DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
NÚCLEO SETORIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS
Edital n.º 16/TJMT/2002
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE INGRESSO À TITULARIDADE DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO EM MATO GROSSO
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO (TJMT) torna pública a realização de concurso público de provas e títulos para Ingresso à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, atualmente vagos, dos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, mediante condições estabelecidas neste Edital.
1 - Da Entidade Responsável e da Executora do Concurso
1.1 - O presente concurso público será realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e executado pela Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso (CEV/UFMT).
2 - Das Disposições Preliminares
2.1 - O concurso compreenderá três fases distintas e sucessivas. A primeira fase consistirá de provas de conhecimento: Objetiva, Dissertativa e Prática, de caráter eliminatório e classificatório; a segunda fase consistirá de Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental, de caráter unicamente eliminatório; a terceira fase consistirá de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório. A primeira e a terceira fases serão de responsabilidade da CEV/UFMT e a segunda fase, de responsabilidade da Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
2.2 - Os candidatos aprovados ocuparão vagas conforme subitem 5.1.
3 - Dos Requisitos Básicos para a Inscrição
3.1 - São requisitos para inscrição ao concurso público de provas e títulos com vistas ao Ingresso no Serviço Notarial e de Registro:
3.1.1. Nacionalidade brasileira, com idade igual ou superior a 21 anos, verificada no último dia do prazo de inscrição.
3.1.2. Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado (ou Certificado/Atestado de Conclusão do Curso), ou dez anos comprovados, até a data de publicação deste Edital, de exercício em Serviço Notarial e/ou de Registro.
3.1.2.1. A titularidade nos serviços extra-judicial será comprovada por certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e as demais funções por certidão do notário ou registrador e de cópia autêntica do contrato de trabalho.
3.1.3. Regularidade das obrigações militares e eleitorais.
3.1.4. Apresentação de cópia dos documentos RG e CPF.
3.1.5. Certidões negativas cível e criminal das Justiças Federal e Estadual dos locais onde tenha fixado domicílio nos últimos dez anos e, em se tratando de servidor público, certidão negativa de penalidade administrativa.
3.1.6. Comprovante de recolhimento, ao Núcleo Setorial de Concursos Públicos, da taxa de inscrição.
3.1.7. Requerimento ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso.
4 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Exercício das Funções Delegadas
4.1 - Ter sido aprovado no presente concurso público de Serviço Notarial e de Registro no Estado de Mato Grosso.
4.2 - Ter nacionalidade brasileira.
4.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.4 - Ter certificado e reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
4.5 - Ter diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado (ou Certificado/Atestado de Conclusão do Curso), ou dez anos comprovados, até a data de publicação deste Edital, de exercício em Serviço Notarial e/ou de Registro.
4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da delegação.
4.7 - Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas federal, estadual e/ou municipal.
4.8 - Cumprir as determinações deste Edital.
5 - Das Vagas
5.1 - Serão oferecidas vagas com vistas ao Ingresso em Serviços Notariais e de Registro, conforme o seguinte quadro.
N.°
|
L
O C A L I D A D E
|
VACÂNCIA
|
1.
|
Distrito Engenho
(Comarca Cuiabá)
|
15.05.1930
|
2.
|
Distrito Cassununga
(Comarca Guiratinga)
|
05.06.1934
|
3.
|
Distrito Coxipó do
Ouro (Comarca Cuiabá)
|
10.01.1938
|
4.
|
Distrito Aguapeí
(Comarca Pontes e Lacerda)
|
31.12.1943
|
5.
|
Distrito Pirizal
(Comarca Várzea Grande)
|
31.12.1943
|
6.
|
Distrito Praia Rica
(Comarca Chapada dos Guimarães)
|
25.10.1948
|
7.
|
Distrito Alto Coité
(Comarca Poxoréo)
|
16.11.1948
|
8.
|
Distrito Cangas
(Comarca Poconé)
|
10.12.1953
|
9.
|
Distrito São Lourenço
de Fátima (Comarca Juscimeira)
|
11.12.1953
|
10.
|
Distrito S. Vicente
da Serra (Comarca Santo Antônio de Leverger)
|
12.12.1953
|
11.
|
Município Ponte
Branca (Comarca Alto Araguaia)
|
01.01.1954
|
12.
|
Distrito Pombas
(Comarca Dom Aquino)
|
17.01.1958
|
13.
|
Distrito Estrela do
Leste (Comarca Guiratinga)
|
21.11.1958
|
14.
|
Distrito Mimoso (Comarca
Santo Antônio de Leverger)
|
17.12.1958
|
15.
|
Distrito Faval (Comarca
Várzea Grande)
|
29.12.1958
|
16.
|
Distrito Toricueije (Comarca
Barra do Garças)
|
14.12.1963
|
17.
|
Distrito Anhumas (Comarca
Pedra Preta)
|
21.01.1964
|
18.
|
Distrito Rancharia (Comarca
Chapada dos Guimarães)
|
21.01.1964
|
19.
|
Distrito Passagem da
Conceição (Comarca Várzea Grande)
|
02.12.1971
|
20.
|
Distrito Coronel
Ponce (Comarca Campo Verde)
|
22.05.1973
|
21.
