Edital do XXXVII concurso para Cartórios Extrajudiciais do Rio de Janeiro


XXXVII CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Edital

O Corregedor-Geral da Justica, Desembargador José Lucas Alves de Brito no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução número 11/2004 do Egrégio Conselho da Magistratura publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 15/10/04, torna pública, através do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Concurso Público de Admissão nas Atividades Notarias e de Registro do Estado do Rio de Janeiro.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este concurso destina-se à seleção de candidatos para delegação das atividades notariais e de registro, com base na Lei Federal nº 8.935, publicada no DOU de 21/11/94.

1.2 A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e coordenará as atividades executivas relativas aos títulos, avaliará os mesmos, e cuidará da apuração do resultado final, observando o constante da Resolução nº 11/2004, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

1.3 O Concurso obedece às normas descritas por este Edital e é executado pelo Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, através da sua Coordenação de Processos Seletivos.


2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO

2.1 Ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na forma da lei ou;

2.2 Comprovar  exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no mínimo dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso;

2.3 Estar em dia com as suas obrigações eleitorais;

2.4 Possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou equivalente, para candidatos do sexo masculino;

2.5 Não ter antecedentes civis, criminais ou administrativos incompatíveis com a outorga da delegação;

2.6 Estar o Delegatário e o Serviço onde o candidato está em exercício, em situação regular quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;

2.7 Ser aprovado no Concurso Público.


3 - DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

3.1  O previsto no subitem 2.1 será aferido através da cópia autenticada do diploma ou de declaração da instituição de ensino que comprove a colação de grau no curso exigido;

3.2 O previsto nos subitem 2.2  será aferido, quando possível,  pela Divisão de Provimento de Cargos do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça; caso contrário, será comprovado pelo candidato através de  cópia autenticada  da CTPS e declaração do empregador. Os casos de servidores que exerceram suas funções em cartório extrajudicial oficializado serão aferidos pela Divisão de Provimento de Cargos  quando o referido exercício tenha ocorrido  neste Estado, caso o exercício tenha ocorrido em outro Estado, a comprovação se fará por  declaração ou certidão do órgão de origem.

3.3 O previsto nos subitens 2.3 e 2.4 será comprovado através de certidão de quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do certificado de reservista ou assemelhado;

3.4 O previsto no subitem 2.5 será comprovado pela apresentação de certidão Federal e das certidões vintenárias cíveis e criminais, e de protesto de títulos com abrangência dos últimos 5 anos da comarca de domicílio do candidato,  e ainda pela apresentação de certidão de ausência de penalidade administrativa ou procedimento administrativo disciplinar ante o órgão ou entidade no qual estiver inscrito.

3.5 O previsto subitem 2.6 será comprovado através de certidão negativa de débito fornecida pela Previdência Social (Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social), e certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal, Certidão Negativa de débito do Ministério da Fazenda, Certidão do TRT quanto a existência de Reclamação Trabalhista.

4– DAS INSCRIÇÕES

4.1 - Período/Horário/Local/Taxa

Período/Horário

Local

Taxa de Inscrição (R$)

03/11 a 10/11/2004

de 2ª a 6ª feira

das 10 às 17 horas

Campus da UERJ – CEPUERJ – Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1 andar, bloco A, sala 1006,  Maracanã, Rio de Janeiro

260,00

4.2 - Documentação necessária

  • Cópia da carteira de identidade

  • Comprovante de pagamento da taxa de inscrição

4.3 Procedimentos para inscrição no Posto do Campus da UERJ

4.3.1 – Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) ter conhecimento das normas do edital afixado no local das inscrições e publicado no Diário Oficial do Estado;

b) certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2;

c) dirigir-se a qualquer agência do BANERJ/ITAÚ  e fazer o recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$  260,00 (duzentos e sessenta reais), para crédito do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária – GRERJ, a ser obtida em papelarias, preenchendo-se os seguintes campos:

  • Campo 01 – nome do candidato;

  • Campo 06 – Inscricões em Concursos Públicos

  • Campo 09 – CPF do candidato

  • Campo 35 – código nº 0502-5

  • Campo 48 – R$ 260,00

  • Campo 49 – R$ 260,00

d) dirigir-se ao Posto de Inscrição munido do comprovante de pagamento da taxa de inscricão, do documento exigido no subitem 4.2, receber e preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, com letra legível.

e) receber o Manual do Candidato.

