Concurso Público para Remoção - Mato Grosso |
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DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO
SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Edital
n.º 15/TJMT/2002
CONCURSO
PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO EM MATO GROSSO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a realização de concurso público de títulos para Remoção da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, atualmente vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do concurso, mediante condições estabelecidas neste Edital. 1
- Da Entidade Responsável e da Executora do Concurso 1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e executado pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (CEV/UFMT). 2
- Das Disposições Preliminares 2.1 - O concurso compreenderá duas fases
distintas e sucessivas. A primeira fase consistirá de Avaliação de Títulos,
de caráter unicamente classificatório, e a segunda fase consistirá de
Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental, de caráter unicamente
eliminatório. A primeira fase é de responsabilidade da CEV/UFMT e a
segunda fase, de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do
Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2.2 - Os candidatos aprovados ocuparão
vagas conforme subitem 5.1. 3
- Dos Requisitos Básicos para a Inscrição 3.1 - São requisitos para inscrição ao concurso público de títulos
com vistas à Remoção em Serviço Notarial e de Registro: 3.1.1. Titularidade no Serviço, há mais de dois anos no Estado de Mato Grosso, comprovada através de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 3.1.2. Apresentação de cópia dos documentos RG e CPF. 3.1.3. Regularidade da serventia, mediante certidões negativas: da Justiça do Trabalho; das Receitas Federal, Estadual e Municipal; da Previdência Social e do IPEMAT. 3.1.4. Comprovante de recolhimento, ao Núcleo Setorial de Concursos Públicos, da taxa de inscrição. 3.1.5. Apresentação dos títulos computáveis. 3.1.6.
Requerimento ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do
Concurso. 4 -
Dos Requisitos Básicos para a Remoção 4.1 - Ter
sido aprovado no presente concurso público de Serviço Notarial e de
Registro no Estado de Mato Grosso. 4.2 - Ter
nacionalidade brasileira. 4.3
- Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.4 - Ter
certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de
candidato do sexo masculino. 4.5 - Ser
titular de Serviço Notarial e/ou de Registro no Estado de Mato Grosso há
mais de dois anos. 4.6 -
Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade,
aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas
federal, estadual e/ou municipal. 4.7 -
Cumprir as determinações deste Edital. 5
- Das
Vagas 5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas à Remoção em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro. Fl.
75
Fl.
76
6
- Das
Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE) 6.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão reservadas 3 (três) vagas, no presente concurso público, já inclusas nas relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997 e ao Decreto Federal n.º 3.298/99. 6.2 - Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadrar nas categorias previstas no Art. 4.º do Decreto Federal n.° 3.298/99. 6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá, em campos apropriados do Requerimento de Inscrição, registrar sua condição de PNE; deverá apresentar Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID. 6.4 - Portadores de deficiência participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a critérios de avaliação e de aprovação nas etapas do concurso. 6.5 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre, conforme estabelece a Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997. 6.6
- As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação. 7
- Das Inscrições 7.1 - PERÍODO DE EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES De 19 de agosto a 17 de setembro de 2002, exceto sábados, domingos e feriados. 7.2 - LOCAIS E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES As inscrições deverão ser efetivadas, das 12:00h às 17:00h, nos seguintes locais: Cuiabá Universidade Federal de Mato Grosso – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º – Antigo Bloco CCBS III – Cuiabá – MT – telefone: 0XX-65-615-8152. Rondonópolis Universidade Federal de Mato Grosso – Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família – Rondonópolis – MT – telefone: 0XX-66-410-4000. Fl.
77 Barra
do Garças Universidade Federal de Mato Grosso – Rodovia MT 100, Km 3,5 – Pontal do Araguaia – MT, telefone: 0XX-66-401-1470. SinopUniversidade Federal de Mato Grosso – Avenida Brasília, 1200, Reserva 35 – Sinop – MT – telefone: 0XX-66-531-1639. 7.3
- TAXA DE INSCRIÇÃO 7.3.1. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais). 7.3.1.1. O valor referido no subitem anterior deverá ser recolhido em favor do Núcleo Setorial de Concursos Públicos, conta corrente n.° 022.701-3, Agência 046-9 do Banco do Brasil, durante o horário de expediente bancário e não será devolvido em hipótese alguma. 7.3.1.2. No caso de pagamento da taxa em cheque, este somente será aceito se de emissão do próprio candidato, e se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, a Comissão Especial Organizadora do Concurso reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis. 7.3.1.3. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição. 7.4 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO 7.4.1. Munido do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar, no período, local e horário definidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, o Requerimento de Inscrição. 7.5 - DOCUMENTOS PARA
INSCRIÇÃO 7.5.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição: a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição; b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado; c) Documento de Identidade expedido pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia). d) Fotocópia nítida do Documento de Identidade, frente e verso, para afixar no Requerimento de Inscrição. e) Fotocópia nítida do CPF. f) Certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, comprovando a titularidade, há mais de dois anos, no Serviço Notarial ou de Registro. g) Documentos comprobatórios dos títulos computáveis, originais e/ou fotocópias autenticadas. h) Comprovantes de regularidade da serventia, mediante certidões negativas: da Justiça do Trabalho; das Receitas Federal, Estadual e Municipal; da Previdência Social e do IPEMAT. i) Se candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE), Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença – CID. 7.5.2. O candidato receberá, no ato da
inscrição, um comprovante de inscrição, que deverá ser mantido em
seu poder. 7.6 - INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO 7.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos. Fl. 78 7.6.2. O procurador, de posse de seu documento original de identidade, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, que, após, deverá ser entregue, juntamente com a procuração, com os documentos constantes do subitem 7.5.1 e fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato. 7.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição. 7.7 - EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO 7.7.1. A inscrição estará efetivada somente após a entrega dos documentos relacionados no subitem 7.5.1, nos locais de inscrição, observados período, local e horário referidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital. 7.7.2. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a última inscrição. 7.7.3. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, considerando-se nula a inscrição preenchida de forma incorreta ou incompleta, ou que não tenha afixada a fotocópia do documento de identidade. 7.7.4.
