A
partir da próxima segunda-feira (13/2) estarão abertas as inscrições
para o
XXXVIII concurso público para admissão nas atividades
notariais e registrais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro.
A prova objetiva
será no dia 19 de março e a discursiva no dia 16 de abril. Leia o
edital.
XXXVIII CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E
REGISTRAIS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Edital
O
Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Manoel Carpena Amorim no
uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução nº
03/2006 do Egrégio Conselho da Magistratura publicada no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro, parte III, em 13 de janeiro de
2006, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas
relativas ao Concurso Público para Admissão nas Atividades Notarias
e Registrais do Estado do Rio de Janeiro.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso destina-se à seleção de candidatos para delegação
das atividades notariais e de registro, com base na Lei Federal nº
8.935, publicada no D.O.U. de 21/11/94.
1.2 A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e
coordenará as atividades executivas e cuidará da apuração do
resultado final, observando o constante da Resolução nº 03/2006, do
Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.
1.3 O Concurso obedecerá às normas descritas por este Edital e será
executado pela Fundação Universitária José Bonifácio, por intermédio
do Núcleo de Computação Eletrônica da Universidade Federal do Rio de
Janeiro - UFRJ.
2 - DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO
2.1 Ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na
forma da lei ou;
2.2 Comprovar exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no
mínimo dez anos até a data da primeira publicação do Edital do
concurso;
2.3 Estar em dia com as suas obrigações eleitorais;
2.4 Possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação
ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;
2.5 Não ter antecedentes civis, criminais ou administrativos
incompatíveis com a outorga da delegação;
2.6 Ser brasileiro, com idade igual ou superior a 18 anos,
verificado no último dia do prazo de inscrição;
2.7 Ser aprovado no Concurso Público.
3 - DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
3.1 O previsto no subitem 2.1 será aferido através da cópia
autenticada do diploma ou de declaração da instituição de ensino que
comprove a colação de grau no curso exigido;
3.2 O previsto nos subitem 2.2 será aferido, quando possível, pela
Divisão de Provimento de Cargos do Departamento de Pessoal da
Corregedoria Geral da Justiça; caso contrário será comprovado pelo
candidato através de cópia autenticada da CTPS e declaração do
empregador. Os casos de servidores que exerceram suas funções em
cartório extrajudicial oficializado serão aferidos pela Divisão de
Provimento de Cargos quando o referido exercício tenha ocorrido
neste Estado, caso o exercício tenha ocorrido em outro Estado, a
comprovação se fará por declaração ou certidão do órgão de origem.
3.3 O previsto nos subitens 2.3 e 2.4 será comprovado através de
certidão de quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do
certificado de reservista ou assemelhado;
3.4 O previsto no subitem 2.5 será comprovado pela apresentação de
certidão Federal e das certidões vintenárias cíveis e criminais, e
de protesto de títulos com abrangência dos últimos 5 anos da comarca
de domicílio do candidato, e, ainda, pela apresentação de certidão
de ausência de penalidade administrativa ou procedimento
administrativo disciplinar ante o órgão ou entidade no qual estiver
inscrito.
3.5 O previsto subitem 2.6 será comprovado através da exibição do
documento de identidade, conforme referido no item 03 das
observações abaixo.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições poderão ser efetuadas em um dos Postos de
Inscrição, relacionados abaixo, no período de
13
a 24 de fevereiro de 2006,
exceto sábados, domingos e feriados, de 10 às 17 horas, sendo o
valor da taxa de inscrição estabelecido em R$ 300,00 (trezentos
reais).
-
Sindicato dos
Trabalhadores da Indústria Cinematográfica - Rua do Teatro, 7 -
Largo de São Francisco, Rio de Janeiro, RJ
-
Núcleo de
Computação Eletrônica da UFRJ – Prédio do CCMN, Bloco C – Ilha do
Fundão, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ
4.2 Documentação necessária
4.3 Procedimentos para inscrição
4.3.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:
a)
ter conhecimento das normas do Edital afixado no local das
inscrições e publicado no Diário Oficial do Estado;
b)
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item
2;
c)
dirigir-se a qualquer agência do ITAÚ e fazer o recolhimento da taxa
de inscrição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para crédito
do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, através da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária –
GRERJ, a ser obtida em papelarias, preenchendo-se os seguintes
campos:
-
Campo 01 –
nome do candidato;
-
Campo 06 –
Inscrições em Concursos Públicos
-
Campo 09 – CPF
do candidato
-
Campo 35 –
código nº 0502-5
-
Campo 48 – R$
300,00 (trezentos reais)
-
Campo 49 – R$
300,00 (trezentos reais)
d)
dirigir-se a um dos Postos de Inscrição munido do comprovante de
pagamento da taxa de inscrição (guias Azul e Vermelha da GRERJ), do
documento exigido no subitem 4.2, receber e preencher corretamente
todos os campos do Requerimento de Inscrição, com letra legível.
e)
entregar o Requerimento de Inscrição devidamente assinado e,
obrigatoriamente, cópia da carteira de identidade devidamente
autenticada e as guias Azul e Vermelha da GRERJ, recebendo
posteriormente o comprovante de inscrição e o Manual do Candidato.
Observações:
1
- Por questão de segurança e esclarecimento de dúvidas, o candidato
deverá manter em seu poder a guia Verde da GRERJ e o comprovante de
inscrição.
2
- A cópia da carteira de identidade deverá estar em boas condições,
de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3
- Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (conselhos,
ordens, etc); Carteiras de trabalho; Passaporte; Carteira Nacional
de Habilitação (modelo novo com foto); Certificado de Reservista;
Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei,
valham como identidade.
