Caros associados,
Recebemos com perplexidade, assim como os demais colegas notários e
registradores mineiros e brasileiros, a informação de que tramita no Senado
Federal projeto de lei (PLS
34/09) que estabelece a competência ao Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) para instituir tabela única ou fixar valores máximos que os cartórios
podem cobrar por seus serviços notariais e de registro em todo o país.
A SERJUS-ANOREG/MG, ao analisar o projeto, identifica nele os mesmos
princípios norteadores daqueles que não medem seus atos, e as possíveis
consequências deles, para a mais completa desestruturação de todos os
serviços Extrajudiciais.
Deixam de levar em conta até mesmo princípios mínimos como as diferenças
regionais, econômicas e sociais do país, bem como ignoram questões
essenciais à atividade como a relevância econômica dos atos praticados, a
complexidade jurídica, as responsabilidades civis presentes em cada um
deles, entre tantos outros. Chegam até mesmo a ignorar aspectos
constitucionais elementares como a autonomia dos entes federados para
legislar sobre a matéria.
Colocam em risco, com isso, justamente uma das instituições mais bem
avaliadas pelo brasileiro e que vem prestando serviços dos mais importantes
e relevantes para a construção plena da cidadania e para a consolidação dos
avanços da nossa economia.
Lamentavelmente, o projeto de lei – aliás, como de hábito quando estão em
risco os nossos direitos e garantias fundamentais – tramita em um impensável
regime de urgência e pode ser aprovado diretamente pelas comissões do Senado
Federal, sem que passe até mesmo por discussão em plenário.
A SERJUS-ANOREG/MG e as nossas entidades co-irmãs, aliadas à ANOREG-BR,
estão mobilizando todas as nossas forças junto aos senadores mais sensíveis
sobre a questão para convencê-los dos riscos contidos neste projeto e para
que ele não prospere no Congresso Nacional.
Contamos com o seu apoio e a sua vigilância!
Roberto Andrade – Presidente da SERJUS-ANOREG/MG |