Edital nº 03 estabelece horários e
locais do concurso
(21.12.2006 - 13h24) Já estão definidos os horários e locais para
comparecimento dos candidatos inscritos no concurso para ingresso na
titularidade dos serviços notariais e de registro do Tribunal de Justiça
do Estado. A programação das provas consta do Edital nº 03, baixado hoje
pelo juiz Roberto Gonçalves de Moura, presidente da Comissão do
Concurso, conforme segue:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS
INGRESSO NA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO
EDITAL nº 03
O Juiz-Corregedor da Região Metropolitana de Belém, ROBERTO GONÇALVES DE
MOURA,
Presidente da Comissão do Concurso, tendo em vista o subitem 6.3, do
Edital do Concurso de Ingresso na Titularidade dos Serviços Notariais e
de Registro do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, torna público o
horário e o local de realização das provas objetiva e
discursivas do referido concurso.
PROVA OBJETIVA
Data de realização da: 06 de janeiro de 2007.
Horário de realização da prova objetiva: 13 horas, horário
local.
Duração da prova objetiva: 5 horas.
PROVAS DISCURSIVAS
Data de realização da: 07 de janeiro de 2007.
Horário de realização da prova discursiva: 13 horas, horário
local.
Duração da prova discursiva: 5 horas.
Local de realização das provas objetiva e discursivas:
GRUPO EDUCACIONAL IDEAL
RUA MUNDURUCUS, 1412
BAIRRO BATISTA CAMPOS
BELÉM - PA
Referência: entrada pela Rua Tupinambás, 431
2. DISTRIBUIÇÃO DOS CANDIDATOS:
DISTRIBUIÇÃO DE CANDIDATOS POR SALA
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Bloco C/1 Andar/Sala 201 ABRAHAM NISSIM BENOLIEL - ANDRE DE CARVALHO
LOBATO
Bloco C/1 Andar/Sala 202 ANDRE LUIS FONTANELA - CELIA SYMONNE F
GONÇALVES
Bloco C/1 Andar/Sala 203 CHARLES PORTAL DOMINGOS - EMERSON MARTINS
SANTOS
Bloco C/1 Andar/Sala 204 EMILIO AUGUSTO DE MORAES GALLO -
FRANCISCO MANFREDO ALMEIDA
Bloco C/1 Andar/Sala 205 FRANCISCO VALDETE ROSA DO CARMO - IVONETE
TERESINHA O FERREIRA
Bloco C/1 Andar/Sala 206 IZAIAS GOMES FERRO JUNIOR - JULIANA PAOLINI
Bloco C/1 Andar/Sala 207 JULIANO RIBEIRO SANTOS VELOSO - LUIZ BEZERRA
DA SILVA
Bloco C/1 Andar/Sala 208 LUIZ CARLOS FIN - MARIA DO SOCORRO M DE SOUZA
Bloco C/1 Andar/Sala 209 MARIA DO SOCORRO TAVARES GUIMARAES - NILZA
RAMOS BASTOS
Bloco C/1 Andar/Sala 210 ODIVALDO SABOIA ALVES - REJANE SCHIERHOLT
Bloco C/1 Andar/Sala 211 RENATO ALMEIDA DEMETRIO - SILVIO LIMA NERYS
Bloco C/1 Andar/Sala 212 SOLANGE DE SOUZA FAGUNDES - ZENEYDE MARTINS
FERNANDES
3. DAS PROVAS
3.1. O presente concurso de provas e de títulos, para a titularidade dos
serviços notariais e de registro, será realizado por meio de três fases,
sendo uma objetiva e uma discursiva, ambas de caráter classificatório e
eliminatório e uma de avaliação de títulos, de caráter meramente
classificatório;
3.2. As provas serão realizadas no município de Belém, PA, e poderão ocorrer
em dias de sábado, domingo ou feriado;
3.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas
com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para seu
início, munido de documento oficial de identidade;
3.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma
a permitir, com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.
3.5. Não haverá aplicação de prova fora da data, do horário e do espaço
físico preestabelecidos em edital ou comunicado.
3.6. Será excluído do concurso ou terá anuladas suas provas, a critério da
Comissão do Concurso, o candidato que:
3.6.1. Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com
outro candidato, verbalmente, por escrito, recebendo ou dando auxílio, ou
utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, em proveito próprio ou de
terceiros, a qualquer tempo;
3.6.2. Estiver portando, no espaço físico da prova, telefone celular, pagers,
notebook, ou similares, mesmo que desligados;
3.6.3. Os candidatos deverão entregar aos fiscais da sala seus equipamentos
eletrônicos desligados, que serão devolvidos ao final do exame;
3.6.4. A Coordenação do concurso não se responsabilizará por perdas, danos
ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas.
4. DA PROVA OBJETIVA
4.1. Serão eliminados do concurso os candidatos que não obtiverem na prova
objetiva, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos;
4.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o
cartão de respostas, utilizando-se, unicamente, caneta esferográfica de
tinta preta ou azul. O cartão de respostas será o único documento válido
para a correção das respostas eletronicamente.
4.3. Ao término de sua prova objetiva o candidato deverá entregar o cartão
de resposta e retirar-se da sala de prova. O candidato somente poderá levar
consigo o caderno de questões faltando uma hora para o término da prova.
4.4. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão
sair juntos do recinto, após a aposição de suas respectivas assinaturas na
Ata da prova.
5. DA PROVA DISCURSIVA
5.1. A prova discursiva, com duração de 05 (cinco) horas será realizada no
dia seguinte ao da prova objetiva e nos mesmos locais;
5.2. A prova discursiva, de caráter classificatório e eliminatório,
consistirá na apreciação de 05 (cinco) questões sobre Direito Notarial e de
Registro, valendo 10 (dez) pontos cada, bem como a lavratura de ato notarial
ou de registro, valendo 50 (cinqüenta) pontos;
8.2.1. Na prova discursiva será avaliado também o domínio da Língua
Portuguesa.
5.3. Serão eliminados do Concurso os candidatos que não obtiverem, na prova
discursiva, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.
5.4. Somente serão corrigidas as provas discursivas dos 300 (trezentos)
candidatos de melhor classificação na prova objetiva.
5.5. Na prova discursiva será admitida apenas a consulta a Códigos e textos
legais, desde que não comentados nem anotados, ou contendo acórdãos ou
remissão à jurisprudência entendimento doutrinário ou súmulas e enunciados.
5.6 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em
letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo
permitida a realização da mesma por outra pessoa, salvo se o candidato
solicitou atendimento especial para a realização da mesma, devendo, neste
caso, ditar o texto especificando oralmente a grafia das palavras e os
sinais gráficos de pontuação para um fiscal devidamente treinado e designado
pela Coordenação para tal fim.
5.7. Para determinação dos candidatos a serem admitidos na terceira fase
do Concurso (Avaliação de Títulos), far-se-á a apuração da classificação
provisória dos candidatos pela soma dos pontos obtidos nas duas primeiras
fases (Prova Objetiva e Prova Discursiva).
Belém, PA, 21 de dezembro de 2006.
Juiz ROBERTO GONÇALVES DE MOURA
Presidente da Comissão do Concurso
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