XXXV CONCURSO
PÚBLICO PARA ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS - Rio de
Janeiro
XXXV CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E
REGISTRAIS - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edital
O Corregedor Geral da Justiça, Desembargador José Lucas Alves de Brito
no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Resolução número
05/2004 do Egrégio Conselho da Magistratura publicada no Diário Oficial
do Estado do Rio de Janeiro, em 12/03/04, torna pública, através do
Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ),
a abertura das inscrições e estabelece normas relativas ao Concurso
Público de Admissão nas Atividades Notarias e de Registro do Estado do
Rio de Janeiro.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este concurso destina-se à seleção de candidatos para delegação das
atividades notariais e de registro, com base na Lei Federal nº 8.935,
publicada no DOU de 21/11/94.
1.2 A Comissão do Concurso, através de seu Presidente, dirigirá e
coordenará as atividades executivas relativas aos títulos, avaliará os
mesmos, e cuidará da apuração do resultado final, observando o constante
da Resolução nº 05/2004, do Conselho da Magistratura do Estado do Rio de
Janeiro.
1.3 O Concurso obedece às normas descritas por este Edital e é executado
pelo Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro,
através da sua Coordenação de Processos Seletivos.
2 – DOS REQUISITOS PARA INGRESSO NA FUNÇÃO
2.1 Ser bacharel em Direito, com diploma devidamente registrado na forma
da lei ou;
2.2 Comprovar exercício em Serviço Notarial ou de Registro por no mínimo
dez anos até a data da primeira publicação do edital do concurso;
2.3 Estar em dias com as suas obrigações eleitorais;
2.4 Possuir o certificado de reservista, de dispensa da incorporação ou
equivalente, para candidatos do sexo masculino;
2.5 Não ter antecedentes civis, criminais ou administrativos
incompatíveis com a outorga da delegação;
2.6 Estar o Delegatário e o Serviço onde o candidato está em exercício,
em situação regular quanto às obrigações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias;
2.7 Ser aprovado no Concurso Público.
3 - DA FORMA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS
3.1 O previsto no subitem 2.1 será aferido através da cópia autenticada
do diploma ou de declaração da instituição de ensino que comprove a
colação de grau no curso exigido;
3.2 O previsto nos subitem 2.2 será aferido pela Divisão de Provimento
de Cargos do Departamento de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça;
3.3 O previsto nos subitens 2.3 e 2.4 será comprovado através de
certidão de quitação com as obrigações eleitorais e apresentação do
certificado de reservista ou assemelhado;
3.4 O previsto no subitem 2.5 será comprovado pela apresentação de
certidão Federal e das certidões cíveis criminais e de protesto de
títulos (com abrangência dos últimos 5 anos) da comarca de domicílio do
candidato, pela apresentação de ausência de penalidade administrativa ou
procedimento administrativo disciplinar ante o órgão ou entidade no qual
estiver inscrito.
3.5 O previsto subitem 2.6 será comprovado através de certidão negativa
de débito fornecida pela Previdência Social (Ministério da Previdência e
Assistência Social, Instituto Nacional do Seguro Social), e certificado
de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 - Período: 27/09 a 01/10/2004.
Horário: 2ª a 6ª feira, das 10 às 17 horas.
Local: Campus da UERJ - CEPUERJ - Rua São Francisco Xavier, 524,
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, Sala 1.006, Maracanã, Rio
de Janeiro.
Taxa de Inscrição: R$ 260,00.
4.2 - Documentação necessária
· cópia da carteira da de identidade
· Comprovante de pagamento da taxa de inscrição
4.3 Procedimentos para inscrição no Posto do Campus da UERJ
4.3.1 – Para inscrever-se, o candidato deverá:
a) ter conhecimento das normas do edital afixado no local das inscrições
e publicado no Diário Oficial do Estado;
b)certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no item 2;
c) dirigir-se a qualquer agência do BANERJ/ITAÚ e fazer o recolhimento
da taxa de inscrição, no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais),
para crédito do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
de Janeiro, através da Guia de Recolhimento de Receita Judiciária –
GRERJ, a ser obtida em papelarias, preenchendo-se os seguintes campos:
- Campo 01 – nome do candidato;
- Campo 06 – Inscrições em Concursos Públicos
- Campo 09 – CPF do candidato
- Campo 35 – código nº 0502-5
- Campo 48 – R$ 260,00
- Campo 49 – R$ 260,00
d) dirigir-se ao Posto de Inscrição munido do comprovante de pagamento
da taxa de inscrição, do documento exigido no subitem 4.2, receber e
preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de
Inscrição, com letra legível.
e) receber o Manual do Candidato.
OBSERVAÇÕES:
1- Por questão de segurança e esclarecimento de dúvidas, o candidato
deverá manter em seu poder a cópia do comprovante de pagamento da taxa
de inscrição.
2 - A cópia da carteira de identidade deverá estar em boas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
3 Serão considerados documentos de identidade:
· Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício
profissional (conselhos, ordens, etc);
· Carteiras de trabalho;
· Passaporte;
· Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto);
· Certificado de reservista;
· Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei, valham
como identidade.
4- A inscrição poderá ser realizada por um representante, através de
procuração por instrumento público ou particular, assinada pelo
candidato e com firma reconhecida, que declarará reconhecer e se
submeter a todas as normas do Concurso. Esta procuração deverá ser
acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do
representante e do documento exigido no subitem 4.2.
5- Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato com poderes
específicos, que ficará retida.
6- O candidato ou seu procurador habilitado assumirá total
responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação
de Inscrição, e por qualquer declaração falsa ou inexata ou que não
satisfaça todas as condições citadas neste Edital.
4.4 Informações complementares
4.4.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa
de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, e
estabelecidas na Resolução nº 05/2004, das quais não poderá haver
alegação de desconhecimento.
4.4.2 Em hipótese alguma a taxa de inscrição será devolvida, uma vez que
se destina ao pagamento de materiais e serviços, como também, não haverá
isenção ou parcelamento de pagamento de taxa .
4.4.3 Não serão efetivadas as inscrições de candidatos que não entreguem
o documento solicitado no subitem 4.2, e que não obedeçam ao prazo
determinado no subitem 4.1.
4.4.4 Não serão aceitas inscrições condicionais nem tampouco inscrições
fora do período, horário e local estabelecidos, quaisquer que sejam as
razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente
divulgado.
4.4.5 Não serão aceitas inscrições através de fax, correio eletrônico ou
de qualquer outra forma não especificada neste Edital.
