Concurso MS - Edital para remoção


EDITAL Nº 02/2004

ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO AO EXERCÍCIO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rubens Bergonzi Bossay, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e Atapoã da Costa Feliz, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no caput do artigo 41 do CODJ-MS e no artigo 166, inciso XLVII, do RITJ-MS,


FAZEM SABER que se encontram abertas as inscrições para o concurso público de remoção de outorga de delegação para o exercício de atividades notariais e de registro, no prazo de trinta dias, no período de 09 de agosto a 09 de setembro de 2004, para preenchimento das vagas existentes e abaixo relacionadas (em ordem de vacância) e no Anexo I (serventias com ênfase/opção notarial – código R03) e no Anexo II (serventias com ênfase/opção registral – código R04), com a observância das normas existentes na Resolução nº 444/2004:

SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SUJEITAS A CONCURSO DE REMOÇÃO, POR ORDEM DE VACÂNCIA
 

Serventias

Comarcas

Vacâncias

Modalidade

2º Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Nova Andradina

24/03/1992

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Ipezal

Angélica

10/11/1994

Remoção

Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos

Ivinhema

30/06/1995

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Anhandui

Campo Grande

20/06/1997

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Taunay

Aquidauana

03/08/1998

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Douradina

Itaporã

16/11/1999

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Rio Negro

29/01/2001

Remoção

2º Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Porto Murtinho

15/03/2001

Remoção

2º Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Coxim

22/05/2002

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Ladário

Corumbá

26/06/2003

Remoção

Total de Serventias vagas

10

Da Comissão

Art. 1º. São membros da Comissão de Concurso o Desembargador ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente, o Desembargador ILDEU DE SOUZA CAMPOS, como representante do Egrégio Tribunal Pleno, os Drs. DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS e ELISABETH ROSA BAISCH, Juizes Auxiliares da Corregedoria, o Dr. MAURI VALENTIM RICCIOTTI, como representante do Ministério Público; o advogado, Dr. ANTONIO CEZAR LACERDA ALVES, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, o delegatário PAULO FRANCISCO COIMBRA PEDRA, como representante dos Notários e o delegatário CARLOS ROBERTO TAVEIRA, como representante dos Registradores.

Art. 2º.
Em suas faltas e impedimentos o Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente da Comissão, será substituído na forma do parágrafo único do art. 51 do Código de Organização e Divisão Judiciárias.

Art. 3º. Integram, ainda, a Comissão como suplentes: do representante do Ministério Público, a Dra. MARA CRISTIANE CRISÓSTOMO BRAVO; do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato Grosso do Sul, a Dra. DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO; do representante do Serviço Notarial, a Dra. JOANA D’ARC DE PAULA ALMEIDA; do representante do delegatário do Serviço Registral, o Dr. RENATO COSTA ALVES.

Art. 4º. A Comissão só se dissolverá com a proclamação do resultado do concurso, independentemente de mudança da Direção do Tribunal de Justiça.

Da Prova

Art. 5º. O Concurso Público consistirá de prova de títulos, de caráter classificatório.


Da Inscrição

Art. 6º.
O requerimento de inscrição preliminar será dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora, pela internet, nos endereços www.vunesp.com.br  e www.tj.ms.gov.br, no período de 09 de agosto a 09 de setembro de 2004, para uma ou para ambas as opções (NOTARIAL – código R03 ou REGISTRAL – código R04), discriminadas nos Anexos I e II deste Edital, conforme descrito a seguir:

I.- A ficha e o requerimento de inscrição estarão disponibilizados na internet, nos endereços www.vunesp.com.br e www.tj.ms.gov.br, às das 10 horas (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2004 e serão retirados às 18 horas (horário de Brasília) do dia 09 de setembro de 2004. O pagamento da taxa de inscrição, para o ressarcimento de despesas com material e serviços, no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais), por especialidade, deverá ser realizado, em qualquer agência da rede bancária, até o dia 09 de setembro de 2004.

II.- Ocorrendo a inscrição no último dia, o candidato deverá efetuar o pagamento correspondente no primeiro dia útil (10 de setembro de 2004), dentro do horário de expediente bancário, sob pena de indeferimento.