4
- A inscrição poderá ser realizada por um representante, através de
procuração por instrumento público ou particular, assinada pelo
candidato e com firma reconhecida, que declarará reconhecer e se
submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser
acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do
representante e do documento exigido no subitem 4.2.
5
- Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com
poderes específicos, que ficará retida.
6
- O candidato ou seu procurador habilitado assumirá total
responsabilidade pelo correto preenchimento do Requerimento de
Inscrição, e por qualquer declaração falsa ou inexata ou que não
satisfaça todas as condições citadas neste Edital.
7
- Os candidatos inscritos no XXXVII Concurso Público para Admissão
nas Atividades Notariais estarão isentos do pagamento da taxa de
inscrição. Estes deverão dirigir-se a um dos Postos de Inscrição,
munidos do comprovante de pagamento da taxa de inscrição do referido
Concurso para proceder sua inscrição.
4.4 Das condições especiais para realização das provas
4.4.1 O candidato que necessitar de condição(ões) especial(ais) para
realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva, portador ou não
de deficiência, no ato da inscrição, deverá informar, a(s) condição(ões)
especial(ais) que necessita para o dia da prova, sendo vedado
alterações posteriores.
4.4.2 O candidato deverá preencher as informações existentes no
Requerimento de Inscrição e anexar, obrigatoriamente, quando da
entrega do Requerimento de Inscrição, requerimento com exposição de
motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e
número do registro profissional).
4.4.2.1 Se o candidato não cumprir o disposto nos subitens 4.4.1 e
4.4.2, fica sob sua responsabilidade a opção de realizar ou não a
prova.
4.4.3 O candidato portador de deficiência visual total deverá
indicar sua condição, informando no Requerimento de Inscrição a
necessidade de realizar a prova com o auxílio de um ledor. Neste
caso, o ledor transcreverá as respostas para o candidato, não
podendo o NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato
posteriormente, sob qualquer alegação, por eventuais erros de
transcrição provocados pelo ledor.
4.4.4. O candidato amblíope deverá indicar sua condição, informando
no Requerimento de Inscrição se deseja que a prova seja
confeccionada de forma ampliada. Neste caso, será oferecida prova
com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.4.5 O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua
condição, informando no Requerimento de Inscrição se utiliza cadeira
de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.
4.4.6 O candidato que necessitar de condições especiais para
escrever, deverá indicar sua condição, informando no Requerimento de
Inscrição que necessita de auxílio para transcrição das respostas.
Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo o
NCE/UFRJ ser responsabilizado por parte do candidato posteriormente,
sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição provocados
pelo fiscal.
4.4.7 O candidato deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais)
que necessita, caso não seja nenhuma das mencionadas nos subitens
4.4.3 ao 4.4.6.
4.4.8 A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da
prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da
criança em local reservado e diferente do local de prova da
candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem
necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do
acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em
relação ao tempo de prova perdido com a amamentação. A não presença
de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
4.4.9 As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia
da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de
viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não
de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.
4.5 Informações complementares
4.5.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma
expressa de aceitação de todas as normas deste Edital e da Resolução
nº 03/2006 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, das quais não poderá haver alegação de
desconhecimento.
4.5.2 Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, uma vez
que se destina ao pagamento de materiais e serviços, como também,
não haverá isenção ou parcelamento de pagamento de taxa.
4.5.3 Não serão efetivadas as inscrições de candidatos que não
entreguem a documentação necessária estabelecida no subitem 4.2, e
que não obedeçam ao prazo determinado no subitem 4.1.
4.5.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem tampouco
inscrições fora do período, horário e local estabelecidos, quaisquer
que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do
período inicialmente divulgado.
4.5.5 Não serão aceitas inscrições através de fax, correio
eletrônico ou de qualquer outra forma não especificada neste Edital.
5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 As informações referentes a data, horário, tempo de duração e
local de realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva (nome do
estabelecimento, endereço e sala), assim como orientações para
realização das mesmas, estarão disponíveis a partir do dia 9 de
março de 2006 e 7 de abril de 2006, respectivamente para cada prova,
no endereço eletrônico
www.nce.ufrj.br/concursos
5.1.1 Os endereços dos locais de prova serão publicados no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
5.2 Adicionalmente, o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)
fornecendo as informações descritas no subitem 5.1 será remetido ao
candidato, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição,
por meio dos Correios, devendo ser entregue a partir do dia 9 de
março de 2006 e 7 de abril de 2006, respectivamente, para cada
prova.
5.3 Opcionalmente, o candidato poderá obter as informações descritas
no subitem 5.1 por meio da Central de Atendimento, a partir dos
mesmos dias relacionados no subitem 5.1, pelos telefones 0800
727-3333 ou 02121 2598-3333, das 09:00 às 17:00 horas.
5.4 Em caso de não aceitação da inscrição, o candidato deverá
comparecer ao Núcleo de Computação Eletrônica da UFRJ – Prédio do
CCMN, Bloco C – Ilha do Fundão, Cidade Universitária, Rio de
Janeiro, RJ e procurar a Divisão de Produção, munido da guia AZUL da
GRERJ e do comprovante de inscrição, até o dia 15 de março de 2006 e
12 de abril de 2006, respectivamente, para cada prova.
5.4.1 O não comparecimento até a data estabelecida fará com que a
situação do candidato não seja regularizada, não obtendo este o
direito de realizar a prova.
5.5 Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de
nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização das
provas, na sala de prova, junto ao fiscal.
5.6 Não é necessária a apresentação, no dia de realização das provas
e avaliações, de nenhum documento que comprove a localização do
candidato no estabelecimento de realização de prova, bastando que o
mesmo se dirija ao local designado.
