de
terceiros.
6.2.6. Não haverá segunda chamada para as provas, nem sua
realização fora da data, horário, cidade e locais predeterminados.
6.2.7. Questões não respondidas, questões com duas ou mais
alternativas assinaladas e questões rasuradas serão desconsideradas.
6.3. Ao terminar a prova, o candidato que não atender às
determinações dos itens 5.5.2 e 6.4., deste edital, deverá entregar, ao
fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões.
6.4. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas
duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três)
últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua
prova.
6.5. As provas de seleção e escrita e prática, que não admitirão
revisão, serão assinadas pelo candidato por meio de cartão numerado e
destacável, de modo a não as identificar.
7. TÍTULOS
7.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com
peso 2 (dois), observado o seguinte:
a) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício de qualquer carreira jurídica = 1,00 (um) ponto;
b) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço
extrajudicial = 1,00 (um) ponto;
c) Cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta) meses
de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço
extrajudicial = 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) Cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos de
intervenção realizados nas Delegações de notas e de registros, sem
prejuízo do disposto nas letras "b" e "c" = 0,4 (quatro décimos) de
ponto;
e) Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral = 0,4 (quatro
décimos) de ponto;
f) Título reconhecido de doutorado ou mestrado em Direito, qualquer deles
contado uma só vez = 0,3 (três décimos) de ponto.
7.1.1. A fração superior a 30 meses, a que aludem as letras "a",
"b" e "c" supra, somente ganha relevância, para outorga de pontos, após
o decurso de cinco anos de exercício das atividades.
7.1.2. O termo intervenção, a que alude a letra "b" supra, tem o
sentido que lhe é emprestado pela lei federal, exigindo-se, para
pontuação, que conste expressamente da certidão emitida pela
Corregedoria Geral da Justiça que a designação se deu a título de
interventor.
7.1.2.1. Só será computável cada intervenção que o seja por
período superior a 90 dias, não cada período superior a 90 dias de uma
mesma intervenção.
7.1.3. Carreira jurídica, a que se refere a letra "a" supra, é
aquela de exercício privativo por bacharel em direito.
7.1.4. No que tange ao serviço prestado em eleições, a que se
refere a letra "e" supra, a pontuação só referir-se-á a serviços
prestados em Junta Eleitoral ou em atividade equivalente, sempre no
sentido da boa realização das eleições. Nas eleições com dois turnos,
considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços
em ambos.
7.2. Na hipótese da letra "c" do item anterior, quando o preposto
também for bacharel em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos)
de ponto, para cada período de 5 (cinco) anos ou fração superior a 30
(trinta) meses, contados da data da colação de grau.
7.2.1. Nesta hipótese, o tempo de bacharel em direito só é
computável enquanto no exercício de preposição.
7.3. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que
for cabível, ao concurso de remoção.
7.4. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por
publicação no Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
8. PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
8.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou
requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou
verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato, na
forma prevista no artigo 15 e seus parágrafos, da Portaria Conjunta nº
3.892/99.
8.2. A Prova Oral e a entrevista pessoal serão realizadas após a
vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da
Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos
no item 5.6.10.
9. CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A nota final do candidato, tanto por critério de preenchimento,
quanto por especialidade, será a média ponderada das notas das provas e
dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10, onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
9.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da
nota final, considerado aprovado o candidato que alcançar a média igual
ou superior a 05 (cinco).
9.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de
classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) Maior nota na Prova Escrita e Prática;
b) Maior pontuação na Prova de Seleção;
c) Mais idade;
d) Maiores encargos de família.
9.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a
Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação,
após o que declarará encerrado o concurso.
10. RECURSOS
10.1 Do indeferimento do pedido de inscrição, ou no caso de exclusão
do candidato, pela Comissão de Concurso, caberá recurso para o Conselho
Superior da Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias.
10.2 Contra o gabarito da Prova de Seleção, bem como contra o
conteúdo das questões, caberá impugnação à Comissão de Concurso, a ser
oferecida no prazo de 02 (dois) dias, a partir da publicação do
respectivo gabarito ou prova no Diário Oficial do Estado - Poder
Judiciário.
10.3 Contra a pontuação por títulos, caberá impugnação à Comissão
de Concurso, no prazo de 02 (dois) dias, a partir da sua publicação no
Diário Oficial do Estado - Poder Judiciário.
10.4 Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar
contra a classificação, no prazo de 03 (três) dias, contado da
proclamação do resultado, perante o Conselho Superior da Magistratura,
desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de
legalidade.
10.5 Quaisquer recursos ou impugnações, obedecidos os prazos
estabelecidos nesta seção, deverão ser protocolizados exclusivamente
junto ao Conselho Superior da Magistratura, sala nº 406, 4º andar, no
Palácio da Justiça, sob pena de não serem conhecidos.
11. OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
11.1 Os candidatos que lograrem aprovação final em mais de uma das
opções de inscrição deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se
por apenas uma delas.
11.2 A escolha e a outorga das Delegações serão feitas na forma
estabelecida nos artigos 34 a 37 da Portaria Conjunta nº 3.892/99.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É vedada acumulação de Delegação outorgada, na forma deste
Concurso, com cargo ou função pública.
12.2 Os candidatos deverão se apresentar convenientemente
trajados para a realização de qualquer das provas do concurso.
12.3 As folhas das provas de seleção e escrita e prática serão
rubricadas pelo presidente da Comissão de Concurso, facultado o emprego
de chancela.
12.4 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais, a
inscrição, a quaisquer das provas ou a nomeação do candidato poderão, a
qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou
irregularidade, tanto nas provas, quanto nos documentos apresentados.
12.5 Será excluído do concurso o candidato que:
12.5.1. Agir com incorreção ou descortesia, em qualquer fase do
concurso, para com qualquer dos membros da Comissão de Concurso ou da
equipe de apoio encarregada da aplicação das provas;
12.5.2. For surpreendido, durante as provas, em comunicação
escusa com qualquer pessoa, verbalmente, por escrito, ou outra forma;
utilizando livros, notas ou impressos; ou, ainda, for responsável por
falsa identificação pessoal;
12.5.3. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter
aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;
12.5.4. Não atender às determinações regulamentares.
12.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de
Concurso.
