O Tribunal de Justiça realizou neste domingo, 23, o primeiro concurso para
notários e registradores em serventias do Estado. Dos 1626 candidatos
inscritos, 1295 compareceram à prova na Faculdade Atenas Maranhense (FAMA),
no Turu, o que representa abstenção de 20,35% ou de 331 faltosos. Das 202
serventias com cargos a preencher, 135 serão pelo critério de ingresso e
outras 67 pelo de remoção.
Segundo o desembargador Paulo Velten Pereira, presidente da comissão do
concurso, a prova foi bem fiscalizada, transcorreu de forma tranqüila e sem
registro de incidentes. "Os candidatos devem aguardar sem ansiedade o
gabarito, persistindo nos estudos até a próxima etapa", aconselha.
O gabarito da prova objetiva estará disponível para consulta nesta
segunda-feira, 24, a partir das 9h no site do IESES (www.ieses-sc.org.br/),
informa Gilberto Dias, coordenador de aplicação de provas do Instituto.
O advogado Wilson Cabral, de 29 anos, avaliou o nível da prova como mediano.
"A prova estava um pouco difícil, mas muito bem elaborada", diz.
A escolha das comarcas ocorrerá em audiência pública, de acordo com a
classificação final dos candidatos. Até cinco dias antes será divulgado o
faturamento aproximado de cada cartório.
De acordo com o edital, serão classificados para a próxima etapa os
candidatos que obtiverem nota igual ou superior a cinco e que alcançarem uma
posição dentro do quíntuplo do número de vagas para ingresso, que é de 675.
Os candidatos a remoção devem passar por provas de títulos, a ser
apresentados de 12 a 23 de janeiro de 2009, no serviço de protocolo da sede
do Tribunal de Justiça, em São Luís, e endereçados à comissão do concurso.
A prova discursiva, no dia 25 janeiro, terá quatro questões discursivas
(Direito Constitucional e Administrativo, Direito Judiciário e Direito civil
e Processual civil), e três práticas (Direito Notarial e Registral).
Na ultima quarta-feira, 18, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu
parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC 471), que
propunha a efetivação dos titulares de cartório sem concurso público.
A atual disposição constitucional determina que, a partir de 1988, os
cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em
concurso público, estipulando, ainda, um prazo máximo de seis meses para a
realização do processo seletivo.
Amanda Mouzinho / Juliana Mendes
Tribunal de Justiça
secomtj@tj.ma.gov.br
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