O PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
(200810000001939) que seria julgado na data de ontem (11/03/08) foi
adiado para a próxima sessão, inicialmente agendada para o dia 25/03/08.
Informamos ainda que, a SERJUS/ANOREG-MG contratou o advogado Dr. Edgard
Moreira da Silva, para promover sustentação
oral no julgamento que seria realizado ontem. O mesmo estará representando a entidade na próxima sessão.
Apesar do adiamento do julgamento, a Conselheira Andréa Pachá proferiu
decisão nesta manhã, determinando o prosseguimento do Edital 02/07
(Ingresso), uma vez que o motivo da suspensão já foi solucionado, segundo a
Relatora.
Quanto ao certame de Remoção - Edital 03/2007, a Conselheira manteve a
suspensão até o julgamento de mérito. Veja o inteiro teor da
decisão proferida.
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"Conselho Nacional de Justiça
Classe: Procedimento de Controle Administrativo n. 200810000001939
Requerente: Associação dos Notários e Registradores do Estado de
Minas Gerais - Anoreg/MG
Requerido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Advogado(s): MG102833 - Herbert Moreira de Oliveira (REQUERENTE)
MG009936 - Edgard Moreira da Silva (REQUERENTE)
Assunto: Desconstituição de Ato Administrativo
DECISÃO
Em 31 de janeiro, proferi decisão neste feito e no PCA 1988 em apenso,
concedendo liminar a fim de suspender os Editais 2 e 3 para os Concursos de
Ingresso e Remoção na Atividade Notarial do Estado de Minas Gerais, até que
fosse regularizado o critério de classificação.
Tal decisão foi ratificada pelo Plenário e ambos os feitos encontravam-se
pautados para a sessão realizada na data de ontem e não foram julgados pela
impossibilidade material decorrente do excesso de processos.
Ocorre que, com a vinda das informações e a juntada dos documentos pelo
Tribunal requerido, verifico que, com relação ao Edital 2/2007 para Ingresso
na Atividade Notarial, a providência pela regularização já havia sido tomada
quando da publicação, pelo que registro que a decisão proferida em sede de
liminar considerou os fatos trazidos pelo requerente, e que contrariam a
realidade, pelo que, impõe-se a sua adequação.
É certo que tal decisão foi ratificada pelo Plenário e somente pelo
colegiado pode ser revista. No entanto, nesta hipótese, com a juntada dos
esclarecimentos e dos documentos, verifica-se que o Tribunal já regularizou,
no ponto objeto da concessão da liminar, o critério da classificação geral
no Edital 2.
Assim, a fim de que o concurso possa ser concluído e, inexistindo motivos
para a suspensão do Edital de Ingresso e, ainda, diante do fato de que as
sessões do CNJ se realizam a cada quinze dias, o que ensejaria o atraso na
continuidade do processo seletivo, é que, ante a regularidade do Edital 2 e,
inexistindo concessão de liminar para suspensão senão pelo motivo já
solucionado, determino o prosseguimento do certame, mantendo suspenso até
julgamento do mérito, o Edital 3/2007.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos em apenso.
Intimem-se.
Brasília, 13 de março de 2008.
ANDRÉA PACHÁ
Conselheiro". |