Comunicado do Recivil sobre as impugnações ao CNJ

Em função da publicação pelo Conselho Nacional de Justiça da lista de serventias declaradas vagas em todo o Brasil, o departamento Jurídico do Recivil informa que realizará uma impugnação conjunta ao CNJ em nome de todos os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais que foram identificados na lista.

No entanto, o departamento alerta que, ainda assim, é importante que os Oficiais também façam suas impugnações individuais junto ao CNJ. Para aqueles que já encaminharam a documentação ao departamento Jurídico, o Recivil enviará a minuta necessária para que a impugnação individual seja feita.

Aqueles que quiserem ter acesso à referida minuta deverão entrar em contato com o departamento Jurídico pelo telefone (31) 2129-6000 ou pelo e-mail jurídico@recivil.com.br.

Em função das intimações individuais enviadas pelo CNJ às serventias, o prazo para realizar as impugnações passa a contar a partir da data do recebimento da AR, que em Minas Gerais se iniciou a partir do dia 4 de fevereiro. Desta forma, os Oficiais têm, no mínimo, até o dia 19 de fevereiro, para entrarem com as impugnações, que deverão ser feitas pessoalmente mediante protocolo no próprio CNJ, em Brasília, ou por Sedex (para o endereço listado abaixo). O Recivil recomenda que o Sedex seja com AR. A data final para as impugnações será comunicada posteriormente pelo Recivil através do site do Sindicato.

O Recivil solicita que os cartórios de Registro Civil de Minas Gerais que se sentirem prejudicados com a decisão do CNJ que enviem ao Sindicato toda a documentação relativa ao tempo de posse no cartório.

O Recivil irá analisar a documentação e passar as devidas orientações aos Oficiais para que a impugnação seja realizada junto ao CNJ pelo próprio Oficial, ou por um advogado de sua escolha.

Os Oficiais deverão encaminhar ao departamento Jurídico os seguintes documentos para serem analisados: termo de posse, publicação, certidão de tempo de serviço, ato do governador (se for o caso), breve histórico em relação ao tempo de permanência no cartório, além de telefone e e-mail para contato.

Para as serventias que estão na lista dos cartórios providos com a indicação que estão sub judice, em princípio, não há nenhuma providência a ser tomada. Os Oficiais devem aguardar uma eventual manifestação do CNJ sobre estes casos. O Recivil manterá os Oficiais informados sobre qualquer novidade que surgir.

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Fonte: Site do RECIVIL - 05/02/2010.

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