5 - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1 A conformação da inscrição será realizada através de publicação no
Diário Oficial do Estado e pela internet. No caso da internet, o
candidato ou seu procurador deverá acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br,
no período de 04 a 08/10/2004, para obter seu Cartão de Confirmação de
Inscrição.
5.2 Caso haja a identificação de dados incorretos, o candidato ou seu
procurador deverá comparecer ao CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier, 524,
Pavilhão João Lyra Filho, Bloco A, 1º andar, sala 1029, Maracanã, Rio de
Janeiro, no período 04 a 08/10/2004, das 10 às 18 horas, para solicitar
a devida correção. Caso o candidato não tenha a confirmação de sua
inscrição, através da internet e Diário Oficial, deverá comparecer no
mesmo período (04 a 08/10/04) para regularizar sua situação, sob pena de
ficar impossibilitado de realizar a prova.
5.3 A Comunicação feita através da Internet não exime o candidato da
responsabilidade no acompanhamento de todos os atos e editais referentes
a este Concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
5.4 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto ao
Centro de Produção da UERJ/Coordenação de Processos Seletivos não se
revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios
indicados no presente Edital para informar-se sobre todas as datas,
locais e horários de realização das provas.
6 - DAS PROVAS
6.1 O Concurso compreenderá quatro etapas, a saber:
Etapa I – Prova Objetiva, de caráter eliminatório;
Etapa II – Prova Discursiva, de caráter eliminatório;
Etapa III – Prova de Títulos, de caráter classificatório
Etapa IV – Exame de Sanidade Física e Mental, de caráter eliminatório.
6.1.1 As questões das provas obedecerão aos programas e às referências
bibliográficas indicadas no Anexo 1, deste Edital.
6.1.2 A prova objetiva está prevista para o dia 10/10/04 (domingo) e a
discursiva para o dia 29/10/04 (sexta-feira).
6.1.3 As provas serão realizadas no município do Rio de Janeiro e
poderão ocorrer em dias úteis, sábado, domingo ou feriado.
6.1.4 As datas e horários de realização das provas são as especificadas
neste edital, podendo ser alteradas mediante aviso específico a ser
publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
6.2 Etapa I - da Prova Objetiva
6.2.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de 100 (cem) questões de múltipla escolha, valendo peso um,
totalizando 100 (cem) pontos. Serão considerados aprovados nesta Etapa,
dentre os que obtiverem a melhor pontuação, 30 (trinta) candidatos a
mais do que o número de serventias oferecidas no edital, devendo os
candidatos obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. Na hipótese de haver
mais de um candidato com a mesma nota na última pontuação que permita a
habilitação, todos que tiverem alcançado esta nota participarão da
próxima etapa deste Concurso.
6.2.2 Nesta prova serão aferidos conhecimentos das seguintes matérias:
Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito
Processual Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional,
Direito Tributário, Direito Comercial, Legislação relativa aos Atos
Notariais e de Registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do
Estado do Rio de Janeiro, Regime de Custas e Consolidação Normativa da
Corregedoria Geral da Justiça.
6.2.3 O cartão-resposta será considerado como único e definitivo
documento para efeito de correção da prova objetiva, devendo ser
assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as
instruções contidas na contracapa da prova, e no cartão-resposta, não
sendo substituído em hipótese alguma, nem por erro do candidato no
preenchimento. Em hipótese alguma será dada vista do cartão-resposta ao
candidato, em eventual recurso.
6.2.4 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão-resposta:
. não estiver assinalada;
. contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda
que legível;
. contiver campo de marcação não preenchido integralmente.
6.2.5 O gabarito da prova objetiva será divulgado no dia 11/10/2004, a
partir das 11 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
nos quadros de avisos do CEPUERJ. O prazo para recurso terá início na
data da divulgação do gabarito através do endereço eletrônico.
6.3 dos Recursos ao Gabarito
6.3.1 O candidato poderá solicitar recurso ao gabarito da Prova Objetiva
nos dias 13 e 14/10/2004, que deverá ser fundamentado de acordo com as
referências bibliográficas constantes deste Edital. Os recursos deverão
ser protocolados, das 10 às 18 horas, no CEPUERJ, sala 1002 -
Coordenação de Processos Seletivos, 1º andar, Bloco A, Pavilhão João
Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro,
sendo indeferidos os que não obedecerem à sistemática ou forem entregues
fora do prazo.
6.3.3 As respostas aos recursos estarão disponíveis no dia 19/10/2004, a
partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.
6.3.4 Após julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às
questões anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
indistintamente. Da decisão final da banca examinadora não caberá novo
recurso.
6.3.5 Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio
eletrônico ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
6.3.6 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova Objetiva
será divulgada no dia 19/11/2004, a partir das 14 horas, no endereço
eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, e no Diário Oficial do Estado.
6.4 dos Recursos ao resultado da prova objetiva
6.4.1 O candidato poderá solicitar recurso referente ao resultado da
Provas Objetiva no prazo de dois dias, após a divulgação do referido
resultado, devendo ser protocolados, das 10 às 18 horas, no CEPUERJ,
sala 1002 - Coordenação de Processos Seletivos, 1º andar, Bloco A,
Pavilhão João Lyra Filho, Rua São Francisco Xavier, 524, , Maracanã, Rio
de Janeiro, sendo indeferidos os que não obedecerem à sistemática ou
forem entregues fora do prazo.
6.4.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis no dia 26/10/2004, a
partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
e no Diário Oficial do Estado.
6.5 Etapa II – da Prova Discursiva
6.5.1 A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório,
constará de 08 (oito) questões, valendo 10 (dez) pontos cada questão,
totalizando 80 (oitenta) pontos, sendo considerados aprovados nesta
Etapa os candidatos que obtiverem no mínimo 40 (quarenta) pontos. Nesta
prova serão aferidos conhecimentos das seguintes matérias: Direito
Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual
Penal, Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito
Tributário, Direito Comercial, Legislação relativa aos Atos Notariais e
de Registro, Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do
Rio de Janeiro, Regime de Custas e Consolidação Normativa da
Corregedoria Geral da Justiça, como também será aferido o domínio da
Língua Portuguesa.
6.5.2 As questões da prova obedecerão aos programas e às referências
bibliográficas indicadas no Anexo 1, deste Edital.
6.5.3 Nesta prova será admitido apenas a consulta a Códigos e textos
legais, desde que não comentados, nem anotados, ou contendo acórdãos ou
remissão à jurisprudência ou entendimento doutrinário ou súmulas e
enunciados.
6.5.4 É terminantemente proibida a inclusão de assinatura, sinais ou
expressões que possam identificar o candidato, sob pena de anulação da
mesma.