12.7. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém venha a
alegar desconhecimento, é expedido o presente edital, que será afixado,
juntamente com seus anexos, na portaria do edifício sede do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário Oficial do Estado -
Poder Judiciário e colocado à disposição dos candidatos no site da
Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
a)LUIZ ELIAS TÂMBARA
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
ANEXO I - (a que se refere o item 3.1.3 do edital)
AGÊNCIAS BANCÁRIAS
Capital:
Angélica - Av. Angélica, 2.310
Brooklim - Rua Barão do Triunfo, 515
Campo Belo - Av. Vereador José Diniz, 3.725
Casa Verde - Rua Dr. César Castiglioni Júnior, 101
Consolação - Rua da Consolação, 369
Faria Lima - Av. Brigadeiro Faria Lima, 2.886
Freguesia do Ó - Rua Parapuã, 7/9
Ibirapuera - Av. Ibirapuera, 2545
Ipiranga - Rua Silva Bueno, 1508
Lapa - Rua Afonso Sardinha, 218
Mooca - Rua da Mooca, 1.986
Paulista - Av. Paulista, 460
Paulista (Bela Cintra) - Av. Paulista, 21
Penha de França - Praça Nossa Senhora da Penha, 42/50
Perdizes - Rua Cardoso de Almeida, 202
Pinheiros - Rua Pedroso de Morais, 604
Santana - Rua Voluntários da Pátria, 1456/1458
Tatuapé - Av. Celso Garcia, 3431
Vila Maria - Av. Guilherme Cotching, 1.556
Vila Mariana - Rua Joaquim Távora, 505
Interior:
Altinópolis - Rua Cel. Honório Palma, 477 - Centro
Americana - Praça 15 de Novembro, 14 - Centro
Amparo - Praça Monsenhor João Batista Lisboa, 64 - Centro
Andradina - Rua Paes Leme, 1075 - Centro
Araçatuba - Rua Floriano Peixoto, 44 - Centro
Araçatuba - Rua Marechal Deodoro, 1394 - São João
Araraquara - Av. Brasil, 435 - Centro
Araraquara - Av. Sete de Setembro, 1046 - Carmo
Araraquara - Alameda Paulista, 1967 / 1971 - Vila Xavier
Assis - Av. Rui Barbosa, 694 - Centro
Atibaia - Praça Claudino Alves, 33 - Centro
Auriflama - Rua João Pacheco de Lima, 54 - 102 - Centro
Avaré - Largo São João, 134 - Centro
Barretos - Rua Vinte, 828 - Centro
Batatais - Rua Cel. Joaquim Rosa, 13 - Centro
Bauru - Praça Rui Barbosa, 1/55 - Centro
Bauru - Rua Horácio Alves Cunha, 8/60 - Jardim Bela Vista
Bilac - Praça Nossa Senhora da Conceição, 302 - Centro
Botucatu - Rua Amando de Barros, 816 - Centro
Botucatu - Rua Major Matheus, 383 - Vila dos Lavradores
Bragança Paulista - Praça Raul Leme, 212 - Centro
Brotas - Praça Amador Simões, 1 - Centro
Buritama - Praça Ana Rita Mendes, 90 - Centro
Caçapava - Rua Capitão João Ramos, 58 - Centro
Cafelândia - Rua Pedro de Toledo, 200 - Centro
Cajuru - Largo São Bento, 771 - Centro
Campinas - Rua Benedito Alves Aranha, 147 - Distrito Barão Geraldo
Campinas - Av. Gov. Pedro de Toledo, 1139 - Bonfim
Campinas - Rua Dr. Quirino, 1372 - Centro
Campinas - Av. Isabelita Vieira, 34 - Centro
Campinas - Rua Paula Bueno, 918 - Taquaral
Campinas - Rua Dr. Sales de Oliveira, 551 - Vila Industrial
Campos do Jordão - Av. Dr. Januário Miraglia, 1128 - Vila Abernésia
Capivari - Praça Rodrigues de Abreu, 336 - Centro
Caraguatatuba - Praça Dr. Cândido Motta, 163 - Centro
Cardoso - Av. Central, 1337 - Centro
Casa Branca - Rua Cel. José Júlio, 678 - Centro
Catanduva - Rua Maranhão, 694 - Centro
Catanduva - Rua Sete de Setembro, 476 - Higienópolis
Cubatão - Av. Nove de Abril, 2145 - Centro
Diadema - Rua Manoel da Nóbrega, 107 - Centro
Dracena - Av. Presidente Roosevelt, 824 - Centro
Duartina - Av. Nove de Julho, 631 - Centro
Estrela D'Oeste - Rua Brasil, 612 - Centro
Fernandópolis - Av. Amadeu Bizelli, 1056 - Centro
Franca - Av. Presidente Vargas, 418 - Cidade Nova
Franca - Rua General Carneiro, 243 - Distrito da Estação
Franca - Rua Major Claudiano, 2001 - Centro
Franco Da Rocha - Rua Cavalheiro A Sestini, 119 - Centro
Garça - Alameda Mathias Manchini, 37 - Centro
Getulina - Praça Nove de Julho, 104 - Centro
Guaíra - Rua Oito, 681 - Centro
Guararapes - Praça Nossa Senhora da Conceição, 294 - Centro
Guaratinguetá - Av. João Pessoa, 1123 - Pedregulho
Guaratinguetá - Rua Comendador João Galvão, 99 - Centro
Guarulhos - Rua Luiz Gama, 56/58 - Centro
Guarulhos - Av. Dona Eugenia Machado da Silva, 145 - Vila Galvão
Iguape - Rua dos Estudantes, 30 - Centro
Indaiatuba - Rua Bernardino de Campos, 555 - Centro
Itanhaém - Av. Rui Barbosa, 38 - Centro
Itapecerica da Serra - Av. Eduardo Roberto Daher, 97 - Centro
Itapetininga - Rua José Bonifácio, 377 - Centro
Itapeva - Praça Anchieta, 176 - Centro
Itapira - Rua Francisco Glicério, 221 - Centro
Itatiba - Rua Dr. Aguiar Pupo, 204 - Centro
Itu - Rua Floriano Peixoto, 761 - Centro
Ituverava - Av. Dr. Soares de Oliveira, 332 - Centro
Jaboticabal - Praça Nove de Julho, 113 - Centro
Jacareí - Rua Alfredo Schurig, 172 - Centro
Jales - Rua Onze, 2247 - Centro
Jardinópolis - Rua Américo Salles, 731 - Centro
Jau - Rua Visconde do Rio Branco, 456 - Centro
Jau - Rua Humaitá, 1346 - Centro
Jundiaí - Rua Barão de Jundiaí, 941 - Centro
Jundiaí - Av. São João, 630 - Ponte São João
Jundiaí - Rua Vigário J. J. Rodrigues, 241 - Vila Arens
Laranjal Paulista - Praça Armando Salles de Oliveira, 143 - Centro
Limeira - Rua Onze de Junho, 285 - Boa Vista
Limeira - Praça Toledo de Barros, 120 - Centro
Lins - Rua Luiz Gama, 459 - Centro
Lucélia - Av. Internacional, 1652 - Centro
Marília - Av. Sampaio Vidal, 660 - Centro
Marília - Av. Castro Alves, 601 - Somenzari
Matão - Rua Rui Barbosa, 825 - Centro
Mirandópolis - Rua Nove de Julho, 1287 - Centro
Mogi das Cruzes - Rua Francisco Afonso de Melo, 96 - Brás Cubas
Mogi Das Cruzes - Rua Presidente Rodrigues Alves, 215 - Centro
Moji Mirim - Praça São José, 200 - Centro
Nhandeara - R. Dr. Antônio Belchior Silveira, 123 4 - Centro