OBSERVAÇÕES:

1 - Por questão de segurança e esclarecimento de dúvidas, o candidato deverá manter em seu poder a cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2 - A cópia da carteira de identidade deverá estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3 - Serão considerados documentos de identidade:

  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (conselhos, ordens, etc);

  • Carteiras de trabalho;

  • Passaporte;

  • Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto);

  • Certificado de reservista;

  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham como identidade.

4 - A inscrição poderá ser realizada por um representante, através de procuração por instrumento público ou particular, assinada pelo candidato e com firma reconhecida, que declarará reconhecer e se submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do representante e do documento exigido no subitem 4.2.

5 - Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com poderes específicos, que ficará retida.

6 - O candidato ou seu procurador habilitado assumirá total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, e por qualquer declaração falsa ou inexata ou que não satisfaça todas as condições citadas neste Edital.

4.4 Informações complementares

4.4.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, e estabelecidas na Resolucão nº 11/2004, das quais não poderá haver alegação de desconhecimento.

4.4.2 Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, uma vez que se destina ao pagamento de materiais e serviços, como também, não haverá isenção ou parcelamento de pagamento de taxa .

4.4.3 Não serão efetivadas as inscrições de candidatos que não entreguem o documento solicitado no subitem 4.2, e que não obedeçam ao prazo determinado no subitem 4.1.

4.4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais nem tampouco inscrições fora do período, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

4.4.5 Não serão aceitas inscrições através de fax, correio eletrônico ou de qualquer outra forma não especificada neste Edital.

5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 A confirmação da inscrição será realizada através de publicação no Diário Oficial do Estado e pela internet. No caso da internet, o candidato ou seu procurador deverá acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br,  no período de 18 a 19/11/2004, para obter seu Cartão de Confirmação de Inscrição.

5.2 Caso haja a identificação de dados incorretos, o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier, 524, Pavilhão João Lyra Filho, Bloco A, 1º andar, sala 1029, Maracanã, Rio de Janeiro, no período 18 a 19/11/2004, das 10 às 18 horas, para solicitar a devida correção. Caso o candidato não tenha a confirmação de sua inscrição, através da internet e Diário Oficial, deverá comparecer no mesmo período (18 a 19/11/04) para regularizar sua situação, sob pena de ficar impossibilitado de realizar a prova.

5.3 A Comunicação feita através da Internet não exime o candidato da responsabilidade no acompanhamento de todos os atos e editais referentes a este Concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

5.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto ao Centro de Produção da UERJ/Coordenação de Processos Seletivos não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas, locais e horários de realização das provas.

6 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso compreenderá quatro etapas, a saber:

Etapa I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório;

Etapa II – Prova Discursiva, de caráter eliminatório;

Etapa III – Prova de Títulos, de caráter classificatório

6.1.1 As questões das provas obedecerão aos programas e às referências bibliográficas indicadas no Anexo 1,  deste Edital.

6.1.2  A prova objetiva está prevista para o dia 20/11/04 e a discursiva para o dia 19/12/04 .

6.1.3  As provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro e poderão ocorrer em dias úteis, sábado, domingo ou feriado.

6.1.4  As datas  e horários de realização das provas são as especificadas neste edital, podendo ser alteradas mediante aviso específico a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

6.2 Etapa I - Da Prova Objetiva

6.2.1  A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo peso um, totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados nesta Etapa, dentre os que obtiverem a melhor pontuação, 30 (trinta) candidatos a mais do que o número de serventias oferecidas no edital. Na hipótese de haver mais de um candidato com a mesma nota na última classificação que permita a habilitação, todos que tiverem alcançado esta nota participarão da próxima etapa deste Concurso.

