Concurso para cartorário poderá prosseguir em Santa Catarina |
A Seção Civil do TJ, em sua última sessão, cassou liminar e negou - por maioria de votos - mandado de segurança que impedia a realização de concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e de registro em Santa Catarina. O imbróglio sobre o provimento das quase 300 vagas em serventias extrajudiciais no Estado surgiu logo após a abertura das inscrições ao certame público, no 2º semestre de 2007. Uma liminar concedida em mandado de segurança, em outubro do ano passado, determinou a paralisação dos trabalhos da comissão de concurso. A discussão versava sobre a inconformidade de um grupo de cartorários designados (titulares em caráter provisório) com as datas de vacância apontadas pelo Judiciário para determinadas serventias. “O Conselho Nacional de Justiça, ao deliberar sobre casos semelhantes, já se posicionou no sentido de admitir as retificações sem implicar na interrupção dos concursos em andamento”, esclareceu a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora designada da matéria. Ela pretende dar ciência da decisão ao presidente da Comissão de Concursos do TJ, desembargador Alcides dos Santos Aguiar, a quem competirá definir a retomada do certame público nos próximos dias. (MS 2007031376-4). |
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Fonte: Site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 05/05/2008
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