6.5.5 Terão as provas corrigidas todos os candidatos aprovados na Prova
Objetiva, de acordo com os critérios definidos no item 6.2, subitem
6.2.1.
6.5.6 A listagem de pontuação obtida pelos candidatos na Prova
Discursiva será divulgada no dia 22/11/2004, a partir das 14 horas, no
endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br, e no Diário Oficial do
Estado.
6.6 da Recurso ao resultado da Prova Discursiva
6.6.1 O candidato poderá solicitar recurso ao resultado da Prova
Discursiva no prazo de dois dias, após a divulgação do referido
resultado. As revisões deverão ser protocoladas, das 10 às 18 horas, no
Centro de Produção da UERJ/Protocolo, Rua São Francisco Xavier, 524, ,
Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A,
sala 1002, sendo indeferidas as que não obedecerem aos procedimentos
acima descritos, ou forem entregues fora do prazo.
6.6.2 Não será dada vista de prova ao candidato.
6.6.3Da decisão final da banca examinadora não caberá novo recurso.
6.6.4 As respostas dos recursos estarão disponíveis no dia 29/11/2004, a
partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.
6.7 Etapa III - da Prova de Títulos
6.7.1 Esta etapa será de caráter classificatório e valerá no máximo 100
(cem) pontos. A sua análise será efetivada pela Comissão do Concurso.
6.7.2 Participarão desta etapa todos os candidatos aprovados na Prova
Discursiva, que deverão entregar sua prova de títulos, no período de
30/11 e 01/12/2004, no Centro de Produção da UERJ/Protocolo, Rua São
Francisco Xavier, 524, , Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra
Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002, das 10 às 18 horas.
6.7.3 No período acima, o candidato deverá entregar as cópias
autenticadas, dos documentos acompanhadas do formulário próprio,
conforme modelo constante do Anexo 2, a ser obtido através da internet,
no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br.
6.7.4 Os candidatos que não entregarem a Prova de Títulos, serão
considerados eliminados do Concurso.
6.7.5 Na impossibilidade de entrega da Prova de Títulos por parte do
candidato, serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante a
apresentação de documento oficial de identidade do procurador e de
procuração simples do candidato, acompanhada de cópia legível de
documento de identidade.
6.7.6 Serão de inteira responsabilidade do candidato, a entrega por
parte de seu procurador nas datas e horários previstos, bem com pelas
informações por ele prestadas, arcando o candidato com as conseqüências
dos erros do seu representante.
6.7.7Não será permitido o recebimento dos documentos posteriormente ao
período anteriormente descrito.
6.7.8 Não serão objeto de pontuação os documentos que não atendam às
especificações ou que ultrapassem o limite máximo estabelecido para cada
atividade.
6.7.9 Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos
originais.
6.7.10 As notas obtidas na Prova de Títulos serão divulgadas no dia
14/12/2004, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.
6.8 da Recurso ao resultado da Prova de Títulos
6.8.1 O candidato poderá solicitar recurso ao resultado da Prova de
Títulos dois dias após a divulgação do referido resultado. Os recursos
deverão ser protocolados, no Centro de Produção da UERJ/Protocolo, Rua
São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro, Pavilhão João Lyra
Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002, das 10 às 18 horas, sendo
indeferidos os que não obedecerem aos procedimentos acima descritos ou
forem entregues fora do prazo.
6.8.2 As respostas aos recursos estarão disponíveis no dia 20/12/2004, a
partir das 14 horas, no endereço eletrônico http://www.cepuerj.uerj.br,
nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário Oficial do Estado.
6.9 das Informações complementares
6.9.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das
provas objetivas e discursivas com antecedência mínima de uma hora do
horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica (tinta
azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição e documento de
identidade original com o qual se inscreveu. Não serão aceitas
fotocópias ou protocolos de documentos sem foto ou assinatura.
6.9.2 Os documentos deverão estar em boas condições, de forma a
permitirem, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos
documentos como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou
funcionais sem valor de identidade.
6.9.3 Não será admitido o ingresso no local de realização das provas ao
candidato que chegar após o horário fixado para seu início.
6.9.4 Ao candidato somente será permitida a realização das provas em
data, local e horário constantes no cartão de confirmação de inscrição,
não havendo, portanto, segunda chamada das provas.
6.9.5 Não haverá aplicação das provas fora do espaço físico, data e
horários pré determinados no Cartão de Confirmação de Inscrição ou em
Retificação Oficial do Edital, a não ser nos casos previstos no subitem
6.9.15.
6.9.6 Na Prova Objetiva, não será permitida a consulta a nenhuma espécie
de livros, textos, notas de estudos, revistas e folhetos, nem tampouco a
utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como agendas
eletrônicas, relógios com calculadoras ou assemelhados, walkman,
gravador ou receptor, pager ou telefone celular, sob pena de
desclassificação.
6.9.7 As instruções contidas na contracapa das provas deverão ser
cumpridas, integralmente, pelo candidato.
6.9.8 Ao término das provas, o candidato deverá entregar,
obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão-resposta da Prova Objetiva
e o caderno de Prova Discursiva, sendo eliminado do Concurso o candidato
que não cumprir esta determinação.
6.9.9 Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão
ausentar-se, definitivamente, do local de realização das provas, após
uma hora minutos contados a partir do efetivo início da mesma. O
candidato somente poderá levar o caderno de Prova Objetiva faltado uma
hora para o término da mesma. O caderno de Prova Objetiva poderá ser
obtido a partir di dia 14/10/04, na Internet ou no Centro de Produção da
UERJ/Recepção, Rua São Francisco Xavier, 524, Maracanã, Rio de Janeiro,
Pavilhão João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1006, das 10 às 18
horas.
6.9.10 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do
tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do
candidato da sala de prova.
6.9.11 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a
devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.
6.9.12 Os três últimos candidatos deverão permanecer em sala até que o
último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de
Ocorrência, atestando a idoneidade da finalização da prova.
6.9.13 O candidato que, por algum motivo, desejar não participar do
Concurso, após assinar a Lista de Presença, deverá assinar o Termo de
Desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador do local.
6.9.14 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da
criança.
6.9.15 O candidato que necessitar de condições especiais para a
realização das provas objetiva e discursiva deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação
de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.500, Agência Vila Isabel, Rio de
Janeiro, RJ, CEP. 20552-970, através de carta registrada, requerimento
com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com
assinatura e número do registro profissional), até o dia 01/10/2004
(data de postagem).