6.2.2  Nesta prova serão aferidos conhecimentos das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação relativa aos Atos Notariais e de Registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

6.2.3 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova, e no cartão-resposta, não sendo substituído em hipótese alguma, nem por erro do candidato no preenchimento. Em hipótese alguma será dada vista do cartão-resposta ao candidato, em eventual recurso.

6.2.4 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:

  • não estiver assinalada;

  • contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível;

  • contiver campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.5 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 24/11/2004, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ. O prazo para recurso terá início na data da divulgação do gabarito através do endereço eletrônico.

6.3 Dos Recursos ao Gabarito

6.3.1  O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva nos dias 25 e 26/11/2004, que deverá ser fundamentado de acordo com as referências bibliográficas constantes deste Edital. Os recursos deverão ser protocolados, das 10 às 18 horas, no CEPUERJ, sala 1002 - Coordenação de Processos Seletivos, 1º andar, Bloco A, Pavilhão João Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, sendo indeferidos os que não obedecerem à sistemática ou forem entregues fora do prazo.

6.3.2  As respostas aos recursos estarão disponíveis no dia 06/12/2004, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.

6.3.3 Após julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso.

6.3.4 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.3.5   A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na  Prova   Objetiva  será  divulgada  no  dia 06/12/2004, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,  e no Diário Oficial do Estado.

6.4 dos Recursos ao resultado da prova objetiva

6.4.1  O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado da Prova Objetiva no prazo de dois dias, após a divulgação do referido resultado, devendo ser  protocolizado, das 10 às 18 horas, no CEPUERJ, sala 1002 - Coordenação de Processos Seletivos, 1º andar, Bloco A, Pavilhão João Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, sendo indeferidos os que não obedecerem à sistemática ou forem entregues fora do prazo.

6.4.2  As respostas aos recursos estarão disponíveis no dia 13/12/2004, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,  e no Diário Oficial do Estado.

6.5   Etapa II – da Prova Discursiva

6.5.1  A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 10 (dez) questões, valendo 10 (dez) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, sendo considerados aprovados nesta Etapa os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos. Nesta prova serão aferidos conhecimentos das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação relativa aos Atos Notariais e de Registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, como também será aferido o domínio da Língua Portuguesa.

6.5.2 As questões da prova obedecerão aos programas e às referências bibliográficas indicadas no Anexo 1, deste Edital.

6.5.3 Nesta prova será admitida apenas a consulta a Códigos e textos legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados.

6.5.4 É terminantemente proibida a inclusão de assinatura, sinais ou expressões que possam identificar o candidato, sob pena de anulação da mesma.

6.5.5 Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, de acordo com os critérios definidos no item 6.2, subitem 6.2.1.

6.5.6 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na  Prova   Discursiva  será  divulgada  no  dia 04/01/2005, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,  e no Diário Oficial do Estado.

6.6  Do Recurso ao resultado da Prova Discursiva

6.6.1 O candidato poderá solicitar recurso ao resultado da Prova Discursiva no prazo de dois dias, após a divulgação do referido resultado. Os recursos deverão ser protocolizados, das 10 às 18 horas, no Centro de Produção da UERJ/Protocolo, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002, sendo indeferidas as que não obedecerem aos procedimentos acima descritos, ou forem entregues fora do prazo.

6.6.2 Não será dada vista de prova ao candidato.

6.6.3Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso.

6.6.4 As respostas dos recursos estarão disponíveis no dia 12/01/2005, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.

6.7 Etapa III - da Prova de Títulos

6.7.1 Esta etapa será de caráter classificatório e valerá no máximo 100 (cem) pontos. A sua análise será efetivada pela Comissão do Concurso.

6.7.2   Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Prova Discursiva, que deverão entregar sua prova de títulos, no período de 13 e 14/01/2005, no Centro de Produção da UERJ/Protocolo, Rua São Francisco Xavier, 524, , Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002, das 10 às 18 horas.

6.7.3 No período acima, o candidato deverá entregar as cópias autenticadas, dos documentos acompanhadas do formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo 2, a ser obtido através da internet, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.

6.7.4 Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos, serão considerados eliminados do Concurso.

6.7.5 Na impossibilidade de entrega da Prova de Títulos por parte do candidato, serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de procuração  simples do candidato, acompanhada de cópia legível de documento de identidade.

