EDITAL Nº 02/2004
ABERTURA DE INSCRIÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE REMOÇÃO AO EXERCÍCIO NAS
ATIVIDADES NOTARIAIS E DE REGISTRO NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Rubens Bergonzi Bossay,
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e
Atapoã da Costa Feliz, Corregedor-Geral de Justiça, no uso das suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no caput do artigo 41 do
CODJ-MS e no artigo 166, inciso XLVII, do RITJ-MS,
FAZEM SABER que se encontram abertas as inscrições para o concurso
público de remoção de outorga de delegação para o exercício de
atividades notariais e de registro, no prazo de trinta
dias, no período de 09 de agosto a 09 de setembro de 2004, para
preenchimento das vagas existentes e abaixo relacionadas (em ordem de
vacância) e no Anexo I (serventias com ênfase/opção notarial – código
R03) e no Anexo II (serventias com ênfase/opção registral – código R04),
com a observância das normas existentes na Resolução nº 444/2004:
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS SUJEITAS A
CONCURSO DE REMOÇÃO, POR ORDEM DE VACÂNCIA
Serventias |
Comarcas |
Vacâncias |
Modalidade |
2º Serviço Notarial e de Registro
Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Nova Andradina |
24/03/1992 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Ipezal |
Angélica |
10/11/1994 |
Remoção |
Registro de Imóveis e de Protesto de
Títulos |
Ivinhema |
30/06/1995 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Anhandui |
Campo Grande |
20/06/1997 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Taunay |
Aquidauana |
03/08/1998 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Douradina |
Itaporã |
16/11/1999 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Rio Negro |
29/01/2001 |
Remoção |
2º Serviço Notarial e de Registro
Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Porto Murtinho |
15/03/2001 |
Remoção |
2º Serviço Notarial e de Registro
Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Coxim |
22/05/2002 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Ladário |
Corumbá |
26/06/2003 |
Remoção |
Total de Serventias vagas |
10 |
Da Comissão
Art. 1º. São membros da Comissão de Concurso o Desembargador
ATAPOÃ DA COSTA FELIZ, Corregedor-Geral de Justiça, como Presidente, o
Desembargador ILDEU DE SOUZA CAMPOS, como representante do Egrégio
Tribunal Pleno, os Drs. DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS e ELISABETH ROSA
BAISCH, Juizes Auxiliares da Corregedoria, o Dr. MAURI VALENTIM
RICCIOTTI, como representante do Ministério Público; o advogado, Dr.
ANTONIO CEZAR LACERDA ALVES, como representante da Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção de Mato Grosso do Sul, o delegatário PAULO FRANCISCO
COIMBRA PEDRA, como representante dos Notários e o delegatário CARLOS
ROBERTO TAVEIRA, como representante dos Registradores.
Art. 2º. Em suas faltas e impedimentos o Corregedor-Geral de
Justiça, como Presidente da Comissão, será substituído na forma do
parágrafo único do art. 51 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias.
Art. 3º. Integram, ainda, a Comissão como suplentes: do
representante do Ministério Público, a Dra. MARA CRISTIANE CRISÓSTOMO
BRAVO; do representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Mato
Grosso do Sul, a Dra. DIRCE MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO; do
representante do Serviço Notarial, a Dra. JOANA D’ARC DE PAULA ALMEIDA;
do representante do delegatário do Serviço Registral, o Dr. RENATO COSTA
ALVES.
Art. 4º. A Comissão só se dissolverá com a proclamação do
resultado do concurso, independentemente de mudança da Direção do
Tribunal de Justiça.
Da Prova
Art. 5º. O Concurso Público consistirá de prova de títulos, de
caráter classificatório.