5.7 As informações obtidas por meio de contato telefônico não
caracterizam informações oficiais, devendo o candidato utilizar-se
dos meios indicados nos subitens 5.1 e 5.2 para informar-se sobre
todas as datas, locais e horários de realização das provas.
6 - DAS PROVAS
6.1 O Concurso compreenderá três etapas, a saber:
Etapa I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório;
Etapa II – Prova Discursiva, de caráter eliminatório;
Etapa III – Prova de Títulos, de caráter classificatório.
6.1.1 As questões das provas obedecerão aos programas indicados no
Anexo 1, deste Edital.
6.1.2 A Prova Objetiva está prevista para o dia 19 de março de 2006
e a Prova Discursiva para o dia 16 de abril de 2006.
6.1.3 As provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro e
poderão ocorrer em dias úteis, sábado, domingo ou feriado.
6.1.4 As datas e horários definitivos de realização das provas serão
publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme
cronograma previsto.
6.2 Etapa I - Da Prova Objetiva
6.2.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, constará de
100(cem) questões de múltipla escolha, com peso 01 (um) para cada
questão, sendo considerados habilitados, na Prova Objetiva, os
candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinqüenta) pontos.
6.2.2 Nesta prova serão aferidos conhecimentos das seguintes
matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal,
Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito
Constitucional, Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação
relativa aos Atos Notariais e de Registro, Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e
Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça.
6.2.3 O cartão de respostas será considerado como único e definitivo
documento para efeito de correção da Prova Objetiva, devendo ser
assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as
instruções contidas na capa da prova, não sendo substituído em
hipótese alguma, nem por erro do candidato no preenchimento.
6.2.4 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas
não estiver assinalada, contiver mais de uma alternativa assinalada,
emenda ou rasura, ainda que legível ou contiver campo de marcação
não preenchido integralmente.
6.2.5 O gabarito da Prova Objetiva será divulgado conforme
cronograma previsto no item 11.
6.3 Dos Recursos ao Gabarito
6.3.1 O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova
Objetiva no período estabelecido no cronograma previsto no item 11,
que deverá ser fundamentado. Os recursos deverão ser protocolados,
das 11 às 18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do
Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7 o
andar,Centro, Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidos os que não
obedecerem à sistemática ou forem entregues fora do prazo.
6.3.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis conforme
cronograma previsto no item 11.
6.3.3 Após julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às
questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos,
indistintamente.
6.3.4 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax,
correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado neste
Edital.
6.3.5 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova
Objetiva será divulgada conforme cronograma previsto no item 11.
6.4 Dos Recursos ao resultado da Prova Objetiva
6.4.1 O candidato poderá
solicitar recurso referente ao resultado da Prova Objetiva no prazo
de dois dias, após a divulgação do referido resultado, conforme
cronograma previsto no item 11, devendo ser protocolados, das 11 às
18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7
oandar,Centro,
Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidos os que não obedecerem à
sistemática ou forem entregues fora do prazo.
6.4.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis conforme
cronograma previsto no item 11.
6.5 Etapa II – Da Prova Discursiva
6.5.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de 08 (oito) questões, valendo 12,5 (doze e meio) pontos
cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados
aprovados nesta Etapa os candidatos que obtiverem no mínimo 50
(cinqüenta) pontos. Nesta prova serão aferidos conhecimentos das
seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito
Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito
Constitucional, Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação
relativa aos Atos Notariais e de Registro, Código de Organização e
Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e
Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, como também
será aferido o domínio da Língua Portuguesa.
6.5.2 As questões da prova obedecerão aos programas indicados no
Anexo 1, deste Edital.
6.5.3 Nesta prova será admitida apenas a consulta a Códigos e textos
legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos
ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas
e enunciados.
6.5.4 É terminantemente proibida a inclusão, no caderno de respostas
da Prova Discursiva, de assinatura, sinais ou expressões que possam
identificar o candidato, sob pena de anulação da mesma.
6.5.5 Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na
Prova Objetiva, de acordo com os critérios definidos no subitem
6.2.1.
6.5.6 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova
Discursiva será divulgada conforme cronograma previsto no item 11.
6.6 Do Recurso ao resultado da Prova Discursiva.
6.6.1 O candidato poderá
solicitar recurso ao resultado da Prova Discursiva no prazo de dois
dias, após a divulgação do referido resultado, conforme cronograma
previsto no item 11. Os recursos deverão ser protocolados, das 11 às
18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de
Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7
oandar,
Centro, Rio de Janeiro,
RJ, sendo indeferidas as que não obedecerem aos procedimentos acima
descritos, ou forem entregues fora do prazo.
6.6.2 As respostas dos recursos estarão disponíveis conforme
cronograma previsto no item 11.
6.7 Etapa III - Da Prova de Títulos
6.7.1 Esta etapa será de caráter classificatório e valerá no máximo
100 (cem) pontos. A sua análise será efetivada pela Comissão do
Concurso.
6.7.2 Participarão desta
etapa todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva, que deverão
entregar sua prova de títulos, conforme cronograma previsto no item
11, das 11 às 18 horas, na Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo Braga, nº 115, 7
oandar,Centro,
Rio de Janeiro, RJ.
6.7.3 No período estabelecido, o candidato deverá entregar as cópias
autenticadas dos documentos.
6.7.4 Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos receberão
a nota zero.
6.7.5 Na impossibilidade de entrega da Prova de Títulos por parte do
candidato, serão aceitos os Títulos entregues por terceiros,
mediante a apresentação de documento oficial de identidade do
procurador e de procuração simples do candidato, acompanhada de
cópia legível de documento de identidade.
6.7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato, a entrega por
parte de seu procurador nas datas e horários previstos, bem como
pelas informações por ele prestadas, arcando o candidato com as
conseqüências dos erros do seu representante.
6.7.7 Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente
ao período anteriormente descrito.
6.7.8 Não serão objeto de pontuação os documentos que não atendam às
especificações ou que ultrapassem o limite máximo estabelecido para
cada atividade.
6.7.9 Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos
originais.
6.7.10 As notas obtidas na Prova de Títulos estarão disponíveis
conforme cronograma previsto no item 11.
6.8 Do Recurso ao resultado da Prova de Títulos
6.8.1 O candidato poderá
solicitar recurso ao resultado da Prova de Títulos dois dias após a
divulgação do referido resultado, conforme cronograma previsto no
item 11. Os recursos deverão ser protocolados na Corregedoria-Geral
da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, localizada na Av. Erasmo
Braga, nº 115, 7
oandar,Centro,
Rio de Janeiro, RJ, sendo indeferidos os que não obedecerem aos
procedimentos acima descritos ou forem entregues fora do prazo.
6.8.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis conforme
cronograma previsto no item 11.
6.9 Das Informações complementares
6.9.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização
das Provas Objetivas e Provas Discursivas com antecedência mínima de
uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta
esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identidade
original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas fotocópias ou
protocolos de documentos sem foto ou assinatura.
6.9.2 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão
aceitos documentos como crachás, título de eleitor, carteira de
estudante ou funcionais sem valor de identidade.
6.9.3 Não será admitido o ingresso no local de realização das provas
ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início.
6.9.4 Ao candidato somente será permitida a realização das provas em
data, local e horário determinados pela Coordenação do Concurso, não
havendo, portanto, segunda chamada das provas.
6.9.5 Não haverá aplicação das provas fora do espaço físico, data e
horários pré-determinados pela Coordenação do Concurso, a não ser
nos casos previstos neste edital.
6.9.6 Na Prova Objetiva, não será permitida a consulta a nenhuma
espécie de livros, textos, notas de estudos, revistas e folhetos,
nem tampouco a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais
como agendas eletrônicas, relógios com calculadoras ou assemelhados,
walkman, gravador ou receptor, pager ou telefone celular, sob pena
de desclassificação.
6.9.7 As instruções contidas na capa de prova deverão ser cumpridas,
integralmente, pelo candidato.
6.9.8 Ao término das provas, o candidato deverá entregar,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão de respostas da Prova
Objetiva e o caderno de respostas da Prova Discursiva, sendo
eliminado do Concurso o candidato que não cumprir esta determinação.
6.9.9 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas,
após uma hora e 30 minutos contados a partir do efetivo início da
mesma. O candidato somente poderá levar o caderno de questões da
Prova Objetiva ao final da mesma, desde que permaneça em sala até
este momento.
6.9.10 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação
do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de
afastamento do candidato da sala de prova.
6.9.11 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem
a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
6.9.12 Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que
o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de
Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização da prova.
6.9.13 O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do
Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo
de Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local.
6.9.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em
sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela
guarda da criança.
6.9.15 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo
alegado, caracterizará desistência do candidato.
7 - DO RESULTADO FINAL
7.1 A nota final do candidato (NF) corresponderá a média ponderada
das notas obtidas na Prova Objetiva (PO), na Prova Discursiva (PD) e
Prova de Títulos (PT), cujos pesos serão 40 (quarenta) para a Prova
Objetiva, 55 (cinqüenta e cinco ) para a Prova Discursiva e 05
(cinco) para a Prova de Títulos, de acordo com a fórmula abaixo. O
resultado será divulgado conforme cronograma previsto no item 11.
NF
= ((40 x PO) + (55 x PD) + (05 x PT)) / 100
7.2 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia
de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1
o) maior pontuação na Prova Discursiva;
2
o) maior pontuação na Prova Objetiva;
3
o) maior pontuação na Prova de Títulos;
4
o) maior idade.
7.3 Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação,
na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último
dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos;
2º) maior pontuação na Prova Discursiva;
3º) maior pontuação na Prova Objetiva;
4º) maior pontuação na Prova de Títulos;
5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.
7.4 Serão classificados em ordem decrescente de pontos, o número de
candidatos correspondentes ao de Serventias existentes no momento da
homologação do concurso.
7.5 Após a classificação final, o Corregedor-Geral de Justiça
homologará o certame.
8 - DA ESCOLHA DE SERVENTIAS
8.1 Os candidatos classificados serão convocados, através de
publicação no Diário Oficial do Estado, para comparecerem em data,
horário e local designados na referida publicação, para indicarem a
Serventia de sua preferência dentre aquelas publicadas no presente
Edital e as que vagaram até a data da homologação do concurso
(subitem 7.5).
8.2 As Serventias obedecem aos critérios definidos na Lei Federal n
8935/1994.
8.3 Caso não seja possível o comparecimento do candidato, na data,
horário e local determinado, o mesmo poderá ser representado por um
mandatário, que deverá apresentar instrumento de procuração
específica para o exercício do direito de escolha.
8.4 O não comparecimento do candidato classificado ou de seu
representante, na data, horário e local determinados, acarretará a
perda da oportunidade de escolha da serventia.
8.5 A escolha de serventia que esteja sub judice será de inteira
responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual
anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito
de exercer nova opção e nem retornar ao serviço anterior, caso o
candidato já seja delegatário, renunciando a toda e qualquer
pretensão indenizatória.
9 - DA INVESTIDURA NA FUNCÃO
9.1 O Corregedor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos
candidatos classificados e as respectivas Serventias escolhidas, a
fim de serem editados os atos executivos de delegação.