6.9.16 O candidato portador de deficiência visual deverá declarar o tipo
de prova de sua opção, ampliada ou com ledor, e enviar ao CEPUERJ/Coordenação
de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.500, Agência Vila Isabel, Rio de
Janeiro, RJ, CEP. 20552-970, através de carta registrada, requerimento
com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com
assinatura e número do registro profissional), até o dia 01/10/2004
(data de postagem).
6.9.17 A solicitação de condições especiais para a realização das provas
objetiva e discursiva será atendida obedecendo a critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.9.18 Não serão concedidas condições especiais para a realização das
provas ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem
6.9.15.
6.9.19 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo
alegado, caracterizará desistência do candidato.
7 - DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado final do candidato corresponderá a média ponderada das
notas obtidas na Prova Objetiva (PO), na Prova Discursiva (PD) e Prova
de Títulos (PT), cujos pesos serão 40 (quarenta) para a Prova Objetiva,
50 (cinqüenta) para a Prova Discursiva e 10 (dez) para a Prova de
Títulos, de acordo com a fórmula abaixo. O resultado será divulgado no
dia 20/12/2004, a partir das 14 horas, no endereço eletrônico
http://www.cepuerj.uerj.br, nos quadros de avisos do CEPUERJ e no Diário
Oficial do Estado.
NF= (40PO+50PD+10PT)
100
7.2 Se houver empate no resultado final, serão considerados, para fins
de desempate, os seguintes critérios, na ordem descrita a seguir:
1º - maior número de pontos na Prova Discursiva;
2º - maior número de pontos na Prova Objetiva;
3º - maior número de pontos na Prova de Títulos;
4 - ser mais idoso, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.
7.3 Serão classificados em ordem decrescente de pontos, o número de
candidatos correspondente ao de Serventias relacionadas no Anexo 3,
sendo eliminados os demais candidatos.
8 - DA ESCOLHA DE SERVENTIAS
8.1 Os candidatos classificados serão convocados, através de publicação
no Diário Oficial do Estado, para comparecerem em data, horário e local
designados na referida publicação, para indicarem a Serventia de sua
preferência dentre as relacionadas no Anexo 3, deste edital.
8.2 As Serventias relacionadas no Anexo 3, obedecem aos critérios
definidos na Lei Federal n 8935/1994.
8.3 Caso não seja possível o comparecimento do candidato, na data,
horário e local determinado, o mesmo poderá ser representado por um
mandatário, que deverá apresentar instrumento de procuração específica
para o exercício do direito de escolha.
8.4 A escolha da Serventia obrigatoriamente manifestada nessa
oportunidade, terá caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de
permuta, segunda opção ou qualquer outro tipo de modificação.
8.5 O não comparecimento do candidato classificado ou de seu
representante, na data, horário e local determinados, acarretará na sua
eliminação do Concurso, não se admitindo qualquer solicitação de
adiamento de escolha.
8.6 As Serventias que não forem preenchidas pela inexistência de
candidato classificado e/ou desistência de candidato, serão destinadas a
outro Concurso.
8.7 A escolha de serventia que esteja sub judice será de inteira
responsabilidade e risco do candidato, que, em caso de eventual anulação
de sua investidura, não terá em nenhuma hipótese o direito de exercer
nova opção e nem retornar ao serviço anterior, caso o candidato já seja
delegatário, renunciando a toda e qualquer pretensão indenizatória.
9 DA INVESTIDURA NA FUNÇÃO
9.1 O Corredor Geral da Justiça encaminhará ao Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro os nomes dos candidatos
classificados e as respectivas Serventias escolhidas, a fim de serem
editados os atos executivos de delegação.
9.2 A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça,
dar-se-á no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado a partir da
publicação do ato executivo de delegação.
9.3 Não havendo a investidura no prazo acima previsto, por desistência
de candidato ou qualquer outro motivo, a Serventia respectiva será
destinada a novo Concurso.
9.4 No prazo citado no subitem 9.2, o Delegatário para que possa dar
início ao efetivo exercício da atividade, apresentará a Corregedoria
Geral da Justiça as informações relativas à estrutura material de
funcionamento do Serviço escolhido, sem o qual não será permitida sua
investidura.
9.5 A autorização de funcionamento de cada Serviço ficará condicionada à
aprovação do plano de instalação pela Corregedoria Geral da Justiça, que
poderá determinar inspeção das respectivas dependências.
9.6 Os Notários e Registradores para o exercício de suas atividades,
deverão efetuar caução mínima equivalente a R$ 600.000,00 (seiscentos
mil reais).
9.7 A caução poderá ser prestada em apólice de seguro de
responsabilidade, renovável a cada ano, de acordo com as normas
regulamentares da Corregedoria Geral da Justiça.
9.8 A escolha da seguradora responsável pela caução mencionada ficará a
critério exclusivo do candidato.
9.9 A caução de que trata o subitem 9.6 destina-se ao ressarcimento dos
danos causados pelos Notários e Registradores, bem como seus prepostos,
nos termos da Lei Federal n 8935/1994, art. 22.
10 – DAS ATRIBUIÇÕES DAS SERVENTIAS
10.1 A atribuição das serventias será a existente na data da primeira
publicação deste Edital, ressalvada a possibilidade de posterior
desdobramento, desmembramento ou desacumulação de funções.
11 – DA VALIDADE E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1 O Concurso expira com a publicação dos atos executivos de delegação
e conseqüente investidura dos candidatos.
11.2 O Concurso será homologado pelo Corregedor Geral da Justiça.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 A Comissão de Concurso será presidida pelo Corregedor-Geral da
Justiça, competindo-lhe:
I - dirigir os trabalhos com voto de membro e de qualidade;
II - coordenar e dirigir as atividades executivas do concurso;
III - representar a Comissão nos expedientes que devam ser cumpridos em
seu nome, sem prejuízo da assinatura, pelos relatores, de ofícios
atinentes às inscrições cujos processos houverem sido a eles
distribuídos;
IV - designar secretário para os serviços da Comissão.
12.2 - A Comissão de Concurso terá a seguinte composição, além de seu
Presidente:
I - três Juízes de Direito Auxiliares da Corregedoria indicados pelo
Corregedor-Geral da Justiça;
II - um representante do Ministério Público;
III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil;
IV - um titular de Serviço Notarial;
V - um titular de Serviço Registral;
a) Os representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do
Brasil serão indicados pelas respectivas entidades, no prazo de 10 (dez)
dias, contados do recebimento do pedido do Corregedor-Geral da Justiça.
b) O notário e o registrador integrantes da Comissão serão escolhidos
pelo Corregedor-Geral da Justiça, dentre titulares das respectivas
categorias, portadores de históricos funcionais sem registro de sanções
disciplinares nos últimos 5 anos.
c) A omissão ou o retardo na indicação dos representantes referidos no
parágrafo anterior não impedirá o início ou o prosseguimento do
concurso.