Novo Horizonte - Rua Vinte e Oito de Outubro, 483 - Centro
Nuporanga - Rua Prudente de Moraes, 261 - Centro
Olímpia - Rua Nove de Julho, 1032 - Centro
Osasco - R. Republica do Líbano, 127/129 - Centro
Ourinhos - Rua Nove de Julho, 491 - Centro
Paraibuna - Rua Major Ubatubano, 133 - Centro
Pedregulho - Rua Major Antônio Cândido, 337 - Centro
Piedade - Rua Comendador Parada, 1 - Centro
Piracicaba - Rua Edgard Conceição, 542 - Paulista
Piracicaba - Rua Prudente de Moraes, 723 - Centro
Piracicaba - Rua Manoel Elias Zina, 31 - Santa Terezinha
Piracicaba - Av. Rui Barbosa, 264 - Vila Rezende
Piraju - Praça Ataliba Leonel, 121 - Centro
Pirajuí - Praça Prefeito Pedro da Rocha Braga, 160 - Centro
Pirassununga - Rua José Bonifácio, 483 - Centro
Piratininga - Rua Dr. José Lisboa Jr., 69 - Centro
Poá - Travessa Miguel Saad, 130 - Centro
Pompéia - Rua Carlos Bueno de Toledo, 172 - Centro
Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffei, 560 - Centro
Presidente Venceslau - Travessa Tenente Osvaldo Barbosa, 42 - Centro
Quatá - Av. Rui Barbosa, 578 - Centro
Rancharia - Av. Dom Pedro II, 680 - Centro
Regente Feijó - Av. José Bonifácio, 433 - Centro
Registro - R. Gersoni Napoli, 94 - Centro
Ribeirão Bonito - Rua São Paulo, 700 - Centro
Ribeirão Preto - Av. Saudade, 838 - Campos Elíseos
Ribeirão Preto - Rua Duque de Caxias, 425 - Centro
Ribeirão Preto - Av. D. Pedro I, 1330 - Ipiranga
Ribeirão Preto - Rua Américo Brasiliense, 296 - Centro
Ribeirão Preto - Rua Rodrigues Alves, 393 - Vila Tibério
Rio Claro - Av. Dois, 178 - Centro
Rio Claro - Av. Visconde de Rio Claro, 663 - Centro
S. João Da Boa Vista - Praça da Catedral, 7 - Centro
Santa Fé Do Sul - Av. Navarro de Andrade, 551 - Centro
Santo Anastácio - Rua Osvaldo Cruz, 305 - Centro
Santo André - Rua Bernardino de Campos, 75/81 - Centro
Santo André - Rua Luiz Pinto Flaquer, 519 - Centro
Santo André - Rua Porto Seguro, 526/530 - Santa Terezinha
Santos - Av. Dr. Epitácio Pessoa, 15 - Boqueirão
Santos - Av. Pedro Lessa, 1452 - Embaré
Santos - Rua Dr. Galeão Carvalhal, 40 - Gonzaga
Santos - Rua Dom Pedro II, 49 - Centro
São Bernardo Do Campo - Av. Dr. Rudge Ramos, 327 - Rudge Ramos
São Bernardo Do Campo - Rua Marechal Deodoro, 787 - Centro
São Caetano Do Sul - Rua Baraldi, 894 - Centro
São Caetano Do Sul - Rua Taipas, 420 - Santa Maria
São Caetano Do Sul - Rua Visconde de Inhaúma, 996 - Nova Gerty
São Carlos - Rua Conde do Pinhal, 2118 - Centro
São Carlos - Rua Dona Ana Prado, 250 - Vila Prado
São José Do Rio Preto - Rua Tiradentes, 2150 - Boa Vista
São José Do Rio Preto - Rua Voluntários de São Paulo, 2857 - Centro
São José Do Rio Preto - Rua Bernardino de Campos, 1903 - Vila Maceno
São José Dos Campos - Av. Andrômeda, 1787 - Jardim Satélite
São José Dos Campos - Av. Dr. Nelson D'Avila, 203 - Jardim Aparecida
São Roque - Rua XV de Novembro, 28 - Centro
São Simão - Rua Deodoro da Fonseca, 1001 - Centro
São Vicente - Rua Frei Gaspar, 338 - Centro
Sertãozinho - Rua Voluntário Otto Gomes Martins, 1380 - Centro
Sorocaba - Av. General Carneiro, 1200 - Vila Augusta
Sorocaba - Rua Hermelino Matarazzo, 321 - Vila Gagliardi
Sorocaba - Rua XV de Novembro, 63/67 - Centro
Suzano - Rua General Francisco Glicério, 987 - Centro
Taubaté - Av. Independência, 503 - Independência
Taubaté - Rua Cel José Benedito M. de Matos, 51 - Quiririm
Taubaté - Rua Bispo Rodovalho, 4/8 - Centro
Taubaté - Av. Marechal Deodoro,49 - Vila Nossa Senhora das Graças
Tupã - Rua Aimorés, 1283 - Centro
Vargem Grande Do Sul - Rua do Comércio, 280 - Centro
Votuporanga - Rua Amazonas. 1228 – Centro
ANEXO II (a que se refere a letra "a" do item 3.1.9.2 do edital e
que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
DECLARAÇÃO
Eu,
.....................................................................................................................,
portador(a) do RG nº
......................................................., emitido em
....../......./......, inscrito no 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto, pelo critério de
PROVIMENTO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à
comprovação futura, ter, até a data de publicação do edital de abertura
do referido concurso, 10 (dez) anos de exercício em função de serviço
notarial ou de registro, nos termos do § 2º do artigo 15 da Lei Federal
nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de junho de 2004.
ANEXO III (a que se refere a letra "b" o item 3.1.9.2 do edital e
que se encontra impressa no verso da ficha de inscrição)
DECLARAÇÃO
Eu,
.....................................................................................................................,
portador(a) do RG nº
......................................................., emitido em
....../......./......, inscrito no 3º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE
SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto, pelo critério de
REMOÇÃO, declaro, sob as penas da lei, e comprometo-me à comprovação
futura, exercer, até a data de publicação do edital de abertura do
referido concurso, a titularidade, no Estado de São Paulo, da atividade
............................................................................................,
por mais de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 17 da Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994.
São Paulo, ............. de junho de 2004.
ANEXO IV (a que se refere o item 5.3 do edital)
DISCIPLINAS E MATÉRIAS
REGISTROS PÚBLICOS
Tabelionato de Notas
1. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
2. Lei Federal nº 8.935/94.
3. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II -
Capítulos XIII, XIV, XVI e XX.
