Comunicado aos Tabelionatos de Protestos do Estado de Minas Gerais


Recentemente a Serasa vem enviando a alguns Tabelionatos de Protestos do Estado, correspondência relativa à manifestação exarada pela Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais no processo consulta nº 23.615/2005.

Trata-se de interpretação relativa ao item nº 2, alínea "b", da Tabela 3, no que concerne à cobrança de emolumentos e taxa de fiscalização devidos pelo fornecimento de informações aos bancos de dados cadastrais de crédito.

A assessoria jurídica da SERJUS, bem como representantes de outras entidades da categoria, já estão se mobilizando para analisar a questão debatida, para que sejam repassadas, então, orientações mais detalhadas a todos os associados e demais tabeliães do Estado.

Sugerimos, então, que os tabeliães abstenham-se de tomar quaisquer medidas individuais junto à Serasa e demais órgãos cadastrais, sem que recorram a instruções mais detalhadas junto a suas respectivas entidades associativas.


Fonte: Departamento de Protestos da SERJUS - 20/01/2006