12.3 Não serão fornecidas informações sobre datas, locais, horários de
realização de provas, notas e resultados parciais pelo telefone.
12.4 Não serão fornecidas declarações comprobatórias de classificação,
valendo para este fim as publicações no Diário Oficial do Estado.
12.5 Será eliminado do Concurso, em quaisquer de suas fases, o candidato
que:
a) agir com desrespeito a qualquer membro da equipe do Concurso;
b) durante a aplicação das provas, for surpreendido em comunicação, de
qualquer natureza, com outro candidato;
c) ausentar-se do recinto de prova, sem o acompanhamento de um fiscal,
antes de tê-la concluído;
d) não devolver o cartão-resposta da Prova Objetiva e o caderno de Prova
Discursiva;
e) prestar declaração ou documentação falsa ou inexata, em qualquer fase
do Concurso
d) identificar a Prova Discursiva;
g) não atender às determinações regulamentadas neste Edital.
12.6 Após 120 dias da realização das provas, poderão ser incinerados
todos os documentos referentes à inscrição e documentos a ele relativos,
independente de qualquer formalidade.
12.7 Os casos omissos serão resolvidos pelo Corregedor-Geral da Justiça
e pelo Diretor do Centro de Produção da UERJ, ouvida a Coordenação do
Concurso.
13. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES/PERÍODO
Inscrição: Campus da UERJ 27/09 a 01/10/04
2ª via e/ou correção do cartão de confirmação de inscrição: 04 a
08/10/04
Realização da Prova Objetiva: 10/10/04
Divulgação do gabarito das Provas Objetiva: 11/10/04
Recurso ao gabarito das Provas Objetiva: 13 e 14/10/04
Resposta ao recurso do gabarito e listagem de pontuação da Prova
Objetiva: 19/10/04
Recurso ao resultado da prova objetiva: 21 e 22/10/04
Divulgação da listagem de pontos da Prova Objetiva pós-recurso: 26/10/04
Realização da Prova Discursiva: 29/10/04
Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva: 22/11/04
Recurso ao resultado da Prova Discursiva: 23 e 24/11/04
Divulgação da listagem de pontos da Prova Discursiva pós recurso:
29/11/04
Entrega da Prova de Títulos: 30/11 a 01/12/04
Divulgação da listagem de notas da Prova de Títulos: 14/12/04
Recurso ao resultado da Prova de Títulos: 15 e 16/12/04
Resultado do recurso da Prova de Títulos e resultado final: 20/12/04
ANEXO 1 - PROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA AS PROVAS
OBJETIVAS E DISCURSIVAS
DIREITO CONSTITUCIONAL
1) Constituição: histórico do constitucionalismo; conceito – Poder
Constituinte
2) Controle de constitucionalidade: conceito e formas; o controle no
Direito Brasileiro
3) Princípios fundamentais da República brasileira
4) Direitos e garantias fundamentais
5) Direitos sociais e direito de nacionalidade
6) Organização do Estado
7) Administração pública
8) Organização dos Poderes
9) Ordem econômica e financeira
10) Ordem social
11) Regime jurídico dos serviços notariais e de registro das serventias
do foro judicial
12) Sistema Tributário: Limites ao Poder de Tributar
DIREITO ADMINISTRATIVO
1) Administração pública: conceito, princípios e poderes da
Administração
2) Serviço público: conceito, elementos de sua definição, princípios,
classificação. Serviços delegados
3) Atos administrativos: conceito, atributos, concessão e permissão,
elementos, classificação, vícios, revogação, Lei nº 8987/97
4) Contratos administrativos, licitação: Lei nº 8666/93
5) Servidores públicos, Estatuto dos Servidores Públicos do Estado e seu
Regulamento
6) Bens públicos
7) Intervenção do Estado na propriedade
8) Responsabilidade do Estado
9) Controle da administração pública: controle administrativo,
legislativo e judicial. Os meios de controle judicial
DIREITO TRIBUTÁRIO
1) Conceito. Fontes. Interpretação
2) Hipóteses de incidência. Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia
3) Tributos. Diferimentos. Benefícios fiscais
4) Pagamento. Prescrição. Decadência
5) Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios
5.1) Imposto sobre propriedade territorial (ITR)
5.2) Imposto de transmissão “inter-vivos” a qualquer título, por ato
oneroso de bens imóveis
5.3) Imposto de transmissão “inter-vivos” por ato gratuito, por ato
oneroso de bens imóveis
5.4) Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
5.5) Imposto de transmissão “causa mortis” de bens imóveis e de direitos
5.6) Imposto de renda
6) Aforamento (enfiteuse ou emprazamento). Laudêmio
7) Fato gerador de obrigação tributária
8) Responsabilidade tributária
9) Fiscalização, pelo notário e registrador, dos títulos incidentes nos
atos notariais e registrais
10) Previdência Social – Regulamento, organização e custeio da
seguridade social
11) Regimento de custas
12) Código Tributário Federal e Estadual
13) Normas e princípios Constitucionais
DIREITO CIVIL
1) Lei de introdução ao código civil
2) Pessoas naturais e jurídicas. Personalidade e capacidade. Domicílio
3) Bens em geral. Bens imóveis e móveis. Bens públicos e particulares.
Bens de família
4) Atos, fatos e negócios jurídicos, modalidades, forma, direitos e
nulidades. Atos ilícitos
5) Prescrição e decadência
6) Casamento: formalidades, impedimentos, celebração, prova, efeitos,
nulidades, registros de bens e término da sociedade conjugal. União
estável
7) Relações de parentesco: filiação, adoção, poder familiar e alimentos.
Tutela, curatela e ausência
8) Coisas: Princípios. Posse, propriedade, usufruto, servidão,
enfiteuse, penhor, hipoteca e caução. Alienação fiduciária em garantia.
Condomínios e incorporações. Novas formas de propriedade condominal.
Parcelamento do solo
9) Obrigações: modalidades e efeitos, cláusula penal. Transferência das
obrigações. Responsabilidade civil: culpa, dano, nexo de causalidade e
excludentes. Responsabilidade contratual e extracontratual.
Responsabilidade dos notários e registradores
10) Contratos. Princípios, requisitos, formação, interpretação,
classificação e extinção. Contratos preliminares. Compra e venda,
compromisso de venda e compra, troca, doação, locação de coisas e
serviços, comodato, mútuo, depósito, mandato, sociedade e parceria
rural, seguro e fiança.