6.7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato, a entrega por parte de seu procurador nas datas  e horários previstos, bem como pelas informações por ele prestadas, arcando o candidato com as conseqüências dos erros do seu representante.

6.7.7 Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente ao período anteriormente descrito.

6.7.8 Não serão objeto de pontuação os documentos que não atendam às especificações ou que ultrapassem o limite máximo estabelecido para cada atividade.

6.7.9 Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos originais.

6.7.10 As notas obtidas na Prova de Títulos serão divulgadas no dia 19/01/2005, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.

6.8 do Recurso ao resultado da Prova de Títulos

6.8.1 O candidato poderá solicitar recurso ao resultado da Prova de Títulos dois dias após a divulgação do referido resultado. Os recursos deverão ser protocolados, no Centro de Produção da UERJ/Protocolo, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002, das 10 às 18 horas, sendo indeferidos os que não obedecerem aos procedimentos acima descritos ou forem entregues fora do prazo.

6.8.2   As respostas aos recursos estarão disponíveis no dia 28/01/2005, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.

6.9 das Informações complementares

6.9.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas objetivas e discursivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta),  cartão de confirmação de inscrição e documento de identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas fotocópias ou protocolos de documentos sem foto ou assinatura.

6.9.2 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos documentos como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou funcionais sem valor de identidade.

6.9.3 Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao candidato que chegar após o horário fixado para seu início.

6.9.4 Ao candidato somente será permitida a realização das provas em data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição, não havendo, portanto, segunda chamada das provas.

6.9.5        Não haverá aplicação das provas fora do espaço físico, data e horários pré determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou em Retificação Oficial do Edital, a não ser nos casos previstos no subitem 6.9.15.

6.9.6 Na Prova Objetiva, não será permitida a consulta a nenhuma espécie de livros, textos, notas de estudos, revistas e folhetos, nem tampouco a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como agendas eletrônicas, relógios com calculadoras ou assemelhados, walkman, gravador ou receptor, pager ou telefone celular, sob pena de desclassificação.

6.9.7 As instruções contidas na contracapa das provas deverão ser cumpridas, integralmente, pelo candidato.

6.9.8 Ao término das provas, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva e o caderno de Prova Discursiva, sendo eliminado do Concurso o candidato que não cumprir esta determinação.

6.9.9 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas, após uma hora e 30 minutos contados a partir do efetivo início da mesma. O candidato somente poderá levar o caderno de Prova Objetiva faltando uma hora para o término da mesma. O caderno de Prova Objetiva poderá ser obtido a partir do dia 25/11/04, na Internet ou no Centro de Produção da UERJ/Recepção, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006, das 10 às 18 horas.

6.9.10 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.9.11 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.

6.9.12 Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização da prova.

6.9.13 O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo de Desistência do Concurso,  lavrado pelo Coordenador do local.

6.9.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.9.15 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas objetiva e discursiva deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.500, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 20552-970, através de carta registrada, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional), até o dia 12/11/2004(data de postagem).

6.9.16 O candidato portador de deficiência visual deverá declarar o tipo de prova de sua opção, ampliada ou com ledor, e enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.500, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP. 20552-970, através de carta registrada, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional), até o dia 12/11/2004 (data de postagem).

6.9.17 A solicitação de condições especiais para a realização das provas objetiva e discursiva será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.9.18 Não serão concedidas condições especiais para a realização das provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 6.9.15.

6.9.19 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo alegado, caracterizará desistência do candidato.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 O resultado final do candidato corresponderá a média ponderada das notas obtidas na Prova Objetiva (PO), na Prova Discursiva (PD) e Prova de Títulos (PT), cujos pesos serão 40 (quarenta) para a Prova Objetiva, 50 (cinqüenta) para a Prova Discursiva e 10 (dez)  para a Prova de Títulos,  de acordo com a fórmula abaixo. O resultado será  divulgado no dia 28/01/2005, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.

NF= (40PO+50PD+10PT)
              100

7.2 Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:

1º - maior número de pontos na Prova Discursiva;

2º - maior número de pontos na Prova Objetiva;

3º - maior número de pontos na Prova de Títulos;

4º - ser mais idoso, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.