4. Lei nº 8.560/92.
5. Competência e atribuições do Tabelionato de Notas. Administração do
serviço. Livros notariais. Da escrituração. Atos notariais em geral.
Atos notariais em espécie.
6. Escritura pública - Requisitos. Escrituras de imóveis em geral.
Escrituras de imóveis rurais. Das disposições relativas à partilha de
bens. Das procurações. Das doações. Da ata notarial. Dos testamentos. Do
traslado e certidão.
7. Da autenticação de documentos. Do selo de autenticidade.
Reconhecimento de firmas.
8. O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI).
9. As certidões negativas.
Tabelionato de Protesto
1. Lei de Registros Públicos (Lei Federal nº 6.015/73).
2. Lei Federal nº 8.935/94.
3. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tomo II -
Capítulos XIII, XV e XVI.
4. Lei Federal nº 9.492/97.
5. Informações e certidões.
6. Cancelamento.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Constituição: conceito, classificação, objeto e elementos.
2. Poder constituinte.
3. Controle de constitucionalidade no direito brasileiro.
4. Princípios fundamentais da República brasileira.
5. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e
coletivos, direitos sociais e direito de nacionalidade.
6. Organização do Estado.
7. Administração pública.
8. Organização dos Poderes.
9. Ordem econômica e financeira.
10. Ordem social.
11. Da defesa do Estado e das instituições democráticas.
12. Regime jurídico dos servidores notariais e de registro.
13. História das Constituições brasileiras.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Administração pública: conceitos, princípios e poderes da
Administração;
2. Serviço público, conceito, princípios,classificação;
3. Serviço público delegado;
4. Servidores públicos;
5. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação.
Vícios e revogação;
6. Contratos administrativos;
7. Bens públicos;
8. Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço
público;
9. Intervenção do Estado na propriedade;
10. Controle da administração pública; controle administrativo,
legislativo e judicial: os meios de controle judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes. Interpretação.
2. Tributos. Espécies.
3. Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia.
4. Pagamento. Prescrição. Decadência.
5. Competência tributária da União, dos estados, do Distrito Federal e
dos Municípios.
5.1 Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
5.2 Imposto de transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato
oneroso, de bens imóveis (ITBI).
5.3 Imposto de transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou
direitos (ITCMD).
5.4 Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
5.5 Imposto de Renda.
6. Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio.
7. Fato gerador de obrigação tributária.
8. Responsabilidade tributária.
9. Fiscalização, pelo tabelião, dos tributos incidentes nos atos
notariais e de registro.
10. Lei orgânica da Previdência Social e legislação complementar.
11. Emolumentos, custos e contribuições relativos aos atos praticados
pelos servidores de tabelionato.
12. IPESP. Contribuição. Aposentadoria.
DIREITO CIVIL
1. Lei de Introdução ao Código Civil
2. Das pessoas - Das pessoas naturais e jurídicas. Da personalidade e da
capacidade. Da ausência. Das associações e fundações. Do domicílio.
3. Dos bens. Imóveis e móveis. Dos bens públicos.
4. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Da representação. Da
condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da
invalidade do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos
ilícitos.
5. Da prescrição e da decadência. Da prova.
6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações.
Transmissão. Adimplemento e extinção. Do pagamento. Do pagamento em
consignação. Com sub-rogação. Da imputação do pagamento. Dação em
pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão das dívidas. Do
inadimplemento das obrigações. Da mora. Das perdas e danos. Dos juros
legais. Da cláusula penal. Das arras ou sinal.
7. Dos contratos em geral. Disposições gerais. Da extinção do contrato.
Das várias espécies de contrato. Da compra e venda. Da troca ou permuta.
Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas. Do empréstimo.
Da prestação de serviço. Da empreitada. Do depósito. Do mandato. Da
comissão. Da agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte. Do
seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da
transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito.
Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios.
8. Do direito de empresa. Do estabelecimento. Dos institutos
complementares. Da escrituração.
9. Do direito das coisas. Da posse e sua classificação. Da aquisição,
efeitos e perda da posse. Dos Direitos Reais. Da propriedade em geral.
Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da propriedade. Dos
direitos de vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio edilício. Da
propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Da superfície. Das
servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente
comprador. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. Incorporação -
Parcelamento e Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade.
10. Do direito de família. Do direito pessoal. Do casamento. Da
capacidade matrimonial. Dos impedimentos. Das causas suspensivas. Do
processo de habilitação matrimonial. Da celebração do casamento. Das
provas do casamento. Da invalidade do casamento. Da eficácia do
casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Da proteção
da pessoa dos filhos. Da filiação. Do reconhecimento dos filhos. Da
adoção. Do poder familiar. Do direito patrimonial. Do pacto antenupcial.
Do regime de comunhão parcial. Do regime de comunhão universal. Do
regime de participação final nos aqüestos. Do regime de separação de
bens. Da união estável. Da tutela e da curatela.
11. Dos direitos das sucessões. Da sucessão em geral. Da sucessão
legítima. Da sucessão testamentária. Do testamento em geral. Da
capacidade de testar. Das formas ordinárias do testamento. Dos
codicilos. Dos testamentos especiais. Das disposições testamentárias.
Dos legados. Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das
substituições. Da deserdação. Da redução das disposições testamentárias.
Da revogação. Do rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do
inventário e da partilha.
12. Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Fontes constitucionais do Processo Civil.
2. Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3. Processo: formação, suspensão e extinção. Condições da ação e
pressupostos processuais (noções gerais).
4. Prova: oral, documental e pericial.
5. Sentença: requisitos e efeitos.
6. Recursos: normais gerais, apelação, agravo de instrumento, especial e
extraordinário (noções gerais).
7. Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor
e embargos de terceiro.
8. Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e
inominadas.
9. Procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária.
Inventário e arrolamento de bens.
DIREITO PENAL
Código Penal
1. Da aplicação da lei penal.
2. Do crime.
3. Da imputabilidade Penal.
4. Do concurso de pessoas.
5. Das penas.
6. Da suspensão condicional da pena.
7. Do livramento condicional.
8. Da ação penal.
9. Da extinção da punibilidade.
10. Dos crimes contra a pessoa.
11. Dos crimes contra o patrimônio.
12. Dos crimes contra a propriedade imaterial.
13. Dos crimes contra os costumes.
14. Dos crimes contra a incolumidade pública.
15. Dos crimes contra a fé pública.
16. Dos crimes contra a administração pública.
Legislação Especial
1. Leis 6368/76 e 10.409/02 - Entorpecentes
2. Decreto-lei 3.688/41 - Contravenções Penais
3. Leis 8072/90 e 8930/94 - Crimes Hediondos
4. Lei 10.826/03 - Porte de armas
5. Lei 8.137/90 - Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra
as relações de consumo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1. Princípios constitucionais do processo penal.
