Comunicado do Depto. Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG sobre a publicação das respostas às impugnações da Resolução nº 80 - DJE

Em reunião ocorrida ontem, 13/07/2010, estiveram presentes os representantes da SERJUS-ANOREG/MG e do SINOREG/MG e ficou estabelecida a seguinte orientação:

Com relação às decisões do CNJ que incluíram cartórios ligados à questão do art. 66 do ADCT/CE na lista de pendência judicial, ficou decidida a interposição de recurso junto ao Plenário do CNJ, objetivando que prevaleça a mesma situação dos demais integrantes do grupo, que foram corretamente incluídos na lista de serventias providas. Para tanto, aqueles que integraram a ação civil pública referente à delegação efetiva do citado art. 66 e que foram incluídos, agora, pelo CNJ, na lista de pendência judicial o procedimento, se lhes interessar, será o seguinte:

Imprimir e preencher, no original, a procuração anexa, para fins de interposição de recurso junto ao Plenário do CNJ pelo escritório do Dr. Edgard Moreira da Silva.

Conforme foi acordado em reunião realizada na Serjus, os honorários, no caso de adesão, que evidentemente é livre, foram fixados em R$ 1.000,00 (hum mil reais), devendo ser quitados através de cheque nominal ao Dr. Edgard Moreira da Silva enviado pelos correios, via SEDEX, juntamente com a procuração, no endereço: Rua Santa Rita Durão, 74 - Bairro funcionários - Belo Horizonte - MG - Cep 30140-110, tel: (31) 3221-8993, fax: (31) 2551-0411. Isso, no máximo, até segunda-feira, dia 19/07, posto que o recurso deverá ser protocolado em Brasília até quarta-feira, dia 21/07.

- Para imprimir a procuração - clique aqui.

Aqueles casos que estão fora do art. 66 do ADCT/MG, deverão ser tratados isoladamente e diretamente com este profissional ou outro de sua escolha.


Fonte: Departamento Jurídico da SERJUS-ANOREG/MG - 14/07/2010.

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