Recentemente a Serasa vem enviando a
alguns Tabelionatos de Protestos do Estado,
correspondência relativa à manifestação exarada pela Egrégia
Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais no processo consulta nº
23.615/2005.
Trata-se de interpretação relativa ao item nº 2, alínea "b", da Tabela
3, no que concerne à cobrança de emolumentos e taxa de fiscalização
devidos pelo fornecimento de informações aos bancos de dados cadastrais
de crédito.
A assessoria jurídica da SERJUS, bem como representantes de outras
entidades da categoria, já estão se mobilizando para analisar a questão
debatida, para que sejam repassadas, então, orientações mais detalhadas
a todos os associados e demais tabeliães do Estado.
Sugerimos, então, que os tabeliães abstenham-se de tomar quaisquer
medidas individuais junto à Serasa e demais órgãos cadastrais, sem que
recorram a instruções mais detalhadas junto a suas respectivas entidades
associativas.
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