|
Distrito Nova
Alvorada (Comarca Comodoro)
|
06.06.1977
|
22.
|
Distrito Padronal (Comarca
Comodoro)
|
06.06.1977
|
23.
|
Distrito São José
do Planalto (Comarca Pedra Preta)
|
16.11.1977
|
24.
|
Distrito Cristinópolis
(Comarca Rio Branco)
|
10.05.1979
|
25.
|
Distrito Boa Vista (Comarca
Rondonópolis)
|
25.08.1979
|
26.
|
Distrito Vila
Progresso (Comarca Rio Branco)
|
13.12.1979
|
27.
|
Distrito Riolândia (Comarca
Chapada dos Guimarães)
|
16.12.1980
|
28.
|
Distrito Santa Fé (Comarca
São José dos Quatro Marcos)
|
06.11.1981
|
29.
|
|
23.11.1981
|
30.
|
Distrito São
Joaquim (Comarca Tangará da Serra)
|
16.05.1982
|
31.
|
|
31.10.1982
|
32.
|
Distrito Capão
Verde (Comarca Diamantino)
|
25.09.1984
|
33.
|
|
|
34.
|
Município Acorizal (Comarca
Cuiabá)
|
24.06.1985
|
35.
|
|
16.12.1985
|
36.
|
Comarca Nova
Xavantina (Cartório 2.º Ofício)
|
10.05.1986
|
37.
|
|
13.05.1986
|
38.
|
Distrito Baús (Comarca
Cuiabá)
|
01.09.1986
|
39.
|
Município Indiavaí
(Comarca Araputanga)
|
10.10.1986
|
40.
|
Distrito Irenópolis
(Comarca Juscimeira)
|
07.11.1986
|
41.
|
Comarca Juara (Cartório
1.º Ofício)
|
29.11.1986
|
42.
|
Distrito São
Domingos do Guaporé (Comarca Pontes e Lacerda)
|
16.12.1986
|
43.
|
|
09.04.1987
|
44.
|
Distrito Selma/Jatobá
(Comarca Jaciara)
|
24.04.1987
|
45.
|
Comarca Dom Aquino
(Cartório 2.º Ofício)
|
07.03.1988
|
46.
|
Município Cláudia (Comarca
Sinop)
|
04.07.1988
|
47.
|
Distrito Horizonte
D’Oeste (Comarca Cáceres)
|
06.09.1988
|
48.
|
Distrito Caravágio (Comarca
Sorriso)
|
03.03.1989
|
49.
|
Município São José
do Povo (Comarca Rondonópolis)
|
04.07.1989
|
50.
|
Município Porto
Esperidião (Comarca Mirassol D’Oeste)
|
21.07.1989
|
51.
|
Comarca São José
do Rio Claro (Cartório 1.° Ofício)
|
19.03.1990
|
52.
|
Comarca Água Boa (Cartório
2.º Ofício)
|
13.07.1990
|
53.
|
Comarca Cáceres (Cartório
2.° Ofício)
|
19.09.1990
|
54.
|
Comarca Pedra Preta (Cartório
2.º Ofício)
|
27.10.1990
|
55.
|
Comarca Peixoto de
Azevedo (Cartório 1.° Ofício)
|
15.12.1990
|
56.
|
Comarca Juína (Cartório
1.º Ofício)
|
02.02.1991
|
57.
|
Município Alto Boa
Vista (Comarca São Félix do Araguaia)
|
19.12.1991
|
58.
|
Município Porto
Estrela (Comarca Barra do Bugres)
|
19.12.1991
|
59.
|
Município Santa
Carmem (Comarca Sinop)
|
19.12.1991
|
60.
|
Município Canabrava
do Norte (Comarca Porto Alegre do Norte)
|
19.12.1991
|
61.
|
Município Cotriguaçu
(Comarca Juína)
|
20.12.1991
|
62.
|
Município Pontal do
Araguaia (Comarca Barra do Garças)
|
20.12.1991
|
63.
|
Comarca Araputanga (Cartório
1.° Ofício)
|
28.11.1992
|
64.
|
Comarca São José
dos Quatro Marcos (Cartório 1.° Ofício)
|
29.11.1992
|
65.
|
Comarca Rosário
Oeste (Cartório 2.° Ofício)
|
19.11.1993
|
66.
|
Município Sapezal (Comarca
Tangará da Serra)
|
19.09.1994
|
67.
|
Distrito Analândia
do Norte (Comarca Colíder)
|
28.06.1995
|
68.
|
Comarca Rosário
Oeste (Cartório 1.° Ofício)
|
20.09.1995
|
69.
|
Município Novo
Mundo (Comarca Peixoto de Azevedo)
|
17.11.1995
|
70.
|
Município Feliz
Natal (Comarca Sinop)
|
17.11.1995
|
71.
|
Município União do
Sul (Comarca Sinop)
|
21.12.1995
|
72.
|
Município Nova
Lacerda (Comarca Comodoro)
|
26.12.1995
|
73.
|
|
21.06.1996
|
74.
|
Comarca Paranatinga (Cartório
1.° Ofício)
|
06.09.1996
|
75.
