Concurso MG - Ingresso - Exclusão de serventias em virtude de decisão judicial

   
 

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 001/2005

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Antônio Hélio Silva, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude da concessão de medida liminar na Ação Declaratória nº 0026.06.021.032-0, ficam excluídos o Registro Civil das Pessoas Naturais de Andradas e o Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Andradas da relação constante, respectivamente, dos Anexos I e II do Edital nº 001/2005, e suspensas as inscrições havidas para tais Serviços Extrajudiciais.

Belo Horizonte, 24 de outubro de 2006.

(a) Leonardo Lúcio Machado
Diretor Executivo da EJEF
 

 
  Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 25/10/2006

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.