Concurso MG - Ingresso - Classificados em 1º lugar - Convocação para apresentação de documentos

   
 

SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA

ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES

DIRETORIA EXECUTIVA

Diretor Executivo: Leonardo Lúcio Machado

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 001/2005

C O N V O C A Ç Ã O

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Antônio Hélio Silva, Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF convoca os candidatos classificados em primeiro lugar, cujos nomes constam da publicação do dia 12 de outubro de 2006 e da publicação do dia 18 de outubro de 2006, ambas no "Minas Gerais - Diário do Judiciário", expediente da EJEF, nos termos do inciso IX do Edital, para requererem a inscrição, no período de 23.10 a 6.11.2006, das 8 às 17 horas, na COSEL - Coordenação de Recrutamento e Seleção de Magistrados e Servidores - Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, na rua Guajajaras, nº 40 - 19º andar - Centro - Belo Horizonte/MG - CEP 30180-100.

Observação:

. Os candidatos que fizerem sua inscrição pessoalmente ou por procurador, deverão protocolizar todos os documentos na EJEF, na rua Guajajaras, nº 40 - 18º andar - Centro - Belo Horizonte.

. Os candidatos interessados poderão fazer sua inscrição por via postal, mediante registro com AR, endereçado à COSEL, no endereço acima, juntando ao Requerimento de Deferimento de Inscrição toda a documentação relacionada no subitem 4 do inciso IX do Edital do Concurso.

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2006.

(a) Leonardo Lúcio Machado
Diretor Executivo  da EJEF

Veja abaixo o subitem 4 do inciso IX do Edital 001/005:

IX - Do Deferimento da Inscrição

Para deferimento da inscrição, o candidato posicionado em primeiro lugar na classificação final do concurso relativamente à comarca/município/distrito/serventia para a qual concorreu será convocado a apresentar à Comissão Examinadora os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos exigidos no art. 8º da Lei Estadual n. 12.919/98, conforme se segue:
...

4 - Documentos necessários:

a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital ou disponível no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef, devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e assinado pelo candidato ou procurador com poderes especiais e expressos;

b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as necessárias averbações, se houver;

c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a filiação, o retrato e a assinatura do candidato;

d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações eleitorais;

e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se candidato do sexo masculino;

f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por faculdade oficial ou reconhecida, ou certidão equivalente;

g) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência civil e de falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;

h) folha corrida judicial, fornecida por certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal e seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos;

i) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de capacidade física e mental do candidato;

i.1) os deficientes físicos deverão apresentar, além do laudo especificado na letra "i", laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições e competências dos Tabeliães e Oficiais de Registro, definidas na Lei Federal n. 8.935/94.

j) os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos documentos elencados nas letras "a", "b", "c", "d","e", "g", "h" e "i", atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia, ou por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez) anos exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro, nas funções especificadas nos incisos I e II do art. 13 da Resolução nº 462/2005 - TJMG.

4.1 - A documentação exigida deverá ser colocada na ordem constante do subitem 4 deste item e ser apresentada de uma única vez, não havendo, em hipótese alguma, possibilidade de juntada posterior de qualquer documento.

...
 

 
  Fonte: Jornal "Minas Gerais" e SERJUS- 21/10/2006

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