|
Distrito Monte
Castelo do Oeste (Comarca Mirassol D’Oeste)
|
02.06.1997
|
76.
|
Comarca Lucas do Rio
Verde (Cartório 2.° Ofício)
|
03.04.1998
|
77.
|
Comarca Poxoréo (Cartório
1.° Ofício)
|
04.04.1998
|
78.
|
Comarca Canarana (Cartório
2.° Ofício)
|
25.05.1998
|
79.
|
Comarca Comodoro (Cartório
1.° Ofício)
|
01.09.1998
|
80.
|
Comarca Juscimeira
(Cartório 2.° Ofício)
|
04.09.1998
|
81.
|
Comarca Jauru (Cartório
2.° Ofício)
|
19.09.1998
|
82.
|
Comarca Jauru (Cartório
do 1.° Ofício)
|
19.09.1998
|
83.
|
Distrito Coqueiral (Comarca
Nobres)
|
13.11.1998
|
84.
|
Comarca Rio Branco (Cartório
1.° Ofício)
|
04.12.1998
|
85.
|
Comarca Santo Antônio
de Leverger (Cartório 2.° Ofício)
|
26.02.1999
|
86.
|
Comarca Santo Antônio
de Leverger (Cartório 1.° Ofício)
|
26.02.1999
|
87.
|
|
|
88.
|
|
|
89.
|
Comarca Porto Alegre
do Norte (Cartório 2.° Ofício)
|
25.08.2000
|
90.
|
Comarca Porto Alegre
do Norte (Cartório 1.° Ofício)
|
25.08.2000
|
91.
|
Município Nova
Santa Helena (Comarca Colíder)
|
01.01.2001
|
92.
|
Município Santo Antônio
do Leste (Comarca Primavera do Leste )
|
01.01.2001
|
93.
|
Município Colniza (Comarca
Juína)
|
01.01.2001
|
94.
|
|
01.01.2001
|
95.
|
|
01.01.2001
|
96.
|
|
01.01.2001
|
97.
|
|
01.01.2001
|
98.
|
|
01.01.2001
|
99.
|
|
01.01.2001
|
100.
|
|
01.01.2001
|
101.
|
|
15.05.2001
|
102.
|
|
26.05.2001
|
103.
|
|
25.10.2001
|
104.
|
|
15.05.2002
|
6 - Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais (PNE)
6.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais serão reservadas 5 (cinco) vagas, no presente concurso público, já inclusas nas relacionadas no subitem 5.1 deste Edital, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo, em obediência ao disposto na Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997 e ao Decreto Federal n.º 3.298/99.
6.2 - Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais aquela que se enquadrar nas categorias previstas no Art. 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99.
6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá, em campos apropriados do Requerimento de Inscrição, registrar sua condição de PNE; deverá apresentar Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID e, se julgar necessário, requerer atendimento especial para a realização das provas de conhecimento.
6.4 - Na realização das provas de conhecimento, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de necessidades especiais, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem anterior. Portadores de deficiência participam do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, critérios de avaliação e de aprovação, duração e horário de provas.
6.5 - No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação das listas de classificação, os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo a que concorre, conforme estabelece a Lei Estadual n.° 6.862, de 18 de abril de 1997.
6.6 - As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem rigorosa de classificação.
7 - Das Inscrições
7.1 - PERÍODO DE EFETIVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
De 19 de agosto a 17 de setembro de 2002, exceto sábados, domingos e feriados.
7.2 - LOCAIS E HORÁRIO DE RECEBIMENTO DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser efetivadas, das 12:00h às 17:00h, nos seguintes locais:
Cuiabá
Universidade Federal de Mato Grosso - Antigo Bloco CCBS III - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá - MT - telefone: 0XX-65-615-8152.
Rondonópolis
Universidade Federal de Mato Grosso - Rodovia MT 270, Km 06, Parque Residencial Sagrada Família - Rondonópolis - MT - telefone: 0XX-66-410-4000.
Barra do Garças
Universidade Federal de Mato Grosso - Rodovia MT 100, Km 3,5 - Pontal do Araguaia - MT - telefone: 0XX-66-401-1470.
Sinop
Universidade Federal de Mato Grosso - Avenida Brasília, 1200, Reserva 35 - Sinop - MT - telefone: 0XX-66-531-1639.
7.3 - TAXA DE INSCRIÇÃO
7.3.1. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
7.3.1.1. O valor referido no subitem anterior deverá ser recolhido em favor do Núcleo Setorial de Concursos Públicos, conta corrente n.° 022.701-3, Agência 046-9 do Banco do Brasil, durante o horário de expediente bancário e não será devolvido em hipótese alguma.
7.3.1.2. No caso de pagamento da taxa em cheque, este somente será aceito se de emissão do próprio candidato, e se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, a Comissão Especial Organizadora do Concurso reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.
7.3.1.3. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.
7.4 - MATERIAL DE INSCRIÇÃO
7.4.1. Munido do comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar, no período, local e horário definidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, o material de inscrição - Manual do Candidato, Requerimento de Inscrição e Formulário próprio para indicação de: a) nome e endereço de duas autoridades judiciárias que possam atestar sua idoneidade; b) endereço dos locais de trabalho nos últimos 10 (dez) anos.
