SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
ESCOLA JUDICIAL DESEMBARGADOR EDÉSIO FERNANDES
DIRETORIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
Diretor Executivo: Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Edital 01/2007
De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e
Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica
que, dos 265 (duzentos e sessenta e cinco) serviços de tabelionato ou de
registro constantes do Anexo I do Edital 01/2007 e oferecidos na reunião
pública de escolha realizada no dia 09/11/2010, restaram 147 (cento e
quarenta e sete) serviços não escolhidos.
Desta forma, fundamentada em deliberação da Comissão Examinadora de
28/05/2010 e ratificada em 09/11/2010, a EJEF convoca os candidatos
classificados no referido Certame, ainda não convocados pelas publicações
anteriores, para apresentar os documentos relacionados no subitem 1.2 do
Capítulo VIII do Edital 01/2007, comprobatórios de atendimento, a teor do
que dispõe a Lei Estadual nº 12.919, de 1998, dos requisitos necessários ao
deferimento da inscrição, para que seja, posteriormente, respeitada a
rigorosa ordem de classificação, realizada a última reunião pública de
escolha deste Concurso.
A documentação deverá ser apresentada das 8 às 17 horas, pessoalmente, por
procurador ou por SEDEX, no prazo de 15 (quinze) dias, de 22/11/2010 a
06/12/2010, à Coordenação de Concursos - CONCURSO/EJEF, localizada na Rua
Guajajaras, 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte/MG - CEP 30180-100, na
estrita ordem do subitem 1.2 do Capítulo VIII Edital 01/2007, a saber:
a) Requerimento de Deferimento de Inscrição, conforme modelo constante do
Anexo V do Edital ou disponível no endereço eletrônico www.tjmg.gov.br/ejef,
devidamente preenchido, dirigido ao Presidente da Comissão Examinadora e
assinado pelo candidato ou procurador com poderes especiais e expressos;
b) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, com as
necessárias averbações, se houver;
c) cópia autenticada do documento oficial de identidade, no qual constem a
filiação, o retrato e a assinatura do candidato;
d) certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
residência do candidato, de que se encontra em dia com as obrigações
eleitorais, acompanhada do comprovante de autenticidade da certidão, quando
for emitida pela internet;
e) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente,
se candidato do sexo masculino;
f) cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, expedido por
faculdade oficial ou reconhecida, comprovando colação de grau até o último
dia da data prevista para entrega dos documentos para deferimento de
inscrição, ou certidão equivalente;
g) declaração do próprio candidato informando os lugares onde residiu nos
últimos 10 (dez) anos, com os respectivos períodos;
h) certidão negativa de interdição, tutela, curatela, insolvência e de
falência, das localidades onde o candidato tenha residido nos últimos 10
(dez) anos;
i) certidão dos distribuidores criminais da Justiça Estadual e da Justiça
Federal e de seus respectivos Juizados Especiais, nos locais em que o
candidato tenha residido nos últimos 10 (dez) anos, acompanhada
obrigatoriamente do comprovante de autenticidade, quando a certidão for
emitida pela internet;
j) laudo médico firmado por junta médica oficial, comprobatório de
capacidade física e mental do candidato.
Os deficientes físicos deverão apresentar, além do laudo especificado na
letra ``j'', laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições e
competências dos Tabeliães e Oficiais de Registro, definida na Lei Federal
nº 8.935, de 1994.
Os candidatos não bacharéis em Direito deverão apresentar, além dos
documentos elencados nas letras "a'', "b'', "c'', "d'',''e'', "g'', "h'' ,
''i'' e ``j'', atestado fornecido pelo titular ou substituto da Serventia,
ou por certidão expedida pelo Juízo competente, que comprove os 10 (dez)
anos exigidos de exercício em serviço de tabelionato ou de registro,
completados até a data da primeira publicação do Edital, nas funções
especificadas nos incisos I e II do art. 13 da Resolução nº 462/2005 - TJMG.
Esclareça-se, em relação aos documentos a serem apresentados, que:
a) o laudo médico especificado na letra "j'' do subitem 1.2 do Capítulo VIII
do Edital 01/2007 deverá ser firmado por, no mínimo, 2 (dois) médicos,
podendo o candidato apresentar, em substituição, pelo menos, 2 (dois)
atestados assinados por médicos distintos, desde que em impresso próprio e
expedido por órgão público competente da administração púbica direta ou
indireta;
b) a certidão, fornecida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de
residência do candidato, a que se refere a letra "d'' do subitem 1.2 do
Capítulo VIII do Edital 01/2007 poderá ser substituída por certidão do
Tribunal Superior Eleitoral que ateste que o candidato encontra-se em dia
com as obrigações eleitorais.
Acesse aqui:
Relação de serviços não escolhidos na Reunião Pública de 09.11.2010
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2010.
Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF |