GERÊNCIA DE PADRONIZAÇÃO E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - GEINF
Por determinação do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais,
Desembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI, nos autos do Processo nº 39.494/09,
publica-se o Comunicado da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato
Grosso do Sul, para conhecimento dos Juízes de Direito, Notários,
Registradores e demais interessados:
"Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul
Tribunal de Justiça
Corregedoria-Geral de Justiça
DIRETORIA DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
ATO DO EXCELENTÍSSIMO SR. CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
COMUNICADO
O Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, Corregedor-Geral de Justiça do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA
PÚBLICO, a quem possa interessar, que foi comunicado pelo Notário e
Registrador do 2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais
e de Interdição de Tutela, da Comarca de Cassilândia/MS, Sr. Fábio Zonta
Pereira, o eventual crime de furto, tipificado no artigo 157, do Código
Penal ou eventual extravio involuntário, dos Selos de Autenticidade, da Cor
Verde, Tipo Reconhecimento de Firma, de números ABN 63.277, ABN 63.278, ABN
63.279 e ABN 63.280, conforme ofício nº 037/2009, de 21.01.2009 e Boletim de
Ocorrência nº 114/2009, de 21.01.2009, da Delegacia de Polícia desse
município, ficando todos com sua validade cancelada.
Registre-se- publique-se e cumpra-se.
Corregedoria-Geral de Justiça
Campo Grande, 29 de janeiro de 2009.
Des. Divoncir Schreiner Maran
Corregedor-Geral de Justiça
Azenaide Rosselli Alencar
Diretora de Gestão - Corregedoria-Geral de Justiça
COMUNICADO
O Desembargador JOSUÉ DE OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a quem
possa interessar, que foi comunicado pela Secretaria de Finanças do Tribunal
de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, o extravio de 2 (dois) Selos de
Autenticidade, da cor Amarelo, Tipo Isento, de série/número AAG 00001 e AAG
00002, conforme informação nº 158.069.0025/2009-SGF, de 03.02.2009, e de
acordo com o Memorando nº 158.069.0025/2009-SGJ, de 03.02.2009, da Diretora
de Gestão Financeira, ficando os referidos Selos de Autenticidade com sua
validade cancelada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Corregedoria-Geral de Justiça
Campo Grande, 04 de fevereiro de 2009.
Des. Josué de Oliveira
Corregedor-Geral de Justiça
Ary da Cruz Vieira
Diretor de Gestão - Corregedoria-Geral de Justiça''.
|