7.5 - DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
7.5.1. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição:
a) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;
b) Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado;
c) Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado (ou Certificado/Atestado de Conclusão do Curso), ou dez anos comprovados, até a data de publicação deste Edital, de exercício em Serviço Notarial e/ou de Registro.
d) Documento de Identidade expedido pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com fotografia).
e) Formulário devidamente preenchido e assinado com a indicação de nome e endereço de duas autoridades judiciárias que possam atestar sua idoneidade e de endereço dos locais de trabalho nos últimos 10 (dez) anos.
f) Certidões negativas cível e criminal das Justiças Federal e Estadual dos locais onde tenha fixado domicílio nos últimos dez anos e, em se tratando de servidor público, certidão negativa de penalidade administrativa.
g) Fotocópia nítida do Documento de Identidade, frente e verso, para afixar no Requerimento de Inscrição.
h) Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.
i) Comprovante de votação da última eleição.
j) Fotocópia nítida do CPF.
k) Se candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE), Atestado Médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID.
7.5.1.1. A candidata deverá inscrever-se com o nome que possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre esse nome e o do documento de identidade, deverá anexar, além da fotocópia do documento de identidade, cópia de certidão de casamento ou de decisão judicial que justifique a discordância, sob pena de nulidade de inscrição.
7.5.2. O candidato receberá, no ato da inscrição, um comprovante de inscrição, que deverá ser mantido em seu poder. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original e do comprovante de inscrição no dia e no local de realização das provas de conhecimento.
7.6 - INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO
7.6.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração do interessado com reconhecimento de firma, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato. Esses documentos serão retidos.
7.6.2. O procurador, de posse de seu documento original de identidade, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, que, após, deverá ser entregue, juntamente com a procuração, com os documentos constantes do subitem 7.5.1 e fotocópia autenticada do documento de identidade do candidato.
7.6.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
7.7 - EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.7.1. A inscrição estará efetivada somente após a entrega dos documentos relacionados no subitem 7.5.1, nos locais de inscrição, observados período, local e horário referidos nos subitens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.7.2. Em caso de dois ou mais Requerimentos de Inscrição de um mesmo candidato será considerada a última inscrição.
7.7.3. O preenchimento do Requerimento de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, considerando-se nula a inscrição preenchida de forma incorreta ou incompleta, ou que não tenha afixada a fotocópia do documento de identidade.
7.7.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.
7.7.5. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no exercício da função delegada.
7.7.6. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico (Internet).
7.7.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a outorga de delegação e a investidura do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas e/ou em documentos apresentados.
7.8 - NULIDADE OU INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.8.1. É nula ou indeferida a inscrição:
a) efetuada fora do período fixado;
b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
c) cujo Requerimento de Inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;
d) efetuada sem documento exigido neste Edital; ou
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
7.8.2. A partir do dia 30 de setembro de 2002, será publicada, no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, a Listagem das Inscrições Nulas ou Indeferidas. Essa listagem também será divulgada na Internet, nos endereços www.ufmt.br/vestibular e www.tj.mt.gov.br e ainda nos seguintes locais:
· Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário de Cuiabá - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Antigo Bloco CCBS III - Cuiabá - MT.
· Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/Núcleo Setorial de Concursos Públicos - Centro Político Administrativo Cuiabá - MT.
8 - Do Cartão de Informação ao Candidato
8.1 - O Cartão de Informação ao Candidato é individual e nele constam: nome, número de inscrição, número do documento de identidade, data de nascimento e sexo do candidato; data, local e horário de realização das Provas de Conhecimento e número da sala. A apresentação desse cartão e do original do documento de identidade é obrigatória para ingresso nos locais de prova.
8.2 - Os candidatos receberão o Cartão de Informação, via Correios, no endereço indicado no Requerimento de Inscrição.
8.3 - Assim que o candidato receber o impresso, faz-se necessário conferir os dados que informou no Requerimento de Inscrição com os do Cartão de Informação. Havendo divergência com as informações fornecidas no ato da inscrição, contactar a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - CEV/UFMT pelos telefones (0xx65) 615-8151/8152/661-2390.
9 - Das Provas de Conhecimento
9.1 - As Provas de Conhecimento, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas somente na cidade de Cuiabá.
9.2 - As Provas de Conhecimento serão escritas.
9.3 - O candidato tomará conhecimento da data das Provas de Conhecimento por meio de Edital, e também, por meio de seu Cartão de Informação.
9.4 - A duração das Provas de Conhecimento será:
a) Teórica Objetiva: 4 (quatro) horas - das 08:00h às 12:00h, horário de Mato Grosso - já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas.
b) Teórica Dissertativa e Prática: 4 (quatro) horas - das 14:00h às 18:00h, horário de Mato Grosso - já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Caderno de Respostas.
9.5 - O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de uma hora. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas e para sua realização fora da data e do horário definidos em Edital.
9.6 - Durante a realização das Provas de Conhecimento não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer emissor ou receptor de mensagem. Não será permitida, também, a entrada de candidatos portando armas de qualquer espécie.