2. Do inquérito policial.
3. Da ação penal.
4. Da prova.
5. Dos sujeitos da relação processual penal e os auxiliares da Justiça.
6. Da prisão e da liberdade provisória.
7. Do processo comum.
8. Do processo nos crimes falimentares.
9. Do procedimento nos crimes de responsabilidade dos funcionários
públicos.
10. Da sentença.
11. Das nulidades.
12. Dos recursos em geral.
13. Juizados Especiais (Leis 9.099/95 10.259/01)
DIREITO COMERCIAL
1. Empresário, empresa e estabelecimento no novo Código Civil.
2. A Organização do Registro do Comércio.
3. A Disciplina das Sociedades no novo Código Civil.
4. Sociedade por ações: características, funções, órgãos e valores
mobiliários.
5. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e cisão.
6. Contratos mercantis.
7. Contratos bancários.
8. Títulos de crédito.
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Literaturas Brasileira, Portuguesa e Universal.
2. Política nacional e internacional.
3. Geografia brasileira.
4. Artes plásticas - Música.
5. Direitos Humanos.
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Substantivo.
2. Adjetivo.
3. Conjugação verbal.
4. Concordância verbal.
5. Regência verbal.
6. Concordância nominal.
7. Emprego dos verbos haver, fazer, ser e parecer.
8. Acentuação.
9. Figuras de sintaxe e de estilo
10. Vícios de linguagem.
ANEXO V (a que se refere o item 5.6.7 do edital)
MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Estado civil:
Profissão:
Faculdade: Ano de conclusão:
RG nº
CIC nº
PIS/PASEP nº
Carteira Nacional de Habilitação: Nº REG.: Data de expedição:
Local:
Cartório (reconhecimento de firma):
Endereço residencial:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
Endereço profissional:
nº Complemento: Bairro: CEP:
Fone(DDD):
Cidade: UF:
DADOS DO CÔNJUGE:
Nome:
Filiação:
Data de nascimento:
Naturalidade: UF:
Nacionalidade:
Profissão:
Nome dos filhos/Data de nascimento:
ENDEREÇOS RESIDENCIAIS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ATIVIDADES PROFISSIONAIS EXERCIDAS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Empresa:
Cargo(s):
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
CURSOS CONCLUÍDOS APÓS OS DEZOITO ANOS:
1. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
2. Período de / / a / /
Curso:
Estabelecimento:
Endereço:
Cidade: UF: Fone(DDD): CEP:
OBSERVAÇÕES:
ANEXO VI (a que se refere o item 3.1.1 do edital)
PROVIMENTO Nº 612/98
Dispõe sobre o concurso público de provas e títulos, para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro,
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 236 e parágrafos da Constituição
Federal, e na Lei Federal nº 8.935, de 18 de novembro de 1994,
R E S O L V E:
Artigo 1º - O provimento dos serviços notariais e de registros
declarados vagos reger-se-á pelo disposto na Lei Federal nº 8.935, de 18
de novembro de 1994, pelo Provimento nº 5/96, da Egrégia Corregedoria
Geral da Justiça e por este Provimento.
Artigo 2º - A vacância das delegações extintas será declarada por
ato da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, nas hipóteses do artigo 39
da Lei nº 8.935/94.
Artigo 3º - Dar-se-á o provimento das delegações vagas por meio
de concurso, de provas e títulos, que será realizado pelo Poder
Judiciário.
§ 1º- A Comissão Examinadora será composta por um Desembargador, que
será seu Presidente, por três Juizes de Direito, um Membro do Ministério
Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.
§ 2º- O Desembargador, os Juizes e os respectivos delegados do Serviço
de Notas e de Registro, serão designados pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 3º- O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral da Justiça e pelo Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 4º- É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da
Comissão.
Artigo 4º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as
delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do
Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 5º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da Administração, quando estiverem vagas ao menos cinco
delegações de notas ou de registros.
Artigo 6º - O preenchimento das delegações vagas far-se-á por
concurso público, de provas e títulos, sendo que 2/3 (dois terços) das
vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que preencherem os
requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal nº 8.935/94 e
1/3 (um terço) por concurso de remoção, aos candidatos que já estiverem
exercendo a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro,
por mais de dois anos, na forma do artigo 17 da Lei Federal nº 8.935/94,
na data da publicação do primeiro edital de abertura do concurso.
Artigo 7º - Os concursos serão efetuados, de forma agrupada, por
especialidade do serviço, relacionando-se as delegações vagas no
respectivo edital.
Parágrafo único - Os concursos destinados ao preenchimento das vagas das
delegações referentes às diversas especialidades serão realizados em
dias diversos, com intervalo mínimo de uma semana.
Artigo 8º - O edital do concurso, que não terá prazo superior a
quinze dias, será publicado por três vezes no Diário Oficial e disporá
sobre a forma de realização das provas, que poderão incluir diversas
fases, com exames escritos, práticos, orais e entrevistas.
§ 1º - A Juízo da Comissão Examinadora, a avaliação incluirá, como prova
autônoma, conhecimento da língua portuguesa, o qual poderá ser utilizado
como critério de avaliação da prova escrita.
§ 2º - O edital indicará as matérias das provas a serem realizadas.
Artigo 9º - É condição para inscrição no concurso público, de
admissão ou de remoção, de provas e títulos, que preencha o candidato os
seguintes requisitos:
I - nacionalidade brasileira;
II - capacidade civil;
III - quitação com as obrigações eleitorais e militares;
IV - ser bacharel em direito, com título registrado, ou ter exercido por
dez anos, completados antes da publicação do primeiro edital, função em
serviços notariais ou de registros;
V - comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada.
§ 1º - Constará do edital a relação dos documentos destinados à
comprovação do preenchimento dos requisitos acima enumerados.
§ 2º - Deverão obrigatoriamente ser apresentadas certidões dos
distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual e Federal, bem
como de protesto, emitidas nos locais em que o candidato manteve
domicílio nos últimos 10 (dez) anos.
§ 3º - Observado o disposto no artigo 6º a inscrição, em qualquer dos
concursos, será feita para todos os serviços vagos, que tenham sido
relacionados no edital.
Artigo 10 - É condição para inscrição no concurso de remoção o
exercício, por mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas
ou de registro, na data da publicação do primeiro edital, sem punição
administrativa.