7.3 Serão classificados em ordem decrescente de pontos, o número de candidatos correspondente ao de Serventias relacionadas no Anexo 3,  sendo eliminados os demais candidatos. 

8 - DA ESCOLHA DE SERVENTIAS

8.1 Os candidatos classificados serão convocados, através de publicação no Diário Oficial do Estado, para comparecerem em data, horário e local designados na referida publicação, para indicarem a Serventia de sua preferência dentre as relacionadas no Anexo 3, deste edital.

8.2 As Serventias relacionadas no Anexo 3, obedecem aos critérios definidos na Lei Federal n 8935/1994.

8.3  Caso não seja possível o comparecimento do candidato, na data, horário e local determinado, o mesmo poderá ser representado por um mandatário, que deverá apresentar instrumento de procuração específica para o exercício do direito de escolha.

8.4  A escolha da Serventia obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade, terá caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

8.5  O não comparecimento do candidato classificado ou de seu representante, na data, horário e local determinados, acarretará na sua eliminação do Concurso, não se admitindo qualquer solicitação de adiamento de escolha.

8.6  As Serventias que não forem preenchidas pela inexistência de candidato classificado e/ou desistência de candidato, serão destinadas a outro Concurso.

8.7  A escolha de serventia que esteja sub judice será de inteira responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer nova opção e nem retornar ao serviço anterior, caso o candidato já seja delegatário, renunciando a toda e qualquer pretensão indenizatória.


9 - DA INVESTIDURA NA FUNCÃO

9.1 O Corredor-Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos classificados e as respectivas Serventias escolhidas, a fim de serem editados os atos executivos de delegacão.

9.2 A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-à no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da publicação do ato executivo de delegação.

9.3  Não havendo a investidura no prazo acima previsto, por desistência de candidato ou qualquer outro motivo, a Serventia respectiva será destinada a novo Concurso.

9.4  No prazo citado no subitem 9.2, o Delegatário para que possa dar início ao efetivo exercício da atividade, apresentará a Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, sem o qual não será permitida sua investidura.

9.5  A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação do plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.

9.6 Os Notários e Registradores para o exercício de suas atividades, deverão efetuar caução mínima equivalente a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

9.7  A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.

9.8  A escolha da seguradora responsável pela caução mencionada ficará a critério exclusivo do candidato.

9.9  A caução de que trata o subitem 9.6 destina-se ao ressarcimento dos danos causados pelos Notários e Registradores, bem como seus prepostos, nos termos da Lei Federal n 8935/1994, art. 22.


10  – DAS ATRIBUIÇÕES DAS SERVENTIAS

10.1 A atribuição das serventias será a existente na data da primeira publicação deste Edital, ressalvada a possibilidade de posterior desdobramento, desmembramento ou desacumulação de funções.


11 – DA VALIDADE E HOMOLOGACÃO DO CONCURSO

11.1 O Concurso expira com a publicação dos atos executivos de delegação e conseqüente investidura dos candidatos

11.2 O Concurso será homologado pelo Corregedor-Geral da Justiça .


12 – DAS DISPOSICÕES GERAIS

12.1 A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça, competindo-lhe:

I - dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;

II - coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;

III - representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles distribuídos;

IV - designar secretário para os serviços da Comissão.

12.2 - A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu Presidente:

I - três Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça;

II - um representante do Ministério Público;

III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - um titular de Serviço Notarial;

V - um titular de Serviço Registral;

a) Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral da Justiça.

b) O notário e o registrador integrantes da Comissão serão escolhidos pelo Corregedor-Geral da Justiça, dentre titulares das respectivas categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de sanções disciplinares nos últimos 5 anos.

c) A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do concurso.

12.3 Não serão fornecidas informações sobre datas, locais, horários de realização de provas, notas e resultados parciais pelo telefone.

12.4 Não serão fornecidas declarações comprobatórias de classificação, valendo para este fim as publicações no Diário Oficial do Estado.