Da Inscrição
Art. 6º. O requerimento de inscrição preliminar será dirigido ao
Presidente da Comissão Examinadora, pela internet, nos endereços
www.vunesp.com.br
e www.tj.ms.gov.br,
no período de 09 de agosto a 09 de setembro de 2004, para uma ou para
ambas as opções (NOTARIAL – código R03 ou REGISTRAL – código R04),
discriminadas nos Anexos I e II deste Edital, conforme descrito a
seguir:
I.- A ficha e o requerimento de inscrição estarão
disponibilizados na internet, nos endereços
www.vunesp.com.br
e www.tj.ms.gov.br,
às das 10 horas (horário de Brasília) do dia 09 de agosto de 2004 e
serão retirados às 18 horas (horário de Brasília) do dia 09 de setembro
de 2004. O pagamento da taxa de inscrição, para o ressarcimento de
despesas com material e serviços, no valor de R$150,00 (cento e
cinqüenta reais), por especialidade, deverá ser realizado, em qualquer
agência da rede bancária, até o dia 09 de setembro de 2004.
II.- Ocorrendo a inscrição no último dia, o candidato deverá
efetuar o pagamento correspondente no primeiro dia útil (10 de setembro
de 2004), dentro do horário de expediente bancário, sob pena de
indeferimento.
III.- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela
internet somente poderá ser utilizado o boleto bancário impresso pela
mesma via, não sendo aceitos pagamentos de inscrição pela internet por
meio de transferência bancária ou depósito bancário.
IV.- A inscrição será confirmada pela Fundação VUNESP, no
endereço eletrônico fornecido pelo candidato, somente após comunicação,
pelo banco, do pagamento da taxa correspondente.
V.- Os documentos comprobatórios de inscrição deverão ser
encaminhados conforme previsão constante no § 5º deste artigo.
VI.- A Fundação VUNESP e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL não se responsabilizam por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 1º. O candidato será responsável por erros ou omissões, ou
pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na
ficha e no requerimento de inscrição. O candidato que preencher a ficha
de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer declaração
falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições
estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo anulados
todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames e
que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo de responder a
processo penal.
§ 2º. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca
da especialidade ou opção apontada na ficha de inscrição, bem como não
haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.
§ 3º. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor
da taxa de inscrição.
§ 4º. Não será permitida inscrição por via postal, fac-simile,
condicional ou fora do prazo estabelecido.
§ 5º. Os documentos comprobatórios da inscrição preliminar
deverão ser encaminhados até o dia 14 de setembro de 2004,
pessoalmente ou via SEDEX, com AR (aviso de recebimento), à Fundação
VUNESP, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, a saber:
I - prova de pagamento da taxa de inscrição;
II - prova da nacionalidade brasileira;
III - declaração de titularidade de delegação no Estado de Mato
Grosso do Sul, por no mínimo, dois anos, completados até a data da
primeira publicação deste Edital. Caso tenha havido interrupção(ões) de
exercício, a certidão deve conter, de forma detalhada, os períodos
efetivos de exercício no respectivo serviço; e
IV - declaração de número de dependentes declarados no Imposto de
Renda – ano 2004 (ano base 2003).
Do Julgamento Das Inscrições
Art. 7º. Os requerimentos de inscrição, devidamente registrados e
autuados, serão distribuídos entre os componentes da Comissão
Examinadora.
§ 1º. Depois de examinados os requerimentos, a Comissão
deliberará sobre a inscrição dos candidatos, fazendo-o por maioria de
votos.
§ 2º. A Comissão Examinadora, se julgar necessário, poderá
ordenar diligência ou ouvir pessoalmente qualquer dos requerentes.
§ 3º. É vedada a prorrogação de prazo para a juntada de documento
ou para suprir falha do requerimento.
§ 4º. Será indeferido o pedido de inscrição, de plano, que não
estiver acompanhado da documentação exigida.
Art. 8º. O Presidente da Comissão Examinadora fará publicar, no
Diário da Justiça, a relação dos candidatos com inscrição deferida e
indeferida.
Parágrafo único. No prazo de 5 (cinco) dias contados da
publicação, qualquer cidadão poderá representar contra os requerentes de
inscrição, desde logo oferecendo ou indicando provas, vedado o
anonimato.
Art. 9º. Os candidatos que tiverem o pedido de inscrição
indeferido, poderão, no prazo de 2 (dois dias) contados da publicação,
recorrer para o Conselho Superior da Magistratura.
