Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou ontem a
admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 366/05, do
deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que exige concurso público para a
admissão de juízes de paz. A proposta altera dispositivo da Constituição
Federal que determina a eleição desses juízes pelo voto direto,
universal e secreto, para um mandato de quatro anos.
Segundo a PEC, a competência dos juízes de paz permanecerá a mesma:
celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação e exercer
atribuições conciliatórias, sem caráter de sentença judicial.
Na opinião do autor, a realização de eleições para juiz de paz é de
difícil implementação, além de gerar controvérsia. "Para a realização do
processo eleitoral é preciso envolver a Justiça Eleitoral e o Poder
Executivo da União, dos estados e do Distrito Federal. Isso representa
um custo elevado para os candidatos e os cofres públicos", argumenta.
Coincidência das eleições
Segundo Faria de Sá, outro aspecto a considerar é que, havendo
coincidência das eleições dos juízes de paz com as eleições destinadas à
escolha dos titulares dos demais cargos eletivos, haverá também maior
grau de complexidade para o eleitor, provocando tumulto no momento da
votação.
Arnaldo Faria de Sá acredita que o concurso público é o meio mais
democrático de admissão, além de ser a forma de escolha mais
transparente e barata.
O relator, deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), apresentou parecer pela
constitucionalidade da proposta.
Proposta relacionada:
PEC-366/2005 |