Concurso MG - Ingresso - Relação de títulos a serem apresentados |
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CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E
TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMUNICADOS |
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Espécie | Tipo | Forma de comprovação | Pontuação | Pontuação Máxima |
I - Tempo de serviço prestado em Serviços de
Tabelionatos e de Registros |
- Titular de delegação ou nomeação efetiva
obtida mediante aprovação em concurso público de provas de conhecimento |
Cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) |
3 (três) pontos por ano ou fração superior a
6 (seis) meses |
40 (quarenta pontos) |
- Titular de delegação ou nomeação efetiva obtida independentemente de aprovação em concurso público de provas de conhecimento |
Cópia autenticada do ato de outorga de delegação ou de nomeação efetiva e certidão expedida pela Secretaria de Estado de Governo ou pelo Juízo competente (art. 316 da LODJ nº 59/2001) |
2 (dois) pontos por ano ou fração superior a 6 (seis) meses |
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- Substituto |
Certidão expedida pelo Tabelião ou Oficial de Registro responsável pela serventia, acompanhada, quando for o caso, de cópias autenticadas das anotações na CTPS e da ficha de registro do empregado |
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II.1-Trabalhos Jurídicos |
Artigo jurídico, de autoria única, publicado em livro ou revista voltados especificamente para estudos, pesquisas e debates jurídicos, que possuam, respectivamente, catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number ou ISSN - International Standard Serial Number |
um exemplar da publicação |
2 (dois) pontos para cada artigo |
10 (dez) pontos |
Livro jurídico publicado, de autoria única, que possua catalogação no padrão ISBN - International Standard Book Number |
um exemplar do livro jurídico |
4 (quatro) pontos para cada livro |
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II.2 - Apresentação de temas relacionados
com os serviços de tabelionatos e de registros, em congressos promovidos
por entidades públicas ou privadas de ensino e pesquisa no campo
jurídico, ou, ainda, por entidades de classe de âmbito nacional ou
internacional |
Conferências e Teses |
Publicação de anais ou certidão fornecida pela secretaria do evento, com firma reconhecida |
1 (um) ponto para cada tema exibido |
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III - Pós-graduação em matéria Jurídica |
Conclusão de mestrado, com defesa de dissertação, em matéria jurídica |
Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa da dissertação |
4 (quatro) pontos para cada certificado |
10 (dez) pontos |
Conclusão de doutorado, com defesa de tese, em matéria jurídica |
Cópia autenticada do diploma ou da ata de defesa de tese |
8 (oito) pontos para cada certificado |
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IV - Exercício de advocacia |
Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) |
Certidão de inscrição na OAB e, ainda, certidões das Secretarias de Juízo onde tenha atuado ou documento idôneo que comprove o exercício das atividades de consultoria, assessoria ou direção jurídicas |
1 (um) ponto por ano ou fração superior a 6 (seis) meses |
20 (vinte) pontos |
V - Aprovação em concurso público para cargos das carreiras jurídicas |
- Magistratura |
Original ou cópia autenticada de certidão da Entidade que tenha promovido o concurso, ou de publicação oficial, que comprove a aprovação em todas as etapas do processo seletivo |
10 (dez) pontos para cada aprovação |
20 (vinte) pontos |
2.1 - Na hipótese de o candidato
apresentar como título aprovação em concurso para cargo de carreira
jurídica, não será computado o tempo de advocacia que eventualmente
tenha sido exercido concomitantemente ao exercício das funções do
referido cargo. |
Fonte: Site do TJMG - 28/04/2006