11) Sucessões: generalidades, transmissão da herança, aceitação e
renúncia, herança jacente. Sucessão legítima e testamentária. Formas de
testamento e sua revogação. Legados. Herdeiros necessários.
12) Sucessões: Inventário e partilha. Bens sonegados. Colações.
Pagamento das dívidas.
13) Lei 8078/90- Código de Defesa do Consumidor.
14) Leis Especiais: Lei 6515/77; Lei 8069/90; Lei 6766/79; Lei 9636/98;
Lei 9514/97; Lei 6969/81, Decreto-lei 911/69 e Decreto-lei 58/37.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1) Fontes constitucionais do Processo Civil.
2) Atos processuais: forma, tempo, prazos, comunicação e nulidades.
3) Processo: formação, suspensão e extinção(noções gerais).
4) Prova: oral, documental e pericial.
5) Sentença: requisitos e efeitos.
6) Recursos: normas gerais; apelação; agravo de instrumento; embargos
declaratórios especial e extraordinário(noções gerais)
7) Processo de execução: título executivo, liquidação de sentença e
embargos de devedor.
8) Processo cautelar: poder geral de cautela, medidas nominadas e
inominadas.
9) Procedimentos especiais.
DIREITO PENAL
I – Parte Geral:
1) Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal.
2) Do concurso de pessoas.
3) Das penas. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.
4) Da extinção da punibilidade.
II – Parte Especial:
5) Crime contra o patrimônio, a propriedade material, a família, a fé
pública, a administração pública.
III – Leis Especiais:
6) Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
7) Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
8) Dos crimes contra a ordem tributária.
9) Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.
10) Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas
lei 9279/96, 8069/90, 8429/92, 9099/95, e Lei de Execução Penal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1) Aplicação e interpretação da lei processual
2) Inquérito Policial
3) Ação penal
4) Da Competência
5) Da Prova
6) Das Nulidades e Recursos em Geral
7) Procedimentos ordinário e sumário
8) Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança
9) Processos de Competência do Juri
10) Das Questões e Processos Incidentais
11) Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos
funcionários públicos
12) Juizado Especial Criminal (Lei nº 9099/95).
DIREITO COMERCIAL
1) Comerciantes. autorização para comerciar.
2) Atos de comércio.
3) Contratos mercantis e contratos bancários.
4) Hipoteca e penhor mercantil.
5) Sociedades comerciais – Alterações societárias – Fusão, cisão e
incorporação.
6) Falência e concordata.
7) Títulos de crédito.
REGISTROS PÚBLICOS
A) Registro de Imóveis:
1) Lei Federal n.º 8935/94.
2) Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições - Escrituração – Ordem do
serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.
3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis – Atribuições –
Escrituração – Processo de registro – Pessoas – Matrícula – Registro –
Averbação e cancelamento – Dúvida – Bem de família – Remição do Imóvel
hipotecado – Registro Torrens – Disposições finais e transitórias.
4) Sistemas de registro – Imóveis registráveis – Direito registráveis –
Terminologia do registro – Livros do Registro de Imóveis e Títulos
judiciais.
5) Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade –
Legalidade – Inscrição – Presunção e fé pública – Prioridade –
Instância.
6) Sistema Financeiro de Habitação.
7) Administração do serviço.
B) Tabelionato de Notas:
1) Lei Federal n.º 8935/94.
2) Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do
serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.
3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro de Imóveis – Atribuições –
Escrituração – Processo de registro – Pessoas - Matrícula – Registro -
Averbação e cancelamento – Bem de família – Remição do imóvel hipotecado
– Registro Torrens – Disposições finais e transitórias.
4) Sistema de Registro – Imóveis registráveis – Direitos registráveis –
Terminologia do registro – Livros do Registro de Imóveis.
5) Princípios do Registro de Imóveis – Continuidade – Especialidade –
Legalidade – Inscrição – Presunção e fé pública – Prioridade –
Instância.
6) Sistema Financeiro de habitação.
7) Fé pública.
8) Administração do serviço.
C) Registro Civil das Pessoas Naturais:
1) Lei Federal n.º 8935/94.
2) Lei Federal n.º 6015/73 – Atribuições – Escrituração – Ordem do
serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.
3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro Civil das Pessoas Naturais –
Disposições gerais – Escrituração – Penalidades – Nascimento – Casamento
– Óbito – Emancipação, interdição e ausência – Averbações – Anotações –
Retificações, restaurações e suprimentos.
4) A adoção e o Registro Civil.
5) Reconhecimento de filhos.
6) Fé pública.
7) Administração do serviço.
D) Registros de Títulos e Documentos:
1) Lei Federal n.º 8935/94.
2) Lei Federal n.º 6015/73 – atribuições – Escrituração – Ordem do
serviço – Publicidade – Conservação – Responsabilidade.
3) Lei Federal n.º 6015/73 – Registro Civil de Pessoas Jurídicas –
Escrituração – Pessoa Jurídica – Registro de jornais, empresas
radiodifusoras e agências de notícias – Registro de Títulos e Documentos
– Atribuições – Escrituração – Ordem do Serviço – Notificações –
Cancelamento.
4) Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos.
5) Lei Federal n.º 8935/94.
6) Fé pública.
7) Administração do serviço.
E) Protesto:
1) Lei Federal n.º 8935/94.
2) Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade.
Protesto especial
3) Lei Federal n.º 9492/97
4) Informações e certidões.
5) Cancelamento.
NORMAS ESPECIAIS
1) CODJERJ – Código de organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio
de Janeiro.
2) Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
3) Regimento de Custas.
4) Legislação Estadual de Custas e Emolumentos.