9.2 A investidura na delegação perante a Corregedoria-Geral da
Justiça dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a
partir da publicação do ato executivo de delegação.
9.3 Não havendo a investidura no prazo acima previsto, por
desistência de candidato ou qualquer outro motivo, a Serventia
poderá ser oferecida a outro candidato, nas mesmas condições,
observada a ordem de classificação; anexada a outra serventia;
ofertada a novo concurso ou extinta, nos termos da Lei Federal nº
8935/94.
9.4 No prazo citado no subitem 9.2, o Delegatário, para que possa
dar início ao efetivo exercício da atividade, apresentará à
Corregedoria-Geral da Justiça as informações relativas à estrutura
material de funcionamento do Serviço escolhido, sem as quais não
será permitida sua investidura.
9.5 A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará
condicionada à aprovação do plano de instalação pela
Corregedoria-Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das
respectivas dependências.
9.6 Os Notários e Registradores, para o exercício de suas
atividades, deverão efetuar caução mínima, conforme tabela a ser
aprovada pelo Conselho da Magistratura.
9.7 A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de
responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas
regulamentares da Corregedoria-Geral da Justiça.
9.8 A escolha da seguradora responsável pela caução mencionada
ficará a critério exclusivo do candidato.
9.9 A caução de que trata o subitem 9.6 destina-se ao ressarcimento
dos danos causados pelos Notários e Registradores, bem como por seus
prepostos, nos termos da Lei Federal nº 8935/94, art. 22.
10 - DAS DISPOSICÕES GERAIS
10.1 A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor-Geral de
Justiça, competindo-lhe:
I
- dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;
II
- coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;
III - representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos
em seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios
atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles
distribuídos;
IV
- designar secretário para os serviços da Comissão.
10.2 A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu
Presidente:
I
- dois juízes indicados pelo Corregedor-Geral de Justiça;
II
- um representante do Ministério Público;
III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV
- um titular de Serviço Notarial;
V
- um titular de Serviço Registral;
a)
Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10
(dez) dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral de
Justiça.
b)
O notário e o registrador integrantes da Comissão serão escolhidos
pelo Corregedor-Geral de Justiça, dentre titulares das respectivas
categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de
sanções disciplinares nos últimos 5 anos.
c)
A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no
parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do
concurso.
10.3 Não serão fornecidas informações sobre datas, locais, horários
de realização de provas, notas e resultados parciais pelo telefone.
10.4 Não serão fornecidas declarações comprobatórias de
classificação, valendo para este fim as publicações no Diário
Oficial do Estado.
10.5 Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o
candidato que:
a)
agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso;
b)
durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de
qualquer natureza, com outro candidato;
c)
ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal,
antes de tê-la concluído;
d)
não devolver o cartão de respostas da Prova Objetiva e o caderno de
respostas de Prova Discursiva;
e)
prestar declaração ou documentação falsa ou inexata, em qualquer
fase do Concurso.
f)
identificar o caderno de respostas da Prova Discursiva;
g)
não atender às determinações regulamentadas neste Edital.
10.6 Após 120 (cento e vinte) dias da realização das provas, poderão
ser incinerados todos os documentos referentes à inscrição e
documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.
10.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral de
Justiça.
11 – CRONOGRAMA PREVISTO
Atividade |
Data |
Período de inscrições nos Postos de Inscrição |
13 a 24/02 |
Divulgação/Publicação da relação dos locais de realização da
Prova Objetiva no D.O. |
9/03 |
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição da
Prova Objetiva via Internet |
A partir 9/03 |
Recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição da Prova
Objetiva |
A partir 9/03 |
Aplicação da Prova Objetiva |
19/03 |
Divulgação do gabarito |
20/03 |
Publicação do gabarito no D.O. |
21/03 |
Interposição de recursos contra o gabarito na CGJ |
21 e 22/03 |
Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos
contra o gabarito no D.O. |
27/03 |
Divulgação/Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva
no D.O. |
27/03 |
Pedido de Vista do Cartão de Respostas na CGJ |
28 e 29/03 |
Vista do Cartão de Respostas e interposição de recursos contra o
resultado preliminar da Prova Objetiva na CGJ |
3 e 4/04 |
Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos
contra o resultado preliminar da Prova Objetiva no D.O.
|
7/04 |
Divulgação/Publicação do resultado final da Prova Objetiva no
D.O. |
7/04 |
Divulgação/Publicação da relação dos locais de realização da
Prova Discursiva no D.O. |
7/04 |
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição da
Prova Discursiva via Internet |
A partir 7/04 |
Recebimento do Cartão de Confirmação de Inscrição da Prova
Discursiva |
A partir 7/04 |
Aplicação da Prova Discursiva |
16/04 |
Divulgação/Publicação do resultado preliminar da Prova
Discursiva no D.O. |
25/04 |
Pedido de vista da Prova Discursiva na CGJ |
25/04 |
Vista da Prova Discursiva e interposição de recursos contra o
resultado preliminar da Prova Discursiva |
27 e 28/04 |
Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos
contra o resultado preliminar da Prova Discursiva no D.O.
|
4/05 |
Divulgação/Publicação do resultado final da Prova Discursiva no
D.O. |
4/05 |
Divulgação/Publicação da relação de candidatos que terão os
Títulos avaliados no D.O. |
4/05 |
Entrega dos Títulos no NCE |
4 a 8/05 |
Divulgação/Publicação do resultado preliminar da Avaliação de
Títulos no D.O. |
12/05 |
Interposição de recursos contra o resultado preliminar da
Avaliação de Títulos na CGJ |
12 e 15/05 |
Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos
contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos no D.O.
|
18/05 |
Divulgação/Publicação do resultado final da Avaliação de Títulos
no D.O. |
18/05 |
Divulgação/Publicação do resultado final no D.O. |
18/05 |
Publique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 03/02/2006.
