Procurador acusa Goiás de ferir isonomia

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra lei do Estado de Goiás que dispõe sobre concursos de ingresso e remoção nos serviços notariais e de registro no âmbito estadual. Antonio acredita que a Lei 13.136 viola o princípio de isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição. Como o concurso ainda está em andamento e a divulgação do resultado está marcada para o dia 4 de fevereiro deste ano, o procurador pediu deferimento de medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender, até decisão final, os incisos do artigo 16 da Lei 13.136.

O concurso para ingresso na carreira de notário, tabelião ou oficial de registro é dividido em duas etapas: a primeira eliminatória, com aplicação de provas objetiva e discursiva e a segunda classificatória, que avalia títulos apresentados pelos candidatos. O artigo 16 considera como títulos apresentação de teses em congressos ligados à área notarial e de registro, participação em eventos sobre temas relacionados, aprovação em concursos anteriores e tempo de serviço público ou privado prestados como escrevente ou suboficial em serventias.

Na ação apresentada ao Supremo, Antonio argumenta que a lei elege, para efeito de contagem de títulos, elementos particulares, favorecendo àqueles ligados à área, promovendo tratamento diferenciado aos candidatos. “A distinção imposta pela lei goiana ‘desiguala’ os concorrentes, e cabe ao Judiciário combater fatores discriminatórios arbitrários e fazer prevalecer a isonomia determinada pela lei.” Antonio acredita que a Adin será considerada procedente, já que em 2006, em situação muito semelhante, o Supremo concedeu medida cautelar suspendendo o artigo 17 da Lei Lei 12.919 de Minas Gerais, por julgar que o princípio constitucional de isonomia era violado em realização de concursos.

A Universidade Federal de Goiás (UFG) foi contatada pelo Tribunal de Justiça (TJ) para realização do concurso. Luciana Freira, presidente do Centro de Seleção da UFG, disse que a universidade é apenas o órgão executor e ainda não foi informada pelo TJ sobre qualquer modificação nos critérios de seleção. Responsável pela Seleção de Treinamento do TJ, Nádia Rios Velasco informou que na última segunda-feira, 12, houve reunião para discutir o questionamento do procurador e no momento nada será feito. “Os títulos são recebidos normalmente. Uma modificação no concurso vai prejudicar os candidatos.”

São oferecidas 333 vagas, das quais 111 para remoção (quem já exerce a carreira pretende transferência) e 222 para ingresso. Há vagas para serem preenchidas pelo concurso que foram abertas em 1963. O subprocurador-geral do Estado, Bruno Bizerra de Oliveira, diz que nada chegou até ele até o momento, mas que o provável é que o Estado prepare defesa de constitucionalidade da lei. “Se o STF considerar que há uma regra dando vantagem a alguns concorrentes isso é inconstitucional. O procedimento natural é prepararmos procedimentos de defesa que comprovem a constitucionalidade da lei estadual.”

INTERESSES

O desembargador Felipe Batista Cordeiro, presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), reclama que as tentativas de mudar as regras do concurso são provenientes de interesses particulares. “É uma enxurrada de processos. Há 35 ações questionando este concurso no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Há interesses grandes em jogo, dos que ocupam os cargos sem serem concursados.” O desembargador defende que a realização do concurso é determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o afastamento de antigos ocupantes do cargo, pelo ex-presidente do TJ, José Lenar, foi positivo. “Havia indicação de parentes, e a renda dos cartórios chega a ser uma fábula. O concurso é o caminho mais correto e a apresentação de títulos não é injusta, está especificada na lei.”


Fonte: Site da Anoreg/BR - 19/01/2009.

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