12.5 Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato que:

a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso;

b) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de qualquer natureza, com outro candidato;

c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;

d) não devolver o cartão-resposta da Prova Objetiva e o caderno de Prova Discursiva;

e) prestar declaração ou documentação falsa ou inexata, em qualquer fase do Concurso

f) identificar a Prova Discursiva;

g) não atender às determinações regulamentadas neste Edital.

12.6 Após 120 dias da realização das provas, poderão ser incinerados todos os documentos referentes à inscrição e documentos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.

12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça e pelo Diretor do Centro de Produção da UERJ, ouvida a Coordenação do Concurso.

13. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO

Inscrição: Campus da UERJ

03/11/2004 a 10/11/2004

2ª via e/ou correção do  cartão de confirmação  de inscrição

18 a 19/11/2004

Realização  da Prova Objetiva

20/11/2004

Divulgação do gabarito das Provas Objetiva

24/11/2004

Recurso ao gabarito das Provas Objetiva

25 e 26/11/2004

Resposta ao recurso do gabarito e listagem de pontuação da Prova Objetiva

06/12/2004

Recurso ao resultado da prova objetiva

07 e 08/12/2004

Divulgação da listagem de pontos da Prova Objetiva pós-recurso

13/12/2004

Realização  da Prova Discursiva

19/12/2004

Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva

04/01/2005

Recurso ao resultado da Prova Discursiva

05 e 06/01/2005

Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva pós recurso

12/01/2005

Entrega da Prova de Títulos

13 e 14/01/2005

Divulgação da listagem de notas da Prova de Títulos

19/01/2005

Recurso ao resultado da Prova de Títulos

24 e 25/01/2005

Resultado do recurso da Prova de Títulos e resultado final

28/01/2005

Publique-se e cumpra-se.

Rio de Janeiro, 26/10/2004.

Desembargador JOSÉ LUCAS ALVES DE BRITO

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO 1 - PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS OBJETIVAS E DISCURSIVAS

DIREITO CONSTITUCIONAL

1) Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito – Poder Constituinte

2) Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no Direito Brasileiro

3) Princípios fundamentais da República brasileira

4) Direitos e garantias fundamentais

5) Direitos sociais e direito de nacionalidade

6) Organização do Estado

7) Administração pública

8) Organização dos Poderes

9)  Ordem econômica e financeira

10)  Ordem social

11)  Regime jurídico dos serviços notariais e de registro das serventias do foro judicial

12)  Sistema Tributário: Limites ao Poder de Tributar

DIREITO ADMINISTRATIVO

1)  Administração pública: conceito, princípios e poderes da Administração

2)  Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação. Serviços delegados

3) Atos administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão, elementos, classificação, vícios, revogação, Lei nº 8987/97

4) Contratos administrativos, licitação: Lei nº 8666/93

5) Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu Regulamento

6)  Bens públicos

7)  Intervenção do Estado na propriedade

8)  Responsabilidade do Estado

9)  Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial. Os meios de controle judicial

DIREITO TRIBUTÁRIO

1) Conceito. Fontes. Interpretação

2) Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia

3) Tributos. Diferimentos. Benefícios fiscais

4) Pagamento. Prescrição. Decadência

5) Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

5.1) Imposto sobre propriedade territorial (ITR)

5.2) Imposto de transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato oneroso de bens imóveis

5.3) Imposto de transmissão “inter-vivos” por ato gratuito, por ato oneroso de bens imóveis

5.4) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)

5.5) Imposto de transmissão “causa mortis” de bens imóveis e de direitos

5.6) Imposto de renda

6) Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio

7) Fato gerador de obrigação tributária

8) Responsabilidade tributária

9) Fiscalização, pelo notário e registrador, dos títulos incidentes nos atos notariais e registrais

10) Previdência Social – Regulamento, organização e custeio da seguridade social

11) Regimento de custas

12) Código Tributário Federal e Estadual

13) Normas e princípios Constitucionais

DIREITO CIVIL

1) Lei de introdução ao código civil

2) Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio

3) Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares. Bens de família

4) Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma, direitos e nulidades. Atos ilícitos

5) Prescrição e decadência

6) Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos, nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União estável

7) Relações de parentesco: filiação, adoção, poder familiar e alimentos. Tutela, curatela e ausência

8) Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão, enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia. Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominal. Parcelamento do solo

9) Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e registradores

10) Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda, compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria rural, seguro e fiança.

11) Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários.

12)  Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações. Pagamento das dívidas.

13)  Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor.

14)  Leis Especiais: Lei 6515/77; Lei 8069/90; Lei 6766/79; Lei 9636/98; Lei 9514/97; Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e Decreto-lei 58/37.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1) Fontes constitucionais do Processo Civil.

2) Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.

3) Processo: formação, suspensão e extinção(noções gerais).

4) Prova: oral, documental e pericial.

5) Sentença: requisitos e efeitos.

6) Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos declaratórios especial e extraordinário(noções gerais)

7) Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e embargos de devedor.

8) Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e inominadas.

9) Procedimentos especiais.

DIREITO PENAL

I – Parte Geral:

1) Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal.

2) Do concurso de pessoas.

3) Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.

4) Da extinção da punibilidade.

II – Parte Especial:

5) Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé pública, a administração pública.

III – Leis Especiais:

6) Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.

7) Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.

8) Dos crimes contra a ordem tributária.

9) Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.

10) Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas lei 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal.

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1) Aplicação e interpretação da lei processual

2) Inquérito Policial

3) Ação penal

4) Da Competência

5) Da Prova

6) Das Nulidades e Recursos em Geral

7) Procedimentos ordinário e sumário

8) Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança 

9) Processos de Competência do Juri

10) Das Questões e Processos Incidentais

11) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos

12) Juizado Especial Criminal (Lei n.º 9099/95).

DIREITO COMERCIAL

1) Comerciantes. autorização para comerciar.

2) Atos de comércio.

3) Contratos mercantis e contratos bancários.

4) Hipoteca e penhor mercantil.

5) Sociedades comerciais – Alterações societárias – Fusão, cisão e incorporação.

6) Falência e concordata.

7) Títulos de crédito.

REGISTROS PÚBLICOS

A) Registro de Imóveis:

1) Lei Federal n.º 8935/94.

2) Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições  - Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.

3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis – Atribuições – Escrituração – Processo de registro – Pessoas – Matrícula – Registro – Averbação e cancelamento – Dúvida – Bem de família – Remição do Imóvel hipotecado – Registro Torrens – Disposições finais e transitórias.

4) Sistemas de registro – Imóveis registráveis – Direito registráveis – Terminologia do registro – Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais.

5) Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade – Legalidade – Inscrição – Presunção e fé pública – Prioridade – Instância.

6) Sistema Financeiro de Habitação.

7) Administração do serviço.

B) Tabelionato de Notas:

1) Lei Federal n.º 8935/94.

2) Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.

3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis – Atribuições – Escrituração – Processo de registro – Pessoas -  Matrícula – Registro -  Averbação e cancelamento – Bem de família – Remição do imóvel hipotecado – Registro Torrens – Disposições finais e transitórias.

4) Sistema de Registro – Imóveis registráveis – Direitos registráveis – Terminologia do registro – Livros do Registro de Imóveis.

5) Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade – Legalidade – Inscrição – Presunção e fé pública – Prioridade – Instância.

6) Sistema Financeiro de habitação.

7) Fé pública.

8) Administração do serviço.

C) Registro Civil das Pessoas Naturais:

1) Lei Federal n.º 8935/94.

2) Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.

3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro Civil das Pessoas Naturais – Disposições gerais – Escrituração – Penalidades – Nascimento – Casamento – Óbito – Emancipação, interdição e ausência – Averbações – Anotações – Retificações, restaurações e suprimentos.

4) A adoção e o Registro Civil.

5) Reconhecimento de filhos.

6) Fé pública.

7) Administração do serviço.

D) Registros de Títulos e Documentos:

1) Lei Federal n.º 8935/94.

2) Lei Federal n.º 6015/73 – atribuições – Escrituração – Ordem do serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.

3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro Civil de Pessoas Jurídicas – Escrituração – Pessoa Jurídica – Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias – Registro de Títulos e Documentos – Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Notificações – Cancelamento.

4) Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos.

