Concurso MG - Ingresso - Exclusão de serventia em virtude da ADI 2602


GERÊNCIA DE RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E FORMAÇÃO INICIAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Gerente: Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro

COORDENAÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE MAGISTRADOS E SERVIDORES

Coordenadora: Lourdes Souza Salgueiro de Assis Braga

CONCURSO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 001/2005

O Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Sérgio Antônio de Resende, em virtude da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.602, proposta no STF, resolve excluir a serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Ervália da relação constante do Anexo I do Edital nº 002/2005.

A devolução do valor das inscrições aos candidatos inscritos para a referida serventia deverá ser requerida junto à Comissão do Concurso.

Para mais informações, favor entrar em contato pelos telefones (31) 3247-8736/8737.

Belo Horizonte, 21 de fevereiro de 2006.

(a) Maria Cecília Belo
Diretora Executiva da EJEF


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 22/02/2006