Desembargador
MANOEL CARPENA AMORIM
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO 1
PROGRAMAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
1
- Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito – Poder
Constituinte. 2 - Controle de constitucionalidade: conceito e
formas; o controle no Direito Brasileiro. 3 - Princípios
fundamentais da República brasileira. 4 - Direitos e garantias
fundamentais. 5 - Direitos sociais e direito de nacionalidade. 6 -
Organização do Estado. 7 - Administração pública. 8 - Organização
dos Poderes. 9 - Ordem econômica e financeira. 10 - Ordem social. 11
- Regime jurídico dos serviços notariais e de registro das
serventias do foro judicial. 12 - Sistema Tributário: Limites ao
Poder de Tributar.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1
- Administração pública: conceito, princípios e poderes da
Administração. 2 - Serviço público: conceito, elementos de sua
definição, princípios, classificação. Serviços delegados. 3 - Atos
administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão,
elementos, classificação, vícios, revogação, Lei nº 8987/97. 4 -
Contratos administrativos, licitação: Lei nº 8666/93. 5 - Servidores
públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu
Regulamento. 6 - Bens públicos. 7 - Intervenção do Estado na
propriedade. 8 - Responsabilidade do Estado. 9 - Controle da
administração pública: controle administrativo, legislativo e
judicial. 10 - Os meios de controle judicial.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1
- Conceito. Fontes. Interpretação. 2 - Hipóteses de incidência. Não
incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 3 - Tributos. Diferimentos.
Benefícios fiscais. 4 - Pagamento. Prescrição. Decadência. 5 -
Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios: 5.1) Imposto sobre propriedade territorial (ITR);
5.2) Imposto de transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato
oneroso de bens imóveis; 5.3) Imposto de transmissão “inter-vivos”
por ato gratuito, por ato oneroso de bens imóveis; 5.4) Imposto
sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU); 5.5) Imposto
de transmissão “causa mortis” de bens imóveis e de direitos; 5.6)
Imposto de renda. 6 - Aforamento (enfiteuse ou emprazamento).
Laudêmio. 7 - Fato gerador de obrigação tributária. 8 -
Responsabilidade tributária. 9 - Fiscalização, pelo notário e
registrador, dos títulos incidentes nos atos notariais e registrais.
10 - Previdência Social – Regulamento, organização e custeio da
seguridade social. 11 - Regimento de custas. 12 - Código Tributário
Federal e Estadual. 13 - Normas e princípios Constitucionais.
DIREITO CIVIL
1
- Lei de introdução ao código civil. 2 - Pessoas naturais e
jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio. 3 - Bens em geral.
Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bens de
família. 4 - Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma,
direitos e nulidades. Atos ilícitos. 5 - Prescrição e decadência. 6
- Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos,
nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União
estável. 7 - Relações de parentesco: filiação, adoção, poder
familiar e alimentos. Tutela, curatela e ausência. 8 - Coisas:
Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse,
penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia.
Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominal.
Parcelamento do solo. 9 - Obrigações: modalidades e efeitos,
cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade
civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes.
Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos
notários e registradores. 10 - Contratos. Princípios, requisitos,
formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos
preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca,
doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito,
mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança. 11 -
Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e
renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas
de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários. 12 -
Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações.
Pagamento das dívidas. 13 - Lei 8078/90 - Código de Defesa do
Consumidor. 14 - Leis Especiais: Lei 6515/77; Lei 8069/90; Lei
6766/79; Lei 9636/98; Lei 9514/97; Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e
Decreto-lei 58/37.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1
- Fontes constitucionais do Processo Civil. 2 - Atos processuais:
forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades. 3 - Processo:
formação, suspensão e extinção(noções gerais). 4 - Prova: oral,
documental e pericial. 5 - Sentença: requisitos e efeitos. 6 -
Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos
declaratórios especial e extraordinário(noções gerais). 7 - Processo
de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de
devedor. 8 - Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas
nominadas e inominadas. 9 - Procedimentos especiais.
DIREITO PENAL
I
– Parte Geral:
1
- Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. 2 -
Do concurso de pessoas. 3 - Das penas. Das Medidas de Segurança. Da
ação penal. 4 - Da extinção da punibilidade.
II
– Parte Especial:
1
- Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé
pública, a administração pública.
III – Leis Especiais:
1
- Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
2 - Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo. 3
- Dos crimes contra a ordem tributária. 4 - Dos crimes contra os
sistemas previdenciários e de seguros privados. 5 - Das
Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas lei
9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1
- Aplicação e interpretação da lei processual. 2 - Inquérito
Policial. 3 - Ação penal.
4
- Da Competência. 5 - Da Prova. 6 - Das Nulidades e Recursos em
Geral. 7 - Procedimentos ordinário e sumário. 8 - Da Prisão e da
Liberdade Provisória com ou sem Fiança. 9 - Processos de Competência
do Júri. 10 - Das Questões e Processos Incidentais. 11 - Processo e
julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.
12 - Juizado Especial Criminal (Lei n.º 9099/95).
DIREITO COMERCIAL
1
- Comerciantes. autorização para comerciar. 2 - Atos de comércio. 3
- Contratos mercantis e contratos bancários. 4 - Hipoteca e penhor
mercantil. 5 - Sociedades comerciais – Alterações societárias –
Fusão, cisão e incorporação. 6 - Falência e concordata. 7 - Títulos
de crédito.