É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 7.7.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no exercício da função delegada. 7.7.6. Não serão aceitas inscrições
via postal, via fax e/ou correio eletrônico (Internet). 7.7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação de títulos, a outorga de delegação e a investidura do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados. 7.8 -
NULIDADE OU INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.8.1. É nula ou indeferida a inscrição: a) efetuada fora do período fixado; b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo; c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível; d) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital. 7.8.2. A partir do dia 30 de setembro de 2002, será publicada, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, a Listagem das Inscrições Nulas ou Indeferidas. Essa listagem também será divulgada na Internet, nos endereços www.ufmt.br/vestibular e www.tj.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais: · Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário de Cuiabá – Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III – Cuiabá - MT. ·
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Núcleo Setorial de
Concursos Públicos – Centro Político Administrativo – Cuiabá –
MT. 8 -
Da Avaliação de Títulos 8.1 - A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, desprezando-se o excesso. Fl.
79 8.2 - Somente serão aceitos os títulos a
seguir relacionados expedidos até a data de entrega, de acordo com este
Edital, observados os limites de pontos do seguinte quadro.
8.3 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso. 8.4 - Cada título será considerado uma única vez. 8.5 - A comprovação de conclusão de curso de mestrado e de doutorado a que se referem as alíneas a) e b) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de ata ou certificado ou diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de curso e/ou das respectivas disciplinas. 8.6 - Os diplomas de mestrado e doutorado em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente. 8.7 - Somente serão considerados, para os fins do presente Edital, atas e/ou diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado emitidos por instituições de ensino superior que possuam programa de pós-graduação stricto sensu em qualquer área do Direito. 8.8 - Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente. 8.9 - A comprovação de conclusão de curso de especialização e/ou de extensão a que se referem as alíneas c) e d) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certificado ou diploma, ou atestado de conclusão. 8.10 - A comprovação de participação em
curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais a
que se refere a alínea e) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de
certificado. 8.11 - A comprovação dos títulos referentes às alíneas f), g) e h) do subitem 8.2 deverá ser feita mediante apresentação de um exemplar de cada publicação. Fl. 80 8.12 - A comprovação de titularidade no Serviço Notarial e de Registro a que se refere a alínea i) do subitem 8.2, deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 8.13 - O exercício da função de preposto de serviço extrajudicial a que se refere a alínea j) do subitem 8.2, deverá ser comprovado por meio de certidão do Notário ou Registrador e de cópia autêntica do Contrato de Trabalho. 8.14 - O
exercício da magistratura, ministério público ou advocacia a que
se refere a alínea k) do subitem 8.2, deverá ser comprovado por meio
de certidão a ser expedida pelo Setor de Pessoal do órgão respectivo. 8.15 - A comprovação do exercício de magistério a que se refere a alínea l) do subitem 8.2, deverá ser feita por meio de certidão/declaração do empregador com a especificação do cargo. Essa certidão/declaração deverá ser emitida por setor de pessoal, ou equivalente, competente para tal. 8.16 - Somente será aceito o exercício de magistério em instituição de ensino superior reconhecida e/ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC). 8.17 - Todos os documentos comprobatórios de títulos, entregues na forma de fotocópia, deverão ser autenticados. 8.18 - Os títulos serão avaliados por banca examinadora de caráter absolutamente sigiloso. 9
- Da Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental 9.1- Após a divulgação do resultado da Avaliação de Títulos, a Comissão Especial Organizadora do Concurso realizará, em caráter reservado e eliminatório, Sindicância (2.ª Fase do concurso) sobre a vida pregressa do candidato, podendo solicitar informações às autoridades dos locais onde tenha ele fixado domicílio nos últimos 10 (dez) anos. 9.2 - Simultaneamente e também em caráter eliminatório, será o candidato submetido a exames de Sanidade Física e Mental, realizados pela equipe médica do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, na falta ou impossibilidade, por médico integrante do quadro de entidade oficial dentre as indicadas pela Comissão Especial Organizadora do Concurso. 10
- Do Total de Pontos para fins de Classificação 10.1 - O Total de Pontos do candidato, para
fins de classificação final, corresponderá aos pontos por ele obtidos
na Avaliação de Títulos. 11
- Da Classificação Final 11.1 - A classificação final dos
candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do Total de Pontos,
apurado de acordo com o que estabelece o subitem 10.1 deste Edital. 11.2 - Em caso de empate entre candidatos,
a preferência, para fins de classificação final, é a indicada no
art. 16, Parágrafo único da Lei Estadual n.° 6.940/97. 11.3 - Homologado o