9.7 - Apenas nas provas teórica discursiva e prática será permitida a consulta somente à legislação não comentada e não anotada, permanecendo as demais restrições do subitem 9.6.
9.8 - As especificações das Provas de Conhecimento estão no quadro a seguir:
Provas
de Conhecimento
|
Modalidade
|
N.º
de Questões
|
Matérias
/ Distribuição das Questões
|
Teórica Objetiva
|
60
|
·
Língua Portuguesa: 10
·
Direito Notarial e de Registro: 20
·
Direito Civil e Processual Civil: 10
·
Direito Penal e Processual Penal: 10
·
Direito Administrativo, Direito Constitucional e
Organização e Divisão Judiciária do Estado: 10
|
|
|
|
|
|
01
|
·
Uma questão abordando o conhecimento específico da
área Notarial e/ou de Registro.
|
|
|
|
|
Prática
|
01
|
·
Uma redação de ato notarial e/ou de registro.
|
9.9 - A prova teórica objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, e será constituída de questões objetivas de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas, sendo que apenas uma alternativa responderá acertadamente cada questão.
9.10 - O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta não porosa, as respostas das questões da prova teórica objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica. A transcrição das respostas para a Folha de Respostas será obrigatória e de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, no Manual do Candidato e/ou no Caderno de Prova. Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital, com as instruções contidas no Manual do Candidato e/ou no Caderno de Prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente, entre outras.
9.12 - A aferição do conhecimento de Direito Notarial e de Registro abrangerá tanto a parte teórica quanto a prática.
9.13 - Cada uma das matérias da prova teórica objetiva será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e a nota dessa prova corresponderá à média aritmética das notas obtidas em cada matéria. Será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos em cada matéria.
9.14 - A prova teórica dissertativa será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
9.15 - A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e será eliminado do concurso o candidato que não obtiver, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.
9.16 - A prova teórica objetiva será corrigida por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas e as provas teórica discursiva e prática serão corrigidas por banca especializada.
9.17 - Ao terminar a prova teórica objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala sua Folha de Respostas.
9.18 - Ao terminar as provas teórica dissertativa e prática, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Respostas.
9.19 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de qualquer uma das provas;
c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9.20 - Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.21 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
9.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
9.23 - Os cadernos das Provas de conhecimento ficarão à disposição dos candidatos nos locais de realização das provas e poderão ser retirados somente no dia seguinte.
9.24 - A divulgação do gabarito da prova objetiva será feita até 24 (vinte e quatro) horas após sua aplicação, nos seguintes locais:
· Universidade Federal de Mato Grosso - Coordenação de Exames Vestibulares - Campus Universitário de Cuiabá - Antigo Bloco CCBS III - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º - Cuiabá - MT.
· Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso/ Núcleo Setorial de Concursos Públicos - Centro Político Administrativo - Cuiabá - MT.
· Na Internet, nos endereços: www.ufmt.br/vestibular e www.tj.mt.gov.br .
10 - Da Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental
10.1- Após a divulgação do resultado da 1.ª Fase (Provas de Conhecimento), a Comissão Especial Organizadora do Concurso realizará, em caráter reservado e eliminatório, Sindicância (2.ª Fase do concurso) sobre a vida pregressa do candidato aprovado na 1.ª Fase (Provas de Conhecimento), podendo solicitar informações às autoridades dos locais onde tenha ele fixado domicílio nos últimos 10 (dez) anos.
10.2 - No mesmo período e também em caráter eliminatório, o candidato aprovado na 1.ª Fase será submetido a exames de Sanidade Física e Mental, realizados pela equipe médica do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e, na falta ou impossibilidade, por médico integrante do quadro de entidade oficial dentre as indicadas pela Comissão Especial Organizadora do Concurso.
11 - Da Avaliação de Títulos
11.1 - No prazo de 10 (dez) dias a contar da divulgação do resultado da Sindicância/Exames de Sanidade Física e Mental, será oportunizada aos candidatos a entrega dos documentos comprobatórios dos títulos computáveis. A data, o local e horário de entrega serão estabelecidos em Edital.
11.2 - A avaliação de títulos, de caráter unicamente classificatório, será feita na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, desprezando-se o excesso.
11.3 - Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados expedidos até a data de entrega, de acordo com este Edital, observados os limites de pontos do seguinte quadro.
QUADRO
DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
|
T
Í T U L O S
|
VALOR DE
CADA
T Í T U L O
|
VALOR
MÁXIMO DOS TÍTULOS
|
a)
Título de Doutor em Direito
|
20
|
20
|
b)
Título de Mestre em Direito
|
10
|
10
|
c) Curso de especialização na área jurídica,
de no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas
|
5
|
10
|
d) Curso de extensão sobre matéria jurídica de
no mínimo 180 (cento e oitenta) horas
|
2,5
|
15
|
e) Participação em curso, encontro ou congresso
sobre assuntos notariais ou registrais, independente de carga horária
|
2,5
|
15
|
f) Publicação de parecer ou artigo, na área jurídica
|
1,5
|
15
|
g) Publicação de monografia ou livro jurídico
de autoria exclusiva do candidato
|
5
|
20
|
h) Publicação de artigo ou livro de
autoria exclusiva do candidato, sobre tema diretamente relacionado
com os Serviços Notariais ou de Registro
|
5
|
20
|
i) Desempenho da titularidade de Serviço Notarial
ou de Registro
|
2
pontos por ano completo
|
40
|
j) Exercício da função de preposto de serviço
extrajudicial
|
1
ponto por ano
completo
|
20
|
k) Exercício da magistratura, ministério público
ou advocacia
|
2
pontos por ano completo
|
40
|
l) Exercício de magistério superior em
disciplina da área jurídica
|
1
ponto por ano
completo
|
20
|
11.4 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, quando for o caso.