Art. 10. Os prazos previstos neste Edital começam a contar a
partir da data de publicação no Diário da Justiça, não se aplicando, no
caso, o artigo 184 do Código de Processo Civil.
Art. 11. Indeferida, fundamentadamente, a inscrição, a Secretaria
da Comissão Examinadora devolverá ao interessado os documentos
apresentados.
Da Prova de Títulos
Art. 12. A prova de títulos consistirá de análise dos títulos
entregues pelos candidatos, sendo considerados títulos os seguintes
documentos:
|
TÍTULOS |
PONTOS POR
TÍTULOS |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
1 |
Doutorado
em Direito devidamente reconhecido. |
5 |
5 |
2 |
Mestrado em
Direito devidamente reconhecido. |
4 |
4 |
3 |
Aprovação
em concurso público para carreira da Magistratura. |
5 |
5 |
4 |
Aprovação
em concurso público para Delegatário de Serviço Notarial e/ou
Registral. |
5 |
5 |
5 |
Aprovação
em concurso público para carreira jurídica. |
4 |
4 |
6 |
Exercício
de magistério superior em Direito, nos últimos quatro anos,
ininterruptamente, computando-se 0,5 (meio ponto) por ano. |
0 |
2 |
7 |
Publicação
de livro, de autoria exclusiva do candidato, sobre tema jurídico
notarial ou registral objeto do concurso, desde que até a primeira
publicação deste edital, excluídas as obras de reprodução,
repertórios jurisprudenciais, compilações de leis, remissões
correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral,
computando-se 1,0 (um) ponto por livro, limitado a 2,0 (dois). |
0 |
2 |
§ 1º. Cada título será considerado
uma única vez, não havendo acumulação de pontos para os da mesma
natureza, sendo considerada como data-base a da primeira publicação
deste Edital no Diário da Justiça.
§ 2º. A comprovação dos títulos será feita da seguinte forma:
I.- quanto aos itens 1 e 2: mediante apresentação de cópia
autenticada do diploma, devidamente registrado ou declaração da
instituição de ensino que comprove sua conclusão, devendo ser
reconhecido pelo MEC;
II.- quanto aos itens 3 a 5: mediante apresentação de certidão de
aprovação em concurso expedida pelo Órgão respectivo;
III.- quanto ao item 6: mediante certidão da Instituição de
Ensino que comprove que o candidato exerce ou exerceu o magistério pelo
prazo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos;
IV.- quanto ao item 7: mediante apresentação da própria obra,
devendo constar expressamente a data de sua edição.
§ 3º. O Delegatário, candidato à remoção, que tenha
comprovadamente perdido território ou atribuição, mediante comprovação
por atestado emitido pela Corregedoria Geral de Justiça, do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, concorrerá ao certame com 5
(cinco) pontos, motivados por essa circunstância.
§ 4º. Os títulos deverão ser entregues, na Corregedoria Geral de
Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em
local a ser determinado, mediante Edital a ser divulgado oportunamente
no Diário da Justiça, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
§ 5º. No ato da entrega dos títulos o candidato, ou seu
procurador, deverá apresentar requerimento, devidamente assinado,
contendo o rol de títulos apresentados.
§ 6º. Não serão considerados, em nenhuma hipótese, cópias não
autenticadas ou documentos originais, excetuando-se a publicação de
obra, mencionada no item 7 da tabela de títulos constante deste artigo.
§ 7º. Não serão considerados, igualmente, os documentos enviados
por fax, ou os apresentados fora do período estipulado.
§ 8º. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão
aceitos os títulos entregues por terceiro, mediante apresentação de
documento oficial de identidade do procurador e de procuração simples do
interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do
candidato.
§ 9º. Serão de inteira responsabilidade do candidato as
informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, no ato de
inscrição, assim como na entrega dos títulos, arcando o candidato com as
conseqüências de eventuais erros de seu representante.