Artigo 11 - Os Valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
1 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta)
meses de exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;
2 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta)
meses de exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço
extrajudicial: 1,0 (um) ponto;
3 - cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30 (trinta)
meses de exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de
serviço extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
4 - cada período superior a 90 (noventa) dias de exercício em trabalhos
de intervenção realizados nas delegações de notas e de registros, de
prejuízo do disposto nos itens 2 e 3: 0,4 (quatro décimos) de ponto;
5 - período igual a 3 (três) eleições, contando uma só vez, de serviço
prestado, em igual condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro décimos)
de ponto;
6 - título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer
deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto;
§ 1º - Na hipótese do item 3 supra, quando o preposto também for
Bacharel em Direito, serão computados mais 0,4 (quatro décimos) de
ponto, para cada período de 05 (cinco) anos ou fração superior a 30
(trinta) meses, contados da data da colação de grau.
§ 2º - A pontuação acima aplica-se, no que for pertinente, ao concurso
de remoção.
Artigo 12 - Os títulos deverão ser apresentados na oportunidade
indicada no edital.
Artigo 13 - A classificação dos candidatos observará os seguintes
critérios:
I - as provas terão peso 8 (oito) e os títulos peso 2 (dois);
II - os títulos terão valor máximo de 10 (dez) pontos;
§ 1º - Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo,
nota final cinco;
§ 2º - a nota final será obtida pela soma das notas e pontos,
multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez;
§ 3º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes
critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:
1 - a maior nota na prova ou provas;
2 - mais idade;
3 - maiores encargos de família.
Artigo 14 - Publicado resultado do concurso, os candidatos
escolherão, pela ordem de classificação, as delegações vagas que
constavam do respectivo edital.
Artigo 15 - Das decisões que indeferirem inscrição ou
classificarem candidatos caberá recurso ao Conselho Superior da
Magistratura, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação do
respectivo ato no Diário Oficial.
Artigo 16 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de
Justiça expedirá ato outorgando a delegação.
Artigo 17 - A investidura na delegação, perante a Corregedoria
Geral da Justiça, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual
período, uma única vez.
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem
efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Artigo 18 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá
início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor
Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da
Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do
serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de
Justiça.
§ 3º - Para investidura na delegação e o inicio do exercício na
atividade notarial e de registro, serão ainda observadas as normas
constantes do Capítulo I, subitens 5.1 a 5.6, item 6 e subitens 6.1 a
6.3 das Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº
05//96).
Artigo 19 - Este Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 23 de outubro de 1998.
(a) DIRCEU DE MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) AMADOR DA CUNHA BUENO NETTO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Corregedor Geral da Justiça
ANEXO VII (a que se refere o item 3.1.1 do Edital)
PORTARIA CONJUNTA Nº 3.892, de 8 de março de 1999
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o
Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no âmbito de suas
respectivas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Provimento nº 612/98, do Conselho
Superior da Magistratura,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o concurso público de
provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro,
RESOLVEM:
Artigo 1º - É instituído o Regimento do Concurso de Provas e
Títulos para a Outorga das Delegações de Notas e de Registro, que
regulamenta o Provimento CSM nº 612/98.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo,
(a) DIRCEU DE MELLO
Presidente do Tribunal de Justiça
(a) SÉRGIO AUGUSTO NIGRO CONCEIÇÃO
Corregedor Geral da Justiça
REGIMENTO DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DAS
DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - Este regimento regulamenta o Provimento CSM nº 612/98
que dispõe sobre o Concurso de Provas e Títulos para a outorga das
Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
§ 1º - O Concurso de Provas será realizado em três (03) fases: Prova de
Seleção, Prova Escrita e Prática e Prova Oral, todas com caráter
eliminatório, vedada, nas duas primeiras, a identificação do candidato.
§ 2º - A juízo da Comissão Examinadora, poderá ser exigido, como prova
autônoma, o conhecimento da língua portuguesa, a ser adotado como
critério de avaliação da prova escrita.
§ 3º - O Concurso de Títulos será processado com base em elementos
colhidos no prontuário do candidato ou apresentados na forma prevista no
edital.
CAPÍTULO II - COMISSÃO DE CONCURSO
Artigo 2º - A Comissão de Concurso será composta por um
Desembargador, que a presidirá, três Juízes de Direito, um Membro do
Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião.
§ 1º - O Desembargador, os Juízes e os respectivos Delegados do Serviço
de Notas e de Registro serão designados pelo Presidente do Tribunal de
Justiça, depois de aprovados pelo Conselho Superior da Magistratura.
§ 2º - O Membro do Ministério Público e o Advogado serão indicados,
respectivamente, pelo Procurador Geral de Justiça e pelo Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo.
§ 3º - É vedada mais de uma recondução consecutiva de membros da
Comissão.
§ 4º - Publicado o edital, não haverá substituições, exceto na hipótese
de caso fortuito ou de força maior.
§ 5º - Nos afastamentos ocasionais, os integrantes da Comissão de
Concurso serão substituídos pelos seus respectivos suplentes, que
passarão a integrá-la, definitivamente, se o afastamento perdurar por
mais de quinze dias.
Artigo 3º - As decisões da Comissão de Concurso serão tomadas por
maioria de votos, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.
CAPÍTULO III - ABERTURA DE CONCURSO E INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Formada a Comissão, seu Presidente, no prazo de cinco
dias, proporá ao Presidente do Tribunal de Justiça, a publicação do
Edital de abertura do Concurso.
Artigo 5º - O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o
Presidente da Comissão do Concurso em andamento, sem prejuízo deste,
poderá determinar a abertura de outro.
Parágrafo único - A nova Comissão será previamente constituída e o
Edital de inscrição publicado somente após realizadas as provas escritas
do concurso em andamento.
Artigo 6º - O Tribunal de Justiça não levará a concurso as
delegações cuja extinção definitiva já houver sido declarada por ato do
Conselho Superior da Magistratura.
Artigo 7º - Os concursos serão realizados semestralmente ou, por
conveniência da Administração, quando estiverem vagas, no mínimo, cinco
delegações de notas ou de registro.
Artigo 8º - O preenchimento das delegações far-se-á por concurso
público de provas e títulos, observados os seguintes critérios : a) dois
terços das vagas serão destinadas à admissão dos candidatos que
preencherem os requisitos legais previstos no artigo 14 da Lei Federal
nº 8.935/94; b) um terço por remoção, na forma do artigo 17 da Lei
Federal nº 8.935/94.
§ 1º - Para os fins do artigo 16, parágrafo único, da Lei Federal nº
8.935/94, será publicada relação de vagas, elaborada pela Corregedoria
Geral da Justiça.
§ 2º - Para inscrição no concurso de remoção, é exigido o exercício, por
mais de dois anos, da titularidade de delegação de notas ou de registro,
na data da primeira publicação do edital, sem registro de punição
administrativa, salvo reabilitação anterior.
Artigo 9º - O concurso será efetuado, de forma agrupada, por
especialidade de serviço, e abrangerá apenas as vagas constantes do
edital.
§ 1º - Nos concursos destinados ao preenchimento de vagas de delegações
de mais de uma especialidade, as provas serão realizadas em dias
diferentes, com intervalo mínimo de uma semana.