11.5 - Cada título será considerado uma única vez.
11.6 - A comprovação de conclusão de curso de mestrado e de doutorado a que se referem as alíneas a) e b) do subitem 11.3, deverá ser feita por meio de ata ou certificado ou diploma, de acordo com as exigências da legislação pertinente. Não serão aceitas declarações e/ou atestados de conclusão de curso e/ou das respectivas disciplinas.
11.7- Os diplomas de mestrado e doutorado em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para Língua Portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira credenciada, de acordo com a legislação pertinente.
11.8- Somente serão considerados, para os fins do presente Edital, atas e/ou diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de Mestrado e/ou Doutorado emitidos por instituições de ensino superior que possuam programa de pós-graduação stricto sensu em qualquer área do Direito.
11.9- Os diplomas e certificados de mestrado e doutorado devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.
11.10- A comprovação de conclusão de curso de especialização e/ou de extensão a que se referem as alíneas c) e d) do subitem 11.3, deverá ser feita por meio de certificado ou diploma, ou atestado de conclusão.
11.11- A comprovação de participação em curso, encontro ou congresso sobre assuntos notariais ou registrais a que se refere a alínea e) do subitem 11.3, deverá ser feita por meio de certificado.
11.12- A comprovação dos títulos referentes às alíneas f), g) e h) do subitem 11.3 deverá ser feita mediante apresentação de um exemplar de cada publicação.
11.13- A comprovação de titularidade no Serviço Notarial e de Registro a que se refere a alínea i) do subitem 11.3, deverá ser feita mediante apresentação de certidão expedida pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
11.14- O exercício da função de preposto de serviço extrajudicial a que se refere a alínea j) do subitem 11.3, deverá ser comprovado por meio de certidão do Notário ou Registrador e de cópia autêntica do Contrato de Trabalho.
11.15- O exercício da magistratura, ministério público ou advocacia a que se refere a alínea k) do subitem 11.3, deverá ser comprovado por meio de certidão a ser expedida pelo Setor de Pessoal do órgão respectivo.
11.16- A comprovação do exercício de magistério a que se refere a alínea l) do subitem 11.3, deverá ser feita por meio de certidão/declaração do empregador com a especificação do cargo. Essa certidão/declaração deverá ser emitida por setor de pessoal, ou equivalente, competente para tal.
11.17- Somente será aceito o exercício de magistério em instituição de ensino superior reconhecida e/ou autorizada pelo Ministério da Educação (MEC).
11.18- Todos os documentos comprobatórios de títulos, entregues na forma de fotocópia, deverão ser autenticados.
11.19- Os títulos serão avaliados por banca examinadora de caráter absolutamente sigiloso.
12 - Do Total de Pontos
12.1 - A Nota Final das provas de conhecimento, de cada candidato não eliminado do concurso, corresponderá à média aritmética das notas por ele obtidas nas provas teórica objetiva, teórica discursiva e prática.
12.2 - O Total de Pontos, para fins de classificação final, de cada candidato não eliminado do concurso, será obtido calculando-se a média aritmética ponderada da Nota Final das provas de conhecimento, a qual será atribuído peso 4 (quatro), e da nota da avaliação de títulos, que será atribuído peso 1 (um).
13 - Da Classificação Final
13.1 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em rigorosa ordem decrescente do Total de Pontos, apurado de acordo com o que estabelece o subitem 12.2 deste Edital.
13.2 - Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final:
a) o que obtiver maior Nota Final nas provas de conhecimento, apurada de acordo com o subitem 12.1 deste Edital;
b) o que obtiver maior nota na matéria Direito Notarial e de Registro;
c) o mais antigo no serviço público;
d) o mais idoso.
13.3 - Homologado o concurso pelo Conselho da Magistratura, os candidatos classificados, pela rigorosa ordem de classificação, indicarão ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso a localidade de sua preferência, dentre as relacionadas no subitem 5.1 deste Edital.
14 - Dos Recursos Administrativos
14.1 - Cabe recurso à Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso contra:
a) gabarito e/ou conteúdo de questão de prova;
b) resultado da Avaliação de Títulos.
14.1.1. O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato e protocolado, no prazo de até 3 (três) dias da aplicação das provas de conhecimento, se recurso contra gabarito e/ou conteúdo de questão, e no prazo de até 5 (cinco) dias da respectiva publicação, se recurso contra resultado da Avaliação de Títulos, na Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso - Campus Universitário de Cuiabá - Antigo Bloco CCBS III - Av. Fernando Corrêa da Costa s/n.º, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h.
