Em função da publicação pelo Conselho Nacional
de Justiça da lista de serventias declaradas vagas em todo o Brasil, o
departamento Jurídico do Recivil informa que realizará uma impugnação
conjunta ao CNJ em nome de todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Minas Gerais que foram identificados na lista.
No entanto, o departamento alerta que, ainda assim, é importante que os
Oficiais também façam suas impugnações individuais junto ao CNJ. Para
aqueles que já encaminharam a documentação ao departamento Jurídico, o
Recivil enviará a minuta necessária para que a impugnação individual seja
feita.
Aqueles que quiserem ter acesso à referida minuta deverão entrar em contato
com o departamento Jurídico pelo telefone (31) 2129-6000 ou pelo e-mail
jurídico@recivil.com.br.
Em função das intimações individuais enviadas pelo CNJ às serventias, o
prazo para realizar as impugnações passa a contar a partir da data do
recebimento da AR, que em Minas Gerais se iniciou a partir do dia 4 de
fevereiro. Desta forma, os Oficiais têm, no mínimo, até o dia 19 de
fevereiro, para entrarem com as impugnações, que deverão ser feitas
pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex
(para o endereço listado abaixo). O Recivil recomenda que o Sedex seja com
AR. A data final para as impugnações será comunicada posteriormente pelo
Recivil através do site do Sindicato.
O Recivil solicita que os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais que se
sentirem prejudicados com a decisão do CNJ que enviem ao Sindicato toda a
documentação relativa ao tempo de posse no cartório.
O Recivil irá analisar a documentação e passar as devidas orientações aos
Oficiais para que a impugnação seja realizada junto ao CNJ pelo próprio
Oficial, ou por um advogado de sua escolha.
Os Oficiais deverão encaminhar ao departamento Jurídico os seguintes
documentos para serem analisados: termo de posse, publicação, certidão de
tempo de serviço, ato do governador (se for o caso), breve histórico em
relação ao tempo de permanência no cartório, além de telefone e e-mail para
contato.
Para as serventias que estão na lista dos cartórios providos com a indicação
que estão sub judice, em princípio, não há nenhuma providência a ser tomada.
Os Oficiais devem aguardar uma eventual manifestação do CNJ sobre estes
casos. O Recivil manterá os Oficiais informados sobre qualquer novidade que
surgir.
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