Embora sejam recorrentes na administração pública, os concursos públicos
ainda não são amparados por lei específica. Mas essa lacuna pode ser
preenchida, já que o Projeto de Lei do Senado (PLS) 74/2010 propõe uma lei
com regras específicas para a aplicação de concursos públicos. A matéria,
que tramita em caráter terminativo Decisão terminativa é aquela tomada por
uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita
terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de
matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos
Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será
votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por
pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer
da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da
matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., está em análise na
Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO), o projeto trata dos
concursos para cargos e empregos públicos da administração direta, dos
fundos especiais, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas, das sociedades de economia mista e demais entidades controladas
direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e municípios.
Pelo projeto, o prazo entre a publicação do edital e a aplicação das provas
deverá ser de 90 dias, no mínimo, e 120, no máximo. A taxa de inscrição não
poderá ser maior do que 1% do valor da remuneração inicial prevista para o
cargo objeto do concurso. Também fica vedada a realização de concurso só
para a formação de cadastro de reserva e garantida a nomeação do candidato
que passar dentro do número de vagas previsto no edital.
O projeto ainda busca mais transparência na realização dos concursos, com a
imposição da divulgação dos nomes dos membros da banca examinadora. A
divulgação dos gabaritos oficiais deve ser acompanhada dos comentários e do
julgamento da banca acerca das assertivas de cada questão. Os critérios para
prova oral ou de títulos devem ser publicados de forma clara e detalhada. O
projeto também estabelece critérios de desempate, regras para a divulgação
dos resultados, exigências para a contratação de empresas organizadoras e
penalidades para quem participar de fraude em concurso público.
Justiça
Na justificativa do projeto, o autor lembra que, a cada ano, mais de 10
milhões de brasileiros prestam concursos públicos. De acordo com Perillo,
muitos dos candidatos "são forçados, muitas vezes, a recorrer à Justiça
comum por não existir uma lei com critérios claros e objetivos para
disciplinar a realização de concursos públicos".
O autor observa que "embora o governo federal tenha publicado o decreto
6944/2009 com o objetivo de regular a matéria, há diversos aspectos, ainda,
a serem disciplinados, razão pela qual se torna necessária e oportuna a
apresentação do projeto. O objetivo é estabelecer um conjunto de normas para
garantir a transparência e a isonomia dos processos seletivos.
Outros projetos
A regulamentação dos concursos públicos é tema de vários projetos em
tramitação no Congresso Nacional, entre eles o PL 252/2003, de autoria do
ex-senador Jorge Bornhausen, já aprovado pelo Senado e em análise na Câmara.
Esse projeto propõe uma lei geral sobre concursos.
Ainda na Câmara, tramita o PL 6582/2009, que garante que candidatos
aprovados em concurso público, no limite das vagas disponibilizadas no
edital, tenham direito à nomeação no período de validade do concurso, desde
que existam cargos vagos suficientes. Outro projeto, o PL 749/2011, de
autoria da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), veda a realização de concursos
só para cadastro de reservas.
|