Preenchimento por ingresso ou remoção
O Tribunal de Justiça do Paraná vai realizar o primeiro grande concurso
para preencher os 165 cartórios do Estado que estão vagos. Esta é a
primeira vez que o TJ reúne todas as vagas na atividade notarial e de
registro no Estado para serem disputadas em um único concurso. Dos 1.007
cartórios do Paraná, 165 estão vagos, o que representa 16,3% do total, e
os serviços cabidos a esses cartórios estão sendo atendidos
provisoriamente por designados.
No início do mês, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador
Tadeu Marino Loyola Costa, tornou pública a relação de cartórios vagos.
O edital foi divulgado para estabelecer os critérios da concorrência. O
concurso ainda depende da aprovação do tribunal, mas o edital
estabelecendo as regras do concurso, datas e provas, além de outros
detalhes, deve sair em no máximo 30 dias.
Dos 165 cartórios vagos, 110 serão preenchidos por concurso de ingresso,
ou seja, qualquer pessoa pode participar da concorrência desde que
preencha os requisitos a serem fixados no edital. Os demais 55 cartórios
serão preenchidos por concurso de remoção. Isto significa dizer que a
disputa por essas vagas só pode acontecer entre os atuais titulares de
cartórios. A regra obedece à Lei 8.935, que estabelece os critérios de
preenchimento das vagas em cartórios: 2/3 devem ser preenchidos por
concurso de ingresso e 1/3 por concurso de remoção.
De acordo com o diretor do Departamento de Corregedoria da Justiça
Federal, Marco Antônio Panisson, existem quatro motivos que podem deixar
um cartório vago: aposentadoria do titular, falecimento do titular,
perda de delegação por ação judicial, ou renúncia. "A maior parte das
vagas surge ou por aposentadoria ou por falecimento do titular", afirma
Panisson.
A expectativa do Tribunal de Justiça é que a procura pelo concurso seja
grande. Esta é a primeira vez que o TJ reúne um número representativo de
vagas num único concurso. Segundo Panisson, até então, os concursos
aconteciam nas próprias comarcas. Mesmo sabendo que a procura deve ser
grande, o TJ acredita que haverá certa dificuldade para preencher as
vagas em certos cartórios, principalmente os distritais. É que neste
locais, como a população é pequena e o número de serviços é baixo, a
atividade chega a ser deficitária.
Mas em meio aos cartórios menores, há diversos que prometem ser bastante
disputados, como os seis que estão vagos na cidade de Curitiba: o 2.º
Serviço de Registro de Títulos e Documentos, o 3.º Tabelionato de Notas,
os 5.º e 6.º Tabelionatos de Protesto de Títulos, o Serviço Distrital do
Pinheirinho e o 6.º Serviço de Registro de Imóveis. A lista completa dos
cartórios vagos no Paraná pode ser consultada através do edital publicado
no site do TJ (www.tj.pr.gov.br).
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