§ 2º - A prova de seleção, a critério da Comissão de Concurso poderá ser
única para todas as especialidades, além de contar com apoio técnico
especializado.
§ 3º - A inscrição, em qualquer das especialidades, será feita para
todas as delegações relacionadas no edital.
Artigo 10 - O Edital de abertura do Concurso, a ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes, fixará prazo não superior a quinze
dias para inscrição e designará data para a divulgação dos nomes dos
candidatos cujas inscrições forem indeferidas.
§ 1º - Haverá tantos requerimentos de inscrição quantas forem as
especialidades das delegações a serem outorgadas.
§ 2º - Cada pedido de inscrição será instruído com os seguintes
documentos:
a) cédula de identidade expedida por órgão de identificação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios;
b) certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito por
Faculdade oficial ou reconhecida, ou declaração do exercício por dez
anos, completados até a primeira publicação do edital, de função em
serviço notarial ou de registro;
c) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, conforme valor
fixado no edital.
§ 3º - O cumprimento da exigência contida na letra "b", parte final,
será comprovado, pelos candidatos aprovados na prova de seleção, por
certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça, em prazo a ser
fixado pelo Presidente da Comissão, sob pena de cancelamento da
inscrição.
Artigo 11 - O pedido de inscrição será indeferido pela Comissão,
se não atender aos requisitos do artigo anterior, com recurso para o
Conselho Superior da Magistratura, no prazo de cinco dias.
Artigo 12 - Em prazo assinalado pelo Presidente da Comissão, o
candidato aprovado na prova de seleção deverá indicar fontes de
referência a seu respeito e, sob pena de cancelamento da inscrição,
comprovar:
a) estado civil e nacionalidade, com a apresentação, conforme o caso, de
certidão de nascimento ou de casamento, ou título de cidadania, com a
indicação da data do nascimento;
b) que se acha no exercício de seus direitos civis e políticos;
c) estar quite com o serviço militar, quando for o caso;
d) estar em condições de sanidade física e mental.
Parágrafo único - No mesmo prazo, o candidato apresentará:
a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais, da Justiça Estadual
e Federal, bem como de protesto, expedidas nos locais em que o candidato
manteve domicílio nos últimos dez anos;
b) documentos necessários à comprovação dos títulos, sob pena de sua
desconsideração;
c) seis fotografias recentes de 3x4 centímetros.
Artigo 13 - O candidato aprovado em Prova de Seleção indicará à
Comissão de Concurso:
a) os locais de domicílio e residência, desde os dezoitos anos de idade,
onde estudou e concluiu o curso jurídico, assim como outros que tenha
realizado;
b) os cargos, funções e atividades que exerceu desde aquela idade,
remunerados ou não, administrativos, políticos e comerciais, com
pormenorizada discriminação.
Artigo 14 - Os documentos exigidos para as Provas de Seleção e
sua complementação, não desentranhados, poderão ser aproveitados em
Concurso imediatamente posterior, instaurado até um ano e meio da
abertura do anterior.
CAPÍTULO IV - PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
Artigo 15 - A Comissão de Concurso terá ampla autonomia para
solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas,
escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do
candidato.
§ 1º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, com a nota de
urgência, certidões de fatos ou registros relativos a cada candidato,
desde a idade de dezoito anos, oficiando, com esse objetivo, aos Juízes
de Direito das Comarcas onde teve domicílio, à Secretaria de Segurança
Pública, à Justiça Eleitoral, à Justiça Federal, à Justiça Militar,
Federal e do Estado, à Polícia Federal, e às repartições públicas em
geral.
§ 2º - O Presidente da Comissão de Concurso solicitará, aos Juízes de
Direito das Comarcas onde resida, ou tenha residido, o candidato,
informações reservadas sobre a idoneidade moral.
§ 3º - Solicitará, igualmente, informações:
a) ao Presidente do Tribunal de Justiça, ao Corregedor Geral da Justiça,
aos Presidentes de outros Tribunais, aos Juízes de Direito e Juízes
Corregedores Permanentes dos Serviços Notariais e de Registro;
b) ao Procurador Geral da Justiça;
c) ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo;
d) a Notários e Registradores;
e) aos Membros da Comissão de Concurso de Provas de que o candidato
tenha participado anteriormente;
f) às Autoridades indicadas como fonte de referência pelos candidatos;
g) aos Chefes de repartição onde tenham desempenhado qualquer função
pública.
Artigo 16 - Até o julgamento final do Concurso, o candidato
poderá ser excluído por deliberação fundamentada da Comissão de
Concurso, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura, no prazo
de cinco dias.
Artigo 17 - O candidato habilitado para a Prova Oral será
submetido a exames de personalidade, compreendidos o psicotécnico e o
neuropsiquiátrico, na forma que a Comissão de Concurso estabelecer.
§ 1º - O candidato será convocado para os exames, mediante publicação no
Diário Oficial da Justiça, implicando exclusão do concurso o não
comparecimento a qualquer deles.
§ 2º - Os resultados desses exames serão remetidos, em caráter sigiloso,
diretamente à Comissão de Concurso.
CAPÍTULO V - PROVAS
Artigo 18 - O Edital previsto no Artigo 10 conterá a relação das
matérias que serão objeto do Concurso, indicando as normas pertinentes
às Provas de Seleção, além do dia, hora e local em que estas serão
realizadas.
Artigo 19 - O Concurso iniciar-se-á com as Provas de Seleção que
classificarão candidatos em número a ser fixado no edital, com base no
de vagas oferecidas para cada especialidade.
Artigo 20 - As Provas de Seleção consistirão em questões de
múltipla escolha sobre quaisquer das seguintes disciplinas: Registros
Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal,
Direito Processual Penal, Direito Comercial, Conhecimentos Gerais e
Língua Portuguesa.
§ 1º - A distribuição do número de questões por disciplina ficará a
critério da Comissão de Concurso.
§ 2º - A correção das provas poderá ser feita mediante processo
informatizado.
Artigo 21 - Publicada a lista dos aprovados nas Provas de
Seleção, a Comissão de Concurso fixará as normas relativas às Provas
Escritas e Práticas, designará dia, hora e local para sua realização, e
convocará os candidatos mediante publicação no Diário Oficial da
Justiça.
Artigo 22 - As Provas Escritas e Práticas, em espaço limitado, a
critério da Comissão, consistirão de uma dissertação e da elaboração de
peça prática referentes à especialidade correspondente, além de questões
discursivas.
Artigo 23 - As Provas de Seleção e Escrita e Prática, que não
admitirão revisão, serão assinadas pelo candidato, por meio de cartão
numerado e destacável, de modo a não o identificar.
Artigo 24 - Nas Provas de Seleção não será permitida a consulta a
livros, anotações ou comentários de qualquer natureza.