Da Realização Da Prova (Entrega Dos Títulos)
Art. 13. O Presidente da Comissão Examinadora convocará,
nominadamente, os candidatos inscritos, para se submeterem à prova de
títulos, que está prevista para os dias 08 e 09 de novembro de 2004, das
8 às 18 horas (horário de Mato Grosso do Sul), na Corregedoria Geral de
Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, em
local a ser determinado, mediante edital publicado no Diário da Justiça,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 14. Após a divulgação do resultado da prova de títulos, o
Presidente da Comissão Examinadora tomará as seguintes providências:
a) - Solicitará ao Departamento da Corregedoria-Geral de Justiça que
promova, imediatamente, providências em caráter reservado, objetivando
colher informações sobre a situação patrimonial do Serviço;
b) - Convocará os candidatos habilitados para a entrega da seguinte
documentação:
b1) - certidão do órgão disciplinar a que estiver sujeito o requerente,
comprovando não estar sendo processado, nem ter sido punido por faltas
no exercício de profissão, cargo ou função;
b2) - certidão de distribuidores cíveis e criminais das Justiças
Federal, Estadual, Eleitoral, Militar Estadual e Federal, do Trabalho e
da Receita Federal, dos lugares em que haja residido nos últimos dez
anos; e
b3) - curriculum vitae detalhado e rigorosamente cronológico, com
a indicação dos lugares em que teve residência nos últimos dez anos, com
exata indicação dos períodos e locais de atuação profissional pública ou
privada, nomeando as principais autoridades com as quais serviu ou
atuou.
Dos Critérios de Avaliação e de Classificação
Art. 15. Todos os candidatos terão avaliados os títulos
entregues, sendo obedecidos os critérios mencionados no artigo 12 deste
Edital.
§ 1º. A nota final (NF) corresponderá ao total de pontos
atribuídos aos títulos.
§ 2º. Em caso de empate entre candidatos, a classificação
obedecerá aos seguintes critérios e na seguinte ordem:
I - mais tempo no Serviço Delegado;
II - bacharel em Direito;
III - o mais idoso;
IV - maior número de dependentes declarados no Imposto de Renda ano
2004 (ano base 2003).
§ 3º. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de
nota final, por opção.
Do Pedido de Revisão e dos Recursos
Art. 16. Compete à Comissão de Concurso julgar motivadamente os
pedidos de revisão de notas, desde que versem sobre evidente erro
aritmético na somatória da nota do candidato.
Art. 17. O recurso, devidamente fundamentado deverá ser
interposto no prazo de quarenta e oito horas, por petição dirigida ao
Presidente da Comissão de Concurso, que o avaliará em igual prazo,
fundamentando a decisão.
Da Escolha de Serventias
Art. 18. Os candidatos classificados serão convocados, por
publicação no Diário da Justiça, para, em local, dia e hora designados,
indicar, na rigorosa ordem de classificação, o Serviço de sua
preferência, dentre os relacionados neste Edital.
Art. 19. Os Serviços a serem ofertados estão relacionados nos
Anexos I e II, deste Edital, obedecendo-se aos critérios estipulados na
Lei Federal nº 8935/94.
Art. 20. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato
classificado poderá ser representado por mandatário, que deverá
apresentar o instrumento de procuração com finalidade específica para o
exercício do direito de escolha.
Art. 21. A escolha do Serviço obrigatoriamente manifestada nessa
oportunidade ou falta de manifestação expressa terá caráter definitivo,
vedada a possibilidade de permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo
de modificação.
Art. 22. O não comparecimento do candidato classificado ou
mandatário ou falta de manifestação expressa, no dia e hora
determinados, acarretará sua eliminação do certame, não se admitindo
pedido que importe adiamento da opção/escolha. (no ingresso não há esta
expressão grifada).
Art. 23. Dentre os candidatos aprovados no certame, serão
convocados todos os que excederem ao número de vagas ofertadas, na ordem
rigorosa de classificação para, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
data da publicação do ato convocatório, manifestarem-se sobre a sua
pretensão, ou não, à titularidade do Serviço, em caso de desistência ou
não aceitação por parte dos primeiros classificados.
Art. 24. A eventual acumulação de Serviços não constituirá
direito adquirido do optante, podendo efetivar-se a desacumulação a
qualquer tempo, nos termos da Lei nº 8.935/94.