III.- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela mesma via, não sendo aceitos pagamentos de inscrição pela internet por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

IV.- A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no endereço eletrônico fornecido pelo candidato, somente após comunicação, pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.

V.- Os documentos comprobatórios de inscrição deverão ser encaminhados conforme previsão constante no § 5º deste artigo.

VI.- A Fundação VUNESP e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

§ 1º. O candidato será responsável por erros ou omissões, ou pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder a processo penal.

§ 2º. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da especialidade ou opção apontada na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

§ 3º. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

§ 4º. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

§ 5º. Os documentos comprobatórios da inscrição preliminar deverão ser encaminhados até o dia 14 de setembro de 2004, pessoalmente ou via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), à Fundação VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, a saber:

I - prova de pagamento da taxa de inscrição;

II - prova da nacionalidade brasileira;

III - declaração de titularidade de delegação no Estado de Mato Grosso do Sul, por no mínimo, dois anos, completados até a data da primeira publicação deste Edital. Caso tenha havido interrupção(ões) de exercício, a certidão deve conter, de forma detalhada, os períodos efetivos de exercício no respectivo serviço; e

IV - declaração de número de dependentes declarados no Imposto de Renda – ano 2004 (ano base 2003).

Do Julgamento Das Inscrições

Art. 7º. Os requerimentos de inscrição, devidamente registrados e autuados, serão distribuídos entre os componentes da Comissão Examinadora.

§ 1º. Depois de examinados os requerimentos, a Comissão deliberará sobre a inscrição dos candidatos, fazendo-o por maioria de votos.

§ 2º. A Comissão Examinadora, se julgar necessário, poderá ordenar diligência ou ouvir pessoalmente qualquer dos requerentes.

§ 3º. É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento ou para suprir falha do requerimento.

§ 4º. Será indeferido o pedido de inscrição, de plano, que não estiver acompanhado da documentação exigida.

Art. 8º. O Presidente da Comissão Examinadora fará publicar, no Diário da Justiça, a relação dos candidatos com inscrição deferida e indeferida.

Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os requerentes de inscrição, desde logo oferecendo ou indicando provas, vedado o anonimato.

Art. 9º. Os candidatos que tiverem o pedido de inscrição indeferido, poderão, no prazo de 2 (dois dias) contados da publicação, recorrer para o Conselho Superior da Magistratura.

Art. 10. Os prazos previstos neste Edital começam a contar a partir da data de publicação no Diário da Justiça, não se aplicando, no caso, o artigo 184 do Código de Processo Civil.

Art. 11. Indeferida, fundamentadamente, a inscrição, a Secretaria da Comissão Examinadora devolverá ao interessado os documentos apresentados.

Da Prova de Títulos

Art. 12. A prova de títulos consistirá de análise dos títulos entregues pelos candidatos, sendo considerados títulos os seguintes documentos:
 
 

TÍTULOS

PONTOS POR TÍTULOS

MÍNIMO

MÁXIMO

1

Doutorado em Direito devidamente reconhecido.

5

5

2

Mestrado em Direito devidamente reconhecido.

4

4

3

Aprovação em concurso público para carreira da Magistratura.

5

5

4

Aprovação em concurso público para Delegatário de Serviço Notarial e/ou Registral.

5

5

5

Aprovação em concurso público para carreira jurídica.

4

4

6

Exercício de magistério superior em Direito, nos últimos quatro anos, ininterruptamente, computando-se 0,5 (meio ponto) por ano.

0

2

7

Publicação de livro, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do concurso, desde que até a primeira publicação deste edital, excluídas as obras de reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de leis, remissões correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral, computando-se 1,0 (um) ponto por livro, limitado a 2,0 (dois).

0

2

§ 1º. Cada título será considerado uma única vez, não havendo acumulação de pontos para os da mesma natureza, sendo considerada como data-base a da primeira publicação deste Edital no Diário da Justiça.