5) Lei Federal n.º 8935/94.

6) Fé pública.

7) Administração do serviço.

E) Protesto:

1) Lei Federal n.º 8935/94.

2) Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial

3) Lei Federal n.º 9492/97

4) Informações e certidões.

5) Cancelamento.

NORMAS ESPECIAIS

1) CODJERJ – Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.

2) Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.

3) Regimento de Custas.

4) Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.

ANEXO 2 - MODELO DE  PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

Item

Pontuação por título

Tipo de documento a ser considerado*

1 – Aprovação em Concurso Público para carreira da Magistratura.

9 pontos

Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

2 - Aprovação em Concurso Público para carreira do Ministério Público Estadual ou Federal.

8 pontos

Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

3 - Aprovação em Concurso Público para  carreira da Defensoria Pública, Procuradoria do Estado, Advocacia Geral da União.

8 pontos

Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

4 – Aprovação em Concurso Público para Delegado,  Delegatário de Serviço Notarial e/ou Registral, e demais concursos públicos de provas e títulos para cargo, emprego ou função da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual, que exijam a formação superior  exclusiva em Direito.

5 pontos (ao máximo de 15)

Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

5 – Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou títulos para cargo, emprego ou função,  da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual que exijam a formação superior

3 pontos (ao máximo de 9)

Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

6 -. Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou títulos para cargo, emprego ou função,  de entidades da  Administração Direta ou Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual .

1 ponto

(ao máximo de 3)

Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável

7 – Exercício de magistério superior em Direito, nos últimos cinco anos de exercício ininterrúptos.

5 pontos

Certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato submeteu-se a Concurso Público e que exerce o magistério a no mínimo 5 anos ininterruptos até a data de publicação deste Edital

8 – Pós-Doutorado em disciplina jurídica

10 pontos

Certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato submeteu-se a Concurso Público e que exerce o magistério a no mínimo 5 anos ininterruptos até a data de publicação deste Edital

9 – Doutorado em disciplina jurídica.

9 pontos

Diploma ou certidão da instituição  de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC.

10 – Mestrado em disciplina jurídica.

7 pontos

Diploma ou certidão da instituição  de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC.

11 – Pós-graduação lato-sensu em disciplina jurídica.

4 pontos

Diploma ou certidão da instituição  de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

12- Graduação em Direito.

3 pontos

Diploma ou certidão da instituição  de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC

13 – Publicação de livro ou artigo, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do Concurso, desde que até a primeira publicação deste edital, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral.

de 0 até 6 pontos por livro, e até 2 por artigo, ao máximo de 8 pontos

Apresentação da obra, devendo constar a data da sua edição e devidamente cadastrada no ISSN e/ou ISBN

* Na absoluta impossibilidade de apresentação da certidão poderá ser apresentada declaração do órgão respectivo ou cópia autenticada do Diário oficial, com publicação na íntegra do resultado, onde conste a aprovação e a escolaridade exigida para o concurso.

ANEXO 3

DATA  VACANCIA

S E R V I Ç O

ATRIBUIÇÃO

16/09/04

9ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

16ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

2ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

3ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

23ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

27ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

12ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

17ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

19ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

5ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

21ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

16/09/04

26ª CIRCUNSCRIÇÃO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA CAPITAL (*)

RI

01/10/04

2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PARACAMBI

N-PRTD-PPT-RCPJ

(*) CARTÓRIOS CRIADOS PELA RESOLUÇÃO 12/2004,

DO ÓRGÃO ESPECIAL

CÓDIGO

ATRIBUIÇÃO

RCPN

Registro Civil das Pessoas Naturais

RIT

Registro de Interdições e Tutelas

RI

Registro de Imóveis

PRI

Privativo do Registro de Imóveis

N

Notas

PT

Protesto de Títulos

PPT

Privativo de Protesto de Títulos

RTD

Registro de Títulos e Documentos

PRTD

Privativo de Registro de Títulos e Documentos

RCPJ

Registro Civil de Pessoas Jurídicas

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ – Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ -  Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006 – Maracanã

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João Lyra, 1º andar, bloco A, sala 1029 – Maracanã


Fonte:  Site do TJRJ - 29/10/2004