O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou
a liminar que sustava o andamento do concurso público para ingresso nas
atividades notarial e de registro no estado de Santa Catarina. Dessa forma,
o concurso pode prosseguir.
No caso, o ministro reconsiderou sua própria decisão explicando que foram
omitidas, em um primeiro momento, informações essenciais para o desenlace do
processo. Além disso, o relator admitiu a intervenção da Associação Nacional
de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) e dos 28 candidatos
aprovados no certame.
A liminar foi concedida levando em consideração os argumentos constantes nos
pareceres dos Ministérios Públicos (as razões do parecer do Ministério
Público (MP) estadual foram ratificadas pelo MP Federal). “Os argumentos
apresentados por ambos eram fortes, uma vez que seria necessário retificar o
edital do concurso público em face da violação do direito líquido e certo
dos candidatos”, afirmou o relator.
O estado de Santa Catarina alegou, ao pedir a reconsideração, que os
concursandos foram reprovados, “não conseguindo obter aprovação para
permanecerem com expectativas de sucesso; que, ao se inscreverem para a
modalidade ingresso, não podiam fazer escolha de qualquer serventia no
Estado, entre outros.
O ministro Humberto Martins revogou a liminar considerando que os candidatos
inscritos no concurso de ingresso nas atividades notarial e de registro não
disputam, desde logo, uma serventia específica e determinada,
condicionando-se o direito de opção por uma dada serventia à prévia
aprovação, conforme a classificação obtida ao final do concurso.
Além disso, o ministro destacou que os candidatos que se inscreveram no
concurso público para a modalidade ingresso, não podiam fazer escolha de
qualquer serventia no estado, antes de serem aprovados ao final e
participarem da audiência pública de escolha. “Efetivamente, concorriam para
todas, e qualquer uma, das serventias destinadas à modalidade de ingresso,
unicamente preocupados em serem aprovados no certame”, afirmou
RMS 28424.
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