REGISTROS PÚBLICOS
A) Registro de Imóveis:
1
- Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições
- Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação –
Responsabilidade. 3 - Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis
– Atribuições – Escrituração – Processo de registro – Pessoas –
Matrícula – Registro – Averbação e cancelamento – Dúvida – Bem de
família – Remição do Imóvel hipotecado – Registro Torrens –
Disposições finais e transitórias. 4 - Sistemas de registro –
Imóveis registráveis – Direito registráveis – Terminologia do
registro – Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais. 5 -
Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade –
Legalidade – Inscrição – Presunção e fé pública – Prioridade –
Instância. 6 - Sistema Financeiro de Habitação. 7 - Administração do
serviço.
B) Tabelionato de Notas:
1
- Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Lei Federal 7433/85 – Requisitos para
lavratura de Escrituras Públicas. 3 - Decreto 93240/86 – regulamenta
a Lei Federal 7433/85. 4 - Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições –
Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação –
Responsabilidade. 5 - Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis
– Atribuições – Escrituração – Processo de registro – Pessoas -
Matrícula – Registro - Averbação e cancelamento – Bem de família –
Remição do imóvel hipotecado – Registro Torrens – Disposições finais
e transitórias. 6 - Sistema de Registro – Imóveis registráveis –
Direitos registráveis – Terminologia do registro – Livros do
Registro de Imóveis. 7 - Princípios do Registro de Imóveis –
Continuidade – Especialidade – Legalidade – Inscrição – Presunção e
fé pública – Prioridade – Instância. 8 - Sistema Financeiro de
habitação. 9 - Fé pública. 10 - Administração do serviço.
C) Registro Civil das Pessoas Naturais:
1
- Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições
– Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação –
Responsabilidade. 3 - Lei Federal n.º 6015/73 – Registro Civil das
Pessoas Naturais – Disposições gerais – Escrituração – Penalidades –
Nascimento – Casamento – Óbito – Emancipação, interdição e ausência
– Averbações – Anotações – Retificações, restaurações e suprimentos.
4 - A adoção e o Registro Civil. 5 - Reconhecimento de filhos. 6 -
Fé pública. 7 - Administração do serviço.
D) Registros de Títulos e Documentos:
1
- Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Lei Federal n.º 6015/73 – atribuições
– Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação –
Responsabilidade. 3 - Lei Federal n.º 6015/73 – Registro Civil de
Pessoas Jurídicas – Escrituração – Pessoa Jurídica – Registro de
jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias – Registro
de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Ordem do
Serviço – Notificações – Cancelamento. 4 - Princípios aplicáveis ao
Registro de Títulos e Documentos.
1
- Lei Federal n.º 8935/94. 5 - Fé pública. 6 - Administração do
serviço.
E)
Protesto:
Lei Federal n.º 8935/94. 2 - Protesto. Procedimento e formalidades.
Natureza e finalidade. Protesto especial. 3 - Lei Federal n.º
9492/97. 4 - Informações e certidões. 5 - Cancelamento.
NORMAS ESPECIAIS
1
- CODJERJ – Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro. 2 - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da
Justiça. 3 - Regimento de Custas. 4 - Legislação Estadual de Custas
e Emolumentos.
ANEXO 2
MODELO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Item |
Pontuação
por título |
Tipo de documento a ser considerado* |
1 – Aprovação em Concurso Público para carreira da Magistratura,
do Ministério Público, Procuradoria do Estado, Defensoria
Pública, Advocacia Geral da União
|
9 pontos |
Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão
responsável |
2 – Aprovação em Concurso Público para Delegado, Delegatário de
Serviço Notarial e/ou Registral, e demais concursos públicos de
provas e títulos para cargo, emprego ou função da Administração
Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou
Judiciário, no âmbito federal ou estadual, que exijam a formação
superior exclusiva em Direito
|
5 pontos (ao máximo de 15) |
Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão
responsável |
3 – Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou títulos
para cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou
Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no
âmbito federal ou estadual que se refiram a Entidades da
Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do
Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual que
exijam a formação superior
|
3 pontos (ao máximo de 9) |
Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão
responsável |
4 -. Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou títulos
para cargo, emprego ou função, de entidades da Administração
Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou
Judiciário, no âmbito federal ou estadual
|
1 ponto
(ao máximo de 3) |
Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão
responsável |
5 – Exercício de magistério superior em Direito, nos últimos
cinco anos de exercício ininterruptos |
5 pontos |
Certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato
submeteu-se a Concurso Público e que exerce o magistério a no
mínimo 5 anos ininterruptos até a data de publicação deste
Edital |
6 – Pós-Doutorado em disciplina jurídica |
10 pontos |
Certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato
submeteu-se a Concurso Público e que exerce o magistério a no
mínimo 5 anos ininterruptos até a data de publicação deste
Edital |
7 – Doutorado em disciplina jurídica |
9 pontos |
Diploma ou certidão da instituição de ensino que comprove sua
conclusão, e reconhecido pelo MEC |
08 – Mestrado em disciplina jurídica |
7 pontos |
Diploma ou certidão da instituição de ensino que comprove sua
conclusão, e reconhecido pelo MEC |
09 – Pós-graduação
lato-sensu
em disciplina jurídica |
4 pontos |
Diploma ou certidão da instituição de ensino que comprove sua
conclusão, e reconhecido pelo MEC |
10- Graduação em Direito |
3 pontos |
Diploma ou certidão da instituição de ensino que comprove sua
conclusão, e reconhecido pelo MEC |
11 – Publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato,
sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do Concurso,
desde que até a primeira publicação deste edital, excluídas as
obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações
de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense,
notarial ou registral
|
de 0 até 6 pontos por livro |
Apresentação da obra, devendo constar a data da sua edição e
devidamente cadastrada no ISSN e/ou ISBN |
*
Na absoluta impossibilidade de apresentação da certidão poderá ser
apresentada declaração do órgão respectivo ou cópia autenticada do
Diário oficial, com publicação na íntegra do resultado, onde conste
a aprovação e a escolaridade exigida para o concurso.
