A Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à
Constituição (PEC) 366/05, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que
exige concurso público para a admissão de juízes de paz. A proposta
altera a Constituição Federal, que determina a eleição desses juízes
pelo voto direto, universal e secreto, para um mandato de quatro anos.
Segundo a PEC, a competência dos juízes de paz permanecerá a mesma:
celebrar casamentos, verificar o processo de habilitação e exercer
atribuições conciliatórias, sem caráter de sentença judicial.
Eleição inviável - Na opinião do autor, a realização de eleições
para juiz de paz é de difícil implementação, além de gerar controvérsia.
"Para a realização do processo eleitoral é preciso envolver a Justiça
Eleitoral e o Poder Executivo da União, dos estados e do Distrito
Federal. Isso representa um custo elevado para os candidatos e os cofres
públicos", afirma.
Segundo o deputado, outro aspecto a considerar é que, havendo
coincidência das eleições dos juízes de paz com as eleições destinadas à
escolha dos titulares dos demais cargos eletivos, haverá também maior
grau de complexidade para o eleitor, provocando tumulto na hora da
votação.
Arnaldo Faria de Sá acredita que o concurso público é o meio mais
democrático de admissão, além de ser a forma de escolha mais
transparente e barata.
Tramitação - A proposta será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma
comissão especial para analisá-la. Depois, seguirá para o Plenário, para
votação em dois turnos.
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