A conselheira Germana Moraes, do Conselho Nacional da Justiça, deferiu
suspendeu o andamento de concurso público de ingresso nos serviços
notariais e de registro do Estado do Rio Grande no Sul.
Ela acolheu pedido dos titulares de três cartórios: o do Registro Civil
de Caxias do Sul, do 1º Tabelionato de Notas de Erechim e do Tabelionato
de Vacaria.
A conselheira entendeu que uma nova interpretação na pontuação do
concurso alterou as regras do edital e que a suspensão do concurso
geraria melhores resultados que a sua manutenção.
"Entendo que o indeferimento do pedido de suspensão do concurso gerará
maiores prejuízos do que o seu deferimento, pois, sem um provimento
neste estágio, os atos subseqüentes do certame se aperfeiçoarão, o que
dá margem a mais conflitos entre os candidatos e a Administração".
Germana determinou ainda que o presidente da comissão examinadora do
concurso público apresente, no prazo de 15 dias, manifestação escrita
sobre o ato impugnado. Ela deverá esclarecer, inclusive, a fase em que
se encontra o procedimento, acompanhado de toda a documentação que
entender pertinente, especialmente a ata da reunião da comissão
realizada no dia 9 de maio.
O advogado Dilson Peres Júnior atua em nome dos requerentes.
(Procedimento de controle administrativo nº 110).
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