ANEXO 3
Data da Vacância |
Serviço |
01/10/81 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE SAPUCAIA |
05/10/90 |
RCPN DO 1º DISTRITO CASIMIRO DE ABREU |
07/05/93 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE VASSOURAS |
28/06/94 |
3º OFICIO DE JUSTIÇA SÃO JOÃO DA BARRA |
16/05/95 |
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DE MERITI |
24/05/95 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE CAMBUCI |
12/07/95 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE NOVA FRIBURGO |
12/07/95 |
RCPN DO 5º DISTRITO DE RIO CLARO |
14/07/95 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE ITAPERUNA |
03/08/95 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MIRACEMA |
14/08/95 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE CAMBUCI |
01/09/95 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE CABO FRIO |
09/11/95 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE BOM JARDIM |
14/11/95 |
10º OF. JUST. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
19/12/95 |
RCPN DO 4º DISTRITO SANTA MARIA MADALENA |
01/02/96 |
RCPN DO 2º DISTRITO SANTA MARIA MADALENA |
08/03/96 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE RIO CLARO |
30/04/96 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE SANTA MARIA MADALENA |
15/05/96 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE ITAOCARA |
11/06/96 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE CANTAGALO |
02/04/97 |
RCPN DO 5º DISTRITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA |
08/05/97 |
RCPN DO 5º DISTRITO DE CAMBUCI |
14/05/97 |
RCPN DO 1º DISTRITO TRAJANO DE MORAIS |
24/12/97 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE SANTA MARIA MADALENA |
22/09/98 |
RCPN DO 18º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
14/10/98 |
RCPN DO 12º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
16/10/98 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE CAMBUCI |
19/10/98 |
RCPN DO 6º DISTRITO DE SANTA MARIA MADALENA |
13/11/98 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE MIRACEMA |
13/11/98 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE PORCIÚNCULA |
21/12/98 |
RCPN 15º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
16/07/99 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE TERESÓPOLIS |
15/05/00 |
OFÍCIO ÚNICO DO MUNCÍPIO DE QUATIS |
24/03/00 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE S. ANTONIO DE PÁDUA |
07/05/01 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE VALENCA |
08/05/01 |
6º OFICIO DE JUSTICA DE NOVA IGUACU |
25/05/01 |
2º OFICIO DE JUSTICA DE SANTO ANTONIO DE PADUA |
02/07/01 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE NOVA IGUAÇU |
06/11/02 |
5º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PETRÓPOLIS |
02/12/02 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA |
02/12/02 |
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA |
04/12/02 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA MADALENA |
06/02/03 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE PARAIBA DO SUL |
10/03/03 |
RCPN 3º DISTRITO DE TERESÓPOLIS |
27/08/03 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE SÃO FIDÉLIS |
08/12/03 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE RIO CLARO |
06/04/04 |
RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE ARARUAMA |
20/04/04 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE QUEIMADOS |
20/04/04 |
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE LEVY GASPARIAN |
20/04/04 |
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ |
20/04/04 |
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE VARRE E SAI |
05/07/04 |
2º OFICIO DE JUSTICA DE CASIMIRO DE ABREU |
01/10/04 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PARACAMBI |
26/10/04 |
OFÍCIO ÚNICO DE S. SEBASTIÃO DO ALTO |
05/11/04 |
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE DUQUE DE CAXIAS |
12/11/04 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE BARRA DO PIRAÍ |
16/11/04 |
RCPN DO 4º DISTRITO DE ITABORAÍ |
17/11/04 |
RCPN DO 5º DISTRITO DE SÃO JOÃO DA BARRA |
18/11/04 |
3º OFICIO DE JUSTIÇA DE BARRA MANSA |
24/11/04 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NOVA IGUAÇU |
01/12/04 |
RCPN DO 2º DISTRITO DE ITABORAÍ |
01/12/04 |
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE ITALVA |
15/12/04 |
RCPN DO 5º DISTRITO DE PIRAÍ |
17/12/04 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE DUAS BARRAS |
29/12/04 |
RCPN DO 1º DISTRITO 4ª ZONA JUDICIÁRIA DE NITERÓI |
31/12/04 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE ITABORAI |
31/01/05 |
RCPN 1º DISTRITO 3ª ZONA JUDICIÁRIA NITERÓI |
31/01/05 |
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE ITAGUAI |
01/03/05 |
4º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
01/03/05 |
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
23/03/05 |
OFÍCIO ÚNICO DE S. FRANCISCO DO ITABAPOANA |
28/03/05 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE VALENÇA |
04/04/05 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE TRÊS RIOS |
23/04/05 |
RCPN DO 3º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES |
14/05/05 |
OFICIO ÚNICO DO MUN. DE PATY DO ALFERES |
16/05/05 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BARRA MANSA |
31/05/05 |
RCPN DO 1º DISTRITO DE ARARUAMA |
01/06/05 |
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA |
02/08/05 |
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BARRA MANSA |
09/08/05 |
3ª CRCPN DA COMARCA DA CAPITAL |
23/08/05 |
17º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL |
12/09/05 |
RCPN DO 3º DO SÃO GONÇALO |
25/12/05 |
7º OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS |
Fonte:
TJRJ |