O
procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com ação
direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado de Goiás que
dispõe sobre concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de
registro no âmbito estadual. Antonio acredita que a Lei 13.136 viola o
princípio de isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. Como o
concurso ainda está em andamento e a divulgação do resultado está marcada
para o dia 4 de fevereiro deste ano, o procurador pediu deferimento de
medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, até
decisão final, os incisos do artigo 16 da Lei 13.136.
O concurso para ingresso na carreira de notário, tabelião ou oficial de
registro é dividido em duas etapas: a primeira eliminatória, com aplicação
de provas objetiva e discursiva e a segunda classificatória, que avalia
títulos apresentados pelos candidatos. O artigo 16 considera como títulos
apresentação de teses em congressos ligados à área notarial e de registro,
participação em eventos sobre temas relacionados, aprovação em concursos
anteriores e tempo de serviço público ou privado prestados como escrevente
ou suboficial em serventias.
Na ação apresentada ao Supremo, Antonio argumenta que a lei elege, para
efeito de contagem de títulos, elementos particulares, favorecendo àqueles
ligados à área, promovendo tratamento diferenciado aos candidatos. “A
distinção imposta pela lei goiana ‘desiguala’ os concorrentes, e cabe ao
Judiciário combater fatores discriminatórios arbitrários e fazer prevalecer
a isonomia determinada pela lei.” Antonio acredita que a Adin será
considerada procedente, já que em 2006, em situação muito semelhante, o
Supremo concedeu medida cautelar suspendendo o artigo 17 da Lei Lei 12.919
de Minas Gerais, por julgar que o princípio constitucional de isonomia era
violado em realização de concursos.
A Universidade Federal de Goiás (UFG) foi contatada pelo Tribunal de Justiça
(TJ) para realização do concurso. Luciana Freira, presidente do Centro de
Seleção da UFG, disse que a universidade é apenas o órgão executor e ainda
não foi informada pelo TJ sobre qualquer modificação nos critérios de
seleção. Responsável pela Seleção de Treinamento do TJ, Nádia Rios Velasco
informou que na última segunda-feira, 12, houve reunião para discutir o
questionamento do procurador e no momento nada será feito. “Os títulos são
recebidos normalmente. Uma modificação no concurso vai prejudicar os
candidatos.”
São oferecidas 333 vagas, das quais 111 para remoção (quem já exerce a
carreira pretende transferência) e 222 para ingresso. Há vagas para serem
preenchidas pelo concurso que foram abertas em 1963. O subprocurador-geral
do Estado, Bruno Bizerra de Oliveira, diz que nada chegou até ele até o
momento, mas que o provável é que o Estado prepare defesa de
constitucionalidade da lei. “Se o STF considerar que há uma regra dando
vantagem a alguns concorrentes isso é inconstitucional. O procedimento
natural é prepararmos procedimentos de defesa que comprovem a
constitucionalidade da lei estadual.”
INTERESSES
O desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente da Comissão de Seleção e
Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), reclama que as
tentativas de mudar as regras do concurso são provenientes de interesses
particulares. “É uma enxurrada de processos. Há 35 ações questionando este
concurso no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Há
interesses grandes em jogo, dos que ocupam os cargos sem serem concursados.”
O desembargador defende que a realização do concurso é determinação do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o afastamento de antigos ocupantes do
cargo, pelo ex-presidente do TJ, José Lenar, foi positivo. “Havia indicação
de parentes, e a renda dos cartórios chega a ser uma fábula. O concurso é o
caminho mais correto e a apresentação de títulos não é injusta, está
especificada na lei.”
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