concurso pelo Conselho da Magistratura, os candidatos classificados,
pela rigorosa ordem de classificação, indicarão ao Presidente da
Comissão Especial Organizadora do Concurso a localidade de sua preferência,
dentre as relacionadas no subitem 5.1 deste Edital. 12
- Dos Recursos Administrativos 12.1
- Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade
Federal de Mato Grosso contra o resultado da Avaliação de Títulos. 12.1.1
- O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e
protocolado, no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do
resultado da Avaliação de Títulos, na Coordenação de Exames
Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso – Campus Universitário
de Cuiabá – Antigo Bloco CCBS III – Av. Fernando Corrêa da Costa
s/n.º, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h. Fl.81 12.1.2 - O recurso deverá ser apresentado
em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá
ser preenchido de forma legível e conter: a)
nome e número de inscrição do candidato; b)
argumentação lógica e consistente. 12.1.3 - Será rejeitado liminarmente
recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação
do candidato ou protocolado fora do prazo. 12.2 - Cabe recurso à
Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do
Estado de Mato Grosso contra: a)
Recusa na admissão de candidatos; b)
Indeferimento ou nulidade de inscrição; c)
Declaração de inaptidão física/ mental; d)
Resultado da sindicância; e)
Acolhimento de impugnação;
f) Classificação
dos aprovados. 12.2.1 - O recurso deverá ser endereçado
ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso,
protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no prazo de
até 5 (cinco) dias contados da publicação do ato, com decisão em
igual prazo. 12.2.2 - Inacolhido o pedido, caberá
recurso hierárquico ao Conselho da Magistratura, também em até 5
(cinco) dias, cuja decisão não poderá exceder 15 (quinze) dias. 13
- Do prazo de validade do concurso 13.1 - O concurso terá validade por dois
anos, a partir da publicação do ato de sua homologação no Diário da
Justiça do Estado de Mato Grosso, prorrogável uma vez, por igual período,
a critério do Conselho da Magistratura. 14
- Das Atribuições e da Remuneração 14.1 - As atribuições
e a remuneração referentes aos Serviços Notariais e/ou de Registro são
as estabelecidas na Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994 e
suas alterações (Lei Federal n.° 10.506, de 9 de julho de 2002). 15
- Da nomeação 15.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação, pela ordem rigorosa de classificação. 15.2 - Publicado o Ato concessivo da delegação, o candidato terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse e assumir o exercício da função perante o Juiz Diretor do Foro da Comarca competente, que de imediato fará as necessárias comunicações ao Presidente do Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral da Justiça. 15.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para preenchimento da vaga para a qual foi classificado, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor. 15.4 - Caso haja desistência de
candidato apto à nomeação ou ampliação do número de cargos
oferecidos, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso promoverá
tantas nomeações quantas se fizerem necessárias, durante o período
de validade do concurso, para preenchimento de vagas, observando-se a
ordem rigorosa de classificação. 16
- Das Disposições Gerais e Finais 16.1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 16.2 - Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição. Fl.
82 16.3 - A inscrição para todos e quaisquer efeitos de direito expressa o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital. 16.4 - Após a entrega do Requerimento de Inscrição não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contidos. 16.5 - O resultado deste concurso será divulgado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso. 16.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Concurso para Remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, ouvida a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso. Núcleo Setorial de Concursos Públicos,
em Cuiabá, 1.º de agosto de 2002.
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA Chefe
do Núcleo Setorial de Concursos Públicos
KÁTIA R. M. PINHEIRO RAMAZOTI Diretora
do Departamento de Recursos Humanos VISTO: FRANCÍLVIA
MOREIRA CAPELÃO SUPERVISORA
DE RECURSOS HUMANOS
Fl. 83
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Retificação do Edital de Remoção - Mato Grosso |
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DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS NÚCLEO
SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS Edital
n.º 20/TJMT/2002
CONCURSO
PÚBLICO PARA REMOÇÃO DA TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE
REGISTRO EM MATO GROSSO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a retificação de parte do Edital nº 15/TJMT/2002, datado de 01/8/02, publicado no Diário da Justiça, datado de 05/8/02, de concurso público de títulos para Remoção da titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso. Onde se lê: 5
– Das Vagas, leia-se: 5
- Das
Vagas 5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas à Remoção em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro.
Núcleo Setorial de Concursos Públicos,
em Cuiabá, 13 de agosto de 2002.
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA Chefe
do Núcleo Setorial de Concursos Públicos
KÁTIA R. M. PINHEIRO RAMAZOTI Diretora
do Departamento de Recursos Humanos VISTO: FRANCÍLVIA
MOREIRA CAPELÃO SUPERVISORA DE RECURSOS HUMANOS Fonte: Site do TJMT - 29/08/2002 |