Da Investidura
Art. 25. O Corregedor-Geral de Justiça encaminhará ao Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado os nomes dos candidatos classificados e
respectivos Serviços escolhidos, a fim de serem editados os atos de
remoção.
Art. 26. A investidura na delegação por remoção, perante a
Corregedoria Geral da Justiça, dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que
requerido pelo interessado, contados da publicação do ato de remoção.
Art. 27. Não ocorrendo a investidura no prazo previsto, por
desistência do candidato ou qualquer outro motivo, destinar-se-á o
Serviço respectivo a novo concurso.
Parágrafo único - O não cumprimento do prazo mencionado neste
artigo acarretará a imediata eliminação do candidato.
Art. 28. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do
ato de delegação (ou delegação por remoção) para que possa entrar em
exercício, o Delegatário apresentará à Corregedoria Geral da Justiça as
informações relativas à estrutura material de funcionamento do Serviço
escolhido, a sua declaração de imposto de renda e dos rendimentos por
ele auferidos, sem as quais não será ermitida sua investidura.
Art. 29. A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará
condicionada à aprovação de plano de instalação pela Corregedoria Geral
da Justiça, que poderá determinar inspeção das respectivas dependências.
Do Prazo de Validade
Art. 31. A validade do concurso expira com a publicação dos atos
executivos de remoção e conseqüente investidura dos candidatos.
Das Disposições Gerais
Art. 32. Julgados os recursos interpostos, será homologado o
resultado do concurso pelo Conselho Superior da Magistratura.
Art. 33. Os candidatos poderão obter informações referentes ao
concurso público no próprio Tribunal de Justiça, situado na Av. Mato
Grosso, Bloco 13, Parque dos Poderes, CEP 79.031-902, Campo Grande-MS,
nos telefones (0XX67) 314-1324, 314-1325, 314-1602, ou no site
www.tj.ms.gov.br,
ou na Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 –
Água Branca/Perdizes, São Paulo, SP – CEP 05002-062, SALA 39 - A/C
Concurso Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, ou no
Disque Vunesp, no telefone (0XX11) 3874-6300, ou no site
www.vunesp.com.br.
Art. 34. Em qualquer fase do certame a Comissão do Concurso
poderá solicitar informações, em caráter reservado, sobre os candidatos.
Art. 35. Decorridos cento e vinte dias do término do Concurso
Público poderão ser incinerados ou reaproveitados todo os documentos a
ele relativos, independentemente de qualquer formalidade.
Art. 36. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do
Concurso.
Tribunal de Justiça, Campo Grande, MS, em 26 de julho de 2004
Des. Rubens Bergonzi Bossay
Presidente
Des. Atapoã da Costa Feliz
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO I
SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS COM ÊNFASE NOTARIAL
(código na ficha de inscrição: R03)
Serventias |
Comarcas |
Vacâncias |
Modalidade |
2º Serviço Notarial e de Registro
Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Nova Andradina |
24/03/1992 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Ipezal |
Angélica |
10/11/1994 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Anhandui |
Campo Grande |
20/06/1997 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Taunay |
Aquidauana |
03/08/1998 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas – Douradina |
Itaporã |
16/11/1999 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Rio Negro |
29/01/2001 |
Remoção |
2º Serviço Notarial e de Registro
Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Porto Murtinho |
15/03/2001 |
Remoção |
2º Serviço Notarial e de Registro
Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas |
Coxim |
22/05/2002 |
Remoção |
Serviço Notarial e de Registro Civis
das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Ladário |
Corumbá |
26/06/2003 |
Remoção |
Total de Serventias vagas |
09 |
ANEXO II
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL COM ÊNFASE REGISTRAL
(código na ficha de inscrição: R04)
Serventia |
Comarca |
Vacância |
Modalidade |
Registro de Imóveis e de Protesto de
Títulos |
Ivinhema |
30/06/1995 |
Remoção |
Total de Serventia vaga |
01 |
* Este texto não substitui o publicado no
D.J. nº 858 de 30.07.2004 |