§ 2º. A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:

I.- quanto aos itens 1 e 2: mediante apresentação de cópia autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser reconhecido pelo MEC;

II.- quanto aos itens 3 a 5: mediante apresentação de certidão de aprovação em concurso expedida pelo Órgão respectivo;

III.- quanto ao item 6: mediante certidão da Instituição de Ensino que comprove que o candidato exerce ou exerceu o magistério pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos;

IV.- quanto ao item 7: mediante apresentação da própria obra, devendo constar expressamente a data de sua edição.

§ 3º. O Delegatário, candidato à remoção, que tenha comprovadamente perdido território ou atribuição, mediante comprovação por atestado emitido pela Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, concorrerá ao certame com 5 (cinco) pontos, motivados por essa circunstância.

§ 4º. Os títulos deverão ser entregues, na Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em local a ser determinado, mediante Edital a ser divulgado oportunamente no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

§ 5º. No ato da entrega dos títulos o candidato, ou seu procurador, deverá apresentar requerimento, devidamente assinado, contendo o rol de títulos apresentados.

§ 6º. Não serão considerados, em nenhuma hipótese, cópias não autenticadas ou documentos originais, excetuando-se a publicação de obra, mencionada no item 7 da tabela de títulos constante deste artigo.

§ 7º. Não serão considerados, igualmente, os documentos enviados por fax, ou os apresentados fora do período estipulado.

§ 8º. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiro, mediante apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

§ 9º. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no ato de inscrição, assim como na entrega dos títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

Da Realização Da Prova (Entrega Dos Títulos)

Art. 13. O Presidente da Comissão Examinadora convocará, nominadamente, os candidatos inscritos, para se submeterem à prova de títulos, que está prevista para os dias 08 e 09 de novembro de 2004, das 8 às 18 horas (horário de Mato Grosso do Sul), na Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em local a ser determinado, mediante edital publicado no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 14. Após a divulgação do resultado da prova de títulos, o Presidente da Comissão Examinadora tomará as seguintes providências:

a) - Solicitará ao Departamento da Corregedoria-Geral de Justiça que promova, imediatamente, providências em caráter reservado, objetivando colher informações sobre a situação patrimonial do Serviço;

b) - Convocará os candidatos habilitados para a entrega da seguinte documentação:

b1) - certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente, comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido por faltas no exercício de profissão, cargo ou função;

b2) - certidão de distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal, Estadual, Eleitoral, Militar Estadual e Federal, do Trabalho e da Receita Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos dez anos; e

b3) - curriculum vitae detalhado e rigorosamente cronológico, com a indicação dos lugares em que teve residência nos últimos dez anos, com exata indicação dos períodos e locais de atuação profissional pública ou privada, nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou atuou.

Dos Critérios de Avaliação e de Classificação

Art. 15. Todos os candidatos terão avaliados os títulos entregues, sendo obedecidos os critérios mencionados no artigo 12 deste Edital.

§ 1º. A nota final (NF) corresponderá ao total de pontos atribuídos aos títulos.

§ 2º. Em caso de empate entre candidatos, a classificação obedecerá aos seguintes critérios e na seguinte ordem:

I - mais tempo no Serviço Delegado;

II
- bacharel em Direito;

III
- o mais idoso;

IV
- maior número de dependentes declarados no Imposto de Renda ano 2004 (ano base 2003).

§ 3º. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final, por opção.

Do Pedido de Revisão e dos Recursos

Art. 16. Compete à Comissão de Concurso julgar motivadamente os pedidos de revisão de notas, desde que versem sobre evidente erro aritmético na somatória da nota do candidato.

Art. 17. O recurso, devidamente fundamentado deverá ser interposto no prazo de quarenta e oito horas, por petição dirigida ao Presidente da Comissão de Concurso, que o avaliará em igual prazo, fundamentando a decisão.

Da Escolha de Serventias

Art. 18. Os candidatos classificados serão convocados, por publicação no Diário da Justiça, para, em local, dia e hora designados, indicar, na rigorosa ordem de classificação, o Serviço de sua preferência, dentre os relacionados neste Edital.

Art. 19. Os Serviços a serem ofertados estão relacionados nos Anexos I e II, deste Edital, obedecendo-se aos critérios estipulados na Lei Federal nº 8935/94.