14.1.2. O recurso deverá ser apresentado em formulário específico para tal fim, disponível no local, que deverá ser preenchido de forma legível e conter:
a) nome e número de inscrição do candidato;
b) indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito, quando se tratar de recurso contra gabarito ou conteúdo de questão de prova;
c) argumentação lógica e consistente.
14.1.3. Será rejeitado liminarmente recurso sem fundamentação ou sem os dados necessários à identificação do candidato ou protocolado fora do prazo.
14.1.4. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa(s) questão(ões) serão atribuídos a todos os candidatos concorrentes, independentemente de terem os mesmos recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, a prova teórica objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova teórica objetiva sofrerá alteração.
14.2 - Cabe recurso à Comissão Especial Organizadora do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso contra:
a) Recusa na admissão de candidatos;
b) Indeferimento ou nulidade de inscrição;
c) Declaração de inaptidão física/mental;
d) Resultado da sindicância;
e) Acolhimento de impugnação;
f) Classificação dos aprovados.
14.2.1. O recurso deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão Especial Organizadora do Concurso, protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso no prazo de até 5 (cinco) dias contados da publicação do ato, com decisão em igual prazo.
14.2.2. Inacolhido o pedido, caberá recurso hierárquico ao Conselho da Magistratura, também em até 5 (cinco) dias, cuja decisão não poderá exceder 15 (quinze) dias.
15 - Do prazo de validade do concurso
15.1 - O concurso terá validade por dois anos, a partir da publicação do ato de sua homologação no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Conselho da Magistratura.
16 - Das atribuições e da remuneração
16.1 - As atribuições e a remuneração referentes aos Serviços Notariais e/ou de Registro são as estabelecidas na Lei Federal n.° 8.935, de 18 de novembro de 1994.
17 - Da nomeação
17.1 - Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação pela ordem rigorosa de classificação.
17.2 - Publicado o Ato concessivo da delegação, o candidato terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para tomar posse e assumir o exercício da função perante o Juiz Diretor do Foro da Comarca competente, que de imediato fará as necessárias comunicações ao Presidente do Conselho da Magistratura e ao Corregedor-Geral da Justiça.
17.3 - Será considerado desistente e, portanto, eliminado do concurso, o candidato que não comparecer nas datas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para preenchimento da vaga para a qual foi classificado, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.
17.4 - Caso haja desistência de candidato apto à nomeação ou ampliação do número de vagas oferecidas, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso promoverá tantas nomeações quantas se fizerem necessárias, durante o período de validade do concurso, observando-se a ordem rigorosa de classificação.
18 - Das Disposições Gerais e Finais
18.1 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital e avisos oficiais, através do Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.
18.2 - Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição.
18.3 - A inscrição para todos e quaisquer efeitos de direito expressa o conhecimento e a tácita aceitação, por parte do candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital.
18.4 - Em nenhuma hipótese haverá, na via administrativa, vista ou revisão de provas.
18.5 - Após a entrega do Requerimento de Inscrição não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração dos dados nele contidos.
18.6 - O candidato que chegar após o horário marcado para o início das provas será eliminado do concurso.
18.7 - O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso não se responsabiliza por quaisquer cursos ou publicações destinados à preparação de candidatos ao concurso.
18.8 - A 1.ª Fase (Provas de Conhecimento) do Concurso Público para Provimento de Ingresso à Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso ocorrerá após a publicação do Resultado Final do Concurso Público para Remoção da Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso.
18.9 - O resultado deste concurso será divulgado no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso .
18.10 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Organizadora do Concurso para Provimento de Ingresso à Titularidade dos Serviços Notariais e de Registro em Mato Grosso, ouvida a Coordenação de Exames Vestibulares da Universidade Federal de Mato Grosso.
18.11 - Faz parte do presente Edital: o Anexo I - Conteúdo Programático das Provas de Conhecimento.
Núcleo Setorial de Concursos Públicos, em Cuiabá, 1.º de agosto de 2002.
SALMA CATARINA BARBATO PAIVA
Chefe do Núcleo Setorial de Concursos Públicos
KÁTIA R. M. PINHEIRO RAMAZOTI
Diretora do Departamento de Recursos Humanos
VISTO:
FRANCÍLVIA MOREIRA CAPELÃO
SUPERVISORA DE RECURSOS HUMANOS
Anexo I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
LÍNGUA PORTUGUESA
Ortografia; Acentuação gráfica; Crase; Pontuação gráfica; Verbos: tempos e modos, regência verbal, flexão do infinitivo pessoal. Coesão textual, concordância nominal, concordância verbal. Argumentação no texto; Coerência Textual. Orações coordenadas e subordinadas. Emprego das partículas que e se. Colocação dos pronomes oblíquos átonos.
