Concurso PR - Ata da décima sexta reunião dos membros da comissão do concurso

 

Ata da décima sexta reunião dos membros da comissão do concurso

ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO NA ATIVIDADE NOTARIAL E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ, realizada às 10h00 horas (dez horas) do dia nove (09) de abril de dois mil e oito (2008), na sala de reuniões do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. Presentes Excelentíssimos Senhores Desembargadores José Antonio Vidal Coelho - Presidente, o Desembargador Lauri Caetano da Silva, o Desembargador Vicente Del Prete Misurelli, Doutor Alexandre Gomes Gonçalves, Doutor Rosselini Carneiro, Doutor Robert Jonczyk, representante da ANOREG e Doutora Viviane Maria Garcia Paes Martini, representante da ANOREG. Ausentes justificadamente, Doutor Osvaldo Nalim Duarte, Doutor Edson Luiz Peters, representante do Ministério Público e Doutor Sandro Gilbert Martins, representante da OAB. A seguir foram iniciados os trabalhos.

1. Serventias incluídas no Edital de Retificação nº 01/2007, com pendências judiciais e/ou administrativas. Tendo em vista os inúmeros questionamentos propostos no Conselho Nacional de Justiça acerca da inclusão de serventias após a publicação do Edital de Retificação nº 01/2007, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente determinou a realização da presente Reunião com a Comissão Examinadora do Concurso, que por unanimidade de votos, assim deliberou. Item 1 da Pauta 1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

a. A interpretação restritiva da regra do item 8.8 do Edital de Retificação nº 01/2007, deve-se aos inúmeros questionamentos nas esferas administrativas e judiciais, inclusive a nível de Conselho Nacional de Justiça, objetivando rever o posicionamento da Comissão de Concurso que incluiu as serventias que vagaram após a publicação do mencionado Edital.

b. Considerando que o Concurso em referência é voltado para o preenchimento de serventias notariais e registrais, além do princípio da universalidade, deve-se atentar que são serviços isolados, que não podem ser compreendidos como cargos públicos organizados em carreiras. Para o efeito da escolha da serventia indicada na forma do item 8.7 do Edital de Retificação nº 01/2007, o item 8.8 deve ser interpretado da seguinte forma: “Estão relacionadas para o preenchimento e delegação todas as serventias vagas e não questionadas na esfera administrativa ou judicial, até a data da publicação do Edital de Retificação nº 01/2007 do Edital de Concurso Público nº 01/2006 (D.J. nº 7424 de 08 de agosto de 2007)”.

3. Fica ratificada a decisão (Décima primeira Reunião realizada em 1º/10/2007 – Edital de Concurso Público nº 04/2007) que determinou a inclusão na lista de chamamento das serventias temporariamente desativadas.

4. Segue, assim, a relação de todas as serventias para chamamento, na forma do item 8.7 do Edital de Retificação Nº 01/2007 do Edital de Concurso Público nº 01/2006:

1) Almirante Tamandaré, Tabelionato de Notas; 2) Almirante Tamandaré, Tabelionato de Protesto de Títulos; 3) Altônia, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 4) Barbosa Ferraz, Serviço de Registro de Imóveis; 5) Barbosa Ferraz, Serviço Distrital de Ourilândia; 6) Barbosa Ferraz, Tabelionato de Notas; 7) Barbosa Ferraz, Tabelionato de Protesto de Títulos; 8) Barracão, Serviço Distrital de Bom Jesus do Sul; 9) Barracão, Serviço Distrital de Manfrinópolis; 10) Bocaiúva do Sul, Serviço Distrital de Adrianópolis; 11) Bocaiúva do Sul, Serviço Distrital de Tunas do Paraná; 12) Campina Grande do Sul, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 13) Campo Largo, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 14) Campo Largo, Serviço Distrital de Balsa Nova; 15) Campo Largo, Serviço Distrital de Bateias; 16) Campo Largo, Serviço Distrital de Ferraria; 17) Campo Mourão, Serviço Distrital de Arapuan; 18) Cantagalo, Serviço Distrital de Pinhalzinho; 19) Capanema, Serviço Distrital de São Luís; 20) Capanema, Tabelionato de Notas; 21) Capanema, Tabelionato de Protesto de Títulos; 22) Cidade Gaúcha, Serviço Distrital de Guaporema; 23) Clevelândia, Serviço Distrital de São Francisco de Salles; 24) Clevelândia , Tabelionato de Notas; 25) Clevelândia, Tabelionato de Protesto de Títulos; 26) Cornélio Procópio, Serviço Distrital de Congonhas; 27) Cruzeiro do Oeste, 1º Tabelionato de Notas; 28) Cruzeiro do Oeste, Serviço Distrital de Mariluz; 29) Curitiba, 5º Tabelionato de Protesto de Títulos; 30) Curitiba, 6º Serviço de Registro de Imóveis; 31) Curiúva, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 32) Curiúva , Serviço Distrital de Alecrim; 33) Engenheiro Beltrão, Serviço Distrital de Ivailândia; 34) Fazenda Rio Grande, Tabelionato de Protesto de Títulos; 35) Francisco Beltrão, 2º Tabelionato de Notas; 36) Grandes Rios, Tabelionato de Notas; 37) Grandes Rios, Tabelionato de Protesto de Títulos; 38) Guaraniaçu, Serviço Distrital de Guaporé; 39) Guarapuava, Serviço Distrital de Carro Quebrado; 40) Guarapuava, Serviço Distrital de Foz do Jordão; 41) Icaraíma, Tabelionato de Notas; 42) Icaraíma, Tabelionato de Protesto de Títulos; 43) Iporã, Tabelionato de Notas; 44) Iporã, Tabelionato de Protesto de Títulos; 45) Irati , 1º Tab. de Notas acumulando o 2º Registro de Imóveis e Tabelionato de Protesto de Títulos; 46) Jacarezinho, Tabelionato de Protesto de Títulos; 47) Mandaguaçu, Serviço Distrital de Ourizona; 48) Mangueirinha, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 49) Mangueirinha, Serviço Distrital de Honório Serpa; 50) Manoel Ribas, Serviço Distrital de Poema; 51) Marechal Cândido Rondon, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 52) Marechal Cândido Rondon, Serviço Distrital de Margarida; 53) Marechal Cândido Rondon, Serviço Distrital de Quatro Pontes; 54) Marilândia do Sul, Tabelionato de Protesto de Títulos; 55) Maringá, 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 5º Tabelionato de Notas; 56) Maringá, Serviço Distrital de Floresta; 57) Matelândia, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 58) Nova Esperança, Serviço Distrital de Atalaia; 59) Ortigueira, Serviço Distrital de Barreiro; 60) Ortigueira, Tabelionato de Protesto de Títulos; 61) Palmital, Serviço Distrital de Laranjal; 62) Palotina, Serviço Distrital de Pérola Independente; 63) Paraíso do Norte, Serviço Distrital de Mirador; 64) Paranacity, Serviço Distrital de Jardim Olinda; 65) Paranacity, Serviço Distrital de Paranapoema; 66) Paranaguá, Serviço Distrital de Alexandra; 66) Pérola, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 67) Pérola, Serviço Distrital de Esperança Nova; 68) Piraí do Sul, Tabelionato de Protesto de Títulos; 69) Piraquara, Serviço de Registro de Imóveis; 70) Porecatu, Serviço Distrital de Florestópolis; 71) Porecatu, Tabelionato de Protesto de Títulos; 72) Prudentópolis, Serviço Distrital de Jaciaba; 73) Prudentópolis, Serviço Distrital de Patos Velhos; 74) Quedas do Iguaçu, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 75) Rebouças, Serviço de Registro de Imóveis; 76) Reserva, Serviço Distrital de Rio Novo; 77) Ribeirão do Pinhal, Serviço Distrital de Abatia; 78) Rolândia, 2º Tabelionato de Notas; 79) Santa Helena, Serviço Distrital de São Clemente; 80) Santa Izabel do Ivaí, Serviço Distrital de Planaltina do Paraná; 81) Santa Mariana, Serviço Distrital de Quinzópolis; 82) Santo Antônio do Sudoeste, Tabelionato de Protesto de Títulos; 83) São Jerônimo da Serra, Serviço Distrital de Terra Nova; 84) São João do Ivaí, Serviço Distrital de Godoy Moreira; 85) São José dos Pinhais, Serviço Distrital de Campo Largo da Roseira; 86) São Mateus do Sul, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 87) Sengés, Serviço Distrital de Reianópolis; 88) Sengés, Tabelionato de Notas; 89) Siqueira Campos, Serviço de Registro de Imóveis; 90) Teixeira Soares, Serviço Distrital de Fernandes Pinheiro; 91) Telêmaco Borba, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 92) Telêmaco Borba, Tabelionato de Notas; 93) Terra Boa , Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas; 94) Terra Roxa, Serviço Distrital de Santa Rita do Oeste; 95) União da Vitória, Serviço Distrital de Bituruna, e 97) Wenceslau Braz, Serviço de Registro Civil Pessoas Naturais, acum. precar. Serv. Reg. Títulos Doc. Reg. Pessoas Jurídicas;

5. A Comissão Examinadora deliberou ainda: Pelo encaminhamento de cópia desta decisão, bem como de sua exposição de motivos aos eminentes Relatores de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais referentes às serventias excluídas. Com o prosseguimento da Reunião passou a Comissão Examinadora ao item 2 da Pauta: Referendar o indeferimento pelo Presidente da Comissão Examinadora, ao requerimento proposto pela ANOREG, à véspera da prova teórica – 07/02/08, pedindo, por razões de supostas irregularidades, a suspensão temporária e/ou adiamento da segunda fase do certame: A Comissão Examinadora por unanimidade de votos referendou o indeferimento. Item 3 da Pauta: Invalidação pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000011576 das alíneas c, d, e, f, g. da Prova de Títulos. Análise dos requerimentos protocolados sob números: 76928/08; 90175/08 e 90175/08, cujos candidatos requerem a repontuação da Prova de Títulos. A Comissão Examinadora por unanimidade de votos, assim deliberou: Considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 200710000011576, manifestando voto no sentido de invalidar os efeitos das alíneas c, d, e, f, g do item 6.1 do Edital de Retificação nº 01/2007: “A pontuação máxima é aquela fixada no Edital. A todos os candidatos serão conferidos os pontos referentes aos itens invalidados”. Item 4 da Pauta: Análise dos requerimentos protocolados sob números: 224550/07; 223437/07 e 74948/08, pelos quais candidatos que não participaram do concurso por motivos diversos, requerem a devolução da taxa de inscrição: A Comissão Examinadora, por unanimidade de votos, indeferiu os pedidos aos argumentos de que os candidatos, mesmo não comparecendo às provas, a entidade organizadora do concurso efetivou o custo financeiro relativo às respectivas inscrições. Ainda, pelos motivos alegados pelos requerentes, não houve a caracterização de motivo de força maior, em período que antecedeu a realização da prova. Nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrada a Reunião. Eu,________________________(Maryland Camargo Boaron), Secretária, lavrei a presente ata, que vai devidamente assinada pelo Desembargador Presidente da Comissão e pelos demais membros presentes.

J. VIDAL COELHO
Presidente


Fonte: Site do Tribunal de Justiça do Paraná - 30/04/2008

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