Projeto de lei do Senado que proíbe a
realização de concurso público exclusivamente para a formação de cadastro de
reserva está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderá ser votado na
próxima reunião, prevista para quarta-feira (24). O projeto é de autoria do
então senador Expedito Júnior e, após votação da CAS, será examinado pela
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.
A proposta (PLS
369/08) determina que os editais de concursos públicos deixem claro o
número de vagas a serem providas. A medida, de acordo com o texto, será
observada em concursos de provas ou de provas e títulos, promovidos pela
administração direta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Entretanto, será permitido manter em cadastro de reserva os
candidatos aprovados em número excedente ao de vagas a serem preenchidas.
O relator da matéria na CAS, senador Efraim Morais (DEM-PB), já apresentou
parecer pela sua aprovação. O projeto esteve na pauta da última reunião da
comissão e foi concedida vista coletiva aos senadores.
Na opinião do autor, Expedito Júnior, a realização de concursos públicos sem
que haja qualquer vaga a ser preenchida contraria os princípios da
moralidade, impessoalidade e eficiência ao criar nos candidatos falsas
expectativas de nomeação. Ele argumentou que maus administradores poderão
valer-se da não obrigatoriedade de nomear candidatos aprovados dentro do
número de vagas quando alguém de sua predileção não for aprovado ou para
prejudicar aprovado que seja seu desafeto.
"Não faz o menor sentido, a nosso ver, a realização de concursos apenas para
formação de tais cadastros. Ou a Administração carece de novos quadros e,
por isso, promove concurso, ou não estando necessitada de mais servidores,
falta-lhe interesse legítimo para deflagrar o processo seletivo", argumenta
Expedito Júnior na justificação da proposta.
O autor lembra que em recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi
determinada a obrigatoriedade de provimento dos cargos anunciados em edital
de concurso público. Na decisão, o ministro Marco Aurélio Mello observou que
"a Administração Pública não pode brincar com o cidadão, convocando-o para
um certame e depois, simplesmente, deixando esgotar o prazo de validade do
concurso sem proceder às nomeações".
Para o relator, senador Efraim Morais, é injustificável a publicação de
editais de processos seletivos para provimento de cargos para os quais não
existem vagas. O senador ressaltou que os candidatos ficam com falsas
expectativas, bem como assumem despesas com gastos na preparação para as
provas. Efraim também observou que há desembolso de dinheiro público para a
remuneração das bancas examinadoras selecionadas, o que, segundo ele, no
caso de não haver vagas a serem preenchidas, atenta contra a probidade na
gestão dos recursos públicos.
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