DIREITO CIVIL
Das pessoas - natural, jurídica, sociedades civis, fundações, domicílio; Dos bens - móveis, imóveis, divisíveis, indivisíveis, fungíveis, infungíveis, públicos, particulares; Atos jurídicos - defeitos, forma, nulidade, atos ilícitos. Prescrição - Decadência; Casamento - formalidades, impedimentos, regime de bens, início e término da sociedade conjugal, união estável. Relações de parentesco - filiação, adoção, pátrio poder, tutela, curatela, ausência. Obrigações - modalidades e efeitos, responsabilidade civil, responsabilidade dos notários e registradores. Contratos - princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação, extinção, contratos preliminares, compra e venda, compromisso de compra e venda, locação, arrendamento, comodato, mútuo, depósito, mandato, parceria, seguro, fiança, arrendamento mercantil (leasing), contrato de adesão. Direitos reais de garantia - penhor, hipoteca, hipoteca legal, anticrese. Inventário e Partilha - bens sonegados, colações, pagamento do quinhão.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Atos processuais - forma, tempo, prazos, comunicação, nulidades, citações, intimações, carta precatória, carta rogatória, carta de ordem. Processo - formação, suspensão, extinção. Prova - oral, documental, testemunhal, pericial. Confissão - Revelia, renúncia. Sentença (terminativa, definitiva) - despachos, decisões interlocutórias. Processo de Execução - penhora, registro da penhora, conversão do arresto em penhora, penhora de bens gravados, avaliação, praça, leilão, arrematação, adjudicação, remição. Medidas cautelares - inominadas, arresto, seqüestro, busca e apreensão, protestos, notificações, interpelações, produção antecipada de prova. Procedimentos especiais - ações possessórias, consignação em pagamento, prestação de contas, depósito, divisão e demarcação, inventário, arrolamento, ação monitória.
DIREITO NOTARIAL E DE REGISTRO
Lei n.º 6.015/73 - Lei de registros públicos. Lei n.º 8.935/94. Consolidação das normas da Corregedoria - Serviços notarial e registral. Registro de imóveis - atribuições e escrituração, processo de registro, pessoas, matrícula, registro, averbação e cancelamento, processo de dúvida, retificação de registro, livros de registro de imóveis, títulos judiciais; princípios do registro de imóveis, continuidade, especialidade, legalidade, inscrição, presunção e fé publica, prioridade, SFH, administração de serviços, registros de loteamento (Lei n.º 6.766 /79). Protesto de Título - Lei n.º 9.492/97, procedimentos e formalidades, natureza e finalidade, protesto especial, cancelamento, informações e certidões. Tabelionato de Notas - qualificação e identificação das partes, requisitos, escrituração, cancelamento. Registro Civil das pessoas naturais - escrituração, penalidades, nascimento, casamento, óbito, emancipação, interdição, ausência, averbações e anotações, retificações, restauração e suprimentos, adoção e registro civil, reconhecimento de filhos, cancelamentos. Registro de títulos e documentos - atribuições, escrituração, ordem de serviço, publicidade, conservação, responsabilidade, registro de pessoas jurídicas, de jornais e empresas radiodifusoras e agências de notícias, notificações e cancelamento.
DIREITO PENAL
Aplicação da lei penal (arts. 1.º a 12 do Código Penal). Crime (arts. 13 a 25 do Código Penal). Imputabilidade penal (arts. 26 a 28 do Código Penal). Concurso de pessoas (arts. 29 a 31 do Código Penal). Penas (arts. 32 a 95 do Código Penal). Ação penal (arts. 100 a 106 do Código Penal). Extinção da punibilidade (arts. 107 a 120 do Código Penal). Estelionato e outras fraudes (arts. 171 a 179 do Código Penal). Crimes contra o estado de filiação (arts. 241 a 243 do Código Penal). Crimes contra fé pública (arts. 289 a 311 do Código Penal). Crimes praticados por funcionário público contra a administração geral (arts. 312 a 327 do Código Penal).
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Aplicação e Interpretação da lei processual penal (arts. 1.º a 3.º do Código de Processo Penal). Inquérito policial (arts.4.º a 23 do Código de Processo Penal). Ação penal (arts. 24 a 62 do Código de Processo Penal). Medidas assecuratórias (arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal). Prisão em flagrante (arts. 301 a 310 do Código e Processo Penal). Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos (arts. 513 a 518 do Código de Processo Penal). Juizado especial criminal (Lei n.º 9.099/95 - Noções gerais).
DIREITO ADMINISTRATIVO
Administração pública: conceito, princípios e poderes da administração. Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios, classificação, serviços delegados. Atos administrativos: conceito, atributos, elementos, classificação, vícios, revogação. Contratos administrativos. Servidores públicos. Bens públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Responsabilidade do Estado. Controle da administração pública: controle administrativo, legislativo e judicial, meios de controle judicial.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Constituição: histórico do constitucionalismo, conceito - poder constituinte. Controle de constitucionalidade: conceitos e formas; o controle no direito brasileiro. Princípios fundamentais da República brasileira. Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais e direito de nacionalidade. Organização do Estado. Administração pública. Organização dos Poderes. Ordem econômica e financeira. Ordem social. Regime jurídico dos serviços notariais e de registro e das serventias do foro judicial.
ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
Divisão judiciária: classificação das comarcas, foro judicial e extrajudicial. Órgãos judiciários: atribuições e competências. Correições. Ofícios de justiça dos foro judicial e extrajudicial: atribuições. Categorias dos servidores da justiça e suas atribuições. Impedimentos e incompatibilidades dos servidores da justiça. |