Artigo 25 - Nas Provas Escrita e Prática e Oral, será permitido o
uso de textos de lei, sem anotações ou comentários.
Artigo 26 - A fiscalização da Prova de Seleção e da Prova Escrita
e Prática compete à Comissão de Concursos e aos Juízes de Direito,
convocados pela Presidência do Tribunal.
Artigo 27 - Durante as Provas de Seleção e Escrita e Prática,
nenhum candidato poderá deixar a sala definitivamente, antes de
transcorrida a terça parte do tempo previsto para o seu encerramento; em
caso de força maior, o candidato deixará o local acompanhado por
servidor designado, até a saída do prédio, consignado o fato pela
fiscalização, para as providências que a Comissão julgar convenientes.
Artigo 28 - Considerar-se-á habilitado para a Prova Oral o
candidato que obtiver, na Prova Escrita e Prática da especialidade
correspondente, nota igual ou superior a cinco.
§ 1º - Será publicada no Diário Oficial da Justiça a relação dos
candidatos habilitados em cada especialidade, com aviso do início da
correspondente Prova Oral, que se dará no prazo mínimo de dez dias,
contados dessa publicação.
§ 2º - Cinco dias depois da publicação, far-se-á sorteio público entre
os candidatos, para a Prova Oral.
Artigo 29 - A Comissão de Concurso se reunirá até dois dias úteis
depois da publicação da relação dos aprovados na Prova Escrita e
Prática, para fixar as normas relativas à realização da correspondente
Prova Oral.
Artigo 30 - A Comissão submeterá o candidato a entrevista
pessoal, reservadamente.
CAPÍTULO VI - CONCURSO DE TÍTULOS
Artigo 31 - Os valores conferidos aos títulos serão os seguintes:
a) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de
exercício de qualquer carreira jurídica: 1,0 (um) ponto;
b) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de
exercício, ininterruptos ou não, de titularidade de serviço
extrajudicial: 1,0 (um) ponto;
c) cada período de cinco anos ou fração superior a trinta meses de
exercício, ininterruptos ou não, da função de preposto de serviço
extrajudicial: 0,6 (seis décimos) de ponto;
d) cada período superior a noventa dias de exercício em trabalhos de
intervenção realizadas nas delegações de notas e de registros, sem
prejuízo do disposto nas letras "b" e "c": 0,4 (quatro décimos) de
ponto;
e) período igual a três eleições, contado uma só vez, de serviço
prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral: 0,4 (quatro
décimos) de ponto;
f) título reconhecido de doutorado ou mestrado em direito, qualquer
deles contado uma só vez: 0,3 (três décimos) de ponto.
§ 1º - Na hipótese da letra "c", quando o preposto também for bacharel
em Direito, serão contados mais 0,4 (quatro décimos) de ponto, para cada
período de cinco anos ou fração superior a trinta meses, contados da
data da colação de grau.
§ 2º - Esses critérios de pontuação aplicam-se, no que for cabível, ao
concurso de remoção.
CAPÍTULO VII - JULGAMENTO FINAL E ENCERRAMENTO DO CONCURSO
Artigo 32 - A classificação dos candidatos observará os seguintes
critérios:
a) as provas terão peso oito e os títulos peso dois;
b) os títulos terão valor máximo de dez pontos.
§ 1º - A nota final será obtida pela soma das notas e pontos,
multiplicados por seus respectivos pesos e divididos por dez.
§ 2º - Havendo empate na classificação, decidir-se-á pelos seguintes
critérios, além de outros que sejam fixados no próprio edital:
a) a maior nota na prova ou provas;
b) mais idade;
c) maiores encargos de família.
Artigo 33 - Encerrados os trabalhos de qualificação, a Comissão
de Concurso se reunirá para o julgamento final, em que será aprovado o
candidato que tiver alcançado média igual ou superior a cinco (05).
§ 1º - A Comissão de Concurso organizará, em ordem decrescente de nota,
a lista de classificação dos candidatos aprovados, em cada
especialidade, que serão previamente convocados para a sessão de
proclamação; e, após a divulgação, declarar-se-á encerrado o Concurso.
§ 2º - Os candidatos submetidos à Prova Oral poderão reclamar contra a
classificação, no prazo de três dias, perante o Conselho Superior da
Magistratura, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre
questão de legalidade.
Artigo 34 - Publicado o resultado do concurso no Diário Oficial
da Justiça, os candidatos serão convocados pelo Presidente do Tribunal
de Justiça para escolher, em cada especialidade, pela ordem de
classificação, as delegações constantes do respectivo edital.
Parágrafo Único - O não comparecimento, no dia, hora e local designados
para a escolha, implicará desistência, salvo motivo de força maior.
Artigo 35 - Encerrado o concurso, o Presidente do Tribunal de
Justiça expedirá ato de outorga da delegação.
Artigo 36 - A investidura na delegação, perante o Corregedor
Geral da Justiça, dar-se-á em trinta dias, prorrogáveis por igual
período, uma única vez .
§ 1º - Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem
efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça.
Artigo 37 - O exercício da atividade notarial ou de registro terá
início dentro de trinta dias, contados da investidura.
§ 1º - É competente para dar exercício ao delegado o Juiz Corregedor
Permanente respectivo, que comunicará o fato à Corregedoria Geral da
Justiça.
§ 2º - Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de outorga da
delegação será declarado sem efeito por ato do Presidente do Tribunal de
Justiça.
§ 3º - Para a investidura na delegação e o início do exercício na
atividade notarial e de registro, será ainda observado o disposto nas
Normas de Pessoal dos Serviços Extrajudiciais (Provimento CG nº 05/96).
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 38 - A Comissão de Concurso terá a sua disposição servidores
do Tribunal de Justiça especialmente designados para secretariar os
trabalhos.
Artigo 39 - De todas as reuniões da Comissão de Concurso,
lavrar-se-á ata, registrada em livro próprio, por um de seus membros,
designado pelo Presidente, com o resumo das deliberações tomadas.
Artigo 40 - As atas, os processos-piloto de cada concurso e as
provas dos candidatos aprovados serão conservados pela Corregedoria
Geral da Justiça, em arquivo especial.
Parágrafo único - Qualquer outro material será inutilizado após três
anos, contados da data do encerramento de cada concurso, precedida a
providência de Edital sucinto, publicado pela Presidência do Tribunal de
Justiça.
Artigo 41 - Salvo o papel de rascunho, as folhas da Prova de
Seleção e da Prova Escrita serão rubricadas pelo Presidente da Comissão,
permitido o uso de chancela.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 42 - Os prazos previstos neste Regimento são preclusivos,
fluindo a contar da data da publicação dos atos no Diário Oficial da
Justiça, não se interrompendo ou suspendendo.
(Publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno 1,
21/5/2004) |