ANEXO 2 - MODELO DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Item/Pontuação por título/Tipo de documento a ser considerado*
1 – Aprovação em Concurso Público para carreira da Magistratura. 9
pontos - Certificado e/ou declaração de aprovação expedida pelo
órgão responsável
2 - Aprovação em Concurso Público para carreira do Ministério Público
Estadual ou Federal. 8 pontos - Certificado e/ou declaração de aprovação
expedida pelo órgão responsável
3 - Aprovação em Concurso Público para carreira da Defensoria Pública,
Procuradoria do Estado, Advocacia Geral da União. 8 pontos - Certificado
e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável
4 – Aprovação em Concurso Público para Delegado, Delegatário de Serviço
Notarial e/ou Registral, e demais concursos públicos de provas e títulos
para cargo, emprego ou função da Administração Direta ou Indireta, do
Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou
estadual, que exijam a formação superior exclusiva em Direito. 5 pontos
(ao máximo de 15) - Certificado e/ou declaração de aprovação expedida
pelo órgão responsável
5 – Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou títulos para
cargo, emprego ou função, da Administração Direta ou Indireta, do Poder
Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual
que se refiram a Entidades da Administração Direta ou Indireta, do Poder
Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito federal ou estadual
que exijam a formação superior 3 pontos (ao máximo de 9) - Certificado
e/ou declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável
6 - Aprovação em demais Concursos Públicos de provas ou títulos para
cargo, emprego ou função, de entidades da Administração Direta ou
Indireta, do Poder Executivo, do Legislativo ou Judiciário, no âmbito
federal ou estadual . 1 ponto (ao máximo de 3) - Certificado e/ou
declaração de aprovação expedida pelo órgão responsável
7 – Exercício de magistério superior em Direito, nos últimos cinco anos
de exercício ininterruptos. 5 pontos - Certidão da Instituição de Ensino
que comprove que o candidato submeteu-se a Concurso Público e que exerce
o magistério a no mínimo 5 anos ininterruptos até a data de publicação
deste Edital
8 – Pós-Doutorado em disciplina jurídica. 10 pontos - Certidão da
Instituição de Ensino que comprove que o candidato submeteu-se a
Concurso Público e que exerce o magistério a no mínimo 5 anos
ininterruptos até a data de publicação deste Edital
9 – Doutorado em disciplina jurídica. 9 pontos - Diploma ou certidão da
instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo
MEC.
10 – Mestrado em disciplina jurídica. 7 pontos - Diploma ou certidão da
instituição de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo
MEC.
11 – Pós-graduação lato-sensu em disciplina jurídica. 4 pontos - Diploma
ou certidão da instituição de ensino que comprove sua conclusão, e
reconhecido pelo MEC
12- Graduação em Direito. 3 pontos - Diploma ou certidão da instituição
de ensino que comprove sua conclusão, e reconhecido pelo MEC
13 – Publicação de livro ou artigo, de autoria exclusiva do candidato,
sobre tema jurídico notarial ou registral objeto do Concurso, desde que
até a primeira publicação deste edital, excluídas as obras de
reprodução, repertórios jurisprudenciais, compilações de leis, remissões
correspondentes e modelos de prática forense, notarial ou registral. de
0 até 6 pontos por livro, e até 2 por artigo, ao máximo de 8 pontos -
Apresentação da obra, devendo constar a data da sua edição e devidamente
cadastrada no ISSN e/ou ISBN
* Na absoluta impossibilidade de apresentação da certidão poderá ser
apresentada declaração do órgão respectivo ou cópia autenticada do
Diário oficial, com publicação na íntegra do resultado, onde conste a
aprovação e a escolaridade exigida para o concurso.
ANEXO 3
SERVIÇO/ATRIBUIÇÃO
RCPN DO 1º DISTRITO DE MENDES (**) RCPN -RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE SAPUCAIA RCPN -RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE PARAÍBA DO SUL (**) RCPN-RIT
RCPN DO 1º DISTRITO CASIMIRO DE ABREU RCPN -RIT
2º OFICIO DE JUSTIÇA DE BOM JESUS DO ITABAPOANA RI – PRTD-PRT-RCPJ
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE VASSOURAS (**) N-PRTD-RCPJ
3º OFICIO DE JUSTIÇA SÃO JOÃO DA BARRA (**) N-RI
RCPN DO 1º DISTRITO DE PIRAÍ RCPN-RIT
RCPN DA 2ª CIRC. DO 4º DISTRITO DE SÃO GONÇALO (**) N - RCPN
RCPN DO 3º DISTRITO DE PETRÓPOLIS (**) N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE PARATY RCPN-RIT
RCPN DO 1º SUB. DO 1º DIST. CAMPOS GOYTACAZES (**) RCPN-RIT
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DE MERITI RI
RCPN DO 1º DISTRITO DE CARMO (**) RCPN-RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE CAMBUCI (**) RCPN-RIT
RCPN DO 4º DISTRITO DE NOVA FRIBURGO N-RCPN
RCPN DO 5º DISTRITO DE RIO CLARO (**) N-RCPN
RCPN DO 4º DISTRITO DE ITAPERUNA (**) N-RCPN
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MIRACEMA RI-PRTD-PPT-RCPJ
RCPN DO 3º DISTRITO DE CAMBUCI (**) N-RCPN
RCPN DO 4º DISTRITO DE BOM JARDIM N-RCPN
RCPN DO 2º DISTRITO DE CABO FRIO (**) N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE BOM JARDIM (**) RCPN-RIT
10º OFICIO JUSTIÇA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N
RCPN DO 9º DISTR.CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N-RCPN
RCPN DO 4º DISTRITO STA.MARIA MADALENA (**) N-RCPN
RCPN DO 2º SUBD.1º DISTR. CAMPO DOS GOYTACAZES(**) RCPN
RCPN DO 2º DISTR.SANTA MARIA MADALENA (**) N-RCPN
RCPN DO 2º DISTRITO DE RIO CLARO (**) N-RCPN
RCPN DO 7º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE SANTA MARIA MADALENA (**) RCPN-RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE ITAOCARA RCPN-RIT
RCPN DO 4º DISTRITO DE CANTAGALO (**) N-RCPN
RCPN DO 17º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N-RCPN
RCPN DO 2º DISTRITO DE CASIMIRO DE ABREU (**) N-RCPN
RCPN DO 5º DISTRITO DE NOVA FRIBURGO N-RCPN
RCPN DO 5º DISTRITO DE BOM JESUS DO ITABAPOANA N-RCPN
RCPN DO 3º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N-RCPN
RCPN DO 5º DISTRITO DE CAMBUCI (**) N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO TRAJANO DE MORAIS (**) RCPN-RIT