Art. 20. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá apresentar o instrumento de procuração com finalidade específica para o exercício do direito de escolha.

Art. 21. A escolha do Serviço obrigatoriamente manifestada nessa oportunidade ou falta de manifestação expressa terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.

Art. 22. O não comparecimento do candidato classificado ou mandatário ou falta de manifestação expressa, no dia e hora determinados, acarretará sua eliminação do certame, não se admitindo pedido que importe adiamento da opção/escolha. (no ingresso não há esta expressão grifada).

Art. 23. Dentre os candidatos aprovados no certame, serão convocados todos os que excederem ao número de vagas ofertadas, na ordem rigorosa de classificação para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do ato convocatório, manifestarem-se sobre a sua pretensão, ou não, à titularidade do Serviço, em caso de desistência ou não aceitação por parte dos primeiros classificados.

Art. 24. A eventual acumulação de Serviços não constituirá direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a desacumulação a qualquer tempo, nos termos da Lei nº 8.935/94.

Da Investidura

Art. 25. O Corregedor-Geral de Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado os nomes dos candidatos classificados e respectivos Serviços escolhidos, a fim de serem editados os atos de remoção.

Art. 26. A investidura na delegação por remoção, perante a Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que requerido pelo interessado, contados da publicação do ato de remoção.

Art. 27. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, por desistência do candidato ou qualquer outro motivo, destinar-se-á o Serviço respectivo a novo concurso.

Parágrafo único - O não cumprimento do prazo mencionado neste artigo acarretará a imediata eliminação do candidato.

Art. 28. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de delegação (ou delegação por remoção) para que possa entrar em exercício, o Delegatário apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço escolhido, a sua declaração de imposto de renda e dos rendimentos por ele auferidos, sem as quais não será ermitida sua investidura.

Art. 29. A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.

Do Prazo de Validade

Art. 31. A validade do concurso expira com a publicação dos atos executivos de remoção e conseqüente investidura dos candidatos.

Das Disposições Gerais

Art. 32. Julgados os recursos interpostos, será homologado o resultado do concurso pelo Conselho Superior da Magistratura.

Art. 33. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no próprio Tribunal de Justiça, situado na Av. Mato Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande-MS, nos telefones (0XX67) 314-1324, 314-1325, 314-1602, ou no site www.tj.ms.gov.br, ou na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, SALA 39 - A/C Concurso Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou no Disque Vunesp, no telefone (0XX11) 3874-6300, ou no site www.vunesp.com.br.

Art. 34. Em qualquer fase do certame a Comissão do Concurso poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos.

Art. 35. Decorridos cento e vinte dias do término do Concurso Público poderão ser incinerados ou reaproveitados todo os documentos a ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.

Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso.

Tribunal de Justiça, Campo Grande, MS, em 26 de julho de 2004

Des. Rubens Bergonzi Bossay
Presidente

Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça

ANEXO I
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS COM ÊNFASE NOTARIAL

(código na ficha de inscrição: R03)

Serventias

Comarcas

Vacâncias

Modalidade

2º Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Nova Andradina

24/03/1992

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Ipezal

Angélica

10/11/1994

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Anhandui

Campo Grande

20/06/1997

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Taunay

Aquidauana

03/08/1998

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Douradina

Itaporã

16/11/1999

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Rio Negro

29/01/2001

Remoção

2º Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Porto Murtinho

15/03/2001

Remoção

2º Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas

Coxim

22/05/2002

Remoção

Serviço Notarial e de Registro Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Ladário

Corumbá

26/06/2003

Remoção

Total de Serventias vagas

09

 ANEXO II
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL COM ÊNFASE REGISTRAL

(código na ficha de inscrição: R04

Serventia

Comarca

Vacância

Modalidade

Registro de Imóveis e de Protesto de Títulos

Ivinhema

30/06/1995

Remoção

Total de Serventia vaga

01

 * Este texto não substitui o publicado no D.J. nº 858 de 30.07.2004


Fonte:   Site da Vunesp - 30/07/2004