RCPN DO 4º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS (**) N-RCPN
RCPN DO 3º DISTRITO DE SÃO JOÃO DE MERITI (**) N-RCPN
RCPN DO 3º DISTRITO DE SANTA MARIA MADALENA (**) N-RCPN
RCPN DO 4º DISTRITO DE DUQUE DE CAXIAS N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE ANGRA DOS REIS (**) N-RCPN
RCPN DO 18º DIST. DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N-RCPN
RCPN DO 12º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N-RCPN
RCPN DO 2º DISTRITO DE CAMBUCI N-RCPN
RCPN DO 6º DISTRITO DE SANTA MARIA MADALENA (**) N-RCPN
RCPN DO 3º SUB. DO 1º DIST. CAMPOS GOYTACAZES RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE VASSOURAS (**) RCPN-RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE MIRACEMA RCPN-RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE PORCIÚNCULA (**) RCPN-RIT
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NILÓPOLIS RI
RCPN DO 15º DISTRITO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (**) N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE SAQUAREMA RCPN-RIT
RCPN DO 2º DISTRITO DE TERESÓPOLIS (**) N-RCPN
OFÍCIO ÚNICO DO MUNCÍPIO DE QUATIS (**) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NATIVIDADE (**) N-PRI
2º OFICIO DE JUSTIÇA DE ARARUAMA (**) N-RI-PRTD-RCPJ
1º OFICIO DE JUSTIÇA DE CANTAGALO (**) N-RI-PPT
RCPN DO 1º. DIST. DA 6ª ZONA JUDIC. NITEROI (**) RCPN
OFICIO ÚNICO DO MUNIC. DE PATY DO ALFERES (**) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN-
RCPN DO 2º DISTRITO DE VALENCA (**) N-RCPN
1º OFICIO DE JUSTICA DE SAPUCAIA N-PRTD-RCPJ
6º OFICIO DE JUSTICA DE NOVA IGUACU N-RI
2º OFICIO DE JUSTICA DE SANTO ANTONIO DE PADUA (**) N-RI
4º OFICIO DE JUSTICA DE NOVA FRIBURGO (**) N-RI
RCPN DO 3º DISTRITO DE NOVA IGUAÇU (**) N-RCPN
1º OFICIO DE JUSTIÇA DE TRES RIOS RI
RCPN DO 2º DISTRITO DE NILOPOLIS N-RCPN
RCPN DO 1º DISTRITO DE SÃO JOAO DA BARRA (**) RCPN-RIT
RCPN DO 1º DISTRITO DE RIO BONITO(**) RCPN-RIT
2º OFICIO DE JUSTICA DE SÃO JOAO DE MERITI N-RI
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE TERESÓPOLIS N-RI
RCPN DO 2º DISTRITO DE CACHOEIRAS DE MACACU N-RCPN
5º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PETRÓPOLIS N-RI
2º OFÍCIO DE JUSTICA DE ITAPERUNA N-RI
8º OFÍCIO DE NOTAS DA CAPITAL (**) N
OFÍCIO ÚNICO DE SAQUAREMA (**) N-RTD-PT-RI-RCPJ
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SÃO PEDRO DA ALDEIA N-PRTD-PPT-RCPJ
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE CARDOSO MOREIRA N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE SANTA MARIA MADALENA N-RI-PPT
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE DUAS BARRAS N-RI-PRTD-PPT-RCPJ
12º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE NITERÓI N-RTD-RCPJ
RCPN 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DA CAPITAL N-RCPN
RCPN 3º DISTRITO DE PARAÍBA DO SUL N-RCPN
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO ARMAÇÃO BÚZIOS N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
5º OFÍCIO DE JUSTICA DE SÃO GONÇALO PPT
RCPN 6º DISTRITO DE MAGÉ (**) N-RCPN
RCPN 5º DISTRITO DE MAGÉ N-RCPN
RCPN 3º DISTRITO DE TERESÓPOLIS N-RCPN
3º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BELFORD ROXO RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
RCPN 2º DISTRITO DE SÃO JOÃO DE MERITI N-RCPN
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BOM JARDIM N-RI
RCPN 1º DISTRITO DE CABO FRIO RCPN-RIT
RCPN 1ª CIRCUNSCRIÇÃO 4º DISTRITO SÃO GONÇALO N-RCPN
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE PARAÍBA DO SUL N-RI
RCPN 1º DISTRITO 2ª ZONA JUD. DE NITERÓI (**) RCPN
RCPN 2ª CIRCUNSCRIÇÃO 1° DISTRITO NOVA IGUAÇU (**) RCPN
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE BELFORD ROXO N
OFÍCIO ÚNICO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
RCPN 4º DISTRITO DE SÃO FIDÉLIS N-RCPN
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DE MIGUEL PEREIRA N-RI
RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE SÃO GONÇALO(**) N-RCPN
RCPN 4º DISTRITO DA COMARCA DE RIO CLARO N-RCPN
RCPN DO 3º DISTRITO DA COMARCA DE ARARUAMA N-RCPN
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PETRÓPOLIS N-RI
2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE QUEIMADOS (*) N
OFÍCIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE ITATIAIA –(*) (**) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
1º OFÍCIO DE JUSTIÇA DO MUNICÍPIO DE JAPERI (*) N
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE AREAL (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE LEVY GASPARIAN (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
OFICIO ÚNICO DO MUNICÍPIO DE VARRE E SAI (*) N-RTD-PT-RI-RCPJ-RCPN
2º OFICIO DE JUSTICA DE CASIMIRO DE ABREU N-PPT
1. OS CANDIDATOS QUE OPTAREM PELOS RCPNS DOS 2º E 3º DISTRITOS DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS DEVERÃO INSTALAR OS CARTÓRIOS DENTRO DA ÁREA
ATENDIDA, ONDE EXERCERÃO SUAS ATIVIDADES.
2. O 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATIVIDADE DEIXA DE EXERCER A
ATRIBUIÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 2º DISTRITO, QUANDO DA INSTALAÇÃO
DO OFÍCIO ÚNICO DE VARRE-SAI.
3. O 2º OFÍCIO DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CAMBUCI DEIXA DE EXERCER A
ATRIBUIÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO 4º DISTRITO, COM A INSTALAÇÃO DO
OFÍCIO ÚNICO DE SÃO JOSÉ DE UBÁ
(*) CARTÓRIOS CRIADOS PELA LEI Nº 3263/99, CUJA INSTALAÇÃO DEVERÁ SER
PROVIDENCIADA PELO CANDIDATO OPTANTE
(**) – CARTÓRIOS SUB-JUDICE
CÓDIGO ATRIBUIÇÃO
RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais
RIT Registro de Interdições e Tutelas
RI Registro de Imóveis
PRI Privativo do Registro de Imóveis
N Notas
PT Protesto de Títulos
PPT Privativo de Protesto de Títulos
RTD Registro de Títulos e Documentos
PRTD Privativo de Registro de Títulos e Documentos
RCPJ Registro Civil de Pessoas Jurídicas
LOCALIZE-SE: CAMPUS DA UERJ – Rua São Francisco Xavier 524 – Maracanã
CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ - Rua São Francisco Xavier 524, Pavilhão João
Lyra Filho, 1º andar, bloco A, sala 1006 – Maracanã
COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